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Diretiva (UE) 2015/2366 relativa aos serviços de pagamento à escala da UE
Revogou a Diretiva 2007/64/CE a partir de 13 de janeiro de 2018.
A diretiva estabelece regras em matéria de:
A diretiva é complementada pelo Regulamento (UE) 2015/751, que fixa um limite máximo para as taxas de intercâmbio aplicadas entre bancos relativamente às operações baseadas em cartões. Espera-se, assim, reduzir os custos em que as empresas incorrem quando aceitam cartões de débito e de crédito dos consumidores.
Rumo a uma maior integração do mercado de pagamentos da UE
A diretiva estabelece um conjunto claro e exaustivo de regras que se aplicam tanto aos prestadores de serviços de pagamento inovadores já existentes como aos novos prestadores. Estas regras visam assegurar a possibilidade de estes prestadores competirem em igualdade de condições, o que conduzirá a uma maior eficiência, escolha e transparência dos serviços de pagamento, reforçando simultaneamente a confiança dos consumidores num mercado de pagamentos harmonizado.
Abertura do mercado da UE a novos serviços e prestadores
A diretiva visa também abrir o mercado de pagamentos da UE a empresas que oferecem serviços de pagamentos, centrados no consumidor ou direcionados para as empresas, baseados no acesso à conta de pagamento, em particular:
Direitos dos consumidores
Autorização das instituições de pagamento
A diretiva não altera substancialmente as condições de concessão de autorizações às instituições de pagamento, em comparação com a Diretiva 2007/64/CE. No entanto, as instituições de pagamento que prestem serviços de iniciação de pagamentos ou serviços de informação sobre contas serão obrigadas a ter um seguro de responsabilidade civil profissional ou garantia equivalente como condição para a autorização ou o registo, respetivamente. A diretiva inclui, além disso, regras relativas à supervisão das instituições de pagamento autorizadas, a par de medidas em caso de não conformidade.
O papel da Autoridade Bancária Europeia (EBA)
O papel da EBA é reforçado a fim de:
A Comissão adotou os seguintes atos de execução e atos delegados no que diz respeito, respetivamente, às normas de execução ou às normas técnicas de regulamentação.
A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 13 de janeiro de 2018.
Para mais informações, consultar:
Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 e revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO L 337 de 23.12.2015, p. 35-127).
As sucessivas alterações da Diretiva (UE) 2015/2366 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento Delegado (UE) 2022/2360 da Comissão, de 3 de agosto de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2018/389 no que respeita à isenção de 90 dias para o acesso a contas (JO L 312 de 5.12.2022, p. 1-4).
Regulamento Delegado (UE) 2021/1722 da Comissão, de 18 de junho de 2021, que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam o quadro de cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento no contexto da supervisão das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de pagamento transfronteiras (JO L 343 de 28.9.2021, p. 1-30).
Regulamento Delegado (UE) 2020/1423 da Comissão, de 14 de março de 2019, que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os critérios aplicáveis à nomeação de pontos de contacto centrais no domínio dos serviços de pagamento e sobre as funções desses pontos de contacto centrais (JO L 328 de 9.10.2020, p. 1-3).
Regulamento de execução (UE) 2019/410 da Comissão, de 29 de novembro de 2018, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito aos pormenores e à estrutura da informação a notificar pelas autoridades competentes à Autoridade Bancária Europeia, no domínio dos serviços de pagamento, nos termos da Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 73 de 15.3.2019, p. 20-83).
Regulamento Delegado (UE) 2019/411 da Comissão, de 29 de novembro de 2018, que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que definem requisitos técnicos para o desenvolvimento, gestão e manutenção do registo eletrónico central no domínio dos serviços de pagamento e de acesso às informações dele constantes (JO L 73 de 15.3.2019, p. 84-92).
Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2018/389, de 27 de Novembro de 2017, que completa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas regulamentares para uma autenticação sólida dos clientes e às normas abertas de comunicação comuns e seguras (JO L 69 de 13.3.2018, p. 23-43).
Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2017/2055, de 23 de junho de 2017, que completa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação para a cooperação e o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes relativas ao exercício do direito de estabelecimento e à livre prestação de serviços das instituições de pagamento (JO L 294 de 11.11.2017, p. 1-25).
Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões (JO L 123 de 19.5.2015, p. 1-15).
última atualização 20.02.2023