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Document 52000DC0316

Relatório da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu e Comité Económico e Social sobre a aplicação das restrições aplicáveis, pela Dinamarca, pela Finlândia e pela Suécia, às quantidades de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo que podem ser importados de outros Estados-Membros, pelos viajantes, para consumo próprio

/* COM/2000/0316 final */

52000DC0316

Relatório da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu e Comité Económico e Social sobre a aplicação das restrições aplicáveis, pela Dinamarca, pela Finlândia e pela Suécia, às quantidades de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo que podem ser importados de outros Estados-Membros, pelos viajantes, para consumo próprio /* COM/2000/0316 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO, PARLAMENTO EUROPEU E COMITÉ ECONÓMICO SOCIAL sobre a aplicação das restrições aplicáveis, pela Dinamarca, pela Finlândia e pela Suécia, às quantidades de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo que podem ser importados de outros Estados-membros, pelos viajantes, para consumo próprio

1. Introdução

1.1. Contexto

Em conformidade com os princípios que regem o mercado interno, os particulares estão habilitados a importarem produtos sujeitos a impostos especiais de consumo de um Estado-membro para outro sem quaisquer restrições, desde que os produtos sejam adquiridos para satisfação das suas necessidades e importados pelos próprios particulares. Os impostos especiais de consumo sobre esses produtos são cobrados no Estado-membro onde a compra foi efectuada e não voltam a ser tributados com impostos especiais de consumo no Estado-membro de destino. O objectivo desta regra harmonizada é assegurar o bom funcionamento do mercado interno.

Foi concedida uma derrogação temporária a este princípio básico à Dinamarca, à Finlândia e à Suécia, que tradicionalmente aplicavam elevados impostos especiais de consumo às bebidas alcoólicas e ao produtos do tabaco, não só como uma receita fiscal importante, mas também por razões de ordem social. Estes Estados-membros estão habilitados a aplicar restrições às quantidades de determinados produtos sujeitos aos impostos especiais de consumo que possam ser importados para estes países por particulares (o anexo 1 apresenta uma síntese das restrições presentemente aplicadas por estes países). Além disso, estão autorizados a proceder às verificações necessárias para controlar essas restrições e a tributar as quantidades que ultrapassem esses limites com os impostos especiais de consumo. No entanto, esses controlos não podem ser realizados na fronteira interna em grande escala e não podem, igualmente, ser sistemáticos. Tais derrogações restringem os direitos dos cidadãos no mercado interno e podem mesmo levar a uma dupla tributação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo adquiridos legalmente num Estado-membro e importados para um Estado-membro que aplica restrições. Por conseguinte, a Comissão defende a posição de que o âmbito das restrições e a sua duração devem ser limitadas ao estritamente necessário para permitir ao Estado-membro implicado preparar-se para uma situação sem restrições.

As derrogações são estabelecidas pelo artigo 26º da Directiva 92/12/CEE [1]. A derrogação aplicada pela Dinamarca às bebidas alcoólicas e aos produtos do tabaco baseia-se nesta disposição desde a abolição dos controlos fiscais nas fronteiras entre os Estados-membros em 1 de Janeiro de 1993 (até essa data, a Dinamarca aplicava as restrições com base numa disposição especial prevista na Directiva 69/169/CEE [2] relativa às franquias concedidas aos viajantes). As derrogações aplicáveis pela Finlândia e pela Suécia a todas as bebidas alcoólicas e aos produtos do tabaco, foram inicialmente concedidas até ao final de 1996 no Acto de Adesão destes países à UE.

[1] Directiva 92/12/CEE do Conselho relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (JO L 76, 23.3.1992, p. 1), com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/99/CE de 30 de Dezembro de 1996 (JO L 8, 11.1.1997, p. 12-13).

[2] Directiva 69/169/CEE do Conselho, de 28 de Maio de 1969, relativa à harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes às franquias dos impostos sobre consumos específicos cobrados na importação no tráfico internacional de viajantes (JO L 133, 4.6.1969 p. 6) com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/4/CE do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1994 (JO L 60, 3.3.1994, p. 14-15).

