O Sistema de Informação do Mercado Interno da UE (IMI)
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O regulamento estabelece regras sobre a utilização do sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) no âmbito da cooperação administrativa entre as autoridades competentes dos países da União Europeia (UE) em domínios relacionados com o Mercado Único.
PONTOS-CHAVE
- O sistema IMI é uma aplicação Internet segura que permite às autoridades nacionais, regionais e locais comunicar de forma rápida e fácil com os seus homólogos na União Europeia (UE), na Islândia, no Listenstaine e na Noruega sobre legislação relativa ao mercado interno da UE (ou seja, as leis relativas ao mercado único que existe entre os países da UE e no qual está assegurada a livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas e onde os cidadãos são livres de viver, trabalhar, estudar e fazer negócios).
- Ajuda as referidas autoridades a superar as dificuldades práticas relacionadas, em particular, com diferenças em matéria de cultura administrativa, a utilização de diferentes línguas e a identificação de homólogos noutros países da UE.
- É um serviço público gratuito desenvolvido pela Comissão e que está disponível em todas as línguas da UE, em funcionamento desde 2008.
Principais benefícios para o público
Ao tornar mais céleres os processos e melhorar a comunicação entre as autoridades públicas, o IMI reduz os custos resultantes de atrasos e permite às autoridades prestar um serviço de melhor qualidade às pessoas e às empresas. Nessa qualidade, o IMI é uma ferramenta que contribui de forma indireta para que as pessoas e as empresas tirem o máximo partido das oportunidades decorrentes do mercado interno da UE.
Domínios abrangidos pelo IMI
- A Diretiva 2005/36/CE sobre o reconhecimento das qualificações profissionais e a Diretiva 2006/123/CE sobre serviços no mercado interno. são dois exemplos de domínios em que o IMI é utilizado.
- No domínio das qualificações profissionais, o IMI pode ser utilizado por um país da UE para verificar o valor jurídico dos títulos de formação das pessoas que pretendem exercer a sua profissão nesse país.
- O sistema IMI abrange outros domínios além das qualificações profissionais e serviços, designadamente:
- O destacamento de trabalhadores: o sistema IMI apoia a cooperação no âmbito das diretivas relativas ao destacamento de trabalhadores e à execução de regras a fim de permitir que os países da UE troquem informações na área da mobilidade profissional;
- Rede de cooperação no domínio da proteção dos consumidores (CPC): o sistema IMI apoia 11 procedimentos administrativos no âmbito do novo Regulamento CPC, ajudando as autoridades responsáveis pela proteção dos consumidores e outros intervenientes relevantes a cooperar de forma ágil e eficiente (ver síntese);
- os cuidados de saúde transfronteiriços;
- a rede Solvit (junto da qual os cidadãos e as empresas podem apresentar uma queixa contra as autoridades nacionais).
- Em virtude da sua flexibilidade, o sistema pode ser facilmente alargado a novos domínios.
- Está disponível em linha uma lista de domínios em que o IMI é utilizado.
Principais funções
O IMI disponibiliza as seguintes funções principais nestes domínios:
- intercâmbios bilaterais de informações: intercâmbio com outra entidade para uma troca segura de informações entre duas autoridades competentes;
- intercâmbios multilaterais de informações: intercâmbio com várias entidades permitem o envio de informações a vários destinatários por parte das autoridades;
- repositórios: oferecem bases de dados multilingues pesquisáveis para partilha de informações entre os intervenientes no IMI;
- tratamento de casos SOLVIT: fluxo de trabalho para apoiar a resolução de queixas dos cidadãos e das empresas relativas à aplicação da legislação da UE pelas autoridades públicas;
- uma interface pública que permite aos intervenientes externos interagir com o IMI.
Alterações do Regulamento (UE) n.o 1024/2012
O Regulamento (UE) n.o 1024/2012 foi alterado para permitir que o IMI seja utilizado para:
- o processamento de pedidos de carteira profissional europeia (Diretiva 2013/55/UE que altera a Diretiva 2005/36/CE — ver síntese);
- o destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (Diretiva 2014/67/UE — ver síntese);
- a restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um país da UE (Diretiva 2014/60/UE — ver síntese).
- os requisitos para a apresentação de determinados documentos públicos [Regulamento (UE) 2016/1191 — ver síntese];
- a homologação UE para máquinas móveis não rodoviárias [Regulamento (UE) 2016/1628 — ver síntese];
- a plataforma digital única que permite o acesso em linha a procedimentos e serviços de assistência a pessoas e empresas [Regulamento (UE) 2018/1724 — ver síntese]; e
- o destacamento de condutores no setor do transporte rodoviário [Diretiva (UE) 2020/1057].
O Regulamento (UE) 2020/1055 altera o anexo do Regulamento (UE)n.o 1024/2012, introduzindo o Regulamento (CE) no 1071/2009 relativo às regras de funcionamento aplicáveis às empresas de transporte rodoviário de mercadorias e passageiros (ver síntese) na lista dos atos da UE implementados através do sistema IMI.
Atos de execução
A Comissão adotou os seguintes atos de execução:
- Decisão de Execução 2014/89/UE relativa a um projeto-piloto sobre cartas de maquinista (Diretiva de execução 2007/59/CE — ver síntese);
- Decisão de Execução (UE) 2018/743 relativa a um projeto-piloto para aplicar as regras de cooperação administrativa previstas no Regulamento (UE) 2016/679 sobre proteção dos dados pessoais — ver síntese;
- Decisão de Execução (UE) 2019/1253 relativa a um projeto-piloto para aplicar as regras de cooperação administrativa previstas na Decisão 2001/470/CE que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial — ver síntese;
- Decisão de Execução (UE) 2019/2212 relativa a um projeto-piloto para aplicar as regras de cooperação administrativa previstas no Regulamento (UE) 2017/2394 — ver síntese.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O Regulamento (UE) n.o 1024/2012 entrou em vigor em 4 de dezembro de 2012.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Regulamento (UE) n.o 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno e que revoga a Decisão 2008/49/CE da Comissão («Regulamento IMI») (JO L 316 de 14.11.2012, p. 1-11).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1024/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1071/2009, (CE) n.o 1072/2009 e (UE) n.o 1024/2012 com vista à sua adaptação à evolução no setor dos transportes rodoviários (JO L 249 de 31.7.2020, p. 17-32).
Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece regras específicas no que se refere à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (JO L 249 de 31.7.2020, p. 49-65).
Decisão de Execução (UE) 2019/2212 da Comissão, de 20 de dezembro de 2019, relativa a um projeto-piloto para a execução de determinadas disposições em matéria de cooperação administrativa previstas no Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores, através do Sistema de Informação do Mercado Interno (JO L 332 de 23.12.2019, p. 159-162).
Decisão de Execução (UE) 2019/1253 da Comissão, de 22 de julho de 2019, relativa a um projeto-piloto para aplicar as disposições em matéria de cooperação administrativa previstas na Decisão 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial através do Sistema de Informação do Mercado Interno (JO L 195 de 23.7.2019, p. 40-42).
Decisão de Execução (UE) 2018/743 da Comissão, de 16 de maio de 2018, relativa a um projeto-piloto para aplicar as disposições em matéria de cooperação administrativa previstas no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho através do sistema de informação do mercado interno (JO L 123 de 18.5.2018, p. 115-118).
Decisão de Execução 2014/89/UE da Comissão, de 14 de fevereiro de 2014, relativa a um projeto-piloto que visa aplicar as obrigações de cooperação administrativa previstas na Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, através do sistema de informação do mercado interno (JO L 45 de 15.2.2014, p. 36-39).
última atualização 16.10.2020