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Document 22015A0710(01)

Acordo entre a União Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial

JO L 182 de 10.7.2015, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2015/710/oj

10.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 182/1


ACORDO

entre a União Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial

Nos termos do artigo 4.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca, de 19 de outubro de 2005, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1) (a seguir denominado «Acordo»), aprovado pela Decisão 2006/325/CE (2) do Conselho, sempre que sejam adotadas medidas de execução em conformidade com o artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho (3), a Dinamarca deve notificar à Comissão a sua decisão de aplicar ou não essas medidas.

Nos termos do artigo 3.o, n.o 2, do Acordo, a Dinamarca, por carta de 14 de janeiro de 2009, notificou a Comissão da sua decisão de aplicar o Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho (4), na medida em que altera o Regulamento (CE) n.o 44/2001 (a seguir designado «Regulamento Bruxelas I») (5).

O Regulamento (CE) n.o 44/2001 foi revogado e substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6). Em cumprimento do disposto no artigo 3.o, n.o 2, do Acordo, a Dinamarca notificou à Comissão, por carta de 20 de dezembro de 2012, a sua decisão de aplicar o Regulamento (UE) n.o 1215/2012 (7).

O Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/228 da Comissão (8) foi adotado em 17 de fevereiro de 2015. Em cumprimento do disposto no artigo 3.o, n.o 2, do Acordo, a Dinamarca notificou à Comissão, por carta de 22 de abril de 2015, a sua decisão de aplicar o Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/228.

Por força do artigo 4.o, n.o 4, do Acordo, a notificação da Dinamarca cria obrigações mútuas entre a Dinamarca e a União Europeia. Por conseguinte, o Regulamento de Execução (UE) 2015/228 altera o Acordo na medida em que altera o Regulamento (CE) n.o 44/2001 [substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1215/2012] alterado pelo Regulamento (CE) n.o 4/2009, de que se considera um anexo.

Relativamente ao estipulado no artigo 4.o, n.o 3, do Acordo, a aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2015/228 na Dinamarca pode efetuar-se administrativamente ao abrigo do disposto na secção 9, alínea a) n.o 1, da Lei dinamarquesa n.o 1563, de 20 de dezembro de 2006, relativa ao Regulamento «Bruxelas I». As medidas administrativas necessárias entraram em vigor em 22 de Abril de 2015.


(1)  Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 299 de 16.11.2005, p. 62).

(2)  Decisão 2006/325/CE do Conselho, de 27 de Abril de 2006, respeitante à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 120 de 5.5.2006, p. 22).

(3)  Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12 de 16.1.2001, p. 1).

(4)  Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (JO L 7 de 10.1.2009, p. 1).

(5)  JO L 149 de 12.6.2009, p. 80.

(6)  Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 351 de 20.12.2012, p. 1).

(7)  JO L 79 de 21.3.2013, p. 4.

(8)  Regulamento de Execução (UE) 2015/228 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2015, que substitui os anexos I a VII do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (JO L 49 de 20.2.2015, p. 1).


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