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Document 52001AR0063

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Realização do Espaço Europeu da Investigação: Orientações para as acções da União no domínio da investigação (2002-2006)"

JO C 357 de 14.12.2001, p. 15–21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52001AR0063

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Realização do Espaço Europeu da Investigação: Orientações para as acções da União no domínio da investigação (2002-2006)"

Jornal Oficial nº C 357 de 14/12/2001 p. 0015 - 0021


Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Realização do 'Espaço Europeu da Investigação: Orientações para as acções da União no domínio da investigação (2002-2006)'"

(2001/C 357/04)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Realização do "Espaço Europeu da Investigação: Orientações para as acções da União no domínio da investigação (2002-2006)" [COM(2000) 612 final];

Tendo em conta a decisão da Comissão da UE, de 4 de Outubro de 2000, de consultar o Comité das Regiões sobre a matéria, em conformidade com o n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão do Presidente do CdR, de 7 de Fevereiro de 2001, de incumbir a Comissão 5 - Política Social, Saúde Pública, Defesa dos Consumidores, Investigação e Turismo - da elaboração do parecer;

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 63/2001 rev. 1) adoptado pela Comissão 5 em 19 de Abril de 2001 [relator: G. Torchio (I/PPE)],

adoptou por unanimidade, na 39.a reunião plenária de 13 e 14 de Junho de 2001 (sessão de 13 de Junho), o seguinte parecer.

1. Observações na generalidade

1.1. O documento em apreço abre novos horizontes que representam simultaneamente uma esperança e novas perspectivas para a actividade científica e tecnológica e para a própria política de investigação na UE.

1.2. Um outro objectivo do documento da Comissão é lançar as bases de um novo contrato entre os cidadãos europeus, a ciência e as investigações humanas, repondo a investigação como centro de interesse da sociedade civil e fazendo com que as suas aplicações sejam objecto do debate político que as suas consequências sociais exigem.

1.3. Há mais de vinte anos, elevaram-se vozes para alertar para o desfasamento da Europa face aos Estados Unidos nos grandes domínios da terceira revolução industrial. As graves fraquezas estruturais da Europa continuam, todavia, a existir. Em 1999, a União Europeia investiu 70 mil milhões de euros menos que os Estados Unidos (quase 140 mil milhões de liras), representando as despesas de investigação apenas 1,8 % do PIB, contra 2,7 % nos Estados Unidos e 3,1 % no Japão.

1.4. O número de investigadores, o número de patentes e as exportações de alta tecnologia por habitante são também muito inferiores, pelo que a Comissão propõe o retomar enérgico das acções públicas e privadas em matéria de investigação e a intensificação da coordenação entre os Estados-Membros, dotando os cidadãos dos instrumentos que lhes permitam desenvolver o conhecimento num espírito de confiança renovada no progresso tecnológico.

1.5. O Conselho Europeu de Lisboa, realizado em 23 e 24 de Março de 2000, considerou o projecto de criação do Espaço Europeu da Investigação como componente central da construção de uma sociedade europeia do conhecimento. O CES, o CR e os países candidatos acolheram favoravelmente o projecto. O Parlamento Europeu apoiou-o através da sua Resolução de 18 de Maio último, e foram já recebidas várias centenas de comentários da parte de empresas, organismos de investigação e indústria.

1.6. O Espaço Europeu da Investigação tornou-se uma necessidade premente na sequência da globalização ou mundialização da economia e da comunicação, da aceleração do progresso científico e tecnológico e da multiplicação das suas consequências sociais.

1.7. Para se poder realizar este espaço comum, é necessária uma sinergia audaz e resoluta entre a União Europeia, os Estados-Membros e os agentes da investigação, garantindo a livre circulação dos investigadores, dos conhecimentos e das tecnologias em diferentes domínios: carreiras científicas; sistemas de protecção social; regimes de propriedade intelectual; disposições em matéria de transferência de conhecimentos e de difusão dos resultados.

1.8. O Comité das Regiões está interessado em conhecer os resultados das diversas análises e propostas das unidades de avaliação criadas pela Comissão conjuntamente com os Estados-Membros.

