23.6.2017
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PT
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Jornal Oficial da União Europeia
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L 162/3
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1110 DA COMISSÃO
de 22 de junho de 2017
que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos normalizados de autorização dos prestadores de serviços de comunicação de dados e às notificações conexas, nos termos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (1), nomeadamente o artigo 61.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1)
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É conveniente estabelecer formulários, modelos e procedimentos normalizados para assegurar, a nível das autoridades competentes dos Estados-Membros, um entendimento e uma aplicação comuns do processo de autorização da prestação de serviços de comunicação de dados, bem como para garantir fluxos de informação eficientes. A fim de facilitar as comunicações entre o requerente e a autoridade competente, as autoridades competentes devem designar um ponto de contacto e devem publicar as informações sobre esse ponto de contacto no seu sítio web.
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(2)
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Os requisitos em matéria de organização relativos aos sistemas de publicação autorizados, aos prestadores de informações consolidadas e aos sistemas de reporte autorizados são diferentes entre si em alguns aspetos. Em consequência, os requerentes apenas devem ser obrigados a incluir no seu pedido as informações necessárias para avaliar o pedido relativamente ao serviço de comunicação de dados que tencionam prestar.
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(3)
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A fim de permitir às autoridades competentes verificar se a ocorrência de alterações no órgão de administração de um prestador de serviços de comunicação de dados pode constituir um risco para a gestão eficaz, sã e prudente do prestador de serviços de comunicação de dados e tomar devidamente em consideração os interesses dos seus clientes, bem como a integridade do mercado, convém fixar prazos claros para a comunicação de informações sobre essas alterações.
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(4)
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Os prestadores de serviços de comunicação de dados devem poder apresentar informações sobre as alterações no órgão de administração depois de essas alterações começarem a produzir efeitos caso as alterações sejam devidas a fatores fora do controlo dos mencionados prestadores.
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(5)
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Por razões de coerência e a fim de assegurar o funcionamento eficiente dos mercados financeiros, é necessário que as disposições do presente regulamento e as disposições da Diretiva 2014/65/UE sejam aplicáveis a partir da mesma data.
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(6)
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O presente regulamento tem por base os projetos de normas técnicas de execução apresentados pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) à Comissão.
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(7)
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A ESMA realizou consultas públicas abertas sobre os projetos de normas técnicas de execução que servem de base ao presente regulamento. A ESMA não analisou os potenciais custos e benefícios conexos, uma vez que tal seria desproporcionado em relação ao seu âmbito e impacto.
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(8)
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A ESMA solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados criado pelo artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (2),
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ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Designação dos pontos de contacto
As autoridades competentes devem designar um ponto de contacto para o tratamento de todas as informações recebidas dos requerentes que solicitam autorização como prestadores de serviços de comunicação de dados. Os dados de contacto do ponto de contacto designado são divulgados ao público nos sítios web das autoridades competentes, devendo ser regularmente atualizados.
Artigo 2.o
Prestação de informações e notificação à autoridade competente
1. Os requerentes de autorização para prestar serviços de comunicação de dados, de acordo com o título V da Diretiva 2014/65/UE, devem fornecer à autoridade competente todas as informações, em conformidade com o artigo 61.o, n.o 2, da Diretiva 2014/65/UE, preenchendo o formulário de pedido constante do anexo I.
2. O requerente deve notificar à autoridade competente as informações sobre todos os membros do seu órgão de administração, preenchendo o formulário de notificação constante do anexo II.
3. O requerente deve identificar claramente no seu pedido o requisito específico a que se refere, nos termos do título V da Diretiva 2014/65/UE, e o documento em anexo ao pedido em que essas informações são fornecidas.
4. O requerente deve indicar no seu pedido se qualquer requisito específico, nos termos do título V da Diretiva 2014/65/UE ou do Regulamento Delegado (UE) 2017/571 da Comissão (3), não é aplicável ao serviço de comunicação de dados objeto do seu pedido.
5. As autoridades competentes devem indicar nos seus sítios web se os formulários de pedido devidamente preenchidos, as notificações e quaisquer informações adicionais conexas devem ser apresentados em papel, por via eletrónica ou de ambos os modos.
Artigo 3.o
Receção dos pedidos
No prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção do pedido, a autoridade competente deve enviar ao requerente um aviso de receção, em papel, por via eletrónica ou de ambos os modos, indicando os dados de contacto do ponto de contacto designado a que se refere o artigo 1.o.
