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Document 32006R0765
Council Regulation (EC) No 765/2006 of 18 May 2006 concerning restrictive measures against President Lukashenko and certain officials of Belarus
Regulamento (CE) n. o 765/2006 do Conselho, de 18 de Maio de 2006 , que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia
Regulamento (CE) n. o 765/2006 do Conselho, de 18 de Maio de 2006 , que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia
JO L 134 de 20.5.2006, p. 1–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 352M de 31.12.2008, p. 432–442
(MT)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 05/08/2024
20.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 134/1 |
REGULAMENTO (CE) N.o 765/2006 DO CONSELHO
de 18 de Maio de 2006
que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 60.o e 301.o,
Tendo em conta a Posição Comum 2006/362/PESC de 18 de Maio de 2006, que altera a Posição Comum 2004/276/PESC que impõe medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (1),
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 24 de Março de 2006, o Conselho Europeu deplorou a incapacidade das autoridades da Bielorrússia de respeitarem os compromissos assumidos no âmbito da OSCE em matéria de eleições democráticas, considerou que as eleições presidenciais de 19 de Março de 2006 foram, no essencial, marcadas por irregularidades e condenou a intervenção das autoridades da Bielorrússia, nomeadamente a detenção nesse dia de manifestantes pacíficos que exerciam o direito legítimo de liberdade de reunião para protestarem contra a forma como estavam a decorrer as eleições presidenciais. O Conselho Europeu decidiu, por conseguinte, aplicar medidas restritivas contra os responsáveis pela violação das regras internacionais em matéria de eleições. |
(2) |
Em 10 de Abril de 2006, o Conselho decidiu adoptar medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e contra os dirigentes e funcionários bielorrussos responsáveis não só pelas violações das normas internacionais em matéria de eleições e do direito internacional no domínio dos direitos humanos, mas também pela violenta repressão exercida sobre a sociedade civil e a oposição democrática. As pessoas em causa deverão ficar sujeitas a uma proibição de visto e, eventualmente, a outras medidas específicas. |
(3) |
A Posição Comum 2006/362/PESC prevê o congelamento dos fundos e recursos económicos do Presidente Lukashenko, bem como de alguns funcionários da Bielorrússia identificados para o efeito. |
(4) |
Estas medidas são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado e, por conseguinte, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessário prever legislação comunitária que permita a sua aplicação a nível da Comunidade. Para efeitos do presente regulamento, deverá considerar-se que o território comunitário abrange os territórios dos Estados-Membros aos quais o Tratado se aplica, nos termos estabelecidos no Tratado. |
(5) |
Os Estados-Membros deverão estabelecer as regras relativas às sanções aplicáveis em caso de infracção ao disposto no presente regulamento. Tais sanções deverão ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas. |
(6) |
A fim de garantir a eficácia das medidas previstas, o presente regulamento deverá entrar imediatamente em vigor, |
APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1) |
«Fundos», activos financeiros e benefícios de qualquer tipo, nomeadamente, mas não exclusivamente:
|
2) |
«Congelamento de fundos», qualquer acção destinada a impedir o movimento, transferência, alteração, utilização, acesso ou operação de fundos susceptível de provocar uma alteração do respectivo volume, montante, localização, propriedade, posse, natureza, destino ou qualquer outra alteração que possa permitir a utilização dos fundos, incluindo a gestão de carteiras de valores mobiliários; |
3) |
«Recursos económicos», activos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, que não sejam fundos mas que possam ser utilizados na obtenção de fundos, bens ou serviços; |
4) |
«Congelamento de recursos económicos», qualquer acção destinada a impedir a utilização de recursos económicos para a obtenção de fundos, bens ou serviços por qualquer meio, designadamente mas não exclusivamente, mediante a sua venda, locação ou hipoteca; |
5) |
«Território da Comunidade» abrange os territórios dos Estados-Membros em que o Tratado é aplicável, nas condições nele previstas. |
Artigo 2.o
1. São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes, detidos ou controlados pelo Presidente Lukashenko, pertencentes, detidos ou controlados pelos funcionários da Bielorrússia responsáveis por violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais de 19 de Março de 2006 e pela repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática, bem como pelas pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a eles associados identificados na lista que figura no Anexo I.
