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Document 52008DC0823

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Parceria Oriental {SEC(2008) 2974}

/* COM/2008/0823 final */

52008DC0823




PT

Bruxelas, 3.12.2008

COM(2008) 823 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Parceria Oriental

{SEC(2008) 2974}

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Parceria Oriental

1. Um contexto em mutação

A União Europeia tem um interesse vital na estabilidade, numa melhor governação e no desenvolvimento económico nas suas fronteiras orientais. Por seu lado, todos os nossos parceiros da Europa Oriental e do Sul do Cáucaso procuram intensificar as suas relações com a UE. A política da União em relação a estes países tem de ser proactiva e inequívoca: a UE apoiará com determinação os seus esforços para dela se aproximarem e prestará toda a assistência necessária para a realização das reformas necessárias, através de uma dimensão oriental específica no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) [1].

Nos últimos quinze anos, verificaram-se mudanças radicais nas fronteiras orientais da UE. Desde a conclusão dos Acordos de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os parceiros orientais [2], os alargamentos sucessivos conduziram a uma maior proximidade geográfica, enquanto as reformas apoiadas pela PEV aproximaram estes países da UE, em termos políticos e económicos. A UE tem responsabilidades crescentes em relação aos parceiros: ajudá-los a enfrentar os desafios políticos e económicos com que se de deparam e apoiá-los nas suas aspirações a uma relação mais próxima como a União Europeia. Chegou o momento de proceder a uma mudança decisiva nas relações com estes parceiros, sem prejuízo das aspirações de cada um deles no que se refere às suas futuras relações com a UE.

O Conselho Europeu de 19 e 20 de Junho de 2008 convidou a Comissão a elaborar uma proposta de "Parceria Oriental" (PO), salientando a necessidade de uma abordagem diferenciada que respeite o carácter da PEV como quadro político único e coerente. O Conselho Europeu extraordinário de 1 de Setembro de 2008 solicitou a intensificação destes esforços, a fim de que seja dado um sinal mais claro do empenhamento da UE na sequência do conflito ocorrido na Geórgia e tendo em conta as suas repercussões mais vastas.

2. Uma parceria mais ambiciosa

A presente comunicação apresenta propostas para a criação de uma Parceria Oriental. A PO deverá transmitir uma mensagem política duradoura de solidariedade por parte da UE, juntamente com um apoio adicional tangível às suas reformas democráticas, orientadas para o mercado, e à consolidação da sua soberania e integridade territorial, favorecendo a estabilidade, a segurança e a prosperidade da UE, dos parceiros e, efectivamente, de todo o continente. A Parceria Oriental será concretizada paralelamente à parceria estratégica da UE com a Rússia.

A PEV já conseguiu estabelecer com êxito relações mais estreitas entre a UE e os seus vizinhos. A PO deverá ir mais além. O princípio orientador deverá ser o de oferecer o máximo possível, tendo em conta as realidades políticas e económicas, bem como a evolução das reformas empreendidas pelo parceiro em questão, com benefícios visíveis para os cidadãos de cada país. Uma componente essencial da PO será o compromisso da UE de acompanhar mais estreitamente os esforços de reforma dos diferentes parceiros.

É importante que a execução desta parceria conte com o pleno empenhamento político dos Estados-Membros da UE. A existência de contactos e intercâmbios activos a nível parlamentar desempenhará também um papel importante neste contexto.

A PO basear-se-á em compromissos mútuos no que diz respeito ao Estado de direito, à boa governação, ao respeito pelos direitos humanos, ao respeito e à protecção das minorias, aos princípios da economia de mercado e ao desenvolvimento sustentável. O grau de ambição das relações entre a UE e os parceiros orientais terá em conta o nível de integração destes valores na execução de políticas e práticas nacionais.

A apropriação conjunta é essencial e ambas as partes da PO têm responsabilidades. Só com uma forte vontade política de ambas as partes, poderá a PO alcançar o seu objectivo de associação política e integração económica.

Os esforços desenvolvidos para realizar estes objectivos deverão prosseguir a nível bilateral e multilateral:

– A nível bilateral, procurar-se-á estabelecer laços mais estreitos entre a UE e cada um dos países parceiros, a fim de promover a sua estabilidade e prosperidade, tendo em vista o nosso interesse mútuo. Tal incluirá um salto qualitativo nas relações contratuais, no sentido da conclusão de acordos de associação; a perspectiva de negociações para criar zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas com cada país e um apoio reforçado para satisfazer as condições necessárias, conduzindo à criação de uma rede de ZCL que, a mais longo prazo, se venha a transformar numa comunidade económica de vizinhança; liberalização progressiva em matéria de vistos num ambiente seguro; uma cooperação mais aprofundada para aumentar a segurança energética dos parceiros e da UE; e o apoio às políticas económicas e sociais a fim de reduzir as disparidades dentro de cada país parceiro e entre os diversos países. Será necessário um novo programa global de reforço institucional (PRIG) que melhore a capacidade de cada parceiro para empreender as reformas necessárias.

– O nível multilateral proporcionará um novo quadro que permita abordar os desafios comuns. São a seguir propostas quatro plataforma estratégicas: democracia, boa governação e estabilidade; integração económica e convergência com as políticas da UE; segurança energética; e, por último, contactos entre as populações. Com o objectivo de realizar progressos a nível multilateral, recorrer-se-á também a determinadas iniciativas emblemáticas para apoiar os objectivos da PO, a financiar através do apoio multidoadores, das IFI e do sector privado.

3. Um maior empenhamento bilateral

Os parceiros não prosseguem os mesmos objectivos nas suas relações com a UE, mas todos partilham o desejo comum de as aprofundar. A UE deverá estar aberta a esta aspiração, oferecendo um nível mais elevado de associação política e favorecendo a intensificação progressiva das relações nos principais domínios.

Partindo de propostas anteriores da Comissão para reforçar a PEV, a PO irá reforçar a interacção com os seis parceiros, sempre de modo adaptado à situação e às ambições específicas de cada um deles. O nível de participação da Bielorrússia na PO dependerá do desenvolvimento global das relações entre a UE e este país.

3.1. Novas relações contratuais

Os Acordos de Associação (AA) podem constituir uma resposta às aspirações dos parceiros de estabelecerem relações mais estreitas. Este quadro contratual para um compromisso mais forte, que substitua os Acordos de Parceria e Cooperação actualmente em vigor, será negociado com os parceiros interessados que sejam capazes de assumir os compromissos de longo alcance com a UE daí decorrentes. Estes novos acordos permitirão criar relações políticas fortes e promover uma maior convergência através de uma aproximação mais estreita em relação à legislação e às normas comunitárias. Deverão igualmente fazer progredir a cooperação no domínio da Política Externa e de Segurança Comum e da Política Europeia de Segurança e Defesa.

O conteúdo dos acordos variará em função dos objectivos e das capacidades dos parceiros. A execução dos AA será facilitada por documentos sucessores dos actuais planos de acção da PEV, incorporando marcos e critérios de referência, sempre que tal se justifique, e apoiando as agendas de reforma a nível interno.

Um nível suficiente de progressos em termos de democracia, Estado de direito e direitos humanos e, em especial, a prova de que o quadro legislativo e a prática eleitorais respeitam as normas internacionais, bem como a plena cooperação com o Conselho da Europa, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE)/o Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) e os organismos dos direitos humanos da ONU são condições prévias para que se possa dar início às negociações e começar a aprofundar as relações.

A fim de ajudar os parceiros a satisfazer estas condições e a assumir os compromissos decorrentes dos AA, será desenvolvido com cada parceiro um Programa Global de Reforço Institucional (PGRI) para melhorar as capacidades administrativas em todos os sectores da cooperação pertinentes, co-financiado pelo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) [3].

