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Document C2010/265A/06

Anúncio de concursos gerais — COM/AD/11/10 e COM/AD/12/10

OJ C 265A, 30.9.2010, p. 54–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ C 265A, 30.9.2010, p. 6–6 (GA)

30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 265/54


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS — COM/AD/11/10 E COM/AD/12/10

(2010/C 265 A/06)

Está interessado em trabalhar para as instituições europeias?

O seu perfil satisfaz os critérios?

Porque não candidatar-se?

Dê a si próprio a oportunidade de ser bem-sucedido.

A Comissão Europeia está a organizar concursos gerais com base na avaliação das qualificações dos candidatos e em testes, com vista à constituição de listas de reserva para a nomeação de Administradores de Investigação AD 6 e AD 7 (1).

COM/AD/11/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 6)

COM/AD/12/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 7)

no seguinte domínio:

CIÊNCIAS AMBIENTAIS

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as instruções do Guia publicado no Jornal Oficial C 184 A de 8 de Julho de 2010 e no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm].

Este Guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, ajudá-lo-á a compreender as regras aplicáveis e o modo de apresentação de uma candidatura.

ÍNDICE

I.

CONTEXTO GERAL

II.

FUNÇÕES

III.

ELEGIBILIDADE

IV.

ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

V.

CONCURSOS GERAIS

VI.

LISTAS DE RESERVA

VII.

COMO CANDIDATAR-SE

 

ANEXOS

I.   CONTEXTO GERAL

Estão abertos dois concursos gerais, um para AD 6 e um para AD 7, no domínio das ciências ambientais para a nomeação de Administradores de Investigação para a Comissão Europeia, principalmente para o Centro Comum de Investigação (JRC).

A missão do JRC é prestar apoio científico e técnico orientado para o cliente, para fins de concepção, desenvolvimento, execução e acompanhamento das políticas da UE. Na sua qualidade de serviço da Comissão Europeia, o JRC funciona como um centro de referência científica e tecnológica da União. Próximo do processo de decisão política, serve os interesses comuns dos Estados-Membros, sendo simultaneamente independente de interesses específicos, sejam estes privados ou nacionais.

Estes concursos têm por objectivo estabelecer listas de reserva para o preenchimento de vagas principalmente no Instituto do Ambiente e Sustentabilidade, em Ispra, Itália.

O número de candidatos aprovados por concurso e por área, bem como o local de trabalho indicativo, são mencionados infra:

 

Número de candidatos aprovados por concurso

 

Domínio

Áreas

AD 6

AD 7

Institutos/Locais

Ciências ambientais

1

Químicos ambientais e biólogos ambientais

8

2

IES, Ispra (IT)

2

Modeladores ambientais

5

2

IES, Ispra (IT)

3

Especialistas em avaliação dos riscos ambientais

10

2

IES, Ispra (IT)

4

Cientistas no domínio dos recursos naturais

5

2

IES, Ispra (IT)

Observações

A Comissão publica, em paralelo, os seguintes concursos:

COM/AD/01/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/02/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/03/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em física

COM/AD/04/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em física

COM/AD/05/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em mecânica estrutural

COM/AD/06/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em mecânica estrutural

COM/AD/07/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/08/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/09/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências espaciais

COM/AD/10/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências espaciais

COM/AD/13/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências da energia

COM/AD/14/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências da energia

COM/AD/15/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em tecnologias da comunicação/informação

COM/AD/16/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em tecnologias da comunicação/informação

Se satisfaz todas as condições gerais e específicas (ver Secção III), pode candidatar-se a ambos os concursos AD 6 e AD 7 em vários domínios, mas, em cada domínio, apenas se pode candidatar a uma área, sob pena de exclusão. A sua escolha deve ser feita quando do envio da candidatura electrónica e não a poderá alterar após ter confirmado e apresentado o seu formulário de candidatura electrónica.

II.   FUNÇÕES

Nos anexos é apresentada uma descrição pormenorizada das funções a desempenhar em cada área.

Os Administradores de Investigação (AD 6) desempenharão, sob a supervisão de um cientista sénior, as funções relevantes como membros de uma equipa de investigação.

Os Administradores de Investigação (AD 7) desempenharão as funções relevantes a um alto nível, tanto individualmente como na qualidade de líderes de equipas científicas.

III.   ELEGIBILIDADE

deve preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Gozar plenamente dos seus direitos cívicos como cidadão.

c)

Ter cumprido eventuais obrigações em matéria de serviço militar.

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas relativas aos concursos

2.1

Qualificações académicas:

Ver ponto 2 dos anexos.

2.2

Experiência profissional:

Ver ponto 3 dos anexos.