2. Nenhuns fundos ou recursos económicos são directa ou indirectamente colocados à disposição ou utilizados para benefício das pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos indicados no Anexo I.
3. É proibida a participação, consciente e intencional, em actividades que tenham por objecto ou efeito contornar, directa ou indirectamente, as medidas referidas nos n.os 1 e 2.
Artigo 3.o
1. As autoridades competentes dos Estados-Membros enumeradas no Anexo II podem autorizar a libertação ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos congelados, nas condições que considerarem adequadas, após terem determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:
a) |
São necessários para cobrir despesas básicas das pessoas enumeradas no Anexo I e dos respectivos membros do agregado familiar, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos; |
b) |
Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos; |
c) |
Se destinam exclusivamente ao pagamento de taxas ou emolumentos pelo serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados. |
2. Se a autoridade competente de um Estado-Membro enumerada no Anexo II determinar que a libertação ou disponibilização de certos fundos ou recursos económicos é necessária para assegurar despesas extraordinárias, deve notificar todas as restantes autoridades competentes e a Comissão, pelo menos nas duas semanas que antecedem essa autorização, dos motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica, tendo em vista obter o respectivo parecer prévio sobre o projecto de autorização. Duas semanas após a notificação, a autoridade em causa pode autorizar a libertação ou a disponibilização de certos fundos ou recursos económicos, nas condições que considere adequadas.
3. A autoridade competente em questão deve informar as autoridades competentes dos outros Estados-Membros e a Comissão sobre qualquer autorização concedida nos termos do presente artigo.
Artigo 4.o
1. O n.o 2 do artigo 2.o não se aplica à creditação, em contas congeladas, de:
a) |
Juros ou rendimentos dessas contas; ou |
b) |
Pagamentos devidos por força de contratos, acordos ou outras obrigações celebrados ou surgidos anteriormente à data em que as referidas contas tenham ficado sujeitas ao disposto no presente regulamento, |
Desde que tais juros, rendimentos ou pagamentos continuem sujeitos ao disposto no n.o 1 do artigo 2.o
2. O n.o 2 do artigo 2.o não impede que as contas congeladas sejam creditadas por instituições financeiras ou de crédito que recebam fundos transferidos por terceiros para a conta de uma pessoa, entidade ou organismo que figure na lista, desde que todas as somas creditadas nessas contas sejam igualmente congeladas. A instituição financeira ou de crédito deve informar imediatamente as autoridades competentes sobre essas transacções.
Artigo 5.o
1. Sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de informação, confidencialidade e sigilo profissional, as pessoas singulares e colectivas, as entidades e os organismos devem:
a) |
Fornecer imediatamente todas as informações que facilitem o cumprimento do presente regulamento, como, por exemplo, dados relativos a contas e montantes congelados em conformidade com o artigo 2.o, às autoridades competentes dos Estados-Membros, enumeradas no Anexo II, em que residem ou estão estabelecidos e, directamente ou através dessas autoridades, à Comissão; |
b) |
Colaborar com as autoridades competentes enumeradas no Anexo II em qualquer verificação dessas informações. |
2. Qualquer informação adicional recebida directamente pela Comissão deve ser colocada à disposição das autoridades competentes do Estado-Membro em causa.
3. As informações prestadas ou recebidas em conformidade com o presente artigo só podem ser utilizadas para os fins para os quais foram prestadas ou recebidas.
Artigo 6.o
O congelamento ou a não disponibilização de fundos e de recursos económicos realizados na boa-fé de que essa acção cumpre o disposto no presente regulamento, em nada responsabiliza a pessoa singular ou colectiva ou a entidade ou organismo que o execute, nem os seus directores ou assalariados, excepto se se provar que o congelamento desses fundos e recursos económicos resulta de negligência.
