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Cooperação científica e tecnológica entre a União Europeia e a África do Sul

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul

Decisão 97/763/CE — Conclusão do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul

QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTA DECISÃO?

O acordo estabelece um quadro formal de cooperação científica e tecnológica, com o objetivo de promover, desenvolver e favorecer atividades científicas e tecnológicas em áreas de interesse comum.

A decisão adota o acordo em nome da Comunidade Europeia [atual União Europeia (UE)].

PONTOS-CHAVE

As atividades realizadas no âmbito do acordo têm como base:

  • o benefício mútuo;
  • o intercâmbio oportuno de informações;
  • a proteção efetiva da propriedade intelectual e a distribuição equitativa dos direitos de propriedade intelectual.

Domínios de cooperação

O acordo abrange todas as atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (IDT) ligadas ao programa-quadro de investigação e inovação da UE e todas as atividades similares de IDT na África do Sul.

Atividades

As atividades de cooperação podem incluir:

  • a participação recíproca de entidades de investigação (ou seja, centros de investigação, empresas e universidades) em projetos;
  • a utilização partilhada de instalações de investigação;
  • visitas de trabalho e intercâmbio de cientistas, engenheiros e pessoal técnico;
  • a participação de peritos em seminários, simpósios e grupos de trabalho;
  • redes científicas e a formação de investigadores;
  • o intercâmbio de informações sobre as práticas utilizadas, a legislação, a regulamentação e os programas de interesse para a cooperação ao abrigo deste acordo;
  • outras atividades que possam ser recomendadas pelo Comité Conjunto de Cooperação Científica e Tecnológica, estabelecido ao abrigo deste acordo.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 11 de novembro de 1997. Foi concluído por um período correspondente à duração do quarto programa-quadro de investigação e inovação e é renovado a cada novo programa-quadro.

CONTEXTO

Este acordo complementa o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação.

Para mais informações, consulte:

Para mais informações sobre a cooperação em matéria de investigação e inovação (I&I) com a África do Sul, consulte:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul (JO L 313 de 15.11.1997, p. 26-37)

Decisão 97/763/CE do Conselho, de 10 de novembro de 1997, relativa à conclusão do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul (JO L 313 de 15.11.1997, p. 25)

Informação relativa à data de entrada em vigor do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul (JO L 313 de 15.11.1997, p. 38)

última atualização 06.11.2018

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