2.3

Conhecimentos linguísticos:

Ter uma língua principal (língua 1) e uma segunda língua (língua 2) conforme indicado infra. Deve indicar as línguas escolhidas no formulário de candidatura electrónica. Não poderá alterar as suas escolhas após a validação final da sua candidatura.

a)

Língua 1

Língua principal:

Um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia.

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (Búlgaro)

CS (Checo)

DA (Dinamarquês)

DE (Alemão)

EL (Grego)

EN (Inglês)

ES (Espanhol)

ET (Estónio)

FI (Finlandês)

FR (Francês)

GA (Irlandês)

HU (Húngaro)

IT (Italiano)

LT (Lituano)

LV (Letão)

MT (Maltês)

NL (Neerlandês)

PL (Polaco)

PT (Português)

RO (Romeno)

SK (Eslovaco)

SL (Esloveno)

SV (Sueco)

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

Conhecimento satisfatório da língua inglesa, francesa ou alemã.

IV.   ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.   Admissão aos concursos

A informação fornecida na sua candidatura electrónica será verificada em função das condições gerais e específicas, a fim de identificar os candidatos que satisfazem os critérios de elegibilidade dos concursos.

2.   Convite para o centro de avaliação: selecção documental

A fim de identificar os candidatos que serão convidados para o centro de avaliação, o júri procederá a uma selecção dos candidatos com base nas suas qualificações após ter estabelecido os critérios em função dos quais apreciará essas qualificações. Os candidatos serão seleccionados com base nas informações apresentadas nos respectivos formulários de candidatura electrónica. O júri seleccionará os candidatos que satisfazem as condições de elegibilidade e que possuem as qualificações mais pertinentes (especialmente diplomas, publicações em revistas com avaliação interpares e experiência académica e/ou profissional) em termos de qualidade e de nível em relação à natureza das funções descritas no anúncio do concurso (ver ponto 4 dos anexos). Esta selecção é efectuada com base numa pontuação estabelecida da seguinte forma:

a)

Cada critério de selecção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui;

b)

O júri atribui uma pontuação de 1 a 4 em relação a cada critério, em função das qualificações do candidato.

Estabelece seguidamente uma lista (2) de candidatos por ordem das pontuações atribuídas.

O número de candidatos convidados para o centro de avaliação será, no máximo, o triplo (3) do número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso e será publicado no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu).

3.   Verificação das declarações dos candidatos

No final da sessão de avaliação e em função dos resultados do centro de avaliação, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu acto de candidatura electrónica serão verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, no que diz respeito às condições específicas e aos critérios de selecção. Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efectuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e nos testes d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c) (ver Secção V). A verificação é efectuada até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efectivamente todas as condições de admissão. Os dossiês dos candidatos que se situem abaixo desse limiar não serão examinados.

V.   CONCURSOS GERAIS

1.

Convite para o centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite (4) para uma sessão do centro de avaliação se:

A informação apresentada na sua candidatura electrónica demonstrar que preenche as condições gerais e específicas enumeradas na Secção III

e

Se tiver obtido uma das melhores pontuações na selecção documental (ver ponto 2 da secção IV).

2.

Centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite para o centro de avaliação em Bruxelas para a realização de testes.

Será estabelecido um único Centro de Avaliação para ambos os concursos (AD 6 e AD 7). Os candidatos que se tenham candidatado a ambos os concursos num domínio e que preencham as condições previstas no ponto 1 da Secção V receberão apenas uma convocatória.

As provas dos concursos AD 6 e AD 7 são comuns, com excepção de uma prova suplementar na área escolhida no que diz respeito ao concurso AD 7. A notação dos testes de raciocínio e dos testes de competências gerais e específicas é adaptada em função do grau do concurso.

Será avaliado quanto às suas capacidades de raciocínio com base nos seguintes elementos (ver o ponto 4 do Guia dos Concursos Gerais, bem como exemplos no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm]):

a)

Raciocínio verbal;

b)

Raciocínio numérico;

c)

Raciocínio abstracto.

Será igualmente avaliado quanto às suas competências específicas na área que escolheu e quanto às seguintes competências gerais:

 

Análise e resolução de problemas

 

Capacidade de comunicação

 

Qualidade na execução e resultados

 

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

 

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

 

Capacidade de adaptação

 

Espírito de equipa

 

Liderança

A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia dos Concursos Gerais.

As competências específicas e gerais são avaliadas da seguinte forma:

d)

Um estudo escrito de um caso na área escolhida;

e)

Um exercício de grupo;

f)

Uma entrevista estruturada;

g)

Apenas para o concurso AD 7: um teste escrito adicional na área escolhida.