As derrogações foram prorrogadas pela última vez pela Directiva 96/99/CE [3] que altera o artigo 26º da Directiva 92/12/CEE, a partir de 1 de Janeiro de 1997 [4]. A Comissão propôs esta prorrogação em 1996, a fim de permitir aos Estados-membros disporem de um prazo mais alargado para se adaptarem a todas as implicações decorrentes do mercado interno, considerando, no entanto, que a prorrogação deveria ser de curta duração e ser acompanhada por uma liberalização progressiva das restrições quantitativas.

[3] JO L 8, 11.1.1997, p. 12-13.

[4] O artigo 26º da Directiva 92/12/CEE tal como alterado pela Directiva 96/99/CE, passa a ter a seguinte redacção:

Com base nesta proposta, o Conselho autorizou a Finlândia e a Dinamarca a prorrogar as restrições até ao final de 2003, indicando, também, desde que essas restrições sejam progressivamente suprimidas antes desta data. Na altura, a Suécia não pôde comprometer-se a adoptar uma data definitiva para o termo da sua derrogação, tendo o Conselho autorizado uma prorrogação dessa derrogação até ao final de Junho de 2000, sob reserva de um mecanismo de revisão.

A Dinamarca e a Finlândia podem igualmente aplicar regras mais estritas aos produtos importados por pessoas que residam nos respectivos territórios e que não se tenham ausentado dos mesmos por um período superior a 24 horas, mas apenas a Dinamarca recorreu a esta opção.

1.2. Âmbito do relatório

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 26º da Directiva 92/12/CEE, a Comissão deve informar o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a aplicação das derrogação aplicadas pela Dinamarca e pela Finlândia até de 30 de Junho de 2000. [5]

[5] O Comité Económico e Social é, igualmente, destinatário do relatório, o qual, ao ser consultado sobre a proposta de Comissão que prorroga as restrições nórdicas, expressou o desejo de ser consultado sobre o relatório.

Segundo o n.º 3 do artigo 26º da Directiva 92/12/CEE a derrogação da Suécia expira em 30 de Junho de 2000. No entanto, esta disposição inclui uma cláusula de revisão, que remete para o mecanismo de revisão previsto no artigo 28ºl da Sexta Directiva IVA [6]. A Comissão considera que esta cláusula pode, quando muito, significar que a Comissão deve igualmente informar o Parlamento e o Conselho sobre a aplicação da derrogação pela Suécia. Por esta razão, e porque a Suécia solicitou uma autorização para prorrogar a sua derrogação até ao termo das derrogações da Dinamarca e da Finlândia, a Comissão considera adequado incluir a aplicação da derrogação da Suécia no presente relatório.

[6] Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, 13.6.1977, p. 1) com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 1999/85/CE do Conselho, de 22 de Outubro de 1999 (JO L 277, 28.10.1999, p. 34-36).

Uma vez que o n.º 1 do artigo 26º da Directiva 92/12/CEE autoriza a Dinamarca e a Finlândia a definirem os pormenores relativos ao processo de liberalização, o objectivo principal do presente relatório consiste em controlar as medidas adoptadas até à data por esses Estados-membros a fim de suprimirem progressivamente as restrições dentro do prazo previsto (capítulo 4). O relatório examina para além disso os aspectos práticos relativos à aplicação dessas restrições pela Dinamarca, pela Finlândia e pela Suécia (capítulo 2) e avalia em que medida as restrições aplicadas correspondem aos objectivos previstos, com base nos resultados das verificações realizadas em conformidade com o n.º4 do artigo 26º da Directiva 92/12 e nos dados estatísticos respeitantes às quantidades de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo abrangidos pelas restrições que dão entrada no país em proveniência de um outro Estado-membro, relativamente ao consumo privado total desses produtos (capítulo 3).

