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Document 32006R0765

    Regulamento (CE) n. o  765/2006 do Conselho, de 18 de Maio de 2006 , que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia

    JO L 134 de 20.5.2006, p. 1–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 352M de 31.12.2008, p. 432–442 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 05/08/2024

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/765/oj

    20.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 134/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 765/2006 DO CONSELHO

    de 18 de Maio de 2006

    que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 60.o e 301.o,

    Tendo em conta a Posição Comum 2006/362/PESC de 18 de Maio de 2006, que altera a Posição Comum 2004/276/PESC que impõe medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (1),

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 24 de Março de 2006, o Conselho Europeu deplorou a incapacidade das autoridades da Bielorrússia de respeitarem os compromissos assumidos no âmbito da OSCE em matéria de eleições democráticas, considerou que as eleições presidenciais de 19 de Março de 2006 foram, no essencial, marcadas por irregularidades e condenou a intervenção das autoridades da Bielorrússia, nomeadamente a detenção nesse dia de manifestantes pacíficos que exerciam o direito legítimo de liberdade de reunião para protestarem contra a forma como estavam a decorrer as eleições presidenciais. O Conselho Europeu decidiu, por conseguinte, aplicar medidas restritivas contra os responsáveis pela violação das regras internacionais em matéria de eleições.

    (2)

    Em 10 de Abril de 2006, o Conselho decidiu adoptar medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e contra os dirigentes e funcionários bielorrussos responsáveis não só pelas violações das normas internacionais em matéria de eleições e do direito internacional no domínio dos direitos humanos, mas também pela violenta repressão exercida sobre a sociedade civil e a oposição democrática. As pessoas em causa deverão ficar sujeitas a uma proibição de visto e, eventualmente, a outras medidas específicas.

    (3)

    A Posição Comum 2006/362/PESC prevê o congelamento dos fundos e recursos económicos do Presidente Lukashenko, bem como de alguns funcionários da Bielorrússia identificados para o efeito.

    (4)

    Estas medidas são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado e, por conseguinte, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessário prever legislação comunitária que permita a sua aplicação a nível da Comunidade. Para efeitos do presente regulamento, deverá considerar-se que o território comunitário abrange os territórios dos Estados-Membros aos quais o Tratado se aplica, nos termos estabelecidos no Tratado.

    (5)

    Os Estados-Membros deverão estabelecer as regras relativas às sanções aplicáveis em caso de infracção ao disposto no presente regulamento. Tais sanções deverão ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

    (6)

    A fim de garantir a eficácia das medidas previstas, o presente regulamento deverá entrar imediatamente em vigor,

    APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

    1)

    «Fundos», activos financeiros e benefícios de qualquer tipo, nomeadamente, mas não exclusivamente:

    a)

    Numerário, cheques, créditos em numerário, saques, ordens de pagamento e outros instrumentos de pagamento;

    b)

    Depósitos em instituições financeiras ou outras entidades, saldos de contas, créditos e títulos de crédito;

    c)

    Valores mobiliários e instrumentos de dívida de negociação aberta ao público ou restrita, incluindo acções e outros títulos de participação, certificados representativos de valores mobiliários, obrigações, promissórias, warrants, títulos sem garantia especial e contratos sobre instrumentos derivados;

    d)

    Juros, dividendos ou outros rendimentos de activos ou mais-valias provenientes de activos;

    e)

    Créditos, direitos de compensação, garantias, garantias de boa execução e outros compromissos financeiros;

    f)

    Cartas de crédito, conhecimentos de embarque, comprovativos de venda;

    g)

    Documentos que atestem a detenção de fundos ou recursos financeiros;

    2)

    «Congelamento de fundos», qualquer acção destinada a impedir o movimento, transferência, alteração, utilização, acesso ou operação de fundos susceptível de provocar uma alteração do respectivo volume, montante, localização, propriedade, posse, natureza, destino ou qualquer outra alteração que possa permitir a utilização dos fundos, incluindo a gestão de carteiras de valores mobiliários;

    3)

    «Recursos económicos», activos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, que não sejam fundos mas que possam ser utilizados na obtenção de fundos, bens ou serviços;

    4)

    «Congelamento de recursos económicos», qualquer acção destinada a impedir a utilização de recursos económicos para a obtenção de fundos, bens ou serviços por qualquer meio, designadamente mas não exclusivamente, mediante a sua venda, locação ou hipoteca;

    5)

    «Território da Comunidade» abrange os territórios dos Estados-Membros em que o Tratado é aplicável, nas condições nele previstas.