3.2. Integração gradual na economia da UE

A existência de mercados abertos e a integração económica são factores essenciais para o desenvolvimento dos parceiros e para a sua confiança numa parceria cada vez mais sólida com a UE. Por conseguinte, os AA preverão um acesso recíproco aos mercados, que criará novas oportunidades para ambas as partes e favorecerá a estabilização política.

Entre os objectivos dos AA, figura o de criar uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada (ZCLAA) com cada um dos países parceiros [4]. Estas ZCLAA, que só serão criadas quando estes países tiverem aderido à OMC [5], abrangerão praticamente todas as trocas comerciais, incluindo a energia, e procurarão atingir o nível mais elevado possível de liberalização [6] (com um ritmo da liberalização assimétrico, adequado às economias dos parceiros). Incluirão compromissos jurídicos vinculativos no que diz respeito à aproximação da regulamentação em questões comerciais, contribuindo assim para a modernização das economias dos países parceiros e servindo de alicerce para as reformas económicas necessárias. Criarão verdadeiras perspectivas de um aumento da circulação das mercadorias (o que pode incluir Acordos sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais e o reconhecimento da equivalência alcançada pelos parceiros no que diz respeito às normas sanitárias e fitossanitárias para os produtos agrícolas e alimentares), capitais e prestação de serviços (nomeadamente através das disposições sobre o reconhecimento mútuo dos quadros jurídicos e institucionais em certos sectores, melhores condições para o estabelecimento das empresas e mais oportunidades para a deslocação temporária das pessoas ao território das outras partes para fins de negócios), a concretizar a longo prazo.

Alguns parceiros poderão não estar prontos para negociar e assumir os compromissos que esse objectivo implica na data da conclusão dos AA. Não obstante, o objectivo de estabelecer uma ZCLAA constituirá uma parte integrante dos AA, com um compromisso de iniciar negociações sobre uma zona do comércio livre abrangente e aprofundada compatível com a OMC, logo que o país parceiro esteja suficientemente avançado nos seus preparativos para negociar, aplicar e suportar os efeitos de uma liberalização alargada. Os relatórios sobre os progressos realizados e os estudos de viabilidade específicos efectuados pela Comissão no âmbito da PEV contribuirão para esta avaliação. O PGRI ajudará os parceiros a prepararem-se para a negociação e execução dos compromissos relativos à ZCLAA.

O objectivo a mais longo prazo seria a criação de uma rede de acordos bilaterais entre os parceiros, conducente eventualmente à criação de uma comunidade económica de vizinhança. Esta questão será debatida de modo mais aprofundado no ponto 4.

Paralelamente, convém prosseguir as medidas sectoriais, a fim de facilitar o acesso dos parceiros ao mercado. No sector agrícola, serão negociados acordos sobre as indicações geográficas com os parceiros [7] e poderá ser ponderada a possibilidade de se instituir um diálogo agrícola, sempre que necessário, a fim de melhorar a compreensão mútua das políticas agrícolas da UE e dos parceiros e de colaborar para a harmonização. A protecção da propriedade intelectual poderá ser consolidada através de um diálogo reforçado e por acordos de validação entre os parceiros e o Instituto Europeu de Patentes. A fim de desenvolver as actividades económicas num quadro regulamentar adequado, será incentivada a boa governação no sector fiscal.

3.3. Mobilidade e segurança

Os parceiros salientam que a mobilidade é um teste decisivo para o compromisso com a UE, devendo a promoção da mobilidade num contexto de segurança [8] constituir uma prioridade da PO. A UE deverá promover a mobilidade dos cidadãos com os parceiros que estejam dispostos a comprometer-se a assegurar a existência das condições para uma mobilidade segura e bem gerida.

A UE deverá oferecer aos parceiros pactos de "mobilidade e segurança", que incluiriam tanto o aspecto da mobilidade como as condições necessárias para assegurar o contexto de segurança. Os principais domínios estratégicos abrangidos por esses pactos incluiriam a luta contra a imigração ilegal, a melhoria dos sistemas de asilo de modo a respeitarem as normas da UE, o estabelecimento de estruturas de gestão integrada das fronteiras alinhadas pelo acervo da UE, bem como o reforço das capacidades da polícia e do sistema judiciário, em especial na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada. Os pactos facilitariam a mobilidade das populações, ao mesmo tempo que contribuiriam para a estabilidade e segurança dos parceiros, e ainda para a segurança das fronteiras da UE, devendo ser ajustados à situação de cada país.

O aspecto mobilidade dos pactos reflectiria a recente Comunicação da Comissão sobre o reforço da abordagem global das migrações e o Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo aprovado pelo Conselho Europeu de Outubro de 2008. O principal instrumento seria a parceria para a mobilidade, tal como identificada no quadro da abordagem global das migrações e actualmente ensaiada nalguns países, como é o caso da República da Moldávia (a seguir designada por "Moldávia"). As evoluções no domínio da política de vistos farão parte integrante deste conceito mais amplo.

A política de vistos obedecerá a uma abordagem faseada, conducente à liberalização da emissão de vistos, em determinadas condições e com medidas de acompanhamento, incluindo a assistência financeira aos nossos parceiros.

Além das propostas apresentadas anteriormente, no contexto dos pactos a UE deverá:

– Numa primeira fase, iniciar conversações sobre a facilitação da emissão de vistos com os parceiros com os quais não existem esses acordos. Os acordos sobre a facilitação da emissão de vistos serão acompanhados de acordos de readmissão e, sempre que necessário, de assistência técnica ao abrigo dos orçamentos de assistência geral, a fim de ajudar os parceiros a respeitarem as obrigações decorrentes desse acordos;

– Numa segunda fase, rever esses acordos com o intuito de introduzir facilidades adicionais, por exemplo, a supressão das despesas de visto para todos os cidadãos [9].

– Desenvolver um plano coordenado para melhorar a cobertura consular dos Estados-Membros na região, incentivando-os a recorrerem mais à representação e proporcionando apoio financeiro para o estabelecimento de centros comuns para a apresentação de pedidos de visto, com base na experiência bem sucedida em Chisinau;

– Quando o os acordos de facilitação da emissão de vistos e de readmissão estiverem a ser efectivamente aplicados, iniciar diálogos sobre viagens com isenção de visto com todos os parceiros [10]. No âmbito dos diálogos, seriam estabelecidos roteiros conducentes à dispensa de vistos, devendo ser abordadas quatro categorias principais de questões: segurança dos documentos; luta contra a imigração ilegal, incluindo a readmissão; questões ligadas à ordem pública; e, por último, questões do foro das relações externas, incluindo os direitos humanos dos migrantes e de outros grupos vulneráveis.

– A Comissão irá lançar um estudo para quantificar os custos e os benefícios para a UE e para os parceiros da mobilidade laboral e de eventuais medidas de adequação entre a oferta e a procura de trabalho [11]. Em função do resultados do estudo, a UE procederá a uma abertura específica do mercado de trabalho da UE aos cidadãos dos países parceiros e adoptará medidas para facilitar a migração circular, no âmbito das parcerias para a mobilidade.

– A fim de assegurar que a mobilidade ocorra num contexto de segurança, a UE deverá também ajudar os seus parceiros a pôr em prática os compromissos políticos e legislativos já assumidos no âmbito da PEV nos domínios da justiça e da aplicação efectiva da lei. Esta concretização dos compromissos poderá ser conseguida através do reforço da cooperação técnica e da assistência financeira, domínios em que se deverá intensificar consideravelmente o papel dos projectos de geminação e do TAIEX.