1.9. Pelas razões aduzidas, importa repensar as acções de apoio à investigação na UE com o objectivo de conciliar a competitividade com as expectativas dos cidadãos, a promoção da excelência aliada à garantia de um desenvolvimento tecnológico equilibrado e a necessidade de definir, aplicar e acompanhar as políticas sectoriais da União que, a partir da cooperação científica intergovernamental lançada nos anos 50, consolidaram de forma significativa as capacidades europeias.

1.10. A média de 50 mil ligações de colaboração transnacionais anuais no quinquénio 1995-1999 constitui um património de indubitável valor, mas estes programas não se fundiram nem se integraram organicamente com os dos 15 Estados-Membros, que continuam a sobrepor-se sem que haja uma instância de coordenação baseada no princípio de complementaridade das acções da União Europeia e dos Estados-Membros referido no Tratado.

1.11. Para definir mais organicamente as acções futuras, particularmente no quinquénio 2002-2006, é conveniente reportar-se à avaliação intercalar do 5.o Programa-Quadro de Investigação efectuada pela Comissão nos termos do artigo 6.o das Decisões n.o 182/1999/CE e n.o 1999/64/Euratom.

2. Avaliação dos eixos e objectivos da investigação

2.1. Para a consecução dos objectivos de investigação e de desenvolvimento tecnológico da UE, tal como definidos no Tratado: "reforçar as bases científicas e tecnológicas da indústria comunitária e fomentar o desenvolvimento da sua capacidade concorrencial internacional, bem como promover acções de investigação integradas com as demais políticas comunitárias", é necessário agir nos seguintes domínios:

- desenvolvimento de uma base mais sólida para a investigação científica e social, promovendo a nível escolar mais atenção ao ensino de matérias científicas e sociais;

- melhoria dos desempenhos da investigação, através da ligação em rede e da execução coordenada dos programas nacionais, da ligação em rede dos centros e focos de excelência públicos (nomeadamente universitários) e privados e da execução de grandes projectos de investigação industrial orientada;

- reforço do apoio à investigação nas PME e para as PME, à difusão, transferência e absorção de conhecimentos e tecnologias, à exploração dos resultados da investigação e à criação de empresas tecnológicas, com a implementação de uma política que tenha em conta o acesso, construção e financiamento da infra-estrutura europeia de investigação e o desenvolvimento de redes electrónicas de grande capacidade;

- apoio ao desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento em matéria de ciência, tecnologia e inovação, através do aumento da mobilidade transfronteiras, do desenvolvimento de carreiras europeias, do reforço da presença das mulheres, do despertar do interesse dos jovens e de uma maior colaboração com os investigadores de países terceiros;

- novo contrato social em aplicação dos princípios de precaução e de desenvolvimento sustentável e tendo em conta as consequências éticas e sociais do progresso científico e tecnológico.

2.2. Na implementação das acções previstas, haverá que ter em conta:

1) a continuidade e a coerência do projecto de cooperação científica e tecnológica da União com a melhoria da coordenação das actividades das diferentes entidades e uma exploração mais sistemática das possibilidades de acções conjuntas e convergentes;

2) a plena exploração do potencial das regiões por meio da ligação em rede das suas capacidades em matéria de investigação, de inovação e de transferência de tecnologias nas diversas áreas de trabalho conjunto;

3) a integração com os países candidatos e com o mundo inteiro, através da cooperação entre investigadores e industriais da União no acesso aos conhecimentos e tecnologias produzidos noutros lugares do mundo e da plena mobilização das capacidades europeias ao serviço da comunidade internacional nos domínios de excelência e de reconhecida especialização da UE.

2.3. A Comissão recomenda o desenvolvimento de acções complementares das empreendidas pelas estruturas e organizações de cooperação científica europeia de carácter geral como a Fundação Europeia da Ciência, COST e Eureka, e de natureza especializada como a ESA, o EMBL, a ESRF e a CERN.