A descrição da situação em cada um dos Estados-membros em causa e os dados estatísticos utilizados baseiam-se nas respostas fornecidas pelos Estados-membros a um questionário sobre as questões acima mencionadas.

2. Cumprimento e controlo das restrições

Em três dos Estados-membros em causa, os viajantes que tragam, de outro Estado-membro, bebidas alcoólicas ou produtos do tabaco que excedam as franquias autorizadas devem declarar voluntariamente esses produtos às autoridades aduaneiras ou fiscais.

Na Dinamarca, os viajantes devem preencher um formulário de declaração e introduzi-lo numa caixa do correio "Told-Skat". Se existir uma via vermelha nos pontos de entrada (aeroportos), a declaração deve ser entregue nesses pontos. No prazo de um mês a contar da data da declaração, os viajantes recebem uma factura com o montante a pagar. As autoridades dinamarquesas não possuem dados respeitantes aos montantes pagos anualmente desta forma, mas referiram que poucos viajantes parecem recorrer a este sistema. Acrescentaram, também, que o controlo das restrições nas fronteiras internas é relativamente baixo, visto que actualmente a maior parte dos postos fronteiriços não são vigiados. As verificações da bagagem dos viajantes são puramente aleatórias.

Aquando da sua chegada à Finlândia, em proveniência de outro Estado-membro, os viajantes devem, sempre que possível, escolher a saída adequada. Os viajantes que transportem produtos que excedam as quantidades admissíveis para beneficiarem da isenção de pagamento de impostos especiais de consumo devem escolher a saída indicada a vermelho. Os viajantes que dêem entrada na Finlândia a bordo de um veículo motorizado, em proveniência de outro Estado-membro através de uma entrada que não disponha de uma saída indicada a vermelho, devem apor visivelmente no pára-brisas um cartão vermelho ou verde.

As instruções da Finlândia no que respeita aos poderes, competências e obrigações das autoridades aduaneiras em matéria de controlo dos passageiros dão entrada na Finlândia em proveniência de outros Estados-membros estabelecem que os poderes conferidos pela Lei Aduaneira podem igualmente ser exercidos a nível do controlo do tráfego intracomunitário. Porém, nesses casos, devem existir razões específicas que justifiquem a realização das inspecções com base numa suspeita decorrente de uma análise de um determinado caso específico por parte das autoridades. Os seguintes exemplos podem constituir razões válidas para uma inspecção: duração ou finalidade da viagem, ausência de bagagem, falta de transparência no que respeita ao objectivo da viagem, antecedentes pessoais, etc.

Na Suécia, as quantidades importadas que excedam as franquias autorizadas, devem ser declaradas às autoridades aduaneiras, se os produtos forem importados através de um posto de controlo aduaneiro vigiado. O viajante pode, seja efectuar o pagamento imediato do imposto devido à alfândega, ou no prazo de duas semanas às autoridades fiscais, em Gävle. Sempre que os produtos não sejam importados através de um posto de controlo aduaneiro vigiado, a declaração deve ser apresentada às autoridades fiscais, em Gävle, que a devem receber o mais tardar no prazo de cinco dias após a importação. O imposto deve ser pago no prazo máximo de duas semanas, após ter sido recebida a decisão relativa à carga fiscal.

Depreende-se desta descrição sucinta dos procedimentos que a aplicação das restrições aos viajantes depende, essencialmente, do seu cumprimento voluntário por parte dos mesmos. A Dinamarca, a Finlândia e a Suécia indicaram que os controlos dos viajantes são geralmente reduzidos e realizados aleatoriamente ou por razões justificadas (suspeita de fraude). Deve salientar-se que, apesar da sua frequência reduzida, subsistem os controlos e as formalidades administrativas, que constituem barreiras à livre circulação de pessoas e de mercadorias.

