This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 42014Y0614(02)
Resolution of the Council and of the Representatives of the Governments of the Member States, meeting within the Council, of 20 May 2014 on a European Union Work Plan for Youth for 2014-2015
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados¬ Membros, reunidos no Conselho, de 20 de maio de 2014 , sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015)
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados¬ Membros, reunidos no Conselho, de 20 de maio de 2014 , sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015)
JO C 183 de 14.6.2014, p. 5–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/5 |
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados¬ Membros, reunidos no Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015)
2014/C 183/02
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,
I. INTRODUÇÃO
1. |
RECONHECEM que, desde a adoção da Resolução sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010‐2018), a crise colocou novos desafios à política de juventude e que é necessário reforçar a cooperação neste domínio a nível da UE para enfrentar esses desafios adequadamente. |
2. |
RECORDAM que o relatório conjunto de 2012 da UE sobre a juventude preconiza uma ligação mais forte e uma maior coesão entre o quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010‐2018) e a Estratégia «Europa 2020». |
3. |
RECORDAM as conclusões do Conselho de 16 de maio de 2013 sobre a maximização do potencial das políticas de juventude para alcançar os objetivos da Estratégia «Europa 2020» (1), em que o Conselho acordou em desenvolver, no âmbito do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010‐2018), um plano de trabalho a médio prazo para orientar os trabalhos em matéria de política de juventude e de políticas com ela relacionadas, em resposta às atuais temáticas e tendências da juventude ou relacionadas com a juventude, e que ponha em evidência as áreas pertinentes de coordenação e colaboração com as políticas para o ensino e formação e o emprego, tendo em vista garantir o contributo das políticas da juventude para o Semestre Europeu. |
4. |
ACORDAM, pois, em estabelecer um plano de trabalho da UE de 18 meses no domínio da juventude para as ações a desenvolver pelos Estados‐Membros e pela Comissão no período de 1 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2015, como fase‐piloto e contributo para a execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010‐2018). |
II. PRINCÍPIOS
5. |
CONSIDERAM que o plano de trabalho deverá reger‐se pelos seguintes princípios orientadores:
|
6. |
ACORDAM em que, dada a crise atual, no período abrangido pelo presente plano de trabalho até ao final de 2015, os Estados‐Membros e a Comissão na sua cooperação a nível da UE, deverão dar prioridade aos seguintes temas:
Acordam em que o plano de trabalho pode ser revisto pelo Conselho conforme os resultados alcançados e a evolução das políticas da UE. |
7. |
ACORDAM numa lista de ações específicas em consonância com esses temas prioritários e num calendário para a sua execução, tal como estabelecido no Anexo I. |
III. METODOLOGIA E ESTRUTURAS
8. |
RECONHECEM que:
|
9. |
ACORDAM em que
|
10. |
FACE AO ACIMA EXPOSTO, CONVIDAM os Estados‐Membros e a Comissão a criarem ou manterem grupos de peritos sobre os seguintes temas durante o período de vigência do atual plano de trabalho:
|
IV. AÇÕES
11. |
CONVIDAM OS ESTADOS‐MEMBROS A:
|
12. |
CONVIDAM AS PRESIDÊNCIAS DO CONSELHO A:
|
13. |
CONVIDAM A COMISSÃO A:
|
14. |
CONVIDAM OS ESTADOS‐MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
|
(1) JO C 224 de 3.8.2013, p. 2.