    Artigo 2.o

    1.   São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes, detidos ou controlados pelo Presidente Lukashenko, pertencentes, detidos ou controlados pelos funcionários da Bielorrússia responsáveis por violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais de 19 de Março de 2006 e pela repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática, bem como pelas pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a eles associados identificados na lista que figura no Anexo I.

    2.   Nenhuns fundos ou recursos económicos são directa ou indirectamente colocados à disposição ou utilizados para benefício das pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos indicados no Anexo I.

    3.   É proibida a participação, consciente e intencional, em actividades que tenham por objecto ou efeito contornar, directa ou indirectamente, as medidas referidas nos n.os 1 e 2.

    Artigo 3.o

    1.   As autoridades competentes dos Estados-Membros enumeradas no Anexo II podem autorizar a libertação ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos congelados, nas condições que considerarem adequadas, após terem determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

    a)

    São necessários para cobrir despesas básicas das pessoas enumeradas no Anexo I e dos respectivos membros do agregado familiar, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

    b)

    Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

    c)

    Se destinam exclusivamente ao pagamento de taxas ou emolumentos pelo serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados.

    2.   Se a autoridade competente de um Estado-Membro enumerada no Anexo II determinar que a libertação ou disponibilização de certos fundos ou recursos económicos é necessária para assegurar despesas extraordinárias, deve notificar todas as restantes autoridades competentes e a Comissão, pelo menos nas duas semanas que antecedem essa autorização, dos motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica, tendo em vista obter o respectivo parecer prévio sobre o projecto de autorização. Duas semanas após a notificação, a autoridade em causa pode autorizar a libertação ou a disponibilização de certos fundos ou recursos económicos, nas condições que considere adequadas.

    3.   A autoridade competente em questão deve informar as autoridades competentes dos outros Estados-Membros e a Comissão sobre qualquer autorização concedida nos termos do presente artigo.

    Artigo 4.o

    1.   O n.o 2 do artigo 2.o não se aplica à creditação, em contas congeladas, de:

    a)

    Juros ou rendimentos dessas contas; ou

    b)

    Pagamentos devidos por força de contratos, acordos ou outras obrigações celebrados ou surgidos anteriormente à data em que as referidas contas tenham ficado sujeitas ao disposto no presente regulamento,

    Desde que tais juros, rendimentos ou pagamentos continuem sujeitos ao disposto no n.o 1 do artigo 2.o

    2.   O n.o 2 do artigo 2.o não impede que as contas congeladas sejam creditadas por instituições financeiras ou de crédito que recebam fundos transferidos por terceiros para a conta de uma pessoa, entidade ou organismo que figure na lista, desde que todas as somas creditadas nessas contas sejam igualmente congeladas. A instituição financeira ou de crédito deve informar imediatamente as autoridades competentes sobre essas transacções.

    Artigo 5.o

    1.   Sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de informação, confidencialidade e sigilo profissional, as pessoas singulares e colectivas, as entidades e os organismos devem:

    a)

    Fornecer imediatamente todas as informações que facilitem o cumprimento do presente regulamento, como, por exemplo, dados relativos a contas e montantes congelados em conformidade com o artigo 2.o, às autoridades competentes dos Estados-Membros, enumeradas no Anexo II, em que residem ou estão estabelecidos e, directamente ou através dessas autoridades, à Comissão;

    b)

    Colaborar com as autoridades competentes enumeradas no Anexo II em qualquer verificação dessas informações.

    2.   Qualquer informação adicional recebida directamente pela Comissão deve ser colocada à disposição das autoridades competentes do Estado-Membro em causa.

    3.   As informações prestadas ou recebidas em conformidade com o presente artigo só podem ser utilizadas para os fins para os quais foram prestadas ou recebidas.

    Artigo 6.o

    O congelamento ou a não disponibilização de fundos e de recursos económicos realizados na boa-fé de que essa acção cumpre o disposto no presente regulamento, em nada responsabiliza a pessoa singular ou colectiva ou a entidade ou organismo que o execute, nem os seus directores ou assalariados, excepto se se provar que o congelamento desses fundos e recursos económicos resulta de negligência.

    Artigo 7.o

    A Comissão e os Estados-Membros informam-se mútua e imediatamente das medidas adoptadas por força do presente regulamento e comunicam entre si todas as informações pertinentes de que disponham relacionadas com o presente regulamento, em especial informações relativas à violação das suas disposições e a problemas ligados à sua aplicação ou a decisões dos tribunais nacionais.

