Faixas de frequências para comunicações eletrónicas

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 87/372/CEE sobre as bandas de frequência a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade

Decisão de Execução (UE) 2022/173 relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União Europeia

Decisão de Execução (UE) 2020/667 que atualiza determinadas condições técnicas aplicáveis às faixas de frequências de 1 920-1 980 MHz e de 2 110-2 170 MHz

Decisão de Execução (UE) 2020/636 da que altera a Decisão 2008/477/CE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências de 2 500-2 690 MHz

Decisão de Execução (UE) 2020/590 que altera a Decisão (UE) 2019/784 no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências de 24,25-27,5 GHz

Decisão de Execução (UE) 2019/784 relativa à harmonização da faixa de frequências 24,25-27,5 GHz para sistemas terrestres capazes de prestar serviços de comunicações eletrónicas sem fios de banda larga na União

Decisão de Execução (UE) 2019/235 que altera a Decisão 2008/411/CE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências 3 400-3 800 MHz

Decisão de Execução (UE) 2018/661 que altera a Decisão de Execução (UE) 2015/750 relativa à harmonização da faixa de frequências 1 452-1 492 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União, no que diz respeito à sua extensão nas frequências harmonizadas 1 427-1 452 MHz e 1 492-1 517 MHz

Decisão (UE) 2017/899 relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União

Decisão de Execução (UE) 2017/191 que altera a Decisão 2010/166/UE, a fim de introduzir novas tecnologias e faixas de frequências para os serviços de comunicações móveis em embarcações (serviços MCV) na União Europeia

Decisão de Execução (UE) 2016/2317 que altera a Decisão 2008/294/CE da Comissão e a Decisão de Execução 2013/654/UE da Comissão, com vista a simplificar a utilização do espetro para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na União

Decisão de Execução (UE) 2016/687 relativa à harmonização da faixa de frequências de 694-790 MHz para os sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios e para uma utilização nacional flexível na União

Decisão de Execução (UE) 2015/750 relativa à harmonização da faixa de frequências 1 452-1 492 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União

Decisão de Execução 2014/276/UE que altera a Decisão 2008/411/CE relativa à harmonização da faixa de frequências 3 400-3 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na Comunidade

Decisão de Execução 2013/654/UE que altera a Decisão 2008/294/CE de forma a incluir outras tecnologias de acesso e faixas de frequências para serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA)

Decisão de Execução 2012/688/UE relativa à harmonização das faixas de frequências de 1 920-1 980 MHz e 2 110-2 170 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União

Decisão de Execução 2011/251/UE que altera a Decisão 2009/766/CE relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e 1 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços pan-europeus de comunicações eletrónicas na Comunidade

Decisão 2010/267/UE relativa à harmonização das condições técnicas de utilização da faixa de frequências de 790-862 MHz por sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União Europeia

Decisão 2010/166/UE relativa à harmonização das condições de utilização do espetro para os serviços de comunicações móveis em embarcações (serviços MCV) na União Europeia

Decisão 2009/766/CE relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e 1 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços pan-europeus de comunicações eletrónicas na Comunidade

Decisão 2008/477/CE relativa à harmonização da faixa de frequências de 2 500-2 690 MHz para os sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na Comunidade

Decisão 2008/411/CE relativa à harmonização da faixa de frequências 3 400-3 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na Comunidade

Decisão 2008/294/CE sobre as condições harmonizadas de utilização do espetro para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na Comunidade

Decisão 2007/98/CE relativa à utilização harmonizada do espetro de radiofrequências nas bandas de frequências nos 2 GHz para a implementação de sistemas que fornecem serviços móveis via satélite

Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DA DIRETIVA E DAS DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

Diretiva 87/372/CEE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2009/114/CE

A Diretiva 2009/114 do Conselho confirmou a atribuição da banda de 900 megahertz (MHz) para o sistema global de comunicações móveis (GSM) como o sistema de referência técnica nessa banda, ao passo que os Estados-Membros têm de disponibilizar as faixas de frequência 880-915 MHz e 925-960 MHz (a faixa de 900 MHz) para os sistemas GSM e Sistema Universal de Telecomunicações Móveis (UMTS), bem como outros sistemas terrestres suscetíveis de fornecer serviços de comunicações eletrónicas que possam coexistir com sistemas GSM, em conformidade com a política de espetro de rádio no âmbito da UE.