Mais especificamente, no âmbito dos pactos, a UE deverá:

– Ajudar os parceiros a estabelecerem normas elevadas para a gestão das fronteiras nas fronteiras externas;

– Apoiá-los no estabelecimento de um regime eficaz de protecção dos dados, que lhes permita partilhar informações operacionais com a Europol e a Eurojust no contexto dos acordos bilaterais;

– Conceder um estatuto especial aos parceiros nas agências da UE pertinentes, sempre que viável;

– Apoiá-los na adopção e execução efectiva de estratégias nacionais em conformidade com as normas comunitárias, de modo a lutar vigorosamente contra a criminalidade organizada, o tráfico e a corrupção de alto nível, e evitar ainda o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, problemas que têm de ser resolvidos com eficácia numa fase precoce.

3.4. Segurança energética

A PO procurará reforçar a segurança energética da UE e dos países parceiros no que diz respeito ao aprovisionamento e ao trânsito de energia a longo prazo [12]. Em acréscimo às iniciativas multilaterais (ver ponto 4.3), e tendo em conta a Segunda Análise Estratégica da Política Energética [13], a Comissão propõe algumas medidas bilaterais:

– Inclusão de disposições em matéria de "Interdependência energética" nos AA, coerentes, nomeadamente, com as políticas comercial, da concorrência e da energia da UE, a negociar com os parceiros, tendo em conta, sempre que adequado, os Memorandos de Entendimento [14] existentes;

– Uma conclusão rápida das negociações sobre a adesão da Ucrânia e da Moldávia à Comunidade da Energia. Sempre que adequado, dever-se-á considerar o alargamento do estatuto de observador a outros parceiros;

– Conclusão de Memorandos de Entendimento sobre as questões energéticas com a Moldávia, a Geórgia e a Arménia, como instrumentos flexíveis adicionais, sempre que necessário. Devem conter medidas para apoiar e acompanhar a segurança do abastecimento e trânsito energéticos, nomeadamente para as principais infra-estruturas energéticas. No caso da Arménia, o Memorando de Entendimento abordará igualmente o encerramento da central nuclear de Medzamor;

– Um maior apoio à plena integração do mercado da energia da Ucrânia em relação ao da UE, reconhecendo-se a importância de uma avaliação satisfatória do nível de segurança nuclear em todas as centrais nucleares em funcionamento na Ucrânia. A reabilitação da rede de trânsito ucraniana de gás natural e petróleo constitui uma prioridade, nomeadamente através de um melhor controlo dos fluxos de gás natural e petróleo para a Ucrânia. Em 2009, será realizada uma conferência de doadores e investidores para apoiar a Ucrânia na reabilitação e desenvolvimento da sua rede de trânsito de gás natural;

– O reforço dos compromissos políticos com o Azerbaijão, na qualidade de único parceiro exportador de hidrocarbonetos da PO para a UE, com base na convergência gradual deste país com o mercado de energia da UE e na integração das infra-estruturas;

– Finalização de uma declaração entre a Comissão Europeia e a Bielorrússia sobre a energia, como ponto de partida para o desenvolvimento ulterior da cooperação neste domínio. Esta cooperação poderá abranger, nomeadamente, o trânsito de hidrocarbonetos e as reformas do sector da energia;

– Incentivo a todos os parceiros para que participem no Programa "Energia Inteligente – Europa".

3.5. Apoio ao desenvolvimento económico e social

Alguns parceiros sofrem de problemas estruturais resultantes de fortes disparidades socioeconómicas entre as suas regiões e grupos da população, frequentemente divididos por diferendos de ordem histórica, cultural, étnica e religiosa. Todos eles procuram também uma convergência económica com a UE. A fim de fazer face a estes desafios, os países parceiros da PO deverão ser capazes de aprender com a experiência e os mecanismos das políticas económicas e sociais da UE. A Comissão propõe:

– Memorandos de Entendimento sobre política regional com os parceiros, como base para o diálogo. Os conhecimentos especializados e as redes da UE podem apoiar o reforço das capacidades administrativas, a nível nacional e local, e apoiar os planos de desenvolvimento nacional.

– Com o financiamento adicional (ver ponto 5), a cooperação com os parceiros em programas-piloto de desenvolvimento regional, que abordem as necessidades locais em matéria de infra-estruturas, capital humano e pequenas e médias empresas (PME), modeladas pela política de coesão da UE.

– A cooperação directa entre as regiões da UE e dos países parceiros, incluindo a participação dos parceiros pertinentes nos programas transnacionais já existentes na Europa do Sudeste, Central e Setentrional.

– Alargamento da cooperação transfronteiriça financiada pelo IEVP, actualmente aplicada nas fronteiras externas da UE, às fronteiras entre os parceiros.

4. Um novo quadro para a cooperação multilateral

A PO proporcionará um novo quadro multilateral para as relações entre a UE e os seus parceiros, o que facilitará os progressos nas relações bilaterais entre os parceiros e a UE, que continuarão a ser geridas pelo princípio da diferenciação e se desenvolverão de acordo com as ambições e capacidades de cada um deles. Este quadro constituirá um fórum para partilhar informações e experiências sobre as medidas tomadas pelos parceiros para a transição, a reforma e a modernização [15] e permitirá que a UE disponha de um instrumento adicional para acompanhar estes processos. Facilitará igualmente o desenvolvimento de posições comuns e actividades conjuntas. O quadro multilateral promoverá as relações entre os próprios parceiros e constituirá um fórum natural para o debate da evolução futura da PO.

A convergência legislativa e regulamentar é essencial para que os parceiros se aproximem da UE. O quadro multilateral proposto proporcionará o enquadramento para a organização sistemática de sessões, com a participação dos serviços competentes da Comissão Europeia e, sempre que adequado, dos peritos dos Estados-Membros, consagradas à apresentação e explicação da legislação e normas comunitárias, bem como à sua comparação com a política e a legislação nacionais. Deste modo, a PO dará início a um processo de aproximação estruturada, apoiado pelo PGRI [16].

Existe uma complementaridade importante entre a PO e a Sinergia do Mar Negro e outras iniciativas regionais e internacionais. Este tema é debatido no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação.

4.1. Estrutura operacional

A Comissão propõe a organização da estrutura multilateral da PO a quatro níveis:

– As reuniões dos Chefes de Estado ou de Governo, no âmbito da PO, deverão ser realizadas de dois em dois anos.

– A PO deverá avançar igualmente através de reuniões anuais dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, a realizar na Primavera, entre a UE e os parceiros orientais, incluindo a Bielorrússia se adequado, associadas ao Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas". Os Ministros dos Negócios Estrangeiros efectuarão o balanço dos progressos realizados e darão orientações políticas. A actividade nos diversos sectores pode ser reforçada através de conferências ministeriais específicas para o sector em questão.

– Ao terceiro nível, deverão ser estabelecidas quatro plataformas temáticas, de acordo com os principais domínios de cooperação (ver ponto 4.2). Cada plataforma adoptará um conjunto de objectivos essenciais, realistas e actualizados periodicamente, com um programa de trabalho correspondente, e procederá ao balanço dos progressos efectuados. Serão realizadas reuniões, pelo menos duas vezes por ano, a nível dos altos funcionários que participam na reforma dos domínios estratégicos em causa. Os Estados-Membros com experiência nos processos de transição têm uma contribuição especial a dar ao processo. As plataformas apresentarão relatórios nas reuniões anuais dos Ministros dos Negócios Estrangeiros. A Comissão elaborará a ordem de trabalhos da reunião, em estreita colaboração com a Presidência da UE e os parceiros, e presidirá as reuniões. Poderão ocasionalmente ser organizadas reuniões ministeriais específicas para promover o trabalho das plataformas em relação a determinados sectores.

– Ao quarto nível, deverão existir painéis para apoiar a actividade das plataformas temáticas em domínios específicos. O formato e os participantes nestas plataformas serão determinados em função das necessidades.

Por seu lado, a Comissão irá reexaminar as suas estruturas internas, a fim de assegurar a coordenação necessária para uma execução bem sucedida da PO.