    Artigo 8.o

    A Comissão é competente para:

    a)

    Alterar o Anexo I com base em decisões tomadas sobre o Anexo IV da Posição Comum 2006/276/PESC;

    b)

    Alterar o Anexo II com base em informações prestadas pelos Estados-Membros.

    Artigo 9.o

    1.   Os Estados-Membros devem estabelecer regras sobre as sanções aplicáveis às infracções ao presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

    2.   Os Estados-Membros devem comunicar essas regras à Comissão imediatamente após a entrada em vigor do presente regulamento e notificá-la de qualquer alteração posterior das mesmas.

    Artigo 10.o

    O presente regulamento é aplicável:

    No território da Comunidade, incluindo o seu espaço aéreo;

    A bordo de qualquer aeronave ou de qualquer embarcação sob jurisdição de um Estado-Membro;

    A todas as pessoas singulares nacionais de qualquer Estado-Membro, independentemente de se encontrarem dentro ou fora do território da Comunidade;

    A todas as pessoas colectivas, entidades ou organismos registados ou constituídos nos termos da legislação de um Estado-Membro;

    A todas as pessoas colectivas, entidades ou organismos que realizem operações comerciais, total ou parcialmente, na Comunidade.

    Artigo 11.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Franz MORAK


    (1)  Ver página 45 do presente Jornal Oficial.


    ANEXO I

    Lista das pessoas a que se refere o artigo 2.o

    Nome

    (transcrição em caracteres latinos)

    Nome

    (transcrição em bielorrusso)

    Nome

    (transcrição em russo)

    Data de nascimento

    Local de nascimento

    Cargo

    Lukashenko Aleksandr Grigorievich

    (Lukashenka Alaksandr Ryhoravich)

    Лукашенка Аляксандр Рьıгоравiч

    ЛУКАШЕНКО Александр Григорьевич

    30.8.1954

    Kopys, Circunscrição de Vitebsk

    Presidente

    Nevyglas Gennady Nikolaevich

    (Nievyhlas Hienadz Mikalaevich)

    Невьıглас Генадзь Мiкалаевiч

    НЕВЬIГЛАС Геннадий Николаевич

    11.2.1954

    Parahonsk, Circunscrição de Pinsk

    Chefe da Administração Presidencial

    Petkevich Natalya Vladimirovna

    (Piatkevich Natallia Uladzimirauna)

    Пяткевiч Наталля Уладзiмiраўна

    ПЕТКЕВИЧ Наталья Владимировна

    24.10.1972

    Minsk

    Adjunto do Chefe da Administração Presidencial

    Rubinov Anatoly Nikolaevich

    (Rubinau Anatol Mikalaevich)

    Рубiнаў Анатоль Мiкалаевiч

    РУБИНОВ Анатолий Николаевич

    15.4.1939

    Mogilev

    Adjunto do Chefe responsável pelos Meios de Comunicação Social e Ideologia

    Proleskovsky Oleg Vitoldovich

    (Pralaskouski Aleh Vitoldavich)

    Праляскоўскi Алег Вiтольдавiч

    ПРОЛЕСКОВСКИЙ Олег Витольдович

    1.10.1963

    Zagorsk (Rússia, actualmente Sergijev Posad)

    Assistente e Chefe do principal Departamento de Ideologia, AP

    Radkov Aleksandr Mikhailovich

    (Radzkou Alaksandr Mikhailavich)

    Радзькоў Аляксандр Мiхайлавiч

    РАДЬКОВ Александр Михайлович

    1.7.1951

    Votnya, Вотня Бьıховского района Могилевской области

    Ministro da Educação

    Rusakevich Vladimir Vasilyevich

    (Rusakevich Uladzimir Vasilievich)

    Русакевiч Уладзiмiр Васiльевiч

    РУСАКЕВИЧ Владимир Васильевич

    13.9.1947

    Vygonoshchi, Вьıгонощи, Брестская область

    Ministro da Informação

    Golovanov Viktor Grigoryevich

    (Halavanau Viktar Ryhoravich)

    Галаванаў Вiктар Рьıгоравiч

    ГОЛОВАНОВ Виктор Григорьевич

    1952

    Borisov

    Ministro da Justiça

    Zimovsky Alexander Leonidovich

    (Zimouski Alaksandr Lieanidavich)

    Зiмоўскi Аляксандр Леанiдавiч

    ЗИМОВСКИЙ Александр Леонидович

    10.1.1961

    Alemanha

    Membro da Câmara Alta do Parlamento;

