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Equipamentos mais seguros e menos poluidores nos navios da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2014/90/CE relativa a equipamentos marítimos

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva visa:

  • melhorar a segurança no mar;
  • prevenir a poluição marítima;
  • assegurar que as normas de segurança internacionais relativas aos equipamentos nos navios da União Europeia (UE) são interpretadas da mesma forma em toda a UE.

Impõe condições suplementares às autoridades nacionais responsáveis pela certificação dos equipamentos existentes nos navios que arvoram a respetiva bandeira (segundo convenções internacionais) aquando da emissão, da aprovação ou da renovação de certificados.

PONTOS-CHAVE

  • A diretiva é aplicável a todos os navios que arvorem uma bandeira da UE, quer o navio estivesse ou não na UE no momento da instalação dos equipamentos.
  • Os equipamentos são avaliados por uma entidade terceira independente («organismo notificado») e,
  • caso cumpram os requisitos da diretiva, são carimbados com uma marca de certificação (a «marca da roda do leme»).
  • Os fabricantes dos equipamentos podem também colocar uma etiqueta eletrónica nos seus produtos. Desta forma, torna-se mais fácil evitar a contrafação e fiscalizar o mercado.
  • Os Estados-Membros da UE devem efetuar a fiscalização do mercado a uma escala adequada.
  • Caso as autoridades nacionais considerem que um equipamento abrangido pela legislação constitui um risco para a segurança marítima, para a saúde humana ou para o ambiente, ou caso este não cumpra a legislação, o seu fornecedor será obrigado a retirá-lo.

A Comissão Europeia adotou os seguintes atos delegados e de execução:

  • O Regulamento Delegado (UE) 2018/414 complementa a Diretiva 2014/90/UE no que se refere à identificação de equipamentos marítimos específicos que podem beneficiar da etiquetagem eletrónica. A Comissão efetuou uma análise de custo-benefício relativa à utilização da etiqueta eletrónica como complemento ou em substituição da marca da roda do leme que demonstrou que, devido à etiquetagem eletrónica dos equipamentos marítimos, os fabricantes deveriam beneficiar de uma prevenção acrescida da contrafação, os armadores e os operadores navais deveriam poder assegurar a rastreabilidade dos equipamentos e controlar as existências mais facilmente e as autoridades de fiscalização do mercado deveriam beneficiar de um acesso fácil e direto às bases de dados pertinentes, o que melhoraria os controlos de validação dos certificados. A análise concluiu que o investimento global seria reduzido quando comparado com os benefícios esperados e que os custos para as autoridades e a indústria são comportáveis devido a uma possível implementação voluntária por fases.
  • O Regulamento de Execução (UE) 2018/608 estabelece os critérios técnicos das etiquetas eletrónicas para os equipamentos marítimos.

Além disso, em linha com as competências de execução conferidas pelo legislador, a Comissão adota, todos os anos, um ato de execução que contém as regras mais recentes relativas aos requisitos de conceção, construção e desempenho e normas de ensaio para os equipamentos marítimos.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 18 de setembro de 2016.

CONTEXTO

  • As convenções internacionais sobre segurança marítima obrigam os países a garantir que os equipamentos instalados a bordo dos navios que arvoram a sua bandeira respeitem determinadas normas no que concerne ao projeto, à construção e ao desempenho.
  • No entanto, os países possuem um certo grau de discricionariedade relativamente à forma como o fazem, o que pode resultar em níveis díspares de segurança, comprometendo a livre circulação de mercadorias na UE.
  • Com a aplicação de regras de certificação normalizadas à escala da UE, evitam-se estes problemas e o mercado único funciona conforme previsto. Além disso, a tripulação e os passageiros dos navios que arvoram a bandeira de um Estado-Membro da UE podem estar seguros de que os equipamentos que têm aposta a marca da roda do leme foram sujeitos a ensaios e estão certificados de acordo com as normas de segurança e ambientais aplicáveis.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2014/90/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (JO L 257 de 28.8.2014, p. 146-185).

As sucessivas alterações da Diretiva 2014/90/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 da Comissão de 4 de julho de 2022 que estabelece regras de execução da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às prescrições de conceção, construção e desempenho e às normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 da Comissão (JO L 180 de 6.7.2022, p. 1-243).

Regulamento de Execução (UE) 2018/608 da Comissão, de 19 de abril de 2018, que estabelece os critérios técnicos das etiquetas eletrónicas para os equipamentos marítimos (JO L 101 de 20.4.2018, p. 64-67).

Regulamento Delegado (UE) 2018/414 da Comissão, de 9 de janeiro de 2018, que complementa a Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à identificação de equipamentos marítimos específicos que podem beneficiar da etiquetagem eletrónica (JO L 75 de 19.3.2018, p. 3-17).

última atualização 14.09.2022

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