2.4. Mas também complementares dos fundos estruturais, das iniciativas regionais, das acções do Banco Europeu de Investimento, dos programas de assistência económica e técnica aos países terceiros situados a Norte, a Leste e a Sul da União e dos demais instrumentos da cooperação internacional.

2.5. Para que o financiamento público da actividade de investigação se justifique, é necessário que haja um valor de "bem público" superior ao benefício directo para quem realiza a investigação, seja no domínio da investigação fundamental, seja na área da investigação orientada.

2.6. Para a implementação de políticas públicas tendentes ao reforço da competitividade europeia, é necessário estabelecer e defender um nível de apoio público que permita desenvolver trabalhos de investigação arriscados ou a longo prazo cujos efeitos práticos não sejam imediatamente visíveis.

2.7. Outro elemento novo é a possibilidade de aplicação do princípio de "valor acrescentado europeu" como critério de selecção das prioridades e dos temas de intervenção da UE no domínio da investigação.

2.8. A par dos critérios estabelecidos no passado, que contemplavam o custo e a amplitude dos trabalhos de investigação superiores às possibilidades de um só país, é necessário reunir uma "massa crítica" de recursos humanos e financeiros, realizando economias de escala através da colaboração económica orientada para a investigação.

Há que combinar competências complementares para fazer face a problemas interdisciplinares, recorrer a estudos comparados à escala europeia e estabelecer ligações com as prioridades e interesses da União nos vários domínios: PME; sociedade da informação; agricultura; ambiente; etc.

2.9. Deverão ser considerados temas prioritários:

- a investigação "pós-genómica" e sobre as grandes doenças;

- as manotecnologias, domínio de investigação interdisciplinar;

- o desenvolvimento da sociedade da informação, nomeadamente em ligação com a iniciativa e-Europe;

- os trabalhos de investigação e de desenvolvimento ao nível europeu nos domínios industriais que envolvem maiores riscos;

- aeronáutica e espaço;

- biodiversidade, identificação e protecção dos recursos genéticos vegetais e animais;

- rastreabilidade das substâncias nos alimentos e segurança alimentar.

2.10. Os trabalhos de investigação com vista à aplicação de um modelo de desenvolvimento sustentável exigirão que se adoptem políticas de selecção e se verifique se existem políticas de exclusão.

2.11. Haverá ainda que hierarquizar as prioridades em função dos objectivos visados, combinando acções de vários tipos em diversos domínios (actividades de investigação sob diferentes formas, inovação, infra-estruturas, recursos humanos, etc.).

2.12. A par das intervenções num só sector, importa prever uma dotação financeira para a integração de acções diversas em vários sectores.

3. Avaliação das acções passadas e em curso e recomendações

3.1. Importa analisar o parecer emitido por peritos independentes e, em seguida, a avaliação da Comissão.

3.2. Onze peritos avaliaram os resultados do programa executado nos últimos cinco anos:

- De modo geral, é necessário situar as acções de investigação no contexto de uma verdadeira política de investigação da UE. Para tanto, a Comissão deve facilitar a emergência de políticas coerentes, nomeadamente na perspectiva do alargamento.

- Quanto ao passado, os peritos realçam o impacto benéfico da "concentração" do programa-quadro, que permitiu, sobretudo aos investigadores universitários e industriais, efectuar diversos trabalhos de natureza aplicada. Salientam ainda a necessidade de repensar as estruturas e procedimentos de gestão.

3.3. Quanto ao futuro, os peritos recomendam:

- a continuação da utilização do conceito de "acções-chave" como meio de concentração dos programas;

- o reforço da investigação necessária à concretização dos objectivos das políticas da UE;

- a oferta aos melhores investigadores europeus, a par do reforço da excelência, de um enquadramento para o desenvolvimento de trabalhos de investigação mais "exigentes e arriscados";

- maior flexibilidade na utilização dos instrumentos oferecidos pelo Tratado.

3.4. A avaliação intercalar do 5.o Programa-Quadro permite à Comissão propor inflexões importantes, tanto na concepção como na execução.

