EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C:2014:025:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, C 025, 28 de janeiro de 2014


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2014.025.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 25

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.o ano
28 de Janeiro de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 025/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.7041 — Clariant/Tasnee/JV) (1)

1

2014/C 025/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções (2)

2

2014/C 025/03

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções (2)

3

2014/C 025/04

Comunicação nos termos do artigo 3.o, n.o 2, artigo 6.o, n.o 2, artigo 13.o, n.o 3, artigo 20.o, n.o 1, artigo 20.o, n.o 1a, e artigo 23.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão de execução do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das operações de concentração de empresas, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1269/2013 da Comissão (1)

4


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 025/05

Taxas de câmbio do euro

6


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2014/C 025/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7173 — Apax Partners/Trader Media Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (1)

7


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

 

(2)   Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado

PT

 

Top