4.2. Plataformas temáticas

Democracia, boa governação e estabilidade

Embora os países parceiros se encontrem em fases diferentes do processo de reforma, enfrentam desafios semelhantes no desenvolvimento de instituições democráticas estáveis e de estruturas estatais eficazes ao serviço dos seus cidadãos e no cumprimento dos compromissos decorrentes da sua adesão ao Conselho da Europa e à OSCE. As suas reformas em curso requerem também uma maior participação da sociedade civil, a fim de reforçar a vigilância dos serviços públicos e a confiança do público nestes serviços. Deste modo, as actividades multilaterais poderão incluir análises da governação pelos pares e o intercâmbio das melhores práticas, a fim de abordar questões como as normas eleitorais, a regulamentação dos meios de comunicação social ou a luta contra a corrupção.

A PO deverá promover igualmente a estabilidade e o reforço da confiança a nível multilateral, com o objectivo de consolidar a soberania e a integridade territorial dos parceiros. Deverá fazer progredir o diálogo político em domínios de interesse comum e abranger questões ligadas à PESC e à PESD, incluindo a participação dos países parceiros nas missões e exercícios da PESD. Deverão ser reforçadas as disposições em matéria de alerta rápido, em especial nas zonas de conflito.

Integração económica e convergência com as políticas da UE

Os parceiros podem retirar benefícios da coordenação dos seus esforços de integração económica e convergência regulamentar com a UE. Como objectivo a longo prazo, a UE deverá incentivar estes países a criarem uma rede de ZCLAA entre si ou acordos de comércio livre a nível regional, com base nos compromissos bilaterais assumidos no âmbito das zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas com a UE. Esta medida deveria reforçar significativamente o comércio intra-regional e a integração económica e completaria os esforços dos países para conseguirem uma melhor integração em relação à economia da UE. Um elemento importante para uma maior integração económica seria a acumulação diagonal em matéria das regras de origem. Outra acção crucial é o apoio às reformas aduaneiras dos países parceiros com o objectivo de melhorar as suas capacidades, em conformidade com as normas internacionais e comunitárias. Este processo deverá ter especificamente em conta o seu estatuto de países em transição e prever políticas de acompanhamento adequadas. A título de nova medida, a UE e os seus parceiros poderão reflectir sobre uma abordagem mais ampla do comércio a nível regional, criando uma comunidade económica de vizinhança [17], inspirando-se no Espaço Económico Europeu [18] sempre que adequado. Uma comunidade desse tipo proporcionaria, a mais longo prazo, o pleno acesso ao mercado único. Requereria que os parceiros desenvolvessem a capacidade das suas economias para conseguirem suportar inteiramente as pressões competitivas do mercado único e que demonstrassem não só vontade de adoptar todos os elementos pertinentes do acervo comunitário, mas também a capacidade de os aplicar, com normas e práticas comparáveis. Será necessário aumentar consideravelmente a assistência técnica e o financiamento para realizar este objectivo.

Procurar-se-á obter a participação do sector privado com vista à melhoria do clima empresarial nos países parceiros. Serão também desenvolvidos esforços para aumentar o emprego, o trabalho digno, a coesão social e a igualdade de oportunidades, tendo em vista um impacto positivo na integração económica.

A cooperação multilateral deverá ser alargada à política do ambiente e às alterações climáticas, a fim de abordar questões como as convenções multilaterais, o planeamento estratégico, a governação ambiental, a aplicação da lei, temas específicos no domínio do ambiente, o financiamento dos investimentos no sector do ambiente num contexto regional, a atenuação e a adaptação às alterações climáticas, a participação dos parceiros em debates internacionais sobre futuras acções no domínio do clima e a partilha de experiências sobre o comércio de licenças de emissão. O processo multilateral da PO deverá também facilitar a interligação das redes de transportes e telecomunicações dos parceiros, entre si e com a UE, e a harmonização do quadro regulamentar. Já existe também uma cooperação forte e diversificada no domínio dos transportes regionais [19]. A PO poderá promover conversações técnicas adicionais sobre determinados tópicos, como a segurança da aviação, a navegação em águas interiores e projectos de infra-estruturas, tendo devidamente em conta as conversações em curso noutras regiões. Deverá também ser promovido o recurso à investigação avançada e às redes de comunicação.

Segurança energética

A segurança energética da UE está estreitamente associada à dos parceiros e a plataforma de segurança energética da PO deverá concentrar-se em medidas de interesse mútuo.

A PO procurará desenvolver e executar mecanismos mútuos de segurança e apoio energéticos, incluindo mecanismos de alerta rápido e acções conjuntas na área da segurança. Um dos objectivos será reforçar os contactos em matéria de segurança energética e aumentar o grau de preparação para as situações de crise energética. Será criado um painel de segurança energética para apoiar este trabalho. Este painel poderá considerar a possibilidade de formalizar a interacção dos parceiros, numa base ad hoc, com a NESCO (Rede de Correspondentes da Segurança Energética) da UE e partiria das disposições existentes com o Grupo de Coordenação para o Gás e o Grupo de Aprovisionamento de Petróleo, levando em linha de conta o trabalho que está a ser desenvolvido noutras instâncias, incluindo a comunidade de energia, sempre que adequado.

Além disso, a PO irá acelerar a harmonização da legislação e das políticas energéticas dos parceiros com os prática e o acervo comunitários, nomeadamente no domínio da electricidade, gás, petróleo, energias renováveis e eficiência energética. A intensificação da cooperação com os principais interessados (administrações nacionais, entidades responsáveis pela regulamentação, organismos) facilitará este processo.

A criação a médio prazo de um mercado de energia interligado e diversificado, mutuamente benéfico, entre a UE os parceiros figurará também entre os objectivos perseguidos, o que requer o desenvolvimento de um plano de acção no domínio das infra-estruturas energéticas para a PO, tendo em conta a Segunda Análise Estratégica da Política Energética e o Plano de Interconexões Prioritárias da UE [20]. As capacidades dos parceiros para armazenarem petróleo e gás natural deverão também melhorar, incluindo através do incentivo às disposições de armazenamento conjunto. No que diz respeito às principais infra-estruturas que correm riscos não comerciais elevados, o desenvolvimento de parcerias públicas-privadas que reúnem a UE e os países parceiros da PO poderá também tornar-se cada vez mais importante.

A segurança energética da UE e dos parceiros requer uma forte diversificação das vias de aprovisionamento e trânsito, o que poderá ser mais facilmente conseguido através de uma maior participação dos países terceiros, incluindo os países da Ásia Central. Por conseguinte, a PO deverá contribuir para a consolidação em curso do Processo de Baku, enquanto parceria genuína no domínio da energia, com a plena participação dos países da Ásia Central, região da mais alta importância na produção de energia, em especial através do desenvolvimento do corredor meridional que inclui o Transcaspiano.

Contactos entre as populações

A interacção entre os cidadãos da UE e dos países parceiros, nomeadamente os jovens, tem de ser reconhecida como um meio de promoção e de acompanhamento da mudança, pelo que deverá ser incentivada. A UE reconheceu especificamente o valor da cooperação cultural e do diálogo intercultural como parte integrante de todas as políticas externas e salientou a importância da cooperação cultural na abordagem dos processos e desafios políticos [21]. A cooperação poderá também basear-se nalguns programas comunitários de assistência externa dirigidos à população, nomeadamente no sector da educação, incluindo a aprendizagem das línguas, da juventude e da investigação. É também necessário apoiar o desenvolvimento da sociedade da informação e o papel dos meios de comunicação social na facilitação dos contactos entre as populações.