Língua dos testes

Testes a) a f) e, se aplicável, teste g): língua 2 (alemão, francês ou inglês)

Teste d): Neste teste, serão também examinados os seus conhecimentos da língua 1 (língua principal).

Pontuação

Capacidades de raciocínio

a)

Raciocínio verbal: 0 a 20 pontos

b)

Raciocínio numérico: 0 a 10 pontos

c)

Raciocínio abstracto: 0 a 10 pontos

AD 6:

A pontuação mínima exigida para o conjunto dos testes a), b) e c) é de 20 pontos.

AD 7:

A pontuação mínima exigida no teste a) é de 10 pontos.

A pontuação mínima exigida no conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos.

Tem de obter a pontuação mínima exigida nos testes a), b) e c), mas esses pontos não serão adicionados aos resultados dos testes d), e), f) e, se aplicável, g).

Competências específicas

Nos concursos AD 6 e AD 7, as suas competências específicas na área escolhida, avaliadas nos testes d), e) e f), serão pontuadas de 0 a 100.

Pontuação mínima exigida: 50 pontos

Para AD 7 apenas: As suas competências específicas na área escolhida, examinadas no teste adicional g), serão pontuadas de 0 a 30.

Pontuação mínima exigida: 15 pontos

Competências gerais

As suas competências gerais totais serão pontuadas de 0 a 80.

Pontuação mínima exigida:

AD 6:

40 pontos para o total das 8 competências gerais

AD 7:

3 pontos para cada competência geral e 40 pontos para o total das 8 competências gerais

VI.   LISTAS DE RESERVA

1.

Candidatos inscritos na lista de reserva

O júri elaborará uma lista de reserva por concurso (uma lista AD 6 e uma lista AD 7) e inscreverá o seu nome na lista de reserva AD 6 e/ou AD 7 (5) se fizer parte dos candidatos que satisfazem todas as condições estabelecidas na Secção V e se tiver obtido a pontuação mínima exigida em todos os testes e uma das pontuações mais elevadas nos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). O número de candidatos aprovados em cada concurso e em cada área está limitado ao que figura na Secção I, sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos aprovados na lista de reserva AD 6, até ao limite do número de candidatos aprovados inscritos tanto na lista de reserva AD 6 como na lista de reserva AD 7 na mesma área.

As listas de reserva serão válidas até 31 de Dezembro de 2012.

2.

Classificação

As listas de reserva serão estabelecidas por grupo de mérito em cada área. Os nomes dos candidatos serão inscritos, por ordem alfabética, em cada grupo de mérito.

3.

Local de afectação

Os candidatos inscritos na(s) lista(s) de reserva serão elegíveis para nomeação como Administradores de Investigação na Comissão Europeia, principalmente nas instalações do JRC, conforme indicado na Secção I.

Tendo em conta a distribuição descentralizada das instalações do JRC na Europa (Ispra, Sevilha, Karlsruhe, Petten, Geel e Bruxelas), o JRC está empenhado em ajudar os novos funcionários na sua integração profissional e os seus cônjuges e famílias na sua adaptação ao novo meio social.

VII.   COMO CANDIDATAR-SE

1.

Candidatura electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO.

Prazo: 4 de Novembro de 2010 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Apresentação dos dossiês de candidatura

Se for um dos candidatos convidados para o centro de avaliação, ser-lhe-á solicitada a apresentação de um dossiê de candidatura completo (formulário de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos).

Prazo: o prazo ser-lhe-á comunicado através da sua conta EPSO.

Procedimento: ver ponto 2.2 do Guia dos Concursos Gerais.


(1)  Qualquer referência no presente anúncio a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação podem obter, mediante pedido apresentado no prazo de 10 dias a contar da notificação dos resultados, uma cópia da ficha de avaliação das suas qualificações elaborada pelo júri.

(3)  Sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos convidados para o centro de avaliação no âmbito do concurso AD 6 até ao número limite de candidatos convidados tanto no âmbito do concurso AD 6 como do concurso AD 7 de uma mesma área.

(4)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão convidados para o centro de avaliação.

(5)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão inscritos na lista de reserva.


ANEXO I

Área 1: Químicos ambientais e biólogos ambientais

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Análise e avaliação dos resultados de experiências,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Trabalhos de laboratório.