O capítulo seguinte apresenta os resultados dos controlos em termos dos impostos especiais de consumo pagos às autoridades e do número de verificações realizadas em cada um dos Estados-membros. Procura igualmente avaliar a eficiência dos controlos relativos às restrições, bem como a aplicação das próprias restrições, com base em dados estatísticos respeitantes ao consumo total e à proporção estimada do consumo total "importado" dos outros Estados-membros.

3. Resultados dos controlos

3.1. Dinamarca

Como foi já mencionado anteriormente, as autoridades dinamarquesas não possuem dados respeitantes ao montante pago anualmente na sequência das declarações introduzidas na caixa do correio "Told-Skat", mas indicaram que poucos viajantes parecem recorrer a este sistema.

No que respeita ao número de controlos realizados e às estimativa respeitantes ao contrabando de cigarros e de bebidas alcoólicas, as autoridades dinamarquesas forneceram os seguintes dados (os dados desagregados respeitantes às verificações nas fronteiras internas estão disponíveis apenas a partir de 1998).

Quadro 1: Resultados dos controlos dos viajantes intracomunitários pelas autoridades aduaneiras dinamarquesas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

O contrabando de cigarros está avaliado em cerca de 2,9% das vendas anuais totais realizadas em 1999 e relativamente às quais foram pagos impostos. No caso das bebidas alcoólicas, o valor estimado do contrabando aumentou consideravelmente em 1999, apesar de o número de verificações ter diminuído, representando cerca de 8,4% do total das vendas anuais relativamente às quais foram pagos impostos.

O volume de contrabando constatado é considerável, mas representa apenas uma fracção do consumo desses produtos na Dinamarca sem pagamento dos impostos especiais de consumo. As autoridades dinamarquesas indicam que as bebidas alcoólicas e o tabaco obtidos ilegalmente representam uma proporção relativamente elevada do consumo, mas que é difícil calcular o seu valor exacto. Segundo estas mesmas autoridades, o consumo sem pagamento dos impostos especiais de consumo dinamarqueses representa cerca de 50% do consumo de bebidas alcoólicas e de 20% do consumo de cigarros relativamente aos quais foram pagos impostos (o valor para o tabaco é comparável ao da cerveja e do vinho, que não estão sujeitos a restrições. O valor para a cerveja e para o vinho era mais elevado, mas tem vindo a diminuir provavelmente devido às reduções dos impostos especiais de consumo aplicados a esses produtos). Tanto os cigarros como as bebidas alcoólicas, que estão sujeitos à regra das 24 horas, são geralmente importados por turistas e por pessoas em viagens de negócios, etc. Os números parecem ter diminuído um pouco devido à abolição das vendas isentas de impostos em 1 de Julho de 1999, mas os produtos continuam a ser consideravelmente mais baratos nos outros Estados-membros.

Conclusão

Embora as quantidades de produtos de contrabando detectadas sejam consideráveis, esses produtos representam apenas uma fracção da parte do consumo não tributada. A proporção de consumo de bebidas alcoólicas não tributada é muito elevada, sendo mesmo superior à cerveja e ao vinho, que não estão sujeitos a restrições. Esta situação demonstra que as restrições são difíceis de aplicar num mercado interno e não são eficientes no combate à circulação ilegal. O Governo da Dinamarca alega que não é possível suprimir as restrições sem que se proceda a um grande ajustamento ao nível dos impostos especiais de consumo, sem o que se poderá verificar um aumento das compras transfronteiriças susceptível de atingir proporções catastróficas. No entanto, mesmo actualmente, e apesar da aplicação das restrições as importações efectuadas por particulares sem pagamento dos impostos especiais de consumo representam mais de metade do consumo privado total de bebidas alcoólicas.

