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Estado de direito

O Estado de direito está consagrado no artigo 2.o do Tratado da União Europeia como um dos valores partilhados por todos os Estados-Membros da UE. No âmbito do Estado de direito, todas as autoridades públicas atuam dentro dos limites fixados por lei, em conformidade com os valores da democracia e os direitos fundamentais, e sob o controlo de tribunais independentes e imparciais. O respeito pelo Estado de direito é essencial ao próprio funcionamento da União Europeia (UE), à aplicação efetiva do direito da UE, ao bom funcionamento do mercado interno, à manutenção de um ambiente favorável ao investimento e à confiança mútua.

A UE desenvolveu uma série de diferentes instrumentos para promover e defender o Estado de direito. A abordagem política do Estado de direito da UE assenta em três pilares:

  • a promoção de uma cultura de Estado de direito na UE, que envolve o aprofundamento do trabalho comum para difundir a compreensão do Estado de direito na Europa,
  • a prevenção de problemas no âmbito do Estado de direito quando estes surgem num Estado-Membro, tendo capacidade para intervir numa fase precoce e evitando o risco de escalada, incluindo em particular o Mecanismo Europeu para o Estado de direito, com o Relatório Anual sobre o Estado de direito no seu centro,
  • a capacidade de formular uma resposta eficaz quando for identificado um problema de importância suficiente num Estado-Membro, incluindo o procedimento previsto no artigo 7.o do Tratado da União Europeia.

A par de uma democracia funcional e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, o Estado de direito é um dos critérios políticos que os países que pretendem aderir à UE devem satisfazer.

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