2.   Qualificações académicas

Diploma em química, biologia ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Análise de química analítica na área da avaliação da exposição e do destino ambiental de poluentes antropogénicos,

Desenvolvimento de estratégias de amostragem, tecnologias de rastreio e aspectos relativos à biodisponibilidade,

Desenvolvimento de métodos moleculares para estudar os efeitos de factores de pressão ambiental em organismos aquáticos aos níveis celular e molecular,

Medições analíticas instrumentais de substâncias químicas orgânicas ou inorgânicas vestigiais, em ligação com a aplicação de abordagens quimiométricas para o estudo de poluentes orgânicos ou inorgânicos,

Utilização de técnicas moleculares (por exemplo, clonagem, culturas de células) e de técnicas genómicas (microarrays de ADN, concepção de iniciadores, marcação de ARN, PCR em tempo real),

Aplicação de métodos estatísticos e de instrumentos analíticos para o processamento e gestão de dados,

Desenvolvimento de conceitos de representatividade espaço-temporal, bem como a sua aplicação prática.


ANEXO II

Área 2: Modeladores ambientais

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Desenvolvimento de indicadores,

Avaliação do impacto.

2.   Qualificações académicas

Diploma numa disciplina no domínio do ambiente (como, por exemplo, silvicultura, ecologia, hidrologia, transportes, agricultura, química atmosférica, ciências marinhas) ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Modelação de poluentes atmosféricos e de emissões de gases com efeito de estufa relacionados com os transportes, a produção de energia, a agricultura e outros sectores (locais, regionais e globais),

Modelação de transportes e análise de dados relativos ao tráfego,

Modelação hidrológica, meteorológica ou climática relacionada com inundações e secas, para desenvolvimento de previsões e de cenários,

Modelação de recursos florestais em cenários climáticos futuros e/ou de impactos de incêndios e de outras perturbações,

Modelação de ecossistemas para estabelecimento de ligações entre ecossistemas aquáticos e terrestres para fins de gestão dos recursos, incluindo perturbações e cenários futuros,

Modelação e avaliação do actual estado dos rios e mares europeus e do oceano global,

Desenvolvimento e aplicação de modelos, como modelos atmosféricos ou climáticos, modelos de qualidade do ar, modelos de gestão dos solos, modelos de transportes e modelos hidrológicos e de ecossistemas,

Verificação cruzada dos resultados de modelos com estudos de casos reais,

Criação e gestão de grandes bases de dados/inventários (regionais, globais),

Colaboração com modeladores económicos com vista à realização de avaliações ambientais integradas.


ANEXO III

Área 3: Especialistas em avaliação dos riscos ambientais

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Desenvolvimento de indicadores,

Avaliação do impacto.

2.   Qualificações académicas

Diploma em geografia, engenharia/gestão ambiental, ciências da Terra, economia aplicada ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Abordagens de tomada de decisões com base nos riscos e avaliações do risco ecológico em diferentes contextos regulamentares,

Integração de interesses naturais e socioeconómicos em sectores temáticos, como o uso dos solos, as alterações climáticas, a hidrologia, a meteorologia e a macroeconomia,

Avaliação de vulnerabilidades ambientais/sociais/económicas e dos riscos de catástrofes naturais, bem como para fins de definição de estratégias de redução de riscos (ou de adaptação aos riscos),

Definição de limiares ambientais gerais em várias escalas espaciais, desde a escala europeia até às escalas regional e local,

Aplicação de abordagens de tomada de decisões com base nos riscos e de métodos de avaliação dos riscos relacionados com o ambiente,

Aplicação de metodologias de análise de decisões com multicritérios, índices de incerteza e modelação quantitativa,

Aplicação de técnicas de modelação socioeconómica em várias escalas.


ANEXO IV

Área 4: Cientistas no domínio dos recursos naturais

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Desenvolvimento de indicadores,

Avaliação do impacto,

Trabalhos de laboratório.

2.   Qualificações académicas

Diploma em silvicultura, ecologia, hidrologia, ciência dos solos, agricultura ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Análise de recursos florestais e identificação e monitorização das florestas ou de perturbações ecológicas na sequência de incêndios, desflorestação, catástrofes naturais ou alterações climáticas,

Avaliação do impacto das práticas agrícolas no ambiente e análise das relações entre agricultura, ambiente e impactos de cenários de alterações climáticas,

Técnicas avançadas de cartografia digital dos solos e análise geoestatística de dados dos solos, incluindo a classificação dos solos,

Análise da distribuição dos recursos hídricos no contexto de objectivos múltiplos (indústria, agricultura, ecossistemas, consumo humano),

Análise de vias e transformações que controlam o fornecimento de água (e poluentes e solutos associados) aos ecossistemas de água doce e águas costeiras,

Desenvolvimento e ensaio de métodos de medição e bioindicadores aquáticos para a avaliação do estado ecológico das águas costeiras, de transição e superficiais, contribuindo para a avaliação da biodiversidade,

Gestão de bases de dados, sistemas de informação e modelos no domínio das alterações climáticas, da energia, da biodiversidade e dos transportes,

Instrumentos de teledetecção e de SIG,

Medições laboratoriais no domínio do ambiente.


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