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Document 51995AC1455

PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre: - a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa a um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento de uma indústria europeia de conteúdos multimédia e incentivar a utilização de conteúdos multimédia na nova sociedade de informação (INFO 2000), e - a proposta de decisão do Conselho que adopta um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento de uma indústria europeia de conteúdos multimédia e incentivar a utilização de conteúdos multimédia na nova sociedade de informação (INFO 2000)

JO C 82 de 19.3.1996, p. 36–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51995AC1455

PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre: - a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa a um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento de uma indústria europeia de conteúdos multimédia e incentivar a utilização de conteúdos multimédia na nova sociedade de informação (INFO 2000), e - a proposta de decisão do Conselho que adopta um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento de uma indústria europeia de conteúdos multimédia e incentivar a utilização de conteúdos multimédia na nova sociedade de informação (INFO 2000)

Jornal Oficial nº C 082 de 19/03/1996 p. 0036


Parecer sobre:

- a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa a um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento de uma indústria europeia de conteúdos multimédia e incentivar a utilização de conteúdos multimédia na nova sociedade de informação (INFO 2000), e

- a proposta de decisão do Conselho que adopta um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento de uma indústria europeia de conteúdos multimédia e incentivar a utilização de conteúdos multimédia na nova sociedade de informação (INFO 2000) ()

(96/C 82/09)

Em 14 de Setembro de 1995, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 130º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a comunicação e a proposta supramencionadas.

Incumbida de preparar os correspondentes trabalhos, a Secção de Indústria, Comércio, Artesanato e Serviços emitiu parecer em 29 de Novembro de 1995, sendo relator G. Pellarini.

Na 331ª Reunião Plenária, sessão de 21 de Dezembro de 1995, o Comité Económico e Social adoptou, por unanimidade, o presente parecer.

1. Introdução

1.1. Este programa que é, de facto, o seguimento do programa Impact, destina-se a favorecer a elaboração e a incentivar a procura de novos produtos e serviços multimédia (multimédia - combinação de texto, gráficos, imagem, som e outros «media» numa apresentação digital): INFO 2000 cobrirá o período de 1 de Janeiro de 1996 a 31 de Dezembro de 1999 e terá uma dotação de 100 milhões de ECU.

1.2. A indústria de conteúdos de informação diz respeito à edição impressa (jornais, livros, publicações em geral, etc.), à edição electrónica (bases de dados, serviços de vídeo e audiotex, discos compactos, jogos electrónicos, etc.) e ao audiovisual (televisão, rádio, cinema).

1.3. Em 1994, na UE, este sector industrial realizou um volume de negócios avaliado em 150 mil milhões de ECU, tendo dado emprego a mais de 2 milhões de pessoas.

1.4. O programa prevê três linhas de acção:

- estimular a procura e aumentar a sensibilização,

- explorar a informação do sector público, na Europa, e

- despoletar o potencial europeu de multimédia.

2. Observações na generalidade

2.1. É hoje universalmente aceite que a criação de uma infra-estrutura global de informação (GII) produzirá, nas economias nacionais, no mercado e na qualidade de vida de cada cidadão, um efeito comparável ao da revolução industrial na sociedade agrícola do século XVIII.

2.1.1. Devemos interrogar-nos se a sociedade actual está pronta para sofrer as consequências deste desenvolvimento, confiando apenas na espontaneidade do mercado, ou se prefere conduzir este processo com flexibilidade e controlá-lo.

2.1.2. Fazê-lo parece possível, visto dispormos hoje, em teoria, de conhecimentos, de capacidade de previsão e de meios de tal modo tecnologicamente avançados que nos é possível configurar cenários e delinear modelos bastante próximos da realidade futura, os quais podem ser actualizados constantemente de forma a permitir-nos compreender melhor os problemas que teremos de defrontar.

2.2. Além disso, tem havido da parte de importantes actores sociais, como os sindicatos, as associações de consumidores e as organizações empresariais, e de países de vanguarda, como é o caso dos EUA ou do Japão, alguns sinais no sentido de uma reflexão mais aprofundada.