4.3. Iniciativas emblemáticas

Os objectivos da PO podem também progredir através de determinadas iniciativas emblemáticas, que confiram visibilidade e importância à cooperação multilateral. Estas iniciativas deverão mobilizar o apoio dos diversos doadores, o financiamento de diversas IFI e o investimento do sector privado. A Comissão considera que poderão incluir um programa de gestão integrada das fronteiras, um mecanismo financeiro a favor das PME, a promoção de mercados de electricidade regionais, da eficiência energética e das fontes de energia renováveis [22], o desenvolvimento do corredor energético meridional e, por último, a cooperação em matéria de prevenção, preparação e resposta a catástrofes naturais e de origem humana.

Num documento de trabalho dos serviços da Comissão, são expostos os potenciais tópicos a abordar pelas plataformas e painéis temáticos e descritas as iniciativas emblemáticas propostas.

4.4. Participação

Além dos representantes do Governo e da Comissão Europeia, o trabalho envolverá outras instituições comunitárias, organizações internacionais (como a OSCE e o Conselho da Europa), instituições financeiras internacionais, parlamentos, representantes das empresas, autoridades locais e uma série de interessados nos domínios abrangidos pelas plataformas temáticas.

Deve ser consagrada especial atenção à participação da sociedade civil. A Comissão propõe-se apoiar o desenvolvimento das organizações da sociedade civil e estabelecer um Fórum da Sociedade Civil, no âmbito da PO, a fim de promover contactos entre estas organizações e facilitar o diálogo com as autoridades públicas.

Os países terceiros poderão participar no trabalho de uma plataforma temática, de um painel ou de uma iniciativa, consoante o caso, se os interesses mútuos em relação a um tópico, a proximidade geográfica ou as relações económicas existentes tornarem esta participação benéfica.

A Comissão acolheria com agrado qualquer iniciativa do Parlamento Europeu para tornar a cooperação parlamentar "EuroNest", que desenvolveu, numa parte integrante da PO. Além disso, uma tróica parlamentar incluindo o Parlamento Europeu e as assembleias parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa poderá apoiar os aspectos multilaterais da PO.

A Comissão convida o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu a participarem, nomeadamente nas actividades no quadro das plataformas temáticas sobre a democracia, a boa governação e a estabilidade, e ainda sobre os contactos entre as populações. A Comissão convida ainda o Comité das Regiões a criar uma assembleia local e regional da Europa Oriental e do Sul do Cáucaso e o Comité Económico e Social Europeu a participar no Fórum da Sociedade Civil.

5. Recursos

Um dos sinais mais claros que podem ser dados pela UE de que assume um compromisso concreto em relação aos seus parceiros consiste em estabelecer níveis de financiamento que estejam em conformidade com o nível de ambições políticas da Parceria. É necessário um aumento considerável dos recursos financeiros para atingir os objectivos expostos na presente proposta.

Estes fundos serão utilizados para fazer avançar a agenda de reformas da PO através da execução dos programas globais de reforço institucional, que facultarão aconselhamento e formação às administrações públicas (por exemplo, através de projectos de geminação e da TAIEX), bem como equipamento e infra-estruturas especializadas (por exemplo, laboratórios), necessários para o seu funcionamento. O aumento dos recursos permitirá igualmente financiar as actividades das plataformas e apoiar algumas iniciativas emblemáticas. Por último, este aumento dos recursos permitirá que os parceiros estabeleçam políticas regionais que fomentem a estabilidade, através da promoção da coesão interna e da redução das disparidades socioeconómicas.

O actual financiamento concedido aos parceiros ao abrigo do IEVP cifra-se em cerca de 450 milhões de euros em 2008. A Comissão tenciona propor um aumento progressivo deste montante, até atingir aproximadamente 785 milhões de euros em 2013. Para tal, será necessário reforçar a actual dotação do IEVP com novos fundos, num montante correspondente a 350 milhões de euros, em acréscimo aos recursos previstos para o período 2010-2013. Além disso, no âmbito da revisão do orçamento, considerar-se-á a possibilidade de aumentar o nível de assistência, de modo a reflectir o nível de ambição da política em relação a estes parceiros.

A fim de satisfazer as necessidades mais imediatas, o Programa Regional Este do IEVP será reorientado para a dimensão multilateral da PO. Os fundos disponíveis no âmbito da dotação para 2009 podem ser utilizados para o arranque das iniciativas urgentes e aproximadamente 250 milhões de euros, ao abrigo da actual dotação do IEVP, podem ser reprogramados para o período 2010-2013.

Esta combinação de novos fundos e de fundos reprogramados fará com o que o montante total dos recursos consagrados às novas iniciativas definidas na presente comunicação se eleve a 600 milhões de euros.

Uma PO enérgica requererá, para além de um aumento da assistência financeira da Comunidade, a adopção de medidas práticas para assegurar uma execução eficaz, uma melhor coordenação entre os doadores e uma maior mobilização de investimentos, nomeadamente através do BEI e do BERD. O reexame intercalar do mandato externo do BEI constituirá uma oportunidade para considerar o aumento do limite máximo indicativo para os parceiros orientais e o alargamento do seu âmbito de aplicação. No que diz respeito a grandes projectos de infra-estruturas, dever-se-á considerar o apoio aos investimentos públicos/privados através da cobertura de riscos não comerciais. A facilidade de investimento ao abrigo da Política Europeia de Vizinhança (FIV) pode ser utilizada para canalizar subvenções para esses projectos e a Comissão apela aos Estados-Membros para que contribuam financeiramente para a PO, nomeadamente através do aumento das suas contribuições para a FIV. Podem ser consultadas outras informações sobre estas questões no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação.

A execução da PO requererá igualmente a afectação dos recursos humanos adequados nos serviços competentes da Comissão. É necessário, em especial, reforçar as delegações da CE nos países parceiros.

6. Conclusões

A filosofia subjacente à PEV, ou seja, que a União tem um interesse vital em promover a boa governação e o desenvolvimento económico assumindo um compromisso forte com os países vizinhos, é mais verdadeira do que nunca. Deste modo, o aprofundamento das nossas relações com os parceiros através da Parceria Oriental é tanto um imperativo estratégico como um investimento político para a UE, que se traduzirá em benefícios para os cidadãos europeus.

A PO contribuirá para incentivar as reformas, integrar os mercados e as sociedades, projectar estabilidade e contrabalançar o risco de emergência de novas fronteiras no nosso continente. A Comissão apela ao Conselho e ao Parlamento Europeu para que prestem um forte apoio político e financeiro à PO.

A Comissão propõe que a Parceria Oriental seja lançada numa Cimeira a realizar na Primavera de 2009, com a participação dos Chefes de Estado ou de Governo de todos os Estados-Membros da UE e dos países parceiros. Nesta "Cimeira da Parceria Oriental" será adoptada uma declaração política que instituirá a parceria, definirá os seus principais objectivos e princípios e determinará as características gerais do processo de cooperação daí decorrente.

Ficha financeira legislativa

1. DENOMINAÇÃO DA PROPOSTA:

Parceria Oriental (PO)

2. CONTEXTO GPA / OPA

Capítulo 19.08 – Política Europeia de Vizinhança e relações com a Rússia

3. RUBRICAS ORÇAMENTAIS

3.1 Rubricas orçamentais (rubricas operacionais e rubricas de assistência técnica e administrativa conexas – antigas rubricas BA), incluindo as designações:

Rubrica 4 – Relações Externas

BL 19.01.04.02 Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) — Despesas de gestão administrativa

BL. 19.08.01.03 Cooperação financeira de parceria e vizinhança europeia com a Europa Oriental

3.2 Duração da acção e da incidência financeira:

A PO é um complemento da Política Europeia de Vizinhança. O impacto financeiro abrangido pela presente ficha diz respeito ao período 2009-2013, em acréscimo às dotações já previstas para o período 2007-2013.