    Presidente da empresa nacional pública de rádio e teledifusão

    Konoplyev Vladimir Nikolaevich

    (Kanapliou Uladzimir Mikalaevich)

    Канаплёў Уладзiмiр Мiкалаевiч

    КОНОПЛЕВ Владимир Николаевич

    3.1.1954

    Akulintsy, д. Акулинцьı Могилевского района

    Presidente da Câmara Baixa do Parlamento

    Cherginets Nikolai Ivanovich

    (Charhiniets Mikalai Ivanavich)

    Чаргiнец Мiкалай Iванавiч

    ЧЕРГИНЕЦ Николай Иванович

    17.10.1937

    Minsk

    Presidente da Comissão dos Assuntos Externos da Câmara Alta

    Kostyan Sergei Ivanovich

    (Kastsian Siarhiei Ivanavich)

    Касцян Сяргей Iванавiч

    КОСТЯН Сергей Иванович

    15.1.1941

    Usokhi, Circunscrição de Mogilev Усохи Кличевского района Могилевской области

    Presidente da Comissão dos Assuntos Externos da Câmara Baixa

    Orda Mikhail Sergeevich

    (Orda Mikhail Siarhieevich)

    Орда Мiхаiл Сяргеевiч

    ОРДА Михаил Сергеевич

    28.9.1966

    Dyatlovo, Circunscrição de Grodno

    Дятлово Гродненской области

    Membro da Câmara Alta, dirigente do BRSM

    Lozovik Nikolai Ivanovich

    (Lazavik Mikalai Ivanavich)

    Лазавiк Мiкалай Iванавiч

    ЛОЗОВИК Николай Иванович

    18.1.1951

    Nevinyany, Circunscrição de Minsk

    Невиняньı Вилейского р на Минской обл

    Vice-Presidente da Comissão Central de Eleições da Bielorrússia

    Miklashevich Petr Petrovich

    (Miklashevich Piotr Piatrovich)

    Мiклашзвiч Пётр Пятровiч

    МИКЛАШЕВИЧ Петр Петрович

    1954

    Kosuta, Circunscrição de Minsk

    Косута Минской области

    Procurador-Geral

    Slizhevsky Oleg Leonidovich

    (Slizheuski Aleh Leanidavich)

    Слiжзўскi Алег Леанiдавiч

    СЛИЖЕВСКИЙ Олег Леонидович

     

     

    Chefe da Divisão das organizações sociais, partidos e ONG, Ministério da Justiça

    Khariton Aleksandr

    (Kharyton Alaksandr)

    Харьıтон Аляксандр

    ХАРИТОН Александр

     

     

    Consultor da Divisão das organizações sociais, partidos e ONG do Ministério da Justiça

    Smirnov Evgeny Aleksandrovich

    (Smirnou Yauhien Alaksandravich)

    Смiрноў Яўген Аляксандравiч

    CМИРНОВ Евгений Александрович

    15.3.1949

    Circunscrição de Ryazan, Rússia

    Primeiro Vice-Presidente do Tribunal Económico

    Reutskaya Nadezhda Zalovna

    (Ravutskaya Nadzieja Zalauna)

    Равуцкая Надзея Залаўна

    РЕУТСКАЯ Надежда Заловна

     

     

    Juíza da Circunscrição de Moscovo de Minsk

    Trubnikov Nikolai Alekseevich

    (Trubnikau Mikalai Alakseevich)

    Трубнiкаў Мiкалай Аляксеевiч

    ТРУБНИКОВ Николай Алексеевич

     

     

    Juiz da Circunscrição de Partizanskiy de Minsk

    Kupriyanov Nikolai Mikhailovich

    (Kupryianau Mikalai Mikhailavich)

    Купрьıянаў Мiкалай Мiхайлавiч

    КУПРИЯНОВ Николай Михайлович

     

     

    Procurador-Geral Adjunto

    Sukhorenko Stepan Nikolaevich

    (Sukharenka Stsiapan Mikalaevich)

    Сухарзнка Сцяпан Мiкалаевiч

    СУХОРЕНКО Степан Николаевич

    27.1.1957

    Zdudichi, Circunscrição de Mogilev

    Здудичи Светлогорского района Гомельской области

    Presidente do KGB

    Dementei Vasily Ivanovich

    (Dzemiantsiei Vasil Ivanavich)

    Дземянцей Васiль Iванавiч

    ДЕМЕНТЕЙ Василий Иванович

     