Artigo 7.o
A Comissão e os Estados-Membros informam-se mútua e imediatamente das medidas adoptadas por força do presente regulamento e comunicam entre si todas as informações pertinentes de que disponham relacionadas com o presente regulamento, em especial informações relativas à violação das suas disposições e a problemas ligados à sua aplicação ou a decisões dos tribunais nacionais.
Artigo 8.o
A Comissão é competente para:
a) |
Alterar o Anexo I com base em decisões tomadas sobre o Anexo IV da Posição Comum 2006/276/PESC; |
b) |
Alterar o Anexo II com base em informações prestadas pelos Estados-Membros. |
Artigo 9.o
1. Os Estados-Membros devem estabelecer regras sobre as sanções aplicáveis às infracções ao presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.
2. Os Estados-Membros devem comunicar essas regras à Comissão imediatamente após a entrada em vigor do presente regulamento e notificá-la de qualquer alteração posterior das mesmas.
Artigo 10.o
O presente regulamento é aplicável:
— |
No território da Comunidade, incluindo o seu espaço aéreo; |
— |
A bordo de qualquer aeronave ou de qualquer embarcação sob jurisdição de um Estado-Membro; |
— |
A todas as pessoas singulares nacionais de qualquer Estado-Membro, independentemente de se encontrarem dentro ou fora do território da Comunidade; |
— |
A todas as pessoas colectivas, entidades ou organismos registados ou constituídos nos termos da legislação de um Estado-Membro; |
— |
A todas as pessoas colectivas, entidades ou organismos que realizem operações comerciais, total ou parcialmente, na Comunidade. |
Artigo 11.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
Franz MORAK
(1) Ver página 45 do presente Jornal Oficial.
ANEXO I
Lista das pessoas a que se refere o artigo 2.o
Nome (transcrição em caracteres latinos) |
Nome (transcrição em bielorrusso) |
Nome (transcrição em russo) |
Data de nascimento |
Local de nascimento |
Cargo |
Lukashenko Aleksandr Grigorievich (Lukashenka Alaksandr Ryhoravich) |
Лукашенка Аляксандр Рьıгоравiч |
ЛУКАШЕНКО Александр Григорьевич |
30.8.1954 |
Kopys, Circunscrição de Vitebsk |
Presidente |
Nevyglas Gennady Nikolaevich (Nievyhlas Hienadz Mikalaevich) |
Невьıглас Генадзь Мiкалаевiч |
НЕВЬIГЛАС Геннадий Николаевич |
11.2.1954 |
Parahonsk, Circunscrição de Pinsk |
Chefe da Administração Presidencial |
Petkevich Natalya Vladimirovna (Piatkevich Natallia Uladzimirauna) |
Пяткевiч Наталля Уладзiмiраўна |
ПЕТКЕВИЧ Наталья Владимировна |
24.10.1972 |
Minsk |
Adjunto do Chefe da Administração Presidencial |
Rubinov Anatoly Nikolaevich (Rubinau Anatol Mikalaevich) |
Рубiнаў Анатоль Мiкалаевiч |
РУБИНОВ Анатолий Николаевич |
15.4.1939 |
Mogilev |
Adjunto do Chefe responsável pelos Meios de Comunicação Social e Ideologia |
Proleskovsky Oleg Vitoldovich (Pralaskouski Aleh Vitoldavich) |
Праляскоўскi Алег Вiтольдавiч |
