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Document L:2002:163:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 163, 21 de Junho de 2002


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 163
45.o ano
21 de Junho de 2002
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
Regulamento (CE) n.o 1067/2002 da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
Regulamento (CE) n.o 1068/2002 da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar 3
Regulamento (CE) n.o 1069/2002 da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual 5
Regulamento (CE) n.o 1070/2002 da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo terceiro concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1430/2001 7
*Regulamento (CE) n.o 1071/2002 da Comissão, de 20 de Junho de 2002, relativo à suspensão da pesca de galeota pelos navios arvorando pavilhão de um Estado-Membro, com excepção da Dinamarca e do Reino Unido 8
Regulamento (CE) n.o 1072/2002 da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar 9
Regulamento (CE) n.o 1073/2002 da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 899/2002 11
Regulamento (CE) n.o 1074/2002 da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que fixa a restituição máxima à exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 901/2002 12
Regulamento (CE) n.o 1075/2002 da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que fixa a restituição máxima à exportação de centeio no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 900/2002 13
Regulamento (CE) n.o 1076/2002 da Comissão, de 20 de Junho de 2002, relativo às propostas comunicadas para a exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1789/2001 14
Regulamento (CE) n.o 1077/2002 da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 537/2002 15

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Comissão
2002/469/EC
*Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que altera, pela inclusão do Japão, a Decisão 97/20/CE que estabelece a lista dos países terceiros que satisfazem as condições de equivalência para as condições de produção e colocação no mercado dos moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos [notificada com o número C(2002) 2194] (1) 16
2002/470/EC
*Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que estabelece condições especiais de importação de moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos, transformados ou congelados, originários do Japão [notificada com o número C(2002) 2198] (1) 19
2002/471/EC
*Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que altera a Decisão 95/538/CE que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Japão [notificada com o número C(2002) 2205] (1) 21
2002/472/EC
*Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que fixa as condições específicas de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da Bulgária [notificada com o número C(2002) 2195] (1) 24
2002/473/EC
*Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que altera a Decisão 97/296/CE que estabelece a lista dos países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação de determinados produtos da pesca destinados à alimentação humana, no respeitante à Bulgária e aos Emirados Árabes Unidos [notificada com o número C(2002) 2215] (1) 29

Rectificações
Rectificação à Decisão 2001/929/CE do Banco Central Europeu, de 20 de Dezembro de 2001, relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2002 (BCE/2001/19) (JO L 344 de 28.12.2001) 32
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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