3.5. Devem ser criados novos tipos de intervenção e novos mecanismos de garantia e de intervenção e geradas sinergias mais eficazes com as actividades nacionais, verificando-se mais escrupulosamente as possibilidades previstas no Tratado.

3.6. A acção deve concentrar-se num número limitado de prioridades definidas à luz das mudanças ocorridas nos diversos domínios, nomeadamente na nova economia imaterial e na segurança alimentar e industrial.

4. Recomendações específicas

4.1. Em média, a intervenção da União foi de 700000 euros por projecto para o 4.o Programa-Quadro e de 1,7 milhões de euros para o 5.o Programa-Quadro.

4.2. Trata-se, pois, de projectos de dimensão reduzida e de curta duração (3 anos em média), seleccionados pela Comissão na sequência de convites públicos à apresentação de propostas, modalidade que poderá abrir-se a novos modos de intervenção, mas que deverá sobretudo prever uma maior integração e uma realização numa perspectiva de parceria entre os Estados-Membros e a União.

- A Comissão propõe, assim, a passagem de um sistema de financiamento de projectos individuais, inteiramente a cargo da UE, para um sistema de planos de financiamento globais e apenas co-financiados pela União.

- As intervenções deverão ser de duração superior a 4 anos, assentando em formas de apoio que se encontrem a meio caminho entre o apoio a projectos e o financiamento institucional de carácter permanente, o que permitirá uma maior articulação em matéria de mobilidade e de infra-estruturas, aumentando o impacto da investigação e dando relevo às iniciativas nacionais.

- Por último, a utilização de instrumentos de "geometria variável" previstos no Tratado e até à data inexplorados instituirá uma certa flexibilidade global.

4.3. As diferentes necessidades da investigação pública e privada fundamental, orientada e industrial deverão ser tidas em conta através do aumento substancial da dimensão das acções financiadas pela UE e do aligeiramento sensível dos procedimentos.

4.4. A ligação em rede dos programas nacionais de investigação deverá ser assegurada a dois níveis: o primeiro com a abertura mútua dos programas nacionais no contexto do "método aberto de coordenação" promovido pelo Conselho Europeu de Lisboa de 23-24 de Março de 2000; o segundo com a execução coordenada de programas nacionais empreendidos por vários Estados-Membros (artigo 169.o do Tratado) através de convites à apresentação de propostas conjuntos ou coordenados, beneficiando de maior incentivo os programas supranacionais abertos à participação de países associados.

4.5. Importa evitar pôr em causa os sistemas de colaboração existentes ou em criação.

4.6. As redes de excelência deverão estar ligadas sobretudo a equipas universitárias públicas e privadas com programas comuns de actividades a longo prazo e de duração e intensidade superiores às dos actuais projectos, um programa de trabalho comum, intercâmbio de pessoal por longos períodos e utilização intensiva dos instrumentos informáticos e das redes electrónicas com modos de trabalho interactivos.

4.7. É necessário aprofundar os mecanismos de colaboração, co-gestão e co-responsabilidade na definição das linhas estratégicas de investigação e financiamento dos programas específicos entre as regiões e o programa-quadro.

4.8. Os grandes projectos de investigação orientada, de uma ordem de grandeza de várias dezenas a várias centenas de milhões de euros, seriam executados por consórcios de empresas, universidades e centros de investigação com base em planos de financiamento globais previamente estabelecidos, aplicando-se regras transparentes e recorrendo-se à "análise pelos pares".

4.8.1. Uma parte variável do custo total deveria estar ligada ao resultado, às realizações tecnológicas e ao impacto económico e social.

4.8.2. Outra possibilidade seria a agregação (clustering) de elementos distintos de um grande projecto.

4.8.3. No caso da investigação industrial, a validação de diversas tecnologias integradas poderia assumir a forma de "plataformas tecnológicas", sob a forma de protótipos, que poderiam beneficiar de apoios do projecto Eureka.

