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Requisitos de conceção ecológica — equipamento de soldadura
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 1 de janeiro de 2021.
CONTEXTO
A Diretiva 2009/125/CE cria um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia. Cabe à Comissão definir esses requisitos para os produtos amplamente vendidos e comercializados na UE e que têm um impacto ambiental significativo.
Para mais informações, consultar:
TERMOS-CHAVE
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2019/1784 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis ao equipamento de soldadura nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 272 de 25.10.2019, p. 121-135).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão — Plano de trabalho em matéria de conceção ecológica para 2016-2019 [COM(2016) 773 final de 30 de novembro de 2016].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Fechar o ciclo – plano de ação da UE para a economia circular [COM(2015) 614 final de 2 de dezembro de 2015].
Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12-33).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10-35).
Ver versão consolidada.
última atualização 29.01.2020