2.2.1. Todos se interrogam, em particular, sobre a possibilidade de criação de novos postos de trabalho e, portanto, sobre o potencial de emprego deste sector, mas a ênfase é colocada em vez disso, consoante as diversas sensibilidades e os diversos interesses, noutros temas, como o papel dos serviços públicos na protecção dos patrimónios culturais e na prestação de um verdadeiro serviço universal, o acesso à informação, a protecção da privacidade, a limitação dos custos de utilização, as regras precisas no tocante à normalização, à concessão de licenças, às condições de concorrência leal e aos direitos de propriedade intelectual.

2.2.2. Nos EUA, após um período de grande entusiasmo, marcado pelo florescimento de miríades de iniciativas, vive-se agora uma fase de maior circunspecção, pois a incerteza quanto às questões da regulamentação continua a ser muito grande para as empresas americanas.

2.2.2.1. Em abono do que atrás se diz, ainda continuam por se definir algumas das maiores fusões anunciadas entre empresas da indústria informática. Além disso, os projectos de reforma legislativa no domínio das telecomunicações não avançam.

2.2.3. No Japão, o controlo monopolista dos mercados exercido pela NTT e pela KDD não conduziu, afinal, a uma diminuição geral dos custos e acabou por refrear a disseminação dos novos serviços.

2.2.3.1. Para fazer face a essa situação, o governo nipónico criou recentemente um grupo de trabalho para a política da informação e tem-se mostrado favorável a contactos sobre esta matéria, em especial, com a UE.

2.3. A UE propõe-se liberalizar todas as infra-estruturas e serviços de telecomunicações até 1 de Janeiro de 1998.

2.3.1. Ao mesmo tempo, tem-se empenhado na adopção de um quadro regulamentar que defina alguns princípios comuns, como o serviço universal, a concessão das licenças, as condições de concorrência leal, a normalização, a protecção dos direitos de propriedade intelectual, a protecção da vida privada e outros.

2.3.2. Se é verdade que este processo de liberalização é um pressuposto essencial para a realização da sociedade da informação, não é menos verdade que a UE tem de demonstrar, na prática, a sua vontade política de guiar o processo, estabelecendo antes de mais e com a maior brevidade um quadro regulamentar condizente com as novas realidades tecnológicas e comerciais, o qual deverá ser acompanhado de programas comunitários plurianuais susceptíveis de fomentar o desenvolvimento dos sectores envolvidos.

2.4. Em 13 de Julho de 1995, a Comissão criou um fórum constituido por peritos europeus na matéria a quem cabe examinar os diversos aspectos relacionados com a futura «sociedade da informação» e tecer sobre eles as devidas observações e críticas.

2.4.1. Em síntese, esses aspectos são: o impacte na organização do trabalho, a salvaguarda da democracia, a qualidade e a transparência dos serviços públicos, os direitos de autor e a protecção da privacidade, a liberdade de acesso, a dimensão cultural, etc.

2.4.2. Na prática, a tarefa, ambiciosa e difícil, desse fórum é delinear muito aproximadamente os futuros cenários da sociedade da informação, identificando potencialidades, riscos, obstáculos e objectivos estratégicos, para dar à Comissão a possibilidade de agir da melhor forma.

2.4.3. Os assuntos debatidos no fórum têm notória importância política para a definição do quadro regulamentar e, ao mesmo tempo, estão ligados aos objectivos formulados no documento «INFO 2000».

3. Observações sobre o programa «INFO 2000»

3.1. O CES concorda com a necessidade de reforçar os programas comunitários nos sectores da informação e das telecomunicações por meio de uma acção específica que se ocupe da indústria dos conteúdos, dado, sobretudo, o grande potencial europeu de valores culturais e de tradição histórica que permitiram ao Velho Continente ser, no limiar do século vinte, um modelo de referência cultural, económica e social.