Artigo 4.o
Pedidos de informações adicionais
A autoridade competente pode enviar um pedido de informações ao requerente, indicando quais as informações adicionais necessárias para proceder à avaliação do pedido.
Artigo 5.o
Notificação de alterações na composição do órgão de administração
1. Os prestadores de serviços de comunicação de dados devem notificar à autoridade competente, em papel, por via eletrónica ou de ambos os modos, qualquer alteração na composição do seu órgão de administração antes de essa alteração começar a produzir efeitos.
Sempre que, por motivos devidamente fundamentados, não seja possível efetuar a notificação antes da alteração começar a produzir efeitos, a mesma deve ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da referida alteração.
2. Os prestadores de serviços de comunicação de dados devem prestar as informações sobre a alteração referida no n.o 1 preenchendo o formulário de notificação constante do anexo III.
Artigo 6.o
Comunicação da decisão de conceder ou recusar a autorização
A autoridade competente deve informar o requerente, em papel, por via eletrónica ou de ambos os modos, da sua decisão de conceder ou recusar a autorização.
Artigo 7.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 3 de janeiro de 2018.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de junho de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 173 de 12.6.2014, p. 349.
(2) Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2017/571 da Comissão, de 2 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a autorização, requisitos de organização e a publicação de transações no que respeita aos prestadores de serviços de comunicação de dados (JO L 87 de 31.3.2017, p. 126).
ANEXO I
Formulário de pedido de autorização para prestar serviços de comunicação de dados
Texto de imagem
Número de referência:
Data:
Remetente:
Nome do requerente:
Endereço:
Identificador da entidade jurídica (quando aplicável):
(Dados de contacto da pessoa de contacto designada no requerente)
Nome completo:
Telefone:
Endereço de correio eletrónico:
Destinatário:
Estado-Membro:
Autoridade competente:
Endereço:
(Dados de contacto da pessoa de contacto designada na autoridade competente)
Endereço:
Telefone:
Endereço de correio eletrónico:
Ex.o/a Senhor/a [inserir nome],
Em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/1110 da Comissão (1), junto se envia o pedido de autorização.
— Pessoa no requerente responsável pela elaboração do pedido:
Nome completo:
Posição/cargo:
Telefone:
Endereço de correio eletrónico:
Data:
Assinatura:
Texto de imagem
— Natureza do pedido [assinalar a(s) casa(s) relevante(s)]:
Autorização – Sistema de publicação autorizado (APA)
Autorização – Prestador de informações consolidadas (CTP)
Autorização – Sistema de reporte autorizado (ARM)
Conteúdo
Inserir as informações referidas no Regulamento (UE) 2017/571 da Comissão (2). Apresente essas informações na secção apropriada ou faça referência aos anexos relevantes que as contenham.
Informações sobre a organização [artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/571]
Informações sobre o governo das sociedades [artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/571]
Informações sobre conflitos de interesses [artigo 5.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/571]
Informações sobre requisitos em matéria de organização no que diz respeito à externalização [artigo 6.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/571]
Informações sobre a continuidade das atividades e mecanismos de salvaguarda [artigo 7.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/571]
Informações sobre testes e capacidade [artigo 8.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/571]
Informações sobre a segurança [artigo 9.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/571]
Informações sobre a gestão de informações incompletas ou potencialmente erróneas por parte dos APA e dos CTP [artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/571]
Informações sobre a gestão de informações incompletas ou potencialmente erróneas por parte dos ARM [artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/571]
Informações sobre a conectividade dos ARM [artigo 12.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/571]
Informações sobre outros serviços prestados pelos CTP [artigo 13.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/571]
Informações sobre mecanismos de publicação [capítulo III do Regulamento Delegado (UE) 2017/571]
Notas:
(1) Regulamento de Execução (UE) 2017/1110 da Comissão, de 22 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos normalizados de autorização dos prestadores de serviços de comunicação de dados e às notificações conexas, nos termos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros (JO L 162 de 23.6.2017, p. 3).
(2) Regulamento Delegado (UE) 2017/571 da Comissão, de 2 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a autorização, requisitos de organização e a publicação de transações no que respeita aos prestadores de serviços de comunicação de dados (JO L 87 de 31.3.2017, p. 126).
