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O regulamento tem dois objetivos principais:
Objetivos
O programa inclui uma série de objetivos específicos, nomeadamente:
Principais utilizações
Cronologia
A prestação de serviços governamentais será assegurada pela realização das seguintes atividades faseadas, que complementam e integram a componente das comunicações governamentais por satélite da União Europeia no sistema de conectividade segura:
A definição, a conceção, o desenvolvimento, a validação e as atividades de implantação conexas para a construção da infraestrutura espacial e no solo necessária para a prestação dos primeiros serviços governamentais até 2024;
Atividades de implantação graduais destinadas a completar a infraestrutura espacial e no solo necessária para a prestação dos serviços governamentais avançados, a fim de satisfazer o mais rapidamente possível as necessidades dos utilizadores autorizados pelos governos, com vista a alcançar a plena capacidade operacional até 2027.
Orçamento e financiamento
A contribuição da UE para a execução do programa para o período compreendido entre 2023 e 2027 é de 2,4 mil milhões de euros a preços correntes.
O regulamento é aplicável desde 20 de março de 2023.
O regulamento foi proposto em fevereiro de 2022, juntamente com uma comunicação conjunta relativa à abordagem da UE em matéria de gestão do tráfego espacial.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2023/588 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março de 2023 que estabelece o Programa Conectividade Segura da União para o período 2023-2027 (JO L 79 de 17.3.2023, p. 1-39).
Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.o 1316/2013 e (UE) n.o 283/2014 (JO L 249 de 14.7.2021, p. 38-81).
Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho (JO L 209 de 14.6.2021, p. 1-78).
As sucessivas correções do Regulamento (UE) 2021/947 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão (UE) 2021/764 do Conselho, de 10 de maio de 2021, que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, e que revoga a Decisão 2013/743/UE (JO L 167I de 12.5.2021, p. 1-80).
Decisão (PESC) 2021/698 do Conselho, de 30 de abril de 2021, relativa à segurança dos sistemas e serviços implantados, operados e utilizados no âmbito do Programa Espacial da União que podem afetar a segurança da União e que revoga a Decisão 2014/496/PESC do Conselho (JO L 170 de 12.5.2021, p. 178-182).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1-68).
Regulamento (UE) 2021/694 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Programa Europa Digital e revoga a Decisão (UE) 2015/2240 (JO L 166 de 11.5.2021, p. 1–34).
Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1–222).
Ver versão consolidada.
última atualização 24.04.2023