Decisões da UE sobre largura de banda

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A DIRETIVA E AS DECISÕES?

A Diretiva 87/372/CEE é aplicável desde 30 de junho de 1987 e teve de ser transposta para o direito dos Estados-Membros até 1988. As alterações introduzidas pela Diretiva 2009/114/CE tinham de ser transpostas para o direito nacional dos Estados-Membros até 9 de maio de 2010.

Decisão

Data de aplicação

Decisão de Execução (UE) 2022/173

09 de fevereiro de 2022

Decisão de Execução (UE) 2020/667

19 de maio de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/636

12 de maio de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/590

30 de abril de 2020

Decisão de Execução (UE) 2019/784

16 de maio de 2019

Decisão de Execução (UE) 2019/235

26 de janeiro de 2019

Decisão de Execução (UE) 2018/661

27 de abril de 2018

Decisão (UE) 2017/899

14 de junho de 2017

Decisão de Execução (UE) 2017/191

2 de fevereiro de 2017

Decisão de Execução (UE) 2016/2317

19 de dezembro de 2016

Decisão de Execução (UE) 2016/687

2 de maio de 2016

Decisão de Execução (UE) 2015/750

11 de maio de 2015

Decisão de Execução 2014/276/UE

5 de maio de 2014

Decisão de Execução 2013/654/UE

13 de novembro de 2013

Decisão de Execução 2012/688/UE

6 de novembro de 2012

Decisão de Execução 2011/251/UE

19 de abril de 2011

Decisão 2010/267/UE

11 de maio de 2010

Decisão 2010/166/UE

20 de março de 2010

Decisão 2009/766/CE

19 de outubro de 2009

Decisão 2008/477/CE

13 de junho de 2008

Decisão 2008/411/CE

21 de maio de 2008

Decisão 2008/294/CE

7 de abril de 2008

Decisão 2007/98/CE

14 de fevereiro de 2007

Decisão 2006/771/CE

9 de novembro de 2006

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Diretiva 87/372/CEE do Conselho, de 25 de junho de 1987, sobre as bandas de frequência a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade (JO L 196 de 17.7.1987, p. 85-86).

As sucessivas alterações da Diretiva 87/372/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão de Execução (UE) 2022/173 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2022, relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União e que revoga a Decisão 2009/766/CE [notificada com o número C(2022) 605] (JO L 28 de 9.2.2022, p. 29-39).

Decisão de Execução (UE) 2020/667 da Comissão, de 6 de maio de 2020, que altera a Decisão 2012/688/UE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis às faixas de frequências de 1 920-1 980 MHz e de 2 110-2 170 MHz (JO L 156 de 19.5.2020, p. 6-12).

Decisão de Execução (UE) 2020/636 da Comissão, de 8 de maio de 2020, que altera a Decisão 2008/477/CE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências de 2 500-2 690 MHz (JO L 149 de 12.5.2020, p. 3-11).

Decisão de Execução (UE) 2020/590 da Comissão, de 24 de abril de 2020, que altera a Decisão (UE) 2019/784 no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências de 24,25-27,5 GHz (JO L 138 de 30.4.2020, p. 19-22).

Decisão de Execução (UE) 2019/784 da Comissão, de 14 de maio de 2019, relativa à harmonização da faixa de frequências 24,25-27,5 GHz para sistemas terrestres capazes de prestar serviços de comunicações eletrónicas sem fios de banda larga na União (JO L 127 de 16.5.2019, p. 13-22).

Decisão de Execução (UE) 2019/235 da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, que altera a Decisão 2008/411/CE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências 3 400-3 800 MHz (JO L 37 de 8.2.2019, p. 135-143).

Decisão de Execução (UE) 2018/661 da Comissão, de 26 de abril de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2015/750 relativa à harmonização da faixa de frequências 1 452-1 492 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União, no que diz respeito à sua extensão nas frequências harmonizadas 1 427-1 452 MHz e 1 492-1 517 MHz (JO L 110 de 30.4.2018, p. 127-133).

Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União (JO L 138 de 25.5.2017, p. 131-137).