ПРОЛЕСКОВСКИЙ Олег Витольдович |
1.10.1963 |
Zagorsk (Rússia, actualmente Sergijev Posad) |
Assistente e Chefe do principal Departamento de Ideologia, AP |
Radkov Aleksandr Mikhailovich (Radzkou Alaksandr Mikhailavich) |
Радзькоў Аляксандр Мiхайлавiч |
РАДЬКОВ Александр Михайлович |
1.7.1951 |
Votnya, Вотня Бьıховского района Могилевской области |
Ministro da Educação |
Rusakevich Vladimir Vasilyevich (Rusakevich Uladzimir Vasilievich) |
Русакевiч Уладзiмiр Васiльевiч |
РУСАКЕВИЧ Владимир Васильевич |
13.9.1947 |
Vygonoshchi, Вьıгонощи, Брестская область |
Ministro da Informação |
Golovanov Viktor Grigoryevich (Halavanau Viktar Ryhoravich) |
Галаванаў Вiктар Рьıгоравiч |
ГОЛОВАНОВ Виктор Григорьевич |
1952 |
Borisov |
Ministro da Justiça |
Zimovsky Alexander Leonidovich (Zimouski Alaksandr Lieanidavich) |
Зiмоўскi Аляксандр Леанiдавiч |
ЗИМОВСКИЙ Александр Леонидович |
10.1.1961 |
Alemanha |
Membro da Câmara Alta do Parlamento; Presidente da empresa nacional pública de rádio e teledifusão |
Konoplyev Vladimir Nikolaevich (Kanapliou Uladzimir Mikalaevich) |
Канаплёў Уладзiмiр Мiкалаевiч |
КОНОПЛЕВ Владимир Николаевич |
3.1.1954 |
Akulintsy, д. Акулинцьı Могилевского района |
Presidente da Câmara Baixa do Parlamento |
Cherginets Nikolai Ivanovich (Charhiniets Mikalai Ivanavich) |
Чаргiнец Мiкалай Iванавiч |
ЧЕРГИНЕЦ Николай Иванович |
17.10.1937 |
Minsk |
Presidente da Comissão dos Assuntos Externos da Câmara Alta |
Kostyan Sergei Ivanovich (Kastsian Siarhiei Ivanavich) |
Касцян Сяргей Iванавiч |
КОСТЯН Сергей Иванович |
15.1.1941 |
Usokhi, Circunscrição de Mogilev Усохи Кличевского района Могилевской области |
Presidente da Comissão dos Assuntos Externos da Câmara Baixa |
Orda Mikhail Sergeevich (Orda Mikhail Siarhieevich) |
Орда Мiхаiл Сяргеевiч |
ОРДА Михаил Сергеевич |
28.9.1966 |
Dyatlovo, Circunscrição de Grodno Дятлово Гродненской области |
Membro da Câmara Alta, dirigente do BRSM |
Lozovik Nikolai Ivanovich (Lazavik Mikalai Ivanavich) |
Лазавiк Мiкалай Iванавiч |
ЛОЗОВИК Николай Иванович |
18.1.1951 |
Nevinyany, Circunscrição de Minsk Невиняньı Вилейского р на Минской обл |
Vice-Presidente da Comissão Central de Eleições da Bielorrússia |
Miklashevich Petr Petrovich (Miklashevich Piotr Piatrovich) |
Мiклашзвiч Пётр Пятровiч |
МИКЛАШЕВИЧ Петр Петрович |
1954 |
Kosuta, Circunscrição de Minsk Косута Минской области |
Procurador-Geral |
Slizhevsky Oleg Leonidovich (Slizheuski Aleh Leanidavich) |
Слiжзўскi Алег Леанiдавiч |
СЛИЖЕВСКИЙ Олег Леонидович |
|
|
Chefe da Divisão das organizações sociais, partidos e ONG, Ministério da Justiça |
Khariton Aleksandr (Kharyton Alaksandr) |
Харьıтон Аляксандр |
ХАРИТОН Александр |
|
|
Consultor da Divisão das organizações sociais, partidos e ONG do Ministério da Justiça |
Smirnov Evgeny Aleksandrovich (Smirnou Yauhien Alaksandravich) |
Смiрноў Яўген Аляксандравiч |