3.3 Características orçamentais:

Rubrica orçamental | Tipo de despesas | Nova | Contribuição EFTA | Contribuições de países candidatos | Rubrica das perspectivas financeiras |

19.01.04.02 | Não obriga-tórias | Não diferen-ciadas | NÃO | NÃO | NÃO | N.° 4 |

19.08.01.03 | Não obriga-tórias | Diferen-ciadas | NÃO | NÃO | NÃO | N.° 4 |

4. RESUMO DOS RECURSOS

4.1 Recursos financeiros 4.1.1. Resumo das dotações de autorização (DA) e das dotações de pagamento (DP) milhões de euros (3 casas decimais)

Tipo de despesas | Secçãon.º | | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Total |

Despesas operacionais (Rubrica orçamental 19.08.01.03) |

Dotações de autorização (DA) | 8.1 | a(97%) | 0 | 24,25 | 51,41 | 109,61 | 154,23 | 339,5 |

Dotações de pagamento (DP) | | b [23] | 0 | 4,25 | 14,41 | 46,61 | 85,23 | 150,5 |

Despesas administrativas incluídas no montante de referência (Rubrica orçamental 19.01.04.02) |

Assistência técnica e administrativa (DND) [24] | 8.2.4 | c(3%) | 0 | 0,75 | 1,59 | 3,9 | 4,77 | 10,5 |

MONTANTE TOTAL DE REFERÊNCIA | | | | | | |

Dotações de autorização | | a+c | 0 | 25 | 53 | 113 | 159 | 350 |

Dotações de pagamento | | b+c | 0 | 5 | 16 | 50 | 90 | 161 |

Despesas administrativas não incluídas no montante de referência |

Recursos humanos e despesas conexas (DND) | 8.2.5 | d | 0 | 2,35 | 2,838 | 2,838 | 2,838 | 10,864 |

Despesas administrativas, para além das relativas a recursos humanos e despesas conexas, não incluídas no montante de referência (DND) | 8.2.6 | e | 0 | 0,193 | 0,229 | 0,229 | 0,229 | 0,880 |

Total indicativo do custo da acção

TOTAL das DA, incluindo o custo dos recursos humanos | | a+c+d+e | 0 | 27,543 | 56,067 | 116,067 | 162,067 | 361,744 |

TOTAL das DP, incluindo o custo dos recursos humanos | | b+c+d+e | 0 | 7,543 | 19,067 | 56,067 | 93,067 | 172,744 |

4.1.2 Compatibilidade com a programação financeira

A proposta é compatível com a programação financeira existente.

X A proposta implicará a reprogramação da rubrica correspondente das perspectivas financeiras (utilização da margem).

A proposta pode exigir a aplicação do disposto no Acordo Interinstitucional [25] (por exemplo, instrumento de flexibilidade).

Os 350 milhões de euros adicionais devem ser afectados a partir da margem da rubrica 4, ao abrigo da qual se encontram disponíveis 998 milhões de euros, de acordo com a última programação financeira (APO 2009).

4.1.3 Incidência financeira nas receitas

X A proposta não tem incidência financeira nas receitas.

A proposta tem incidência financeira – o efeito a nível das receitas é o seguinte:

4.2 Recursos humanos ETI – equivalentes a tempo inteiro (incluindo funcionários, pessoal temporário e externo) – ver mais informações nos pontos 8.2.1 e 8.2.2.

Necessidades anuais | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 e seguintes |

Recursos humanos - número total de efectivos requerido por ano [26] | 0 | 18 | 27 | 40 | 50 |

5. CARACTERÍSTICAS E OBJECTIVOS

5.1 Necessidades a satisfazer a curto ou longo prazo

A presente comunicação apresenta as propostas da Comissão para um compromisso da UE mais aprofundado com os vizinhos da Europa Oriental [27], o que exigirá a mobilização de recursos comunitários adicionais.

A Comissão tenciona aumentar gradualmente o financiamento do IEVP para os parceiros orientais, de 450 milhões de euros em 2008 para aproximadamente 785 milhões de euros em 2013. Tal requererá um suplemento da actual dotação do IEVP, no montante de 350 milhões de euros, para além das dotações já programadas [28] para o período 2010-2013. Este montante será retirado da margem contemplada na rubrica 4, ao abrigo da qual se encontram disponíveis 998 milhões de euros para esse período.

Além disso, no contexto da revisão do orçamento, considerar-se-á também a possibilidade de aumentar o nível de assistência, de modo a reflectir o nível de ambição política em relação aos parceiros.

5.2 Valor acrescentado resultante da participação comunitária, coerência da proposta com outros instrumentos financeiros e eventuais sinergias

A proposta baseia-se na partilha das experiências da integração europeia com os nossos vizinhos da Europa Oriental, envolvendo-os progressivamente nas políticas comunitárias. O quadro jurídico do IEVP está bem situado para apoiar as medidas de cooperação que farão parte da PO. Contudo, para o fazer mantendo o nível de assistência previsto para outros países da PEV (Mediterrâneo), será necessário aumentar os recursos financeiros do instrumento, recorrendo à margem da rubrica 4. O aumento proposto deve ser executado sem uma revisão formal do Regulamento IEVP, pois permanece dentro do limite de flexibilidade de 5% autorizado no ponto 37 do AII sobre as Perspectivas Financeiras [29].

Existem outros instrumentos financeiros que contribuirão igualmente para a aplicação da PO, mediante acções específicas que se enquadram no âmbito de aplicação.

5.3 Objectivos e resultados esperados da proposta e indicadores conexos no contexto da GPA

Objectivos

O objectivo geral da PO é forjar relações mais estreitas entre a UE e os seus vizinhos e fazer avançar o seu programa de reformas através da realização dos seguintes objectivos operacionais:

(1) Apoio às reformas dos países parceiros através de um programa global de reforço institucional (PGRI), que aborda todos os sectores da cooperação pertinentes;

(2) Uma dimensão multilateral da PO, incluindo o apoio a um número restrito de iniciativas emblemáticas;

(3) Abordagem das disparidades económicas e sociais entre regiões num país parceiro e aumento da sua coesão interna através do apoio ao desenvolvimento económico e social.

Resultados

– Progressos na execução das reformas acordadas;

– Legislação mais em conformidade com o acervo comunitário;

– Redução das disparidades económicas a nível interno;

– Aumento da estabilidade interna;

– Um quadro multilateral viável;

– Execução das iniciativas emblemáticas.

Indicadores

– Número de condições para a conclusão dos Acordos de Associação satisfeitas;

– Nível reduzido de corrupção;

– Ritmo de execução das iniciativas emblemáticas;

– Número de reuniões e resultados da actividade das plataformas;

– Nível reduzido de disparidades económicas e sociais;

– Nível reduzido de conflitos internos.

5.4 Modalidades de execução (indicativo)

O financiamento adicional será canalizado através dos programas nacionais e regionais ao abrigo do IEVP, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro.

6. CONTROLO E AVALIAÇÃO

6.1 Sistema de controlo

A Comissão acompanhará os progressos da sua cooperação externa a todos os níveis:

– contributos (em especial fluxos financeiros: autorizações, contratos e pagamentos);

– actividades/resultados (execução de projectos e programas, controlo interno realizado no local pelas Delegações da Comissão); e

– progressos/resultados [acompanhamento orientado para os resultados (ROM) a nível externo [30]] e impacto.

Os programas indicativos incluem os objectivos específicos e os resultados esperados para cada domínio da cooperação.

A programação da ajuda externa a longo prazo às regiões e países parceiros é realizada no âmbito da elaboração dos documentos de estratégia (até 7 anos) e dos programas indicativos (3-4 anos). Estes documentos de programação estão sujeitos a uma revisão intercalar, que confere flexibilidade para um reajustamento das prioridades de programação.

6.2 Avaliação

Em conformidade com as normas actualmente em vigor e dado o âmbito alargado das actividades previstas, foi criado um sistema de avaliação que abrange os diferentes níveis de intervenção.