Decisão de Execução (UE) 2017/191 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2017, que altera a Decisão 2010/166/UE, a fim de introduzir novas tecnologias e faixas de frequências para os serviços de comunicações móveis em embarcações (serviços MCV) na União Europeia (JO L 29 de 3.2.2017, p. 63-68).

Decisão de Execução (UE) 2016/2317 da Comissão, de 16 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2008/294/CE da Comissão e a Decisão de Execução 2013/654/UE da Comissão, com vista a simplificar a utilização do espetro para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na União (JO L 345 de 20.12.2016, p. 67-71).

Decisão de Execução (UE) 2016/687 da Comissão, de 28 de abril de 2016, relativa à harmonização da faixa de frequências de 694-790 MHz para os sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios e para uma utilização nacional flexível na União (JO L 118 de 4.5.2016, p. 4-15).

Decisão de Execução (UE) 2015/750 da Comissão, de 8 de maio de 2015, relativa à harmonização da faixa de frequências 1 452-1 492 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União (JO L 119 de 12.5.2015, p. 27-31).

Ver versão consolidada.

Decisão de Execução 2014/276/UE da Comissão, de 2 de maio de 2014, que altera a Decisão 2008/411/CE relativa à harmonização da faixa de frequências 3 400-3 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na Comunidade (JO L 139 de 14.5.2014, p. 18-25).

Decisão de Execução 2013/654/UE da Comissão, de 12 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2008/294/CE de forma a incluir outras tecnologias de acesso e faixas de frequências para serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) (JO L 303 de 14.11.2013, p. 48-51).

Ver versão consolidada.

Decisão de Execução 2012/688/UE da Comissão, de 5 de novembro de 2012, relativa à harmonização das faixas de frequências de 1 920-1 980 MHz e 2 110-2 170 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União (JO L 307 de 7.11.2012, p. 84-88).

Decisão de Execução 2011/251/UE da Comissão, de 18 de abril de 2011, que altera a Decisão 2009/766/CE relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e 1 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços pan-europeus de comunicações eletrónicas na Comunidade (JO L 106 de 27.4.2011, p. 9-10).

Decisão 2010/267/UE da Comissão, de 6 de maio de 2010, relativa à harmonização das condições técnicas de utilização da faixa de frequências de 790-862 MHz por sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União Europeia (JO L 117 de 11.5.2010, p. 95-101).

Decisão 2010/166/UE da Comissão, de 19 de março de 2010, relativa à harmonização das condições de utilização do espetro para os serviços de comunicações móveis em embarcações (serviços MCV) na União Europeia (JO L 72 de 20.3.2010, p. 38-41).

Ver versão consolidada.

Decisão 2009/766/CE da Comissão, de 16 de outubro de 2009, relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e 1 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços pan-europeus de comunicações eletrónicas na Comunidade (JO L 274 de 20.10.2009, p. 32-35).

Ver versão consolidada.

Decisão 2008/477/CE da Comissão, de 13 de junho de 2008, relativa à harmonização da faixa de frequências de 2 500-2 690 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na Comunidade (JO L 163 de 24.6.2008, p. 37-41).

Decisão 2008/411/CE da Comissão, de 21 de maio de 2008, relativa à harmonização da faixa de frequências 3 400-3 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na Comunidade (JO L 144 de 4.6.2008, p. 77-81).

Ver versão consolidada.

Decisão 2008/294/CE da Comissão, de 7 de abril de 2008, sobre as condições harmonizadas de utilização do espetro para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na Comunidade (JO L 98 de 10.4.2008, p. 19-23).

Ver versão consolidada.

Decisão 2007/98/CE da Comissão, de 14 de fevereiro de 2007, relativa à utilização harmonizada do espectro de radiofrequências nas bandas de frequências nos 2 GHz para a implementação de sistemas que fornecem serviços móveis via satélite [notificada com o número C(2007) 409] (JO L 43 de 15.2.2007, p. 32-34).

Decisão 2006/771/CE da Comissão, de 9 de novembro de 2006, sobre a harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (JO L 312 de 11.11.2006, p. 66-70).

Ver versão consolidada.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214).

Decisão n.o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espetro de radiofrequências na Comunidade Europeia (decisão espetro de radiofrequências) (JO L 108 de 24.4.2002, p. 1-6).

última atualização 07.11.2022