ANEXO II
Formulário de pedido da lista dos membros do órgão de administração
Texto de imagem
Número de referência:
Data:
Remetente:
Nome do requerente:
Endereço:
Identificador da entidade jurídica (quando aplicável):
(Dados de contacto da pessoa de contacto designada no requerente)
Nome completo:
Telefone:
Endereço de correio eletrónico:
Destinatário:
Estado-Membro:
Autoridade competente:
Endereço:
(Dados de contacto da pessoa de contacto designada na autoridade competente)
Endereço:
Telefone:
Endereço de correio eletrónico:
Ex.o/a Senhor/a [inserir nome],
Em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/1110 da Comissão (1), junto se envia o pedido de autorização.
— Pessoa no requerente responsável pela elaboração do pedido:
Nome completo:
Posição/cargo:
Telefone:
Endereço de correio eletrónico:
Data:
Assinatura:
Texto de imagem
— Lista dos membros do órgão de administração
Membro 1
Nome completo
Data e local de nascimento
Número de identificação pessoal nacional ou equivalente
Endereço privado:
Dados de contacto (telefone e endereço eletrónico)
Cargo
Curriculum vitae em anexo ao pedido: Sim/Não
Experiência profissional e outra experiência relevante
Habilitações e formação relevante
Registo criminal em anexo ao presente pedido OU autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para efetuar verificações nos termos da artigo 4.o, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2017/571 da Comissão (2)
Autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para efetuar verificações nos termos da artigo 4.o, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2017/571
Tempo mínimo (aproximado) que será dedicado ao desempenho das funções atribuídas à pessoa que trabalha para o prestador de serviços de comunicação de dados
Declaração sobre qualquer potencial conflito de interesses que possa existir ou surgir no desempenho dessas funções e sobre a forma como esses conflitos são geridos
Informações adicionais relevantes para avaliar se o membro é suficientemente idóneo, possui conhecimentos, competências e experiência suficientes e afeta um período de tempo suficiente ao desempenho das funções referidas no artigo 63.o, n.o 3, da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3)
Data efetiva
[Apresente aqui essas informações, forneça uma explicação da forma como serão prestadas ou faça referência aos anexos relevantes que incluem as informações solicitadas]
Membro [N]
Nome completo
Data e local de nascimento
Número de identificação pessoal nacional ou equivalente
Endereço privado:
Dados de contacto (telefone e endereço eletrónico)
Cargo
Curriculum vitae em anexo ao pedido: Sim/Não
Experiência profissional e outra experiência relevante
Habilitações e formação relevante
Registo criminal em anexo ao presente pedido OU autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para efetuar verificações nos termos da artigo 4.o, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2017/571
Texto de imagem
Autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para efetuar verificações nos termos da artigo 4.o, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2017/571
Tempo mínimo (aproximado) que será dedicado ao desempenho das funções atribuídas à pessoa que trabalha para o prestador de serviços de comunicação de dados
Declaração sobre qualquer potencial conflito de interesses que possa existir ou surgir no desempenho dessas funções e sobre a forma como esses conflitos são geridos
Informações adicionais relevantes para avaliar se o membro é suficientemente idóneo, possui conhecimentos, competências e experiência suficientes e afeta um período de tempo suficiente ao desempenho das funções referidas no artigo 63.o, n.o 3, da Diretiva 2014/65/UE
Data efetiva
Notas:
(1) Regulamento de Execução (UE) 2017/ 1110 da Comissão, de 22 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos normalizados de autorização dos prestadores de serviços de comunicação de dados e às notificações conexas, nos termos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros (JO L 162 de 23.6.2017, p. 3).
(2) Regulamento Delegado (UE) 2017/571 da Comissão, de 2 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a autorização, requisitos de organização e a publicação de transações no que respeita aos prestadores de serviços de comunicação de dados (JO L 187 de 31.3.2017, p. 126).
(3) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349).