ANEXO I
Ações baseadas em temas prioritários
Ação |
Metodologia / Instrumento |
Resultados e calendário proposto |
|||||
Desenvolver o trabalho com jovens na Europa |
Decisões políticas assentes em factos: Estudo «Trabalhar com jovens: o valor do trabalho com jovens na União Europeia» |
Segundo semestre de 2015: (event.) Troca de ideias no Conselho e consideração dos passos seguintes após o resultado da troca de ideias |
|||||
Grupo de peritos dedicado aos sistemas de qualidade do trabalho com jovens nos Estados‐Membros e papel dos indicadores ou quadros comuns |
Primeiro semestre de 2015: Elaboração, por um Grupo de peritos, de um conjunto de indicadores ou quadros que descrevem a qualidade nos sistemas de trabalho com jovens. Segundo semestre de 2015 (event.) Conclusões do Conselho |
||||||
Promover o contributo da política de juventude para enfrentar os desafios da Europa |
Grupo de peritos para definir o contributo específico do trabalho com jovens para enfrentar os desafios dos jovens, em especial, a transição da educação para o emprego. |
Primeiro semestre de 2015: (event.) Conclusões do Conselho sobre as formas como a política de juventude e a cooperação transetorial podem enfrentar os principais desafios da UE, especialmente em relação aos jovens. |
|||||
Decisões políticas assentes em factos: Centro Europeu do Conhecimento para a Política de Juventude (EKCYP) |
Primeiro semestre de 2015: Relatório sobre as boas práticas de cooperação entre educação formal e não formal, incluindo recomendações de medidas a tomar |
||||||
Melhorar a cooperação transetorial no quadro das estratégias da UE |
|||||||
Reforçar a elaboração de políticas transetoriais para a juventude a nível da UE |
Conselho e instâncias preparatórias (Grupo da Juventude) |
Primeiro semestre de 2015: Eventual recomendação sobre o contributo do setor da juventude para as medidas importantes centradas nesta política no âmbito do Semestre Europeu. |
|||||
Reforçar a elaboração de políticas transetoriais para a juventude a nível nacional |
Exercício de aprendizagem entre pares entre os Estados‐Membros |
Segundo semestre de 2015: Relatório intercalar sobre as boas práticas e recomendações para a elaboração de políticas transetoriais para a juventude a nível nacional. |
|||||
Empoderamento, com ênfase especial no acesso aos direitos, na autonomia, participação e cidadania ativa dentro e fora da UE |
|||||||
Empoderamento dos jovens com ênfase especial no acesso aos direitos para promover a autonomia e a participação na vida social |
Diálogo estruturado com os jovens |
Segundo semestre de 2014 (event.) Conclusões do Conselho relativamente ao acesso dos jovens aos direitos para promover a autonomia e a participação na vida social. |
|||||
Empoderamento para a participação política dos jovens na vida democrática na Europa |
Resultados do diálogo estruturado com os jovens |
|
|||||
Decisões políticas assentes em factos:
|
Segundo semestre de 2015: (event.) Conclusões do Conselho |
ANEXO II
Princípios aplicáveis à composição e ao funcionamento dos grupos de peritos instituídos pelos Estados‐Membros e pela Comissão no âmbito do Plano de Trabalho da UE para a Juventude (1 de julho de 2014-31 de dezembro de 2015)
Composição
— |
A participação dos Estados‐Membros nos trabalhos dos grupos é voluntária e os Estados‐Membros podem associar‐se aos grupos em qualquer momento. |
— |
Os Estados‐Membros interessados em participar nos trabalhos dos grupos designarão peritos para integrar os respetivos grupos. Os Estados‐Membros devem velar por que os peritos nomeados disponham de experiência pertinente no domínio em questão a nível nacional e assegurar a comunicação efetiva com as autoridades nacionais competentes. A Comissão coordenará os processos de designação dos peritos. |
— |
Cada grupo de peritos pode decidir convidar outros participantes: peritos independentes, representantes de organizações de juventude e outras partes interessadas, bem como representantes de países terceiros europeus. |
Metodologia
— |
Os grupos de peritos concentrar‐se‐ão na apresentação de um pequeno número de resultados concretos aplicáveis ao domínio em causa. |
— |
Na implementação do plano de trabalho, cada grupo de peritos será responsável pela nomeação do seu presidente ou copresidentes na primeira reunião do grupo subsequente à adoção do plano de trabalho. Cada grupo de peritos definirá um calendário de trabalho em conformidade com o presente plano de trabalho. |
— |
Os Estados‐Membros terão oportunidade de definir as orientações para os grupos de peritos a fim de garantir o resultado desejado e o cumprimento do calendário, bem como a coordenação dos seus trabalhos. |
— |
O Conselho e os Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, decidirão da pertinência de propor novas ações aos grupos de peritos. |
— |
A Comissão facultará aos grupos conhecimentos especializados e experiência, bem como um serviço de secretariado e apoio logístico. Na medida do possível, prestar‐lhes‐á também assistência por quaisquer outros meios adequados (nomeadamente estudos pertinentes para as respetivas áreas de trabalho). |
— |
Os grupos de peritos reunir‐se‐ão, por norma, em Bruxelas, mas poderão organizar reuniões fora de Bruxelas quando forem convidados por um Estado‐Membro. |
— |
Os grupos de peritos reunir‐se‐ão, por norma, duas vezes por ano, podendo, se necessário, adotar um calendário diferente. |
Relatório e informações
— |
As presidências dos grupos de peritos informarão o Grupo da Juventude da evolução dos trabalhos nos respetivos grupos e apresentar‐lhe‐ão recomendações sobre eventuais ações futuras. |
— |
As ordens de trabalhos e as súmulas das reuniões de todos os grupos serão facultadas a todos os Estados‐Membros, independentemente do seu nível de participação num dado domínio. Os relatórios elaborados pelos grupos serão publicados. |
— |
Os relatórios dos grupos de peritos serão tidos em conta na avaliação preparada pela Comissão sobre a execução do plano de trabalho. |