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Eurostat ― O Instituto de Estatística da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2012/504/UE, que clarifica o papel do Eurostat

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

Clarifica o papel e as responsabilidades do Eurostat no que diz respeito ao desenvolvimento, à produção e à divulgação de estatísticas europeias.

PONTOS-CHAVE

  • O Eurostat faz parte da Comissão Europeia e é presidido por um diretor-geral.
  • O Eurostat atua em conformidade com os seguintes princípios estatísticos, como definido no Regulamento (CE) n.º 223/2009 e o Código de Prática das Estatísticas Europeias:
    • independência profissional;
    • imparcialidade;
    • objetividade;
    • fiabilidade;
    • segredo estatístico; e
    • relação custo-benefício.
  • O Eurostat aplica o Programa Estatístico Europeu e colabora nos programas de trabalho anuais.
  • As principais atribuições do Eurostat são as seguintes:
    • recolher e agregar a informação estatística necessária para compilar as estatísticas europeias;
    • desenvolver e promover normas, métodos e procedimentos estatísticos;
    • orientar o Sistema Estatístico Europeu (SEE), reforçar a cooperação entre os seus parceiros e assegurar o seu papel de liderança no domínio das estatísticas oficiais a nível mundial;
    • cooperar com organizações internacionais e com países terceiros, e apoiar os esforços envidados por países terceiros para melhorar os seus sistemas estatísticos.
  • Ao diretor-geral do Eurostat, que é também o responsável pelas estatísticas:
    • em exclusivo a responsabilidade de decidir sobre processos, métodos estatísticos, normas e procedimentos e sobre o conteúdo e calendário das publicações estatísticas. O diretor-geral deve agir de forma independente e não deve procurar obter nem receber instruções das instituições ou dos órgãos da União, do governo de qualquer Estado-Membro ou de qualquer outra instituição. O diretor-geral deve tomar todas as medidas necessárias para assegurar o respeito do segredo estatístico;
    • presidir ao Comité do Sistema Estatístico Europeu (CSEE), que é constituído por representantes dos países da União Europeia (UE) (de institutos nacionais de estatística) e o qual fornece orientações ao SEE sobre o desenvolvimento, a produção e a divulgação de estatísticas europeias;
    • estabelecer também contactos entre o SEE e o Conselho Consultivo Europeu para a Governação Estatística (constituído por peritos independentes de estatística) em todas as questões relacionadas com a aplicação do Código de Prática das Estatísticas Europeias.
  • Sob reserva das regras de confidencialidade da UE, o Eurostat deve ter acesso a dados administrativos nos serviços da Comissão para reduzir a carga imposta aos respondentes.
  • O Eurostat é responsável pela gestão da qualidade das estatísticas europeias e deve estabelecer um sistema de garantia de qualidade para garantir a correta aplicação do Código de Prática das Estatísticas Europeias.
  • O Eurostat deve garantir que as estatísticas europeias são postas à disposição de todos os utilizadores, em conformidade com os princípios estatísticos, designadamente a independência profissional, a imparcialidade e o segredo estatístico.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A partir de 8 de outubro de 2012.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão da Comissão 2012/504/UE de 17 de setembro de 2012 relativa ao Eurostat (JO L 251 de 18.9.2012, p. 49-52)

última atualização 13.11.2017

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