CМИРНОВ Евгений Александрович |
15.3.1949 |
Circunscrição de Ryazan, Rússia |
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal Económico |
Reutskaya Nadezhda Zalovna (Ravutskaya Nadzieja Zalauna) |
Равуцкая Надзея Залаўна |
РЕУТСКАЯ Надежда Заловна |
|
|
Juíza da Circunscrição de Moscovo de Minsk |
Trubnikov Nikolai Alekseevich (Trubnikau Mikalai Alakseevich) |
Трубнiкаў Мiкалай Аляксеевiч |
ТРУБНИКОВ Николай Алексеевич |
|
|
Juiz da Circunscrição de Partizanskiy de Minsk |
Kupriyanov Nikolai Mikhailovich (Kupryianau Mikalai Mikhailavich) |
Купрьıянаў Мiкалай Мiхайлавiч |
КУПРИЯНОВ Николай Михайлович |
|
|
Procurador-Geral Adjunto |
Sukhorenko Stepan Nikolaevich (Sukharenka Stsiapan Mikalaevich) |
Сухарзнка Сцяпан Мiкалаевiч |
СУХОРЕНКО Степан Николаевич |
27.1.1957 |
Zdudichi, Circunscrição de Mogilev Здудичи Светлогорского района Гомельской области |
Presidente do KGB |
Dementei Vasily Ivanovich (Dzemiantsiei Vasil Ivanavich) |
Дземянцей Васiль Iванавiч |
ДЕМЕНТЕЙ Василий Иванович |
|
|
Vice-Presidente, KGB |
Kozik Leonid Petrovich (Kozik Leanid Piatrovich) |
Козiк Леанiд Пятровiч |
КОЗИК Леонид Петрович |
13.7.1948 |
Borisov |
Presidente da Confederação dos Sindicatos |
Koleda Alexandr Mikhailovich (Kalada Alaksandr Mikhailavich) |
Каляда Аляксандр Мiхайлавiч |
КОЛЕДА Александр Михайлович |
|
|
Presidente da Comissão Central de Eleições da Circunscrição de Brest |
Mikhasev Vladimir Ilyich (Mikhasiou Uladzimir Iliich) |
Мiхасёў Уладзiмiр Iльiч |
МИХАСЕВ Владимир Ильич |
|
|
Presidente da Comissão Central de Eleições da Circunscrição de Gomel |
Luchina Leonid Aleksandrovich |
Лучьıна Леанiд Аляксандравiч |
ЛУЧИНА Леонид Александрович |
18.11.1947 |
Circunscrição de Minsk |
Presidente da Comissão Central de Eleições da Circunscrição de Grodno |
Karpenko Igor Vasilievich (Karpenka Ihar Vasilievich) |
Карпенка Iгар Васiльевiч |
КАРПЕНКО Игорь Васильевич |
28.4.1964 |
Novokuznetsk, Rússia Новокузнецк Кемеровской области, Россия |
Presidente da Comissão Central de Eleições da Cidade de Minsk |
Kurlovich Vladimir Anatolievich (Kurlovich Uladzimir Anatolievich) |
Курловiч Уладзiмiр Анатольевiч |
КУРЛОВИЧ Владимир Анатольевич |
|
|
Presidente da Comissão Central de Eleições da Circunscrição de Minsk |
Metelitsa Nikolai Timofeevich (Miatsielitsa Mikalai Tsimafeevich) |
Мяцелiца Мiкалай Цiмафеевiч |
МЕТЕЛИЦА Николай Тимофеевич |
|
|
Presidente da Comissão Central de Eleições da Circunscrição de Mogilev |
Pishchulenok Mikhail Vasilievich (Pishchulenak Mikhail Vasilievich) |
Пiшчулёнак Мiхаiл Васiльевiч |
ПИЩУЛЕНОК Михаил Васильевич |
|
|
Presidente da Comissão Central de Eleições da Circunscrição de Vitebsk |
Sheyman (Sheiman), Victor Vladimirovich |
|
|
26.5.1958 |
Região de Grodno |
Secretário de Estado do Conselho de Segurança |
Pavlichenko (Pavliuchenko), Dmitri (Dmitry) Valeriyevich |
|
|
1966 |