3.1.1. No entanto, tais características colocam igualmente obstáculos ao desenvolvimento e à difusão de novos modelos culturais assentes na utilização crescente das novas tecnologias digitais, uma vez que, mesmo num mercado único, os cidadãos europeus continuam a ter de conviver com o multilinguismo, a diversidade dos sistemas legislativos e grandes dissemelhanças de custos e de tarifas dos diversos serviços.

3.1.2. Neste contexto, é imprescindível o incentivo à indústria de conteúdos multimédia, abarcando não apenas as empresas, mas também a administração pública, o ensino, a investigação e cada um dos cidadãos.

3.2. O programa comunitário INFO 2000 tem por objectivo intervir, apoiando-se nos outros programas comunitários incluídos no Quarto Programa-Quadro, tanto para valorizar os pontos fortes da indústria europeia de conteúdos como para reduzir algumas das suas fraquezas.

3.2.1. A formulação dos objectivos estratégicos a longo prazo e das linhas de acção corrobora as premissas básicas do projecto: os objectivos deverão concentrar-se mais na área crítica do desenvolvimento da indústria europeia de conteúdos do que no sistema dos serviços de informação, que é apenas um dos sectores mais importantes, mas não o único.

3.3. Face às considerações atrás feitas, a leitura da Comunicação da Comissão que apresenta a proposta do programa deixa uma impressão de insatisfação, pelo menos por quatro motivos.

3.3.1. A Comissão define a indústria de conteúdos como uma das dimensões essenciais da sociedade da informação, mas, depois de ter descrito a sua estrutura produtiva e de emprego e afirmado a importância que a mesma terá no desenvolvimento da sociedade futura, não se detém na análise das possíveis consequências económicas e sociais, por exemplo, da influência que grandes grupos editoriais poderão exercer, das possíveis concentrações de meios de comunicação de massa ou das grandes incertezas quanto à possibilidade de salvaguardar um verdadeiro pluralismo de informação.

3.3.2. No texto em análise, são frequentemente usados termos como liberalização, desregulamentação, competitividade e livre concorrência, mas não se fala praticamente, ou só de fugida, das regras necessárias nem tampouco do quadro regulamentar mínimo há muito prometido, dando-se quase por adquirido que hão-de surgir na devida altura.

3.3.2.1. Esta atitude provoca uma sensação de ambiguidade, porque a verdade é que grande parte dos projectos do programa visa o estudo de normas e regras (por exemplo, direitos de autor ou propriedade intelectual).

3.3.3. No que se refere ao montante dos financiamentos, da simples divisão da importância total pelo número de projectos previstos resulta um orçamento médio de 250 000 ECU para cada projecto, valor cuja insuficiência é supérfluo sublinhar, mesmo que possa variar para mais ou para menos conforme o projecto; infelizmente, é-se levado a pensar no risco de uma distribuição à toa das verbas comunitárias.

3.4. Por fim, causa grande perplexidade o desequilíbrio entre a concisão da proposta de decisão do Conselho e a abundância de anexos, o que convida a reflectir sobre o peso burocrático e sobre o amplo poder discricionário na selecção dos projectos.

4. Observações sobre as linhas de acção do programa

4.1. Para além da já referida exiguidade do financiamento global, a repartição percentual pelas diversas linhas de acção parece também desequilibrada. Com efeito, é preciso dar prioridade à linha de acção 3 (despoletar o potencial europeu de multimédia), retirando, se for necessário, fundos da linha de acção 1 (estimular a procura e aumentar a sensibilização), uma vez que esta última podia ter prazos mais curtos e tem, seguramente, custos mais reduzidos.

4.1.1. Em abono desta avaliação vem, por exemplo, a influência já demonstrada pela difusão da Internet como instrumento de informação.

4.2. Não estando prevista a separação das acções que intervêm específicamente na produção de conteúdos das que dizem respeito aos mecanismos e às regras do mercado, o estabelecimento de uma linha específica de acção para reduzir as debilidades da Europa neste domínio poderia vir posteriormente a reforçar o programa.

4.2.1. O desenvolvimento das políticas para acesso (2.1), o comércio de direitos de propriedade intelectual (3.2) e a difusão da utilização de normas de conteúdos multimédia (4.2), em particular, são elementos de carácter técnico-normativo capazes de compensar a debilidade estrutural da Europa - imputável à sua fragmentação política, económica e linguística - e que poderiam ser reunidos numa única acção.