     

    Vice-Presidente, KGB

    Kozik Leonid Petrovich

    (Kozik Leanid Piatrovich)

    Козiк Леанiд Пятровiч

    КОЗИК Леонид Петрович

    13.7.1948

    Borisov

    Presidente da Confederação dos Sindicatos

    Koleda Alexandr Mikhailovich

    (Kalada Alaksandr Mikhailavich)

    Каляда Аляксандр Мiхайлавiч

    КОЛЕДА Александр Михайлович

     

     

    Presidente da Comissão Central de Eleições da Circunscrição de Brest

    Mikhasev Vladimir Ilyich

    (Mikhasiou Uladzimir Iliich)

    Мiхасёў Уладзiмiр Iльiч

    МИХАСЕВ Владимир Ильич

     

     

    Presidente da Comissão Central de Eleições da Circunscrição de Gomel

    Luchina Leonid Aleksandrovich

    Лучьıна Леанiд Аляксандравiч

    ЛУЧИНА Леонид Александрович

    18.11.1947

    Circunscrição de Minsk

    Presidente da Comissão Central de Eleições da Circunscrição de Grodno

    Karpenko Igor Vasilievich

    (Karpenka Ihar Vasilievich)

    Карпенка Iгар Васiльевiч

    КАРПЕНКО Игорь Васильевич

    28.4.1964

    Novokuznetsk, Rússia

    Новокузнецк Кемеровской области, Россия

    Presidente da Comissão Central de Eleições da Cidade de Minsk

    Kurlovich Vladimir Anatolievich

    (Kurlovich Uladzimir Anatolievich)

    Курловiч Уладзiмiр Анатольевiч

    КУРЛОВИЧ Владимир Анатольевич

     

     

    Presidente da Comissão Central de Eleições da Circunscrição de Minsk

    Metelitsa Nikolai Timofeevich

    (Miatsielitsa Mikalai Tsimafeevich)

    Мяцелiца Мiкалай Цiмафеевiч

    МЕТЕЛИЦА Николай Тимофеевич

     

     

    Presidente da Comissão Central de Eleições da Circunscrição de Mogilev

    Pishchulenok Mikhail Vasilievich

    (Pishchulenak Mikhail Vasilievich)

    Пiшчулёнак Мiхаiл Васiльевiч

    ПИЩУЛЕНОК Михаил Васильевич

     

     

    Presidente da Comissão Central de Eleições da Circunscrição de Vitebsk

    Sheyman (Sheiman), Victor Vladimirovich

     

     

    26.5.1958

    Região de Grodno

    Secretário de Estado do Conselho de Segurança

    Pavlichenko (Pavliuchenko), Dmitri (Dmitry) Valeriyevich

     

     

    1966

    Vitebsk

    Chefe do Grupo de Resposta Especial no Ministério do Interior (SOBR)

    Naumov, Vladimir Vladimïrovich

     

     

    1956

     

    Ministro do Interior

    Yermoshina Lydia Mihajlovna

     

     

    29.1.1953

    Slutsk (Região de Minsk)

    Presidente da Comissão Central de Eleições

    Podobed Yuri Nikolaevich

     

     

    5.3.1962

    Slutsk (Região de Minsk)

    Tenente-Coronel da Milícia, Unidade para Fins Especiais (OMON), Ministério dos Assuntos Internos


    ANEXO II

    Lista das autoridades competentes

    BÉLGICA

    No que respeita a congelamento de fundos, financiamentos e assistência financeira:

    Service Public Fédéral des Finances

    Administration de la Trésorerie

    30 Avenue des Arts

    B-1040 Bruxelles

    Fax (32-2) 233 74 65

    E-mail: Quesfinvragen.tf@minfin.fed.be

    Federale Overheidsdienst Financiën

    Administratie van de Thesaurie

    Kunstlaan 30

    B-1040 Brussel

    Fax (32-2) 233 74 65

    E-mail: Quesfinvragen.tf@minfin.fed.be

    REPÚBLICA CHECA

    Ministerstvo financí

    Finanční analytický útvar

    P.O. Box 675

    Jindřišská 14

    111 21 Praha 1

    Tel: +420 25704 4501

    Fax: +420 25704 4502

    Ministerstvo zahraničních věcí

    Odbor společné zahraniční a bezpečnostní politiky EU

    Loretánské nám. 5

    118 00 Praha 1

    tel.: + 420 2 2418 2987

    Fax: + 420 2 2418 4080

    DINAMARCA

    Erhvervs- og Byggestyrelsen

    Dahlerups Pakhus

    Langelinie Allé 17

    DK-2100 København Ø

    Tel. (45) 35 46 60 00

    Fax (45) 35 46 60 01

    Udenrigsministeriet

    Asiatisk Plads 2

    DK-1448 København K

    Tel. (45) 33 92 00 00

    Fax (45) 32 54 05 33

    Justitsministeriet

    Slotsholmsgade 10

    DK-1216 København K

    Tel. (45) 33 92 33 40

    Fax (45) 33 93 35 10

    ALEMANHA

    No que respeita a fundos:

    Deutsche Bundesbank

    Servicezentrum Finanzsanktionen

    Postfach

    D-80281 München

    Tel. (49-89) 2889 3800

    Fax (49-69) 70 90 97 38 00

    No que respeita a recursos económicos:

    Para informações relativas aos recursos económicos nos termos do artigo 5.o

    Bundesministerium für Wirtschaft und Technologie

    Referat V B 2

    Scharnhorststraße 34—37

    10115 Berlin

    Tel.: (49-03018) 6 15-9

    Fax: (49-03018) 6 15-53 58

    E-Mail: BUERO-VB2@bmwa.bund.de

    Para autorizações relativas aos recursos económicos nos termos do artigo 3.o

    Bundesamt für Wirtschafts- und Ausfuhrkontrolle (BAFA)

    Frankfurter Straße 29—35

    D-65760 Eschborn

    Tel. (49) 61 96 908-0

    Fax (49) 61 96 908-800

    ESTÓNIA

    Eesti Välisministeerium

    Islandi väljak 1

    15049 Tallinn

    Tel +372 6 317 100

    Fax: +372 6 317 199

    Finantsinspektsioon

    Sakala 4

    15030 Tallinn

    Tel: +372 6680500

    Fax: +372 6680501

    GRÉCIA

    A.

    Congelamento de activos

    Ministry of Economy and Finance

    General Directory of Economic Policy

    Address: 5 Nikis Str., 101 80

    Athens, Greece

    Tel.: + 30 210 3332786

    Fax: + 30 210 3332810

    Α.

    Δέσμευση κεφαλαίων

    Υπουργείο Οικονομίας και Οικονομικών

    Γενική Δ/νσηΟικονομικής Πολιτικής

    Δ/νση: Νίκης 5, ΑΘΗΝΑ 101 80

    Τηλ.: + 30 210 3332786

    Φαξ: + 30 210 3332810

    B.

    Restrições a importações e exportações

    Ministry of Economy and Finance

    General Directorate for Policy Planning and Management

    Address Kornaroy Str.,

    GR-105 63 Athens

    Tel.: + 30 210 3286401-3

    Fax.: + 30 210 3286404

    Β.