3.2. Finlândia

A Finlândia não dispõe de dados específicos no que respeita ao montante total dos impostos especiais de consumo cobrados sobre os produtos importados, no seu território, pelos viajantes, para além das franquias autorizadas. Apenas a estância aduaneira de Turku, que é o principal ponto de embarque e de desembarque do tráfego intracomunitário, dispõe dessas informações. O número de inspecções aí efectuadas é mínimo (cerca de 1 000 por ano), assim como o montante anuais dos impostos especiais de consumo cobrados (47 440 FIM em 1999). O montante dos impostos especiais de consumo cobrados no âmbito do tráfego aéreo é irrelevante.

O número total de inspecções de viajantes provenientes de outros Estados-membros é muito limitado. Em 1997 e 1999, variou entre 6 000 e 8 000 por ano. O número de inspecções que conduziram à adopção de medidas tem variado entre cerca de 300 e mais de 400. Não estão disponíveis quaisquer dados relativos a 1995 e 1996.

Este baixo nível de controlo deve-se provavelmente ao facto de as importações intracomunitárias efectuadas pelos viajantes representarem apenas uma parcela mínima das importações totais de tabaco e de bebidas alcoólicas efectuadas no âmbito do tráfego total de viajantes. O quadro seguinte apresenta as importações totais de bebidas alcoólicas e de cigarros sem pagamento de novos impostos especiais de consumo e a repartição dessas importações em função da sua origem:

Quadro 2: Importações totais dos viajantes em 1998 e 1999 sem pagamento de novos impostos especiais de consumo (em conformidade com os limites fixados pelos países terceiros ou intracomunitários ou superiores a esses limites, mas não declarados) e a repartição dessas importações em função da sua origem [7].

[7] Segundo os testes Gallup orientados pelos serviços de estatísticas da Finlândia entre 1996 e 1999.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Ressalta deste quadro que a maior parte das bebidas alcoólicas e cigarros importados, na Finlândia, por viajantes, provêem de países terceiros. As importações provenientes da Suécia podem ser ignoradas no contexto do presente relatório, visto que os produtos correspondentes a essas importações são geralmente adquiridos com isenção de impostos no ferry que liga a Suécia à Finlândia, via as Ilhas Åland. As importações de cerveja provenientes de países terceiros constituem o problema mais grave para a Finlândia, uma vez que representam o volume mais importante, elevando-se a 75% das importações totais daquele produto.

O seguinte quadro permite comparar os dados relativos às importações totais e às importações provenientes de outros países com o consumo total na Finlândia em 1998.

Quadro 3: Importações provenientes dos Estados-membros, com excepção da Suécia e dos países terceiros, com excepção da Rússia e da Estónia em 1998, em % das importações totais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Este quadro demonstra claramente que as importações dos Estados-membros, com excepção da Suécia, representam apenas uma parte mínima do consumo privado total (ver a última coluna do quadro). Os valores incluem igualmente importações provenientes dos países terceiros, não incluindo a Estónia nem a Rússia, para os quais não existem dados específicos. Além disso, uma grande parte desses produtos teriam sido adquiridos em lojas francas até 30 de Junho de 1999. Neste contexto, um memorando do "National Research and Development Centre for Welfare and Health" precisa que as quantidades de bebidas alcoólicas e de cigarros importados pelos viajantes provenientes de outros Estados-membros diminuíram, provavelmente, entre 20% e 30% do segundo ao terceiro trimestre de 1999. A conclusão geral deste Centro é que as quantidades de bebidas alcoólicas e de cigarros importados, na Finlândia, pelos viajantes provenientes de outros países da UE que os adquiriram pagando impostos especiais de consumo nos outros Estados-membros são ainda bastante limitadas, tendo aumentado pouco desde 1995. É impossível determinar o valor exacto destes produtos, mas parece razoável admitir que menos de 10% do total de bebidas alcoólicas e tabaco importados, na Finlândia, pelos viajantes, são produtos sujeitos a impostos especiais de consumo provenientes de outros Estados-membros.