4.3. Linha de acção 1 - Estimular a procura e aumentar a sensibilização

4.3.1. Na Comunicação «Metodologia para a implementação das aplicações da sociedade da informação» (doc. COM(95) 224 final), a Comissão coloca o acento nos serviços de interesse colectivo e declara que a prioridade terá de ser dada aos serviços pedidos pelos utilizadores. Especifica ainda que as iniciativas deveriam ser orientadas para a satisfação de necessidades manifestas ou potenciais.

4.3.2. Seria, portanto, conveniente que a Comissão realizasse urgentemente estudos das necessidades, já que o programa INFO 2000 não se pode limitar meramente a estimular e a aumentar a sensibilização da procura para os novos produtos.

4.3.3. Por outro lado, estudos de «marketing» dessa dimensão, que só algumas grandes empresas se podem permitir realizar, são indispensáveis para as PME, para que possam integrar-se no mercado a um nível de concorrência aceitável.

4.3.4. Com efeito, convém estar consciente de que, se a Comissão pretende, em primeiro lugar, estimular as PME, que é o objectivo político geral de muitas das acções da UE, também lhes deverá fornecer informação, pois é impensável que as PME, não dispondo dos meios necessários para uma tal pesquisa, se lancem em iniciativas onerosas sem saber se as mesmas interessam ao mercado.

4.3.5. Um outro filão a explorar deveria ser a contenção dos custos e tarifas e a necessidade de proporcionar aos utilizadores a máxima transparência também em relação aos custos suplementares dos serviços e dos acessórios, uma vez que o baixo preço de um produto contribui muito mais para a sua aceitação no mercado do que uma vasta campanha informativa.

4.3.6. No tocante aos prazos e aos financiamentos correspondentes, uma vez que esta acção é propedêutica das seguintes, deveria concentrar-se mais resolutamente nos dois primeiros anos, de forma a preparar o terreno para as primeiras produções previsíveis a partir do terceiro ano.

4.3.7. Efectivamente, é possível acrescer às acções já planeadas outras acções destinadas a estimular e a facilitar a aquisição e a utilização dos produtos e dos serviços multimédia, os serviços de formação e de consultoria incluídos, orientando-os não só para o mercado das PME, mas também para o mercado consumidor que, na opinião de inúmeros analistas, constituirá uma das oportunidades mais importantes para os multimédia.

4.3.8. Neste contexto, seria talvez útil reforçar o papel da formação escolar, profissional e universitária.

4.4. Linha de acção 2 - Explorar a informação do sector público

4.4.1. Para esta linha de acção está previsto um amplo leque de projectos. Porém, para atribuir um papel mais activo aos poderes públicos no campo dos interesses sociais, convinha desenvolver prioritariamente acções de apoio aos projectos de:

- serviços multimédia ao cidadão, já lançados ou previstos por muitas administrações locais de cidades europeias para melhorar a qualidade de vida, sobretudo nas grandes metrópoles, e para reduzir os custos e o tempo consagrados por cada cidadão às suas relações com a administração;

- programas interactivos no domínio da saúde para informar e aconselhar os médicos e os pacientes;

- programas de apoio ao sector da formação contínua;

- programas de informação específica sobre os auxílios regionais às empresas.

4.4.2. Estes projectos são susceptíveis de constituir não só oportunidades de desenvolvimento para a indústria de conteúdos, mas também oportunidades para uma difusão mais alargada da cultura multimédia, por meio de soluções de utilidade prática para a vida quotidiana.

4.4.3. Tal permitiria reforçar alguns dos programas integrados no Quarto Programa-Quadro que contemplam acções específicas neste domínio (por exemplo, o programa Telematics e o subprograma TURA), se bem que com um âmbito e meios que não se adequam à procura.