    Περιορισμοί εισαγωγών — εξαγωγών

    Υπουργείο Οικονομίας και Οικονομικών

    Γενική Δ/νσηΣχεδιασμού και Διαχείρισης Πολιτικής

    Δ/νση: Κορνάρου 1, Τ.Κ. 105 63

    Αθήνα — Ελλάς

    Τηλ.: + 30 210 3286401-3

    Φαξ: + 30 210 3286404

    ESPANHA

    Ministerio de Industria, Comercio y Turismo

    Secretaría General de Comercio Exterior

    Paseo de la Castellana, 162

    E-28046 Madrid

    Tel (34) 913 49 38 60

    Fax (34) 914 57 28 63

    Ministerio de Economía y Hacienda

    Dirección General del Tesoro y Política Financiera

    Subdirección General de Inspección y Control De Movimientos de Capitales

    Paseo del Prado, 6

    E-28014 Madrid

    Tel (34) 91 209 95 11

    Fax (34) 91 209 96 56

    FRANÇA

    Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie

    Direction générale des douanes et des droits indirects

    Cellule embargo — Bureau E2

    Tél.: (33) 1 44 74 48 93

    Télécopie: (33) 1 44 74 48 97

    Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie

    Direction du Trésor et de la politique économique

    Service des affaires multilatérales et de développement

    Sous-direction Multicom

    139, rue du Bercy

    75572 Paris Cedex 12

    Tél.: (33) 1 44 87 72 85

    Télécopie: (33) 1 53 18 96 55

    Ministère des Affaires étrangères

    Direction de la coopération européenne

    Sous-direction des relations extérieures de la Communauté

    Tél.: (33) 1 43 17 44 52

    Télécopie: (33) 1 43 17 56 95

    Direction générale des affaires politiques et de sécurité

    Service de la Politique Étrangère et de Sécurité Commune

    Tél.: (33) 1 43 17 45 16

    Télécopie: (33) 1 43 17 45 84

    IRLANDA

    Central Bank and Financial Services Authority of Ireland

    Financial Markets Department

    PO Box No 559

    Dame Street

    Dublin 2

    Tel. (353) 1 434 4000

    Fax (353) 1 671 6561

    Department of Foreign Affairs

    Russia, Eastern Europe, Central Asia Section

    Political Division

    80 St. Stephen's Green

    Dublin 2

    Tel. (353) 1 408 21 92

    Fax (353) 1 408 20 43

    Department of Enterprise, Trade and Employment

    Export Licensing Unit

    Block C

    Earlsfort Centre

    Lower Hatch St.

    Dublin 2

    Tel. (353) 1 631 25 34

    Fax (353) 1 631 25 62

    ITÁLIA

    Ministero degli Affari Esteri

    Piazzale della Farnesina, 1

    I-00194 Roma

    D.G.A.U. — Ufficio IV

    Tel. (39) 06 3691 3645

    Fax. (39) 06 3691 2335

    Ministero dell'Economia e delle Finanze

    Dipartimento del Tesoro

    Comitato di Sicurezza Finanziaria

    Via XX Settembre, 97

    I-00187 Roma

    Tel. (39) 06 4761 3942

    Fax. (39) 06 4761 3032

    CHIPRE

    Υπουργείο Εξωτερικών

    Λεωφ. Προεδρικού Μεγάρου

    1447 Λευκωσία

    Τηλ: +357-22-300600

    Φαξ: +357-22-661881

    Ministry of Foreign Affairs

    Presidential Palace Avenue

    1447 Nicosia

    Tel: +357-22-300600

    Fax: +357-22-661881

    LETÓNIA

    Latvijas Republikas Ārlietu ministrija

    Brīvības iela 36

    Rīga, LV 1395

    Tel. Nr. (371) 7016201

    Fax Nr. (371) 7828121

    Noziedzīgi iegūto līdzekļu legalizācijas novēršanas dienests

    Kalpaka bulvārī 6

    Rīga, LV 1081

    Tel: (371) 7044431

    Fax: (371) 7044549

    LITUÂNIA

    Security Policy Department

    Ministry of Foreign Affairs

    J.Tumo-Vaižganto 2

    LT-01511 Vilnius

    Tel: (370-5) 236 25 16

    Fax: (370-5) 231 30 90

    LUXEMBOURG

    Ministère des Affaires Étrangères

    Direction des relations économiques internationales

    6, rue de la Congrégation

    L-1352 Luxembourg

    Tel. (352) 478 23 46

    Fax (352) 22 20 48

    Ministère des Finances

    3, rue de la Congrégation

    L-1352 Luxembourg

    Tel. (352) 478-2712

    Fax (352) 47 52 41

    HUNGRIA

     

    Artigo 4.o

    Ministry of Economic Affairs and Transport – Hungarian Trade

    Licencing Office

    Margit krt. 85.

    H-1024 Budapest

    Hungary

    Postbox: 1537 Pf.: 345

    Tel.: +36-1-336-7300

    Gazdasági és Közlekedési Minisztérium – Kereskedelmi Engedélyezési Hivatal

    Margit krt. 85.

    H-1024 Budapest

    Magyarország

    Postafiók: 1537 Pf.: 345

    Tel.: +36-1-336-7300

     

    Artigo 7.o

    Hungarian National Police

    Teve u. 4–6.

    H-1139 Budapest

    Hungary

    Tel./fax: +36-1-443-5554

    Országos Rendőrfőkapitányság

    1139 Budapest, Teve u. 4–6.

    Magyarország

    Tel./fax: +36-1-443-5554

     

    Artigo 8.o

    Ministry of Finance

    József nádor tér. 2–4.