Em especial, o Regulamento Financeiro apela para uma avaliação regular de todas as actividades (mensuráveis) [31]. As avaliações das obrigações jurídicas no sentido mais lato, tais como os três C [32], são também necessárias e estão já em curso.

7. Medidas antifraude

A protecção dos interesses financeiros da Comunidade e a luta contra a fraude e as irregularidades fazem parte integrante do Regulamento IEVP.

O controlo administrativo dos contratos e pagamentos será da responsabilidade das Delegações da CE nos países beneficiários.

Cada uma das acções financiadas ao abrigo do Regulamento IEVP será supervisionada, em todas as fases do ciclo do projecto, pelas delegações [33].

Será prestada especial atenção à natureza das despesas (elegibilidade das despesas), à conformidade com os orçamentos aprovados (despesas efectivas) e à verificação da informação e dos documentos justificativos pertinentes (comprovação das despesas).

8. INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS

8.1 Objectivos da proposta em termos de custos financeiros em acréscimo às dotações existentes:

Dotações de autorização em milhões de euros (3 casas decimais)

(Indicar os objectivos, as acções e as realizações) | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | TOTAL |

| Custo total estimado | Custo total estimado | Custo total estimado | Custo total estimado | Custo total estimado |

OBJECTIVO OPERACIONAL N.º 1:Programa global de reforço institucional | 18,25 | 36,41 | 67,61 | 64,23 | 186,5 |

OBJECTIVO OPERACIONAL N.º 2:Dimensão multilateral | 6 | 15 | 30 | 30 | 81 |

OBJECTIVO OPERACIONAL N.º 3:Desenvolvimento económico e social | 0 | 0 | 12 | 60 | 72 |

| | | | | |

TOTAL | 24,25 | 51,41 | 109,61 | 154,23 | 339,5 |

8.2 Despesas administrativas

8.2.1 Recursos humanos - número e tipo de efectivos

Pessoal a afectar à gestão da acção mediante a utilização de recursos adicionais (número de lugares/ETI) |

Tipos de lugares | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | |

Funcioná-rios ou agentes temporários [34] (XX0101) | A*/AD | Sede [35] | 0 | 2+3 | 3+5 | 3+5 | 3+5 | |

| | Del | 0 | 6 | 6 | 6 | 6 | |

| B*, C*/AST | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | |

Pessoal financiado [36] pelo art. XX 01 02 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |

Outro pessoal [37] financiado pela antiga rubrica BA 19.01.04.02 | 0 | 6 | 12 | 25 | 35 | |

Número total de efectivos adicionais requerido por ano | 0 | 18 | 27 | 40 | 50 | |

8.2.2 Descrição das funções decorrentes da acção

Na sede da Comissão, será criada uma pequena equipa (3 AD e 1 AST) para supervisionar o estabelecimento e coordenar o trabalho de quatro plataformas temáticas multilaterais, tal como descrito no documento de trabalho dos serviços da Comissão. Esta equipa prestará assistência aos coordenadores das plataformas no planeamento, organização e condução das reuniões. Assegurará também uma apresentação de relatórios adequada e a divulgação de informação.

No total, serão afectados cinco postos suplementares (AD) aos principais serviços operacionais para suportarem a carga de trabalho suplementar que as acções bilaterais e multilaterais sugeridas implicarão para a sede. Cada uma das seis delegações da CE nos países parceiros será reforçada com um funcionário AD (6 no total).

Serão necessários agentes contratuais (e/ou locais) e outro pessoal temporário suplementar (número previsto: 61), sobretudo [38] nas delegações para as actividades de cooperação de mão-de-obra intensiva, que serão executadas com os recursos financeiros adicionais no âmbito da PO.

8.2.3 Origem dos recursos humanos (estatutários)

Lugares actualmente afectados à gestão do programa a substituir ou a prolongar

Lugares pré-afectados no âmbito do exercício EPA/AO relativo ao ano n

X Lugares a solicitar no próximo processo EPA/AO

Lugares a reafectar mediante a utilização dos recursos existentes dentro do serviço gestor

Lugares necessários para o ano n, embora não previstos no exercício EPA/AO do ano em questão (para 2009)

As necessidades em termos de recursos humanos e administrativos serão cobertas pela dotação que pode ser concedida à DG gestora, no âmbito do processo de afectação anual e em função das restrições orçamentais.

8.2.4 Outras despesas administrativas incluídas no montante de referência (XX 01 04/05 – Despesas de gestão administrativa)

Milhões de euros (3 casas decimais)

Rubrica orçamental(número e designação) | Ano n | Ano n+1 | Ano n+2 | Ano n+3 | Ano n+4 | Ano n+5 (2016) e seguintes | TOTAL |

1 Assistência técnica e administrativa (incluindo custos de pessoal conexos) | | | | | | | |

Agências de execução [39] | | | | | | | |

Outras formas de assistência técnica e administrativa | | | | | | | |

- intra muros | | | | | | | |

- extra muros | | | | | | | |

Total da assistência técnica e administrativa | | | | | | | |

O nível de despesas administrativas necessário para apoiar a execução destas iniciativas foi estabelecido em 3% da totalidade das dotações de autorização. Além disso, foram desenvolvidos esforços para quantificar os efectivos a financiar por esse montante, que será necessário para gerir os recursos adicionais. Nesta fase, é difícil ir mais longe: por esta razão não foi possível completar o quadro acima apresentado. Sempre que necessário,, recorrer-se-á à assistência técnica e administrativa para executar as iniciativas e até aos limites máximos para as despesas administrativas estabelecidos na presente ficha.

8.2.5 Custo dos recursos humanos e custos conexos não incluídos no montante de referência

Milhões de euros (3 casas decimais)

Tipo de recursos humanos | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 |

Funcionários e agentes temporários (XX 01 01) | 0 | 2,350 | 2,838 | 2,838 | 2,838 |

Pessoal financiado pelo art. XX 01 02 (auxiliares, PND, agentes contratados, etc.) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |

Total do custo dos recursos humanos e custos conexos (NÃO incluídos no montante de referência) | 0 | 2,350 | 2,838 | 2,838 | 2,838 |

Cálculo – Funcionários e agentes temporários

(Deve ser feita referência ao ponto 8.2.1, se aplicável)

Para 2010:

5 (funcionários na sede) x 122 000 € (custo normal inscrito no Orçamento) = 610 000 €

6 (funcionários na delegação) x 290 000 € (custo estimado) = 1 740 000 €

610 000+ 1 740 000= 2 350 000

Para 2011-2013:

9 (funcionários na sede) x 122 000 € (custo normal inscrito no Orçamento) = 1 098 000 €

6 (funcionários na delegação) x 290 000 € (custo estimado) = 1 740 000 €

1 098 000 € + 1 740 000 € = 2 838 000 €

As necessidades em termos de recursos humanos e administrativos serão cobertas pela dotação que pode ser concedida à DG gestora, no âmbito do processo de afectação anual e em função das restrições orçamentais.

8.2.6 Outras despesas administrativas não incluídas no montante de referência

Milhões de euros (3 casas decimais)

| 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | TOTAL |

XX 01 02 11 01 – Deslocações em serviço | | 0,93 | 0,129 | 0,129 | 0,129 | 0,48 |

XX 01 02 11 02 – Reuniões e conferências | | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 0,4 |

XX 01 02 11 03 – Comités | | | | | | |

XX 01 02 11 04 – Estudos e consultas | | | | | | |

XX 01 02 11 05 – Sistemas de informação | | | | | | |

2 Total das outras despesas de gestão (XX 01 02 11) | | | | | | |

3 Outras despesas de natureza administrativa (especificar, indicando a rubrica orçamental) | | | | | | |

Total das despesas administrativas, excluindo recursos humanos e custos conexos (NÃO incluídas no montante de referência) | 0 | 0,193 | 0,229 | 0,229 | 0,229 | 0,88 |

Cálculo - Outras despesas administrativas não incluídas no montante de referência

Deslocações em serviço

Para 2010:

6 funcionários na delegação x 8000 € (custo normal por ano) = 48 000 €

5 funcionários na sede x 6 deslocações em serviço x 1500 € por deslocação em serviço = 45 000 €

Para 2010-2013:

9 funcionários na sede x 6 deslocações em serviço x 1500 € por deslocação em serviço = 81 000 €

12 funcionários na delegação x 8000 € (custo normal por ano) = 96 000 €

81 000 € + 96 000 € = 177 000 €

Conferências

A partir de 2010: 1 conferência internacional por ano em Bruxelas – custo: 100 000 €.

