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Document C:2015:286:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, C 286, 29 de agosto de 2015


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ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 286

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

58.° ano
29 de agosto de 2015


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2015/C 286/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7645 — Mylan/Perrigo) ( 1 )

1

2015/C 286/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7722 — 3i Group/AMP Capital Investors/ESVAGT) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2015/C 286/03

Taxas de câmbio do euro

2

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2015/C 286/04

Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

3


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2015/C 286/05

Aviso respeitante à instituição de um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China e às medidas de compensação em vigor no que respeita às importações na União de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual e a uma taxa do direito de compensação individual

6

2015/C 286/06

Aviso respeitante à instituição de direitos anti-dumping e de compensação definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a um compromisso

7


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 

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