Vitebsk |
Chefe do Grupo de Resposta Especial no Ministério do Interior (SOBR) |
Naumov, Vladimir Vladimïrovich |
|
|
1956 |
|
Ministro do Interior |
Yermoshina Lydia Mihajlovna |
|
|
29.1.1953 |
Slutsk (Região de Minsk) |
Presidente da Comissão Central de Eleições |
Podobed Yuri Nikolaevich |
|
|
5.3.1962 |
Slutsk (Região de Minsk) |
Tenente-Coronel da Milícia, Unidade para Fins Especiais (OMON), Ministério dos Assuntos Internos |
ANEXO II
Lista das autoridades competentes
BÉLGICA
No que respeita a congelamento de fundos, financiamentos e assistência financeira:
Service Public Fédéral des Finances |
Administration de la Trésorerie |
30 Avenue des Arts |
B-1040 Bruxelles |
Fax (32-2) 233 74 65 |
E-mail: Quesfinvragen.tf@minfin.fed.be |
Federale Overheidsdienst Financiën |
Administratie van de Thesaurie |
Kunstlaan 30 |
B-1040 Brussel |
Fax (32-2) 233 74 65 |
E-mail: Quesfinvragen.tf@minfin.fed.be |
REPÚBLICA CHECA
Ministerstvo financí |
Finanční analytický útvar |
P.O. Box 675 |
Jindřišská 14 |
111 21 Praha 1 |
Tel: +420 25704 4501 |
Fax: +420 25704 4502 |
Ministerstvo zahraničních věcí |
Odbor společné zahraniční a bezpečnostní politiky EU |
Loretánské nám. 5 |
118 00 Praha 1 |
tel.: + 420 2 2418 2987 |
Fax: + 420 2 2418 4080 |
DINAMARCA
Erhvervs- og Byggestyrelsen |
Dahlerups Pakhus |
Langelinie Allé 17 |
DK-2100 København Ø |
Tel. (45) 35 46 60 00 |
Fax (45) 35 46 60 01 |
Udenrigsministeriet |
Asiatisk Plads 2 |
DK-1448 København K |
Tel. (45) 33 92 00 00 |
Fax (45) 32 54 05 33 |
Justitsministeriet |
Slotsholmsgade 10 |
DK-1216 København K |
Tel. (45) 33 92 33 40 |
Fax (45) 33 93 35 10 |
ALEMANHA
No que respeita a fundos:
Deutsche Bundesbank |
Servicezentrum Finanzsanktionen |
Postfach |
D-80281 München |
Tel. (49-89) 2889 3800 |
Fax (49-69) 70 90 97 38 00 |
No que respeita a recursos económicos:
— |
Para informações relativas aos recursos económicos nos termos do artigo 5.o
|
— |
Para autorizações relativas aos recursos económicos nos termos do artigo 3.o
|
ESTÓNIA
Eesti Välisministeerium |
Islandi väljak 1 |
15049 Tallinn |
Tel +372 6 317 100 |
Fax: +372 6 317 199 |
Finantsinspektsioon |
Sakala 4 |
15030 Tallinn |
Tel: +372 6680500 |
Fax: +372 6680501 |
GRÉCIA
A. |
Congelamento de activos
|
Α. |
Δέσμευση κεφαλαίων
|
B. |
Restrições a importações e exportações
|
Β. |
Περιορισμοί εισαγωγών — εξαγωγών
|
ESPANHA
Ministerio de Industria, Comercio y Turismo |
Secretaría General de Comercio Exterior |
Paseo de la Castellana, 162 |
E-28046 Madrid |
Tel (34) 913 49 38 60 |
Fax (34) 914 57 28 63 |
Ministerio de Economía y Hacienda |
Dirección General del Tesoro y Política Financiera |
Subdirección General de Inspección y Control De Movimientos de Capitales |
Paseo del Prado, 6 |
E-28014 Madrid |
Tel (34) 91 209 95 11 |
Fax (34) 91 209 96 56 |
FRANÇA
Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie |
Direction générale des douanes et des droits indirects |
Cellule embargo — Bureau E2 |
Tél.: (33) 1 44 74 48 93 |
Télécopie: (33) 1 44 74 48 97 |
Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie |
Direction du Trésor et de la politique économique |
Service des affaires multilatérales et de développement |
Sous-direction Multicom |
139, rue du Bercy |
75572 Paris Cedex 12 |
Tél.: (33) 1 44 87 72 85 |
Télécopie: (33) 1 53 18 96 55 |
Ministère des Affaires étrangères |
Direction de la coopération européenne |
Sous-direction des relations extérieures de la Communauté |
Tél.: (33) 1 43 17 44 52 |
Télécopie: (33) 1 43 17 56 95 |
Direction générale des affaires politiques et de sécurité |
Service de la Politique Étrangère et de Sécurité Commune |
Tél.: (33) 1 43 17 45 16 |
Télécopie: (33) 1 43 17 45 84 |
IRLANDA
Central Bank and Financial Services Authority of Ireland |
Financial Markets Department |
PO Box No 559 |
Dame Street |
Dublin 2 |
Tel. (353) 1 434 4000 |
Fax (353) 1 671 6561 |
Department of Foreign Affairs |
Russia, Eastern Europe, Central Asia Section |
Political Division |
80 St. Stephen's Green |
Dublin 2 |
Tel. (353) 1 408 21 92 |
Fax (353) 1 408 20 43 |
Department of Enterprise, Trade and Employment |
Export Licensing Unit |
Block C |
Earlsfort Centre |
Lower Hatch St. |
Dublin 2 |
Tel. (353) 1 631 25 34 |
Fax (353) 1 631 25 62 |
ITÁLIA
Ministero degli Affari Esteri |
Piazzale della Farnesina, 1 |
I-00194 Roma |
D.G.A.U. — Ufficio IV |
Tel. (39) 06 3691 3645 |
Fax. (39) 06 3691 2335 |
Ministero dell'Economia e delle Finanze |
Dipartimento del Tesoro |
Comitato di Sicurezza Finanziaria |
Via XX Settembre, 97 |
I-00187 Roma |
Tel. (39) 06 4761 3942 |
Fax. (39) 06 4761 3032 |
CHIPRE
Υπουργείο Εξωτερικών |
Λεωφ. Προεδρικού Μεγάρου |
1447 Λευκωσία |
Τηλ: +357-22-300600 |
Φαξ: +357-22-661881 |
Ministry of Foreign Affairs |
Presidential Palace Avenue |
1447 Nicosia |
Tel: +357-22-300600 |
Fax: +357-22-661881 |
LETÓNIA
Latvijas Republikas Ārlietu ministrija |
Brīvības iela 36 |
Rīga, LV 1395 |
Tel. Nr. (371) 7016201 |
Fax Nr. (371) 7828121 |
Noziedzīgi iegūto līdzekļu legalizācijas novēršanas dienests |
Kalpaka bulvārī 6 |
Rīga, LV 1081 |
Tel: (371) 7044431 |
Fax: (371) 7044549 |
LITUÂNIA
Security Policy Department |
Ministry of Foreign Affairs |
J.Tumo-Vaižganto 2 |
LT-01511 Vilnius |
Tel: (370-5) 236 25 16 |
Fax: (370-5) 231 30 90 |
LUXEMBOURG
Ministère des Affaires Étrangères |
Direction des relations économiques internationales |
6, rue de la Congrégation |
L-1352 Luxembourg |
Tel. (352) 478 23 46 |
Fax (352) 22 20 48 |
Ministère des Finances |
3, rue de la Congrégation |
L-1352 Luxembourg |
Tel. (352) 478-2712 |
Fax (352) 47 52 41 |
HUNGRIA
|
Artigo 4.o
|
|
Artigo 7.o
|
|
Artigo 8.o
|
MALTA
Bord ta' Sorveljanza dwar is-Sanzjonijiet |
Direttorat ta' l-Affarijiet Multilaterali |