4.5. Linha de acção 3 - Despoletar o potencial europeu de multimédia

4.5.1. É possível acentuar os efeitos desta acção aumentando os meios disponíveis dentro do programa, sobretudo em prol da acção 3.1 (catalisar os conteúdos multimédia europeus de elevada qualidade). Para tal conviria rever a repartição dos montantes pelas diversas acções, conforme foi indicado no ponto 4.1, a fim de aumentar a parte de recursos destinados a despoletar o potencial multimédia europeu.

4.6. Acções de apoio

4.6.1. Para finalizar e no que se refere às acções de apoio, poderia pensar-se em associar às actividades previstas a rede de parques científicos e tecnológicos europeus e os CIE (Centros de Inovação Empresarial), que possuem grande competência e capacidades e se empenham há muito na transmissão de conhecimentos e de inovações ao sistema industrial. Neste contexto, poderiam ser previstas acções de apoio aos projectos de parques orientados para o desenvolvimento dos conteúdos e dos serviços multimédia.

4.7. Formação

4.7.1. O CES salienta que o programa em apreço dá pouca atenção ao problema da formação, com o pretexto de esta questão dizer respeito a outros programas comunitários.

4.7.2. Todavia, coloca-se um problema muito particular aos produtores, autores e criadores de conteúdos multimédia, não tanto aos mais jovens, que têm, naturalmente, uma maior facilidade de acesso a esses produtos, mas às pessoas de mais idade que carecem de reciclagem, sobretudo no referente à utilização de novas tecnologias e métodos de produção, que lhes servirá para valorizar o património de experiência adquirida.

4.7.3. Por este motivo, o CES considera que é preciso prever um programa específico de formação e solicita à Comissão que incumba o CEDEFOP de analisar os diversos aspectos da questão da formação neste âmbito.

5. Conclusões

5.1. Em termos gerais, o Comité teme que a Comissão subavalie as consequências socioeconómicas que uma excessiva concentração dos meios de comunicação ou a incapacidade de garantir a pluralidade de fontes de informação podem ter.

5.2. Se, por um lado, os princípios da liberalização, da desregulamentação, da competitividade, etc., são activamente apoiados pela Comissão, por outro, é extremamente preocupante que não se tenham ainda estabelecido os padrões a aplicar no quadro normativo.

5.3. O CES concorda plenamente com os objectivos enunciados no Programa INFO 2000 e aprova o respectivo conteúdo nas suas grandes linhas. Tendo, porém, em consideração o debate em curso, considera que o programa proposto enferma de lacunas; o sentido geral é bastante impreciso e o campo de acção não se encontra devidamente definido.

5.4. Conhecedor das dificuldades inerentes ao domínio dos conteúdos da informação e dos riscos que poderiam resultar de uma simplificação excessiva dos problemas, o CES considera que, neste caso, as regras da transparência e da eficácia das intervenções propostas não foram aplicadas em toda a sua plenitude.

5.5. Por tudo isto e reconhecendo a importância e o valor para a indústria de conteúdos de informação de uma iniciativa comunitária rápida, o CES, com base no exposto, convida a Comissão a encarar a possibilidade de definir, no programa, com a máxima clareza os pontos seguintes:

5.5.1. Perante a correlação com outros projectos comunitários no âmbito da informação, o CES considera que o programa INFO 2000 deverá ser concebido como instrumento para uma melhor coordenação global.

5.5.2. Perante a exiguidade do financiamento global, pelo menos para o primeiro quadriénio, deveria ser modificada a repartição percentual do referido financiamento pelas várias linhas de acção, a fim de se aproveitar ao máximo o potencial europeu (vide pontos 4.1, 4.2, 4.3.6 e 4.5).

5.5.3. Para não haver o risco de desperdício dos meios já de si restritos e para dar a maior eficácia às intervenções, deveria reduzir-se ao mínimo o número dos eventuais projectos, mediante critérios de funcionalidade e prioridades de carácter social (vide pontos 3.3.3, 4.3.2 e 4.4.1).

Bruxelas, 21 de Dezembro de 1995.

O Presidente

do Comité Económico e Social

Carlos FERRER

() JO nº C 250 de 26. 9. 1995, p. 4.

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