Conclusão

O controlo das viagens intracomunitárias parece ser mínimo na Finlândia mas, apesar disso, a quantidade de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo importados para a Finlândia pelos viajantes provenientes de outros Estados-membros é muito pequena e está mesmo a decrescer. Esta constatação pode ser explicada pela situação geográfica da Finlândia que torna as compras transfronteiriças menos atractivas, mas, igualmente, pela aplicação das restrições e das sanções severas associadas a todo o acto de infracção como um meio de intimidação. A maior parte das importações consistiram em produtos isentos de impostos importados por via aérea (até 1 de Julho de 1999) ou adquiridos, também com isenção de impostos, no ferry que liga a Suécia à Finlândia ou, ainda, de produtos importados de países terceiros.

3.3. Suécia

As autoridades suecas possuem dados relativos aos impostos especiais de consumo cobrados pelo departamento fiscal de Gävle. Esses impostos referem-se às declarações prestadas às autoridades aduaneiras sem pagamento imediato e às declarações prestadas espontaneamente pelos viajantes que entraram na Suécia por um posto alfandegário não vigiado ou em que os funcionários aduaneiros não estavam presentes. O montante total cobrado foi de 8,7 milhões de SEK em 1997, 20,9 milhões de SEK em 1998 e 8,1 milhões de SEK em 1999. As autoridades suecas explicam o enorme aumento registado em 1998, pelo facto de, a partir de 1 de Julho de 1998, as autoridades aduaneiras terem sido autorizadas a confiscar os produtos no caso de haver um risco real de não pagamento do imposto, o que, em grande parte, pôs termos à prática, que se tinha tornado corrente, de não declarar os produtos que excedem as franquias autorizadas ou indicar pormenores pessoais falsos ao preencher as declarações. Porém, o efeito desta medida parecer ter sido temporário, visto que o nível das receitas em 1999 voltou novamente ao nível de 1997.

De uma forma geral, as autoridades suecas não compilam estatísticas sobre o número de controlos dos viajantes que chegam de outros Estados-membros. Existem alguns dados respeitantes aos controlos realizados, em Helsingborg, aos autocarros (a travessia entre este porto e a Dinamarca dura, apenas, cerca de 20 minutos). Em 1999, foram controlados 431 autocarros. Estes controlos resultaram na apreensão de 64 000 litros de bebidas alcoólicas, 9 453 litros de vinho, 13 029 litros de cerveja e 31 900 cigarros. A maior parte dos produtos apreendidos consistiam em produtos não reclamados, visto que, de uma forma geral, ninguém se responsabiliza pelas quantidades encontradas que excedam o limite da isenção fiscal. Existem indicações de que estas excursões de autocarros são regularmente utilizadas para importar bebidas alcoólicas para venda subsequente a terceiros.

Existem informações mais pormenorizadas sobre os montantes totais de álcool e tabaco apreendidos pelas autoridades aduaneiras desde 1992. Embora os montantes apreendidos tenham aumentado consideravelmente desde 1996, o número de apreensões tem diminuído, correspondendo a um importante aumento das quantidades por apreensão. No que respeita às bebidas alcoólicas, por exemplo, a quantidade apreendida aumentou de 80 462 litros em 1995 para 507 581 litros em 1998 e a quantidade por apreensão aumentou de 16 litros para cerca de 120 litros. Estes valores sugerem que o contrabando de álcool se está, cada vez mais, a transformar num problema de fraude organizada e de organizações criminosas, e não do mero não cumprimento das restrições por parte de viajantes individuais.

Segundo o relatório KALK, "Consumo do álcool na Suécia nos anos noventa", o consumo total do álcool aumentou, por pessoa, de 7,8 litros (em 100% puro de álcool) em 1995 para 8,2 litros em 1997.