Ministeru ta' l-Affarijiet Barranin |
Palazzo Parisio |
Triq il-Merkanti |
Valletta CMR 02 |
Tel: +356 21 24 28 53 |
Fax: +356 21 25 15 20 |
PAÍSES BAIXOS
Belastingdienst/Douane Noord |
Centrale Dienst In- en Uitvoer |
Engelse Kamp 2 |
Postbus 30003 |
9700 RD Groningen |
tel: 050-523 2600 |
fax: 050-523 2183 |
Minister van Financiën |
Directie Financiële Markten/Afdeling Integriteit |
Postbus 20201 |
NL-2500 EE Den Haag |
Tel.: (31-70) 342 8997 |
Fax: (31-70) 342 7984 |
ÁUSTRIA
Österreichische Nationalbank |
Otto Wagner Platz 3, |
A-1090 Wien |
Tel. (01-4042043 1) 404 20-0 |
Fax (43 1) 404 20-73 99 |
POLÓNIA
Ministerstwo Spraw Zagranicznych |
Departament Prawno – Traktatowy |
Al. J. CH. Szucha 23 |
PL-00-580 Warszawa |
Tel. (48 22) 523 93 48 |
Fax (48 22) 523 91 29 |
Ministerstwo Finansów |
Generalny Inspektor Informacji Finansowej |
ul. Świętokrzyska 12 |
PL-00-916 Warszawa |
Tel. (48 22) 694 59 70 |
Fax (48 22) 694 54 50 |
PORTUGAL
Ministério dos Negócios Estrangeiros |
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais |
Largo do Rilvas |
P-1350-179 Lisboa |
Tel. (351) 21 394 60 72 |
Fax (351) 21 394 60 73 |
Ministério das Finanças |
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais |
Avenida Infante D. Henrique, n.o 1, C 2.o |
P-1100 Lisboa |
Tel. (351) 21 882 32 40/47 |
Fax (351) 21 882 32 49 |
ESLOVÉNIA
Bank of Slovenia |
Slovenska 35 |
1505 Ljubljana |
Tel: +386 (1) 471 90 00 |
Fax: +386 (1) 251 55 16 |
http://www.bsi.si |
Ministry of Finance |
Župančičeva 3 |
1502 Ljubljana |
Tel: +386 (1) 369 66 31 |
Fax: +386 (1) 369 66 59 |
Ministry of Foreign Affairs |
Prešernova 25 |
1000 Ljubljana |
Tel: +386 1 478 20 00 |
Fax: +386 1 478 23 47 |
http://www.gov.si/mzz |
ESLOVÁQUIA
Ministerstvo financií SR |
Štefanovičova 5 |
P.O. BOX 82 |
817 82 Bratislava |
tel: 00421 2 5958 1111 |
fax: 00421 2 5249 3048 |
FINLÂNDIA
Ulkoasiainministeriö/Utrikesministeriet |
PL/PB 176 |
FI-00161 Helsinki/Helsingfors |
Tel. (358-9) 160 05 |
Fax (358-9) 16 05 57 07 |
SUÉCIA
|
Artigo 3.o
|
|
Artigos 4.o e 5.o
|
REINO UNIDO
HM Treasury |
Financial Sanctions Unit |
Financial Crime Team |
1, Horse Guards Road |
London SW1A 2HQ |
United Kingdom |
Tel. (44-207) 270-5977 |
Fax (44-207) 270-5430 |
Bank of England |
Financial Sanctions Unit |
Threadneedle Street |
London EC2R 8AH |
United Kingdom |
Tel. (44-207) 601 4607 |
Fax (44 207) 601 4309 |
For Gibraltar:
Chief Secretary |
Government Secretariat |
No 6 Convent Place |
Gibraltar |
Tel. (350) 75707 |
Fax (350) 5875700 |
Endereço da Comissão Europeia para o envio de notificações:
European Commission |
DG External Relations |
Directorate A. Crisis Platform and Policy Coordination in CFSP |
Unit A2. Crisis Management and Conflict Prevention |
CHAR 12/106 |
B-1049 Bruxelles/Brussel (Belgium) |
e-mail: relex-sanctions@ec.europa.eu |
Tel. (32 2) 295 55 85/299 11 76 |
Fax: (32 2) 299 08 73 |