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O Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2018/1240 — que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS)

Regulamento (UE) 2018/1241 — que altera o Regulamento (UE) 2016/794 para efeitos da criação de um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS)

QUAL É O OBJETIVO DOS REGULAMENTOS?

Os regulamentos visam reforçar os controlos de segurança de cidadãos de países não pertencentes à União Europeia (UE) que viajem sem visto para o espaço Schengen, contribuindo assim para:

  • um elevado nível de segurança;
  • a prevenção da imigração ilegal;
  • a proteção da saúde pública;
  • uma melhoria da eficácia dos controlos nas fronteiras;
  • os objetivos do Sistema de Informação Schengen;
  • a prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas ou outras infrações penais graves.

PONTOS-CHAVE

  • O ETIAS é um sistema informático automatizado, criado para identificar quaisquer riscos de segurança ou de migração irregular que se coloquem por visitantes isentos de apresentação de visto, que viajem para o espaço Schengen, assegurando paralelamente os direitos fundamentais e a proteção dos dados.
  • Será desenvolvido pela Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça e deverá estar operacional até ao final de 2022.
  • Os nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto para viajar para o espaço Schengen terão de requerer uma autorização de viagem (ETIAS) antes de efetuarem a deslocação.
  • Após o preenchimento de um formulário de pedido em linha, o sistema verificará os sistemas de informação da UE para controlar as fronteiras e garantir a segurança.
  • A verificação prévia de cidadãos de países terceiros isentos da obrigação de visto irá:
    • facilitar os controlos nas fronteiras;
    • evitar a burocracia e os atrasos em benefício dos viajantes que se apresentem nas fronteiras;
    • assegurar uma avaliação articulada e harmonizada dos riscos que cidadãos de países terceiros possam representar; e
    • reduzir substancialmente o número das recusas de entrada nos pontos de passagem da fronteira.

Autorização

  • A autorização de viagem do ETIAS tem o custo de 7 EUR e é valida por 3 anos. A autorização de viagem pode ser revogada, se as condições para a sua emissão deixarem de ser cumpridas, ou cancelada se as condições não forem satisfeitas aquando da emissão.
  • Os requerentes a quem tenha sido recusada uma autorização de viagem terão o direito de recurso. Os recursos podem ser interpostos no Estado-Membro da UE que tomou a decisão sobre o pedido, em conformidade com o respetivo direito nacional.

Legislação de alteração

  • O Regulamento (UE) 2021/1134 altera o Regulamento (UE) 2018/1240, bem como outros regulamentos conexos – Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (CE) n.o 810/2009, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1860, (UE) 2018/1861, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/1896 – para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos. Lida com aspetos da interoperabilidade com o Sistema de Informação sobre Vistos e introduz novas regras relativas à utilização do ETIAS pelas autoridades responsáveis pelos vistos e pelas autoridades competentes para decidir sobre um pedido de visto de longa duração ou de título de residência.
  • O Regulamento (UE) 2021/1152 altera o Regulamento (UE) 2018/1240, bem como os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1861 e (UE) 2019/817 e estabelece regras de aplicação da interoperabilidade entre o ETIAS, por um lado, e os outros sistemas de informação da UE e os dados da Europol, por outro lado, e as condições para a consulta dos dados armazenados noutros sistemas de informação da UE e nos dados da Europol pelo ETIAS para efeitos de identificação automática de respostas positivas. Além disso, inclui — no âmbito de aplicação das verificações automáticas — uma nova categoria de indicação, nomeadamente a indicação sobre nacionais de países não pertencentes à UE objeto de uma decisão de regresso.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?

  • Com a exceção de determinados artigos do Regulamento (UE) 2018/1240, que são aplicáveis desde 9 de outubro de 2018, os Regulamentos (UE) 2018/1240 e (UE) 2018/1241 serão aplicáveis a partir da data determinada pela Comissão Europeia (com base no cumprimento de determinadas condições).
  • Com a exceção de determinados artigos, que são aplicáveis desde 2 de agosto de 2021, e de determinados aspetos do artigo 1.o, que são aplicáveis a partir de 3 de agosto de 2022 e de 3 de agosto de 2023, o Regulamento modificativo (UE) 2021/1134, tal como o Regulamento (UE) 2018/1240, será aplicável a partir de uma data fixada pela Comissão.
  • O Regulamento modificativo (UE) 2021/1152 é aplicável desde 3 de agosto de 2021.

CONTEXTO

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.o 1077/2011, (UE) n.o 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226 (JO L 236 de 19.9.2018, p. 1-71).

As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) 2018/1240 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) 2018/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que altera o Regulamento (UE) 2016/794 para efeitos da criação de um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) (JO L 236 de 19.9.2018, p. 72-73).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho (JO L 135 de 22.5.2019, p. 27-84).

Retificação

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816 (JO L 135 de 22.5.2019, p. 85-135).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e altera e revoga o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 (JO L 312 de 7.12.2018, p. 14-55).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão (JO L 312 de 7.12.2018, p. 56-106).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 (JO L 295 de 21.11.2018, p. 99–137).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.o 767/2008 e (UE) n.o 1077/2011 (JO L 327 de 9.12.2017, p. 20-82).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114).

Regulamento (CE) n.o 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração (Regulamento VIS) (JO L 218 de 13.8.2008, p. 60-81).

Ver versão consolidada.

última atualização 22.09.2021

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