4.9. No que respeita à investigação e inovação, novas empresas ("start-ups") e PME, importa manter o nível de atenção prestada aos esforços regionais e nacionais de apoio à investigação nas PME e para as PME e à criação de empresas tecnológicas, em conformidade com a Comunicação "A inovação numa economia assente no conhecimento", que prevê acções de "investigação colectiva", sob a forma de apoio a trabalhos de investigação em benefício de associações industriais europeias ou de agrupamentos de associações nacionais, sobre temas que interessem às PME nos Estados-Membros.

4.9.1. A "investigação em cooperação" tão-pouco deverá ser descurada.

4.9.2. A Comissão preconiza o reforço das acções em matéria de "inteligência" económica e tecnológica: recolha, tratamento e difusão de informações de interesse para as PME; ligação em rede de investigadores, de empresários e de financeiros; apoio à criação de novas empresas (spin-offs) geradas por universidades e ao desenvolvimento de "incubadoras" de empresas tecnológicas.

4.9.3. Neste âmbito, podem criar-se importantes sinergias financeiras entre empresas, associações industriais, BEI e Eureka.

4.10. Quanto às infra-estruturas de investigação, a UE presta actualmente apoio ao acesso transnacional a infra-estruturas existentes nos Estados-Membros que fornecem serviços à escala europeia.

4.10.1. Propõe-se que uma parte limitada dos custos de desenvolvimento e construção seja assumida através do co-financiamento de estudos de viabilidade de novas infra-estruturas de interesse europeu, de acordo com o princípio da combinação sinérgica de verbas de origem nacional e regional, do BEI, dos fundos estruturais, etc., nomeadamente para promover o desenvolvimento e a utilização das redes electrónicas de grande velocidade por parte da comunidade científica.

4.11. No que concerne aos recursos humanos, prevê-se um aumento substancial das bolsas de mobilidade para os países da UE, países candidatos e países terceiros.

4.11.1. Propõe-se ainda a criação de um sistema de bolsas para a transferência de conhecimentos e tecnologias para as PME, promovendo a presença das mulheres em todos os níveis da carreira científica e incentivando os jovens a empreenderem estudos científicos numa economia baseada no conhecimento com equipas constituídas em torno de personalidades científicas de alto nível.

4.11.2. A relação entre ciência, sociedade e cidadãos é de grande importância. As actividades de investigação devem ter em conta as consequências sociais do progresso científico e tecnológico e podem ser reagrupadas de acordo com os seguintes temas: apoio à decisão política e sistema europeu de referência científica; investigação e necessidades da sociedade; diálogo ciência/sociedade; relação mulheres/ciência; ética.

4.11.3. A selecção de projectos com base em convites públicos à apresentação de propostas e a avaliação por um mecanismo de "análise pelos pares" deveriam manter-se, prevendo-se, todavia, a publicação de concursos e convites à apresentação de propostas diferentes dos convites clássicos.

4.11.4. Os novos modos de gestão favorecem os "blocos" de actividades de grande amplitude para o funcionamento das redes de excelência, os grandes projectos de investigação orientada, os projectos de investigação colectiva para as PME, as infra-estruturas de investigação realizadas no âmbito de acordos de associação com a Comunidade e as bolsas de mobilidade atribuídas através do mecanismo das "bolsas de acolhimento", cuja gestão seria confiada a estruturas comunitárias públicas especializadas do tipo "agências de execução".

4.11.5. O "Painel Davignon" procedeu à avaliação das actividades do Centro Comum de Investigação e preconiza que a acção deste organismo se centre no apoio científico e técnico à implementação das políticas comunitárias e à decisão política a nível europeu, sobretudo nos domínios em que possa contribuir com maior valor acrescentado.

4.12. O intervalo entre a apresentação do projecto e a notificação da respectiva autorização deve ser reduzido ao mínimo.

4.13. Um dos principais entraves ao funcionamento de um espaço europeu da investigação é o facto de as patentes serem muito mais caras na Europa do que nos EUA e de implicarem um processo muito mais moroso até que sejam conseguidas nos diversos Estados-Membros. Especialmente porque cada Estado-Membro ter normas distintas, porque os requerentes são remetidos para o instituto de patentes do país em questão e porque há custos de tradução a suportar.