    H-1051 Budapest

    Hungary

    Postbox: 1369 Pf.: 481

    Tel.: +36-1-318-2066, +36-1-327-2100

    Fax: +36-1-318-2570, +36-1-327-2749

    Pénzügyminisztérium

    1051 Budapest, József nádor tér 2–4.

    Magyarország

    Postafiók: 1369 Pf.: 481

    Tel.: +36-1-318-2066, +36-1-327-2100

    Fax: +36-1-318-2570, +36-1-327-2749

    MALTA

    Bord ta' Sorveljanza dwar is-Sanzjonijiet

    Direttorat ta' l-Affarijiet Multilaterali

    Ministeru ta' l-Affarijiet Barranin

    Palazzo Parisio

    Triq il-Merkanti

    Valletta CMR 02

    Tel: +356 21 24 28 53

    Fax: +356 21 25 15 20

    PAÍSES BAIXOS

    Belastingdienst/Douane Noord

    Centrale Dienst In- en Uitvoer

    Engelse Kamp 2

    Postbus 30003

    9700 RD Groningen

    tel: 050-523 2600

    fax: 050-523 2183

    Minister van Financiën

    Directie Financiële Markten/Afdeling Integriteit

    Postbus 20201

    NL-2500 EE Den Haag

    Tel.: (31-70) 342 8997

    Fax: (31-70) 342 7984

    ÁUSTRIA

    Österreichische Nationalbank

    Otto Wagner Platz 3,

    A-1090 Wien

    Tel. (01-4042043 1) 404 20-0

    Fax (43 1) 404 20-73 99

    POLÓNIA

    Ministerstwo Spraw Zagranicznych

    Departament Prawno – Traktatowy

    Al. J. CH. Szucha 23

    PL-00-580 Warszawa

    Tel. (48 22) 523 93 48

    Fax (48 22) 523 91 29

    Ministerstwo Finansów

    Generalny Inspektor Informacji Finansowej

    ul. Świętokrzyska 12

    PL-00-916 Warszawa

    Tel. (48 22) 694 59 70

    Fax (48 22) 694 54 50

    PORTUGAL

    Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    Largo do Rilvas

    P-1350-179 Lisboa

    Tel. (351) 21 394 60 72

    Fax (351) 21 394 60 73

    Ministério das Finanças

    Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais

    Avenida Infante D. Henrique, n.o 1, C 2.o

    P-1100 Lisboa

    Tel. (351) 21 882 32 40/47

    Fax (351) 21 882 32 49

    ESLOVÉNIA

    Bank of Slovenia

    Slovenska 35

    1505 Ljubljana

    Tel: +386 (1) 471 90 00

    Fax: +386 (1) 251 55 16

    http://www.bsi.si

    Ministry of Finance

    Župančičeva 3

    1502 Ljubljana

    Tel: +386 (1) 369 66 31

    Fax: +386 (1) 369 66 59

    Ministry of Foreign Affairs

    Prešernova 25

    1000 Ljubljana

    Tel: +386 1 478 20 00

    Fax: +386 1 478 23 47

    http://www.gov.si/mzz

    ESLOVÁQUIA

    Ministerstvo financií SR

    Štefanovičova 5

    P.O. BOX 82

    817 82 Bratislava

    tel: 00421 2 5958 1111

    fax: 00421 2 5249 3048

    FINLÂNDIA

    Ulkoasiainministeriö/Utrikesministeriet

    PL/PB 176

    FI-00161 Helsinki/Helsingfors

    Tel. (358-9) 160 05

    Fax (358-9) 16 05 57 07

    SUÉCIA

     

    Artigo 3.o

    Försäkringskassan

    SE-103 51 Stockholm

    Tfn (46-8) 786 90 00

    Fax (46-8) 411 27 89

     

    Artigos 4.o e 5.o

    Finansinspektionen

    Box 6750

    SE-113 85 Stockholm

    Tfn (46-8) 787 80 00

    Fax (46-8) 24 13 35

    REINO UNIDO

    HM Treasury

    Financial Sanctions Unit

    Financial Crime Team

    1, Horse Guards Road

    London SW1A 2HQ

    United Kingdom

    Tel. (44-207) 270-5977

    Fax (44-207) 270-5430

    Bank of England

    Financial Sanctions Unit

    Threadneedle Street

    London EC2R 8AH

    United Kingdom

    Tel. (44-207) 601 4607

    Fax (44 207) 601 4309

    For Gibraltar:

    Chief Secretary

    Government Secretariat

    No 6 Convent Place

    Gibraltar

    Tel. (350) 75707

    Fax (350) 5875700

    Endereço da Comissão Europeia para o envio de notificações:

    European Commission

    DG External Relations

    Directorate A. Crisis Platform and Policy Coordination in CFSP

    Unit A2. Crisis Management and Conflict Prevention

    CHAR 12/106

    B-1049 Bruxelles/Brussel (Belgium)

    e-mail: relex-sanctions@ec.europa.eu

    Tel. (32 2) 295 55 85/299 11 76

    Fax: (32 2) 299 08 73


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