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Regulamento (UE) 2019/1020 — Fiscalização do mercado e conformidade dos produtos
O regulamento aplica-se aos produtos:
Certos produtos não podem ser oferecidos para venda aos consumidores da UE sem um operador económico estabelecido na UE:
Autoridades de fiscalização do mercado:
Os países da UE:
A Comissão:
Aos produtos importados aplicam-se regras específicas:
O regulamento:
O regulamento é aplicável a partir de . Contudo, os artigos 29.o, 30.o, 31.o, 32.o, 33.o (relativos à Rede Comunitária de Conformidade dos Produtos) e 36.o (relativo às atividades de financiamento) são aplicáveis a partir de .
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.o 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (JO L 169 de , p. 1-44).
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