Quadro 4: Consumo total de álcool em litros de álcool a 100% por habitante com idade igual ou superior a 15 anos (com base nos valores de KALK [8])

[8] KALK é um projecto sobre as estatísticas relativas ao álcool na Suécia. Os seus patrocinadores são os maiores depositários privados e públicos de bebidas alcoólicas.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

O quadro acima indica que a proporção do consumo total de álcool constituído por bebidas alcoólicas importadas a título privado de outros países da UE tem vindo a registar um aumento considerável desde 1995. Essa proporção situava-se por volta dos 9% - 10% entre 1990 e 1995, mas aumentou rapidamente para cerca de 14% em 1996 e 18% em 1997 (as quantidades incluem os produtos importados, com isenção de impostos, em viagens intracomunitárias. Não existem dados relativos à parte que excede os limites máximos das franquias isentas de impostos.)

As estatísticas são mais limitadas no que respeita aos cigarros. Com base em estimativas do Conselho de Prevenção do Crime, o consumo total foi de 9,2 mil milhões de cigarros em 1998. Deste montante, cerca de 2 mil milhões foram adquiridos com isenção de impostos e 0,2 mil milhões foram adquiridos na Dinamarca. O consumo registado diminuiu de cerca de 8 mil milhões de cigarros em 1995 e 1996 para 6 mil milhões em 1997 e 1998. Parte desta diminuição pode ser atribuída ao aumento do contrabando de cigarros que, de acordo com o Conselho de Prevenção do Crime, representou, em 1998, 500 milhões de cigarros.

Conclusão

A partir dos dados acima mencionados, depreende-se, antes de mais, que, dos três Estados-membros implicados, a Suécia está a controlar mais intensivamente as restrições intracomunitárias. Contrariamente à Dinamarca, a Suécia aplica restrições a todas as bebidas alcoólicas e aos produtos do tabaco. Contrariamente à Finlândia, a situação geográfica da Suécia facilita as compras transfronteiriças nos Estados-membros com tributação mais baixa. Ao mesmo tempo, os dados estatísticos sobre as importações por particulares mostram que, na Suécia, uma grande parte do consumo privado é constituído por produtos importados, a título privado, de outros Estados-Membros, sem pagamento de impostos e que esta proporção está a aumentar. Apesar da adopção de medidas mais rigorosas, as fraudes parecem continuar e, mesmo aumentar, enquanto o consumo de bebidas alcoólicas per capita não regista qualquer diminuição.

4. Medidas adoptadas

O n.º 1 do artigo 26º da Directiva 92/12/CEE obriga a Dinamarca e a Finlândia a suprimirem progressivamente as restrições entre 1 de Janeiro de 1997 e o final de 2003, autorizando, contudo, estes países a decidir dos pormenores precisos ao nível do processo de liberalização .

A Dinamarca tem vindo a aplicar restrições às bebidas alcoólicas e aos produtos do tabaco desde a abolição dos controlos fiscais nas fronteiras entre os Estados-membros em 1 de Janeiro de 1993 (até aquela data, a Dinamarca aplicava restrições idênticas com base numa disposição especial estabelecida na Directiva 69/169/CEE respeitante às franquias dos impostos sobre consumos específicos cobrados na importação no tráfico internacional de viajantes). Desde essa data, e apesar da obrigação jurídica prevista na directiva, a Dinamarca não tinha aumentado os montantes das bebidas alcoólicas ou dos produtos do tabaco que podem ser importados para o país pelos viajantes. Na altura, foi dado um pequeno passo para que a derrogação fosse prorrogada a partir de 1 de Janeiro de 1997, quando a regra das 36 horas foi substituída pela regra das 24 horas.

A Finlândia liberalizou ligeiramente a restrição aplicáveis às bebidas alcoólicas e aos produtos intermédios a partir de 1 de Janeiro de 1998, quando passou a ser possível importar 1 litro de bebidas espirituosas E (em vez de OU) 3 litros de produtos intermédios. O Conselho está actualmente a analisar uma proposta que visa permitir uma liberalização gradual da restrição intracomunitária para a cerveja entre os meados do ano 2000 e a sua completa supressão em 31 de Dezembro de 2003. Para os outros produtos (vinho, produtos intermédios, produtos do tabaco), até ao presente não foram tomadas quaisquer medidas.