As necessidades em termos de recursos humanos e administrativos serão cobertas pela dotação que pode ser concedida à DG gestora, no âmbito do processo de afectação anual e em função das restrições orçamentais.

[1] http://ec.europa.eu/world/enp/index_en.htm

[2] Para efeitos da presente comunicação, entende-se por parceiros orientais (ou "parceiros") os países da Europa Oriental e do Sul do Cáucaso abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança: Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, República da Moldávia e Ucrânia.

[3] Regulamento (CE) n.° 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006.

[4] A Comissão salientou a natureza e as vantagens de um Acordo de Comércio Livre global e aprofundado nas suas Comunicações sobre "o reforço da PEV" de 4 de Dezembro de 2006 [COM (2006)726] e "Uma PEV forte" de 5 de Dezembro de 2007 [COM (2007)774] e, em especial, no seu documento oficioso "ENP — a path towards further economic integration" (PEV — uma via para a integração económica), ver: http://ec.europa.eu/world/enp/pdf/non-paper_economic-integration_en.pdf.

[5] Actualmente, só o Azerbaijão e a Bielorrússia não concluíram ainda as suas negociações para a adesão à OMC.

[6] O que inclui a limitação do número de produtos agrícolas a excluir da liberalização completa, ver a Comunicação "Uma PEV forte", de 5 de Dezembro de 2007, COM (2007)774.

[7] Estão em curso negociações com a Ucrânia e a Geórgia e foi apresentada uma proposta neste sentido à Moldávia. Os acordos daí resultantes serão incluídos posteriormente nos acordos relativos às ZCLAA.

[8] COM(2007) 774.

[9] A partir das estatísticas de 2007, e partindo do princípio que o número de pedidos não sofrerá alterações, pode-se extrapolar que o custo anual da supressão das despesas de visto para os seis parceiros se cifrará em cerca de 75 milhões de euros, no total, para todos os Estados-Membros pertencentes ao espaço Schengen. Os Estados-Membros que não pertencem ao espaço Schengen seriam também convidados a estudar a possibilidade de suprimir as despesas de visto.

[10] Na cimeira UE-Ucrânia de Setembro de 2008 foi decidido lançar um diálogo sobre um regime mútuo de isenção da obrigação de visto numa perspectiva a longo prazo.

[11] O estudo basear-se-á na futura Comunicação da Comissão "Novas qualificações para novos postos de trabalho", da qual será um complemento.

[12] A proximidade das principais condutas para o trânsito de hidrocarbonetos das zonas de conflito continua a suscitar preocupação. A instabilidade no Sul do Cáucaso pode também comprometer a segurança energética da região. Uma central hidroeléctrica muito importante da Geórgia está situada nas imediações de Abkhazia. A Geórgia comercializa a electricidade com a Arménia e o Azerbaijão. Os fornecimentos de gás natural provenientes da Rússia chegam à Arménia através da Geórgia. As principais condutas de gás natural da Federação da Rússia para os Balcãs atravessam a região da Transnístria da Moldávia. Estes factores têm impacto na confiança dos investidores, nas perspectivas de um trânsito sustentável de energia através do Cáucaso e na estratégia da UE para garantir novos abastecedores na Ásia Central.

[13] Um plano de acção da UE sobre segurança energética e solidariedade - COM (2008) 744.

[14] Os Memorandos de Entendimento mencionados na presente comunicação não são instrumentos juridicamente vinculativos.

[15] Ver o documento oficioso da Comissão "ENP — Thematic Dimension" (PEV — dimensão temática), da Primavera de 2007, http://ec.europa.eu/world/enp/pdf/non-paper_thematic-dimension_en.pdf .

[16] A legislação e as normas comunitárias continuarão também a ser apresentadas e debatidas nos subcomités temáticos bilaterais.

[17] Os serviços da Comissão definiram o âmbito dos esforços requeridos num documento oficioso intitulado “ENP – a path towards further economic integration” (PEV – uma via para o prosseguimento da integração económica), na Primavera de 2007, http://ec.europa.eu/world/enp/pdf/non-paper_economic-integration_en.pdf .

[18] Islândia, Liechtenstein, Noruega e Estados-Membros da UE.

[19] Nomeadamente no quadro do Corredor de transporte Europa-Cáucaso-Ásia (TRACECA).

[20] COM(2006) 846 final/2 de 23.2.2007.

[21] Conclusões da Presidência do Conselho Europeu, de Junho de 2008, ponto 78.

[22] O trabalho neste domínio já teve início ao abrigo do programa INOGATE.

[23] Com base nos cálculos das dotações de pagamento do instrumento IEVP em 2006.

[24] As despesas de gestão administrativa (rubrica BA) incluem, nomeadamente, as despesas com o pessoal contratual nas delegações, bem como estudos, reuniões de peritos, informação e publicações directamente relacionados com a realização do objectivo do programa.

[25] Ver os pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional.

[26] Tal inclui tanto os funcionários na sede como o pessoal contratual para a assistência financeira nas 6 delegações. Para uma repartição pormenorizada, ver o ponto 8.2.1 "Recursos humanos - número e tipo de efectivos".

[27] Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia e Ucrânia.

[28] Estes dados não incluem o compromisso de assistência à Geórgia assumido recentemente pela Comissão.

[29] Parte-se do princípio que os recursos adicionais mobilizados para resolver as situações de crise (como no Território Ocupado da Palestina e na Geórgia) não contam para o limite de 5%, dado que constituem "uma resposta a circunstâncias objectivas a longo prazo, para as quais são dadas razões específicas…" e são acordados pela Comissão, pelo Conselho e pelo Parlamento no âmbito do processo orçamental anual.

[30] O sistema de acompanhamento orientado para os resultados (ROM) permite uma apreciação rápida dos resultados de um projecto ou programa, bem como das suas implicações mais vastas, e faculta à Comissão um aconselhamento independente sobre a carteira de projectos. A adopção de uma abordagem coerente permite à Comissão dispor de dados comparáveis para todas as regiões em que presta assistência externa.

[31] Tal traduz-se na avaliação de acções isoladas (por exemplo, projectos de desenvolvimento), de programas (por exemplo, estratégias nacionais) e de sectores ou temas estratégicos (por exemplo, questões de género ou ligadas aos transportes).

[32] Coerência, complementaridade e coordenação.

[33] As delegações autorizarão a Comissão (OLAF) a realizar verificações e inspecções no local, em conformidade com o disposto no Regulamento (Euratom, CE) n.° 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996.

[34] Cujo custo NÃO é coberto pelo montante de referência.

[35] Inclui funcionários e pessoal temporário para a RELEX e 5 funcionários para os serviços operacionais.

[36] Cujo custo NÃO é coberto pelo montante de referência.

[37] Cujo custo está incluído no montante de referência. Diz respeito aos agentes contratuais e ao pessoal temporário (antiga rubrica BA 19.01.04.02).

[38] Para as acções de cooperação regionais que serão executadas a nível central, será igualmente necessário pessoal contratual adicional na sede.

[39] Deve ser feita referência à ficha financeira legislativa específica relativa à(s) agência(s) de execução em questão.

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