4.14. Importa reforçar os apoios no âmbito da Acção de Cooperação na Investigação Tecnológica (CRAFT), duplicar o número de avaliações, facilitar as condições de acesso e aumentar consideravelmente a proporção do trabalho de investigação realizado pelas próprias PME.

5. Conclusões

5.1.1. O plano de acção não pode prescindir dos documentos de proposta sobre os seguintes temas: estratégia europeia para o espaço; "aferição de desempenhos", metodologia e indicadores, ciência, sociedade e cidadãos; infra-estruturas de investigação; cartografia da excelência; e, até Junho de 2001: recursos humanos e mobilidade; dimensão regional; abertura sobre o resto do mundo.

5.1.2. No 5.o Programa-Quadro, a Comissão tenciona aumentar significativamente a dimensão dos projectos, elevando os limiares financeiros, e instituir o sistema de financiamento fixo ligado aos resultados.

5.1.3. A curto prazo, serão alterados os "programas de trabalho" dos projectos de investigação para incentivar a utilização de redes electrónicas de grande capacidade por parte das comunidades científicas, com base no conceito de "GRID" de computação distribuída de alta potência.

5.1.4. Está prevista, em vários programas, a aplicação do conceito de "projecto integrado", cujo princípio é o agregado (clustering) de projectos de investigação, de actividades de coordenação e de bolsas de formação, o lançamento de um pequeno número de "projectos integrados" na área da "genómica" e acções no domínio das manotecnologias e da luta contra as grandes doenças.

5.1.5. A médio prazo, a Comissão tem em vista a ligação em rede dos centros de excelência. Será, contudo, apenas com o próximo programa-quadro que se poderá concretizar plenamente as acções da União e os objectivos do "Espaço Europeu da Investigação".

5.1.6. O Comité das Regiões apoia o esforço global da Comissão para conferir valor acrescentado europeu aos investimentos da União no domínio da investigação.

5.1.7. Impõe-se, em particular, evitar a sobreposição de actividades de investigação individuais sobre a mesma matéria e verificar os resultados directos e prospectivos da investigação, especialmente na actividade concreta da indústria e das PME.

5.1.8. Fóruns europeus recentes sobre a matéria reafirmaram a importância do aumento global dos recursos destinados ao sector, de forma a evitar o fenómeno cada vez mais preocupante da "fuga de cérebros" para outros continentes.

5.1.9. Dever-se-á promover, em particular, verdadeiras acções sinérgicas entre os Estados-Membros, os países associados e países terceiros, assegurando aos investigadores condições de remuneração, de previdência e sociais adequadas.

5.1.10. Neste contexto, o papel das autoridades regionais e locais está ligado a uma missão específica de coordenação entre as realidades científicas e tecnológicas do território e os níveis nacionais e europeus num quadro de co-financiamento da inovação e de promoção da investigação, aproximando novas energias, especialmente entre os jovens e nos meios universitários.

5.1.11. O Comité das Regiões, que representa os interesses das autoridades regionais e locais, pretende que sejam asseguradas condições de igualdade na competição entre o Velho Continente, os Estados-Unidos e o Japão.

5.1.12. Actualmente, o sistema de investigação europeu está subfinanciado relativamente aos nossos principais concorrentes, importando reintroduzir o reequilíbrio associado a uma maior abertura no controlo dos resultados obtidos. Por outro lado, não se pode esquecer a necessidade de assegurar às actividades humanas, ao sistema empresarial e às novas gerações perspectivas concretas de desenvolvimento no domínio do conhecimento, das novas tecnologias e das redes de alta definição.

5.1.13. Este vasto processo de atenção ao desenvolvimento da investigação só poderá trazer benefícios às comunidades locais, não esquecendo o domínio do combate às doenças e, de um modo mais geral, a saída de uma situação de dependência tecnológica relativamente a países extracomunitários.

Bruxelas, 13 de Junho de 2001.

O Presidente

do Comité das Regiões

Jos Chabert

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