ANEXO III
Formulário de pedido de alterações na composição do órgão de administração
Texto de imagem
Número de referência:
Data:
Remetente:
Nome do prestador de serviços de comunicação de dados:
Endereço:
Identificador da entidade jurídica (quando aplicável):
(Dados de contacto da pessoa de contacto designada no prestador de serviços de comunicação de dados)
Nome completo:
Telefone:
Endereço de correio eletrónico:
Destinatário:
Estado-Membro:
Autoridade Competente:
Endereço:
(Dados de contacto da pessoa de contacto designada na autoridade competente)
Endereço:
Telefone:
Endereço de correio eletrónico:
Ex.o/a Senhor/a [inserir nome],
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/1110 da Comissão (1), junto se envia a notificação relativa às alterações na composição do órgão de administração.
— Pessoa no prestador de serviços de comunicação de dados encarregada de elaborar a notificação:
Nome completo:
Posição/cargo:
Telefone:
Endereço de correio eletrónico:
Data:
Assinatura:
Texto de imagem
— Informações sobre o(s) membro(s) que deixam de fazer parte do órgão de administração
Membro 1
Nome completo
Dados de contacto (telefone e endereço eletrónico)
Cargo
Data efetiva de saída do órgão de administração
Razões da saída do órgão de administração
Membro [N]
Nome completo
Dados de contacto (telefone e endereço eletrónico)
Cargo
Data efetiva de saída do órgão de administração
Razões da saída do órgão de administração
— Informações sobre o(s) novo(s) membro(s) do órgão de administração
Membro 1
Nome completo
Data e local de nascimento
Número de identificação pessoal nacional ou equivalente
Endereço privado:
Dados de contacto (telefone e endereço de correio eletrónico)
Cargo
Curriculum vitae em anexo ao pedido: Sim/Não
Experiência profissional e outra experiência relevante
Habilitações e formação relevante
Registo criminal em anexo ao presente pedido OU autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para efetuar verificações nos termos da artigo 4.o, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2017/571 da Comissão (2)
Autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para efetuar verificações nos termos da artigo 4.o, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2017/571
Tempo mínimo (aproximado) que será dedicado ao desempenho das funções atribuídas à pessoa que trabalha para o prestador de serviços de comunicação de dados
Declaração sobre qualquer potencial conflito de interesses que possa existir ou surgir no desempenho dessas funções e sobre a forma como esses conflitos são geridos
Informações adicionais relevantes para avaliar se o membro é suficientemente idóneo, possui conhecimentos, competências e experiência suficientes e afeta um período de tempo suficiente ao desempenho das funções referidas no artigo 63.o, n.o 3, da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3).
Data efetiva
[Apresente aqui essas informações, forneça uma explicação da forma como serão prestadas ou faça referência aos anexos relevantes que incluem as informações solicitadas]
Texto de imagem
Membro [N]
Nome completo
Data e local de nascimento
Número de identificação pessoal nacional ou equivalente
Endereço privado:
Cargo
Curriculum vitae em anexo ao pedido: Sim/Não
Experiência profissional e outra experiência relevante
Habilitações e formação relevante
Registo criminal em anexo ao presente pedido OU autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para efetuar verificações nos termos da artigo 4.o, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2017/571
Autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para efetuar verificações nos termos da artigo 4.o, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2017/571
Tempo mínimo (aproximado) que será dedicado ao desempenho das funções atribuídas à pessoa que trabalha para o prestador de serviços de comunicação de dados
Declaração sobre qualquer potencial conflito de interesses que possa existir ou surgir no desempenho dessas funções e sobre a forma como esses conflitos são geridos
Informações adicionais relevantes para avaliar se o membro é suficientemente idóneo, possui conhecimentos, competências e experiência suficientes e afeta um período de tempo suficiente ao desempenho das funções referidas no artigo 63.o, n.o 3, da Diretiva 2014/65/UE
Data efetiva
[Apresente aqui essas informações, forneça uma explicação da forma como serão prestadas ou faça referência aos anexos relevantes que incluem as informações solicitadas]
— Lista atualizada completa dos membros do órgão de administração
Notas:
(1) Regulamento de Execução (UE) 2017/1110 da Comissão, de 22 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos normalizados de autorização dos prestadores de serviços de comunicação de dados e às notificações conexas, nos termos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros (JO L 162 de 23.6.2017, p. 3).
(2) Regulamento Delegado (UE) 2017/571 da Comissão, de 2 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a autorização, requisitos de organização e a publicação de transações no que respeita aos prestadores de serviços de comunicação de dados (JO L 187 de 31.3.2017, p. 126).
(3) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349).
Nome
Cargo
Data efetiva