Uma vez que a derrogação concedida à Suécia devia expirar até ao fim de Junho de 2000, o artigo 26º não previa qualquer obrigação de liberalizar as restrições antes dessa data. Desde a sua adesão à UE, a Suécia não adoptou quaisquer medidas para aumentar as franquias autorizadas, o que explica, em grande parte, o seu pedido de uma nova prorrogação, idêntica às concedidas à Dinamarca e à Finlândia.

Em resumo, desde a prorrogação das derrogações em 1997 poucas ou nenhumas medidas adoptadas. A Finlândia decidiu liberalizar gradualmente as restrições relativamente à cerveja a partir de Julho de 2000, embora não tenha anunciado quaisquer medidas relativamente aos outros produtos, tal como a Dinamarca também não o fez relativamente aos produtos aos quais continua a aplicar restrições. A Comissão chama a atenção para a obrigação jurídica que incumbe a esses Estados-membro, solicitando-lhes insistentemente que tomem de imediato as medidas necessárias por forma a permitir uma transição pacífica com vista à aplicação da regulamentação comunitária normal. No que se refere à Suécia, uma eventual prorrogação teria de incluir medidas precisas ao nível do processo de liberalização entre Julho de 2000 e o final de 2003.

5. Conclusões gerais

Como foi mencionado na introdução, as restrições aplicadas pela Dinamarca, pela Finlândia e pela Suécia às quantidades de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo que podem ser importados, no território desses países, em proveniência de outros Estados-membros, por viajantes, para seu próprio uso, constituem uma derrogação ao princípio da livre circulação no mercado interno. As derrogações foram concedidas, e prorrogadas em 1997, a fim de permitir os Estados-membros em causa adaptarem progressivamente as suas políticas a todos os requisitos do mercado interno estando pressuposta, explicita ou implicitamente, a adopção, por esses Estados-membros, das medidas necessárias para suprimirem, progressivamente, essas restrições.

O presente relatório demonstra que o respeito das restrições depende, em grande parte, do cumprimento voluntário por parte dos viajantes, e que as restrições são difíceis de controlar de modo eficaz num mercado interno baseado no princípio da livre circulação das mercadorias e das pessoas. A frequência dos controlos realizados difere de país para país, principalmente em função da sua diferente situação geográfica. Com base nos dados estatísticos sobre o consumo total de produtos sujeitos a restrições e sobre a proporção do consumo total de produtos originários de outros Estados-membros, esta última parece, de uma forma geral, ser considerável (em especial na Dinamarca e na Suécia) revelando uma tendência para aumentar, apesar da aplicação de restrições. A aplicação das restrições não parece por conseguinte ser eficiente no combate às importações, pelos viajantes, de quantidades de produtos superiores às franquias autorizadas, e, parece, mesmo, suscitar o desenvolvimento de actividades ilegais e do contrabando organizado. Estas actividades podem, e devem, ser combatidas pelos Estados-membros, mesmo em circunstâncias em que não há restrições para os viajantes.

Em termos gerais, verifica-se que a aplicação de restrições aos viajantes intracomunitários não pode ser eficazmente assegurada num mercado interno, especialmente quando são interditos os controlos sistemáticos nas fronteiras internas no âmbito do direito comunitário. Por conseguinte, a Comissão convida os Estados-membros em causa a tomar as medidas necessárias a fim de preparar uma transição harmoniosa para a adopção das normas gerais em vigor, o mais tardar até ao termo das suas derrogações. A este respeito, e apesar da obrigação jurídica imposta à Dinamarca e à Finlândia, não foram introduzidas alterações importantes a nível do alcance das restrições, desde a sua prorrogação em 1997. A Finlândia só recentemente introduziu a liberalização das restrições para a cerveja, no quadro do reforço das restrições aplicadas às importações de cerveja proveniente de países terceiros.

ANEXO 1

Artigo 26º derrogações (restrições quantitativas intracomunitárias para viajantes)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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