EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016D2082

Decisão (PESC) 2016/2082 do Conselho, de 28 de novembro de 2016, que altera a Ação Comum 2008/851/PESC relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália

JO L 321 de 29.11.2016, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/2082/oj

29.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 321/53


DECISÃO (PESC) 2016/2082 DO CONSELHO

de 28 de novembro de 2016

que altera a Ação Comum 2008/851/PESC relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de novembro de 2008, o Conselho adotou a Ação Comum 2008/851/CFSP (1) que cria a operação militar da União Europeia Atalanta («Atalanta»).

(2)

Em 21 de novembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/827/PESC (2) que alterou a Ação Comum 2008/851/PESC e prorrogou a operação Atalanta até 12 de dezembro de 2016.

(3)

A análise estratégica de 2016 a respeito da operação Atalanta conduziu à conclusão de que o mandato da mesma deverá ser prorrogado até dezembro de 2018.

(4)

Por conseguinte, a Ação Comum 2008/851/PESC deverá ser alterada.

(5)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. A Dinamarca não participa na execução da presente decisão e não contribui, pois, para o financiamento da presente operação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Ação Comum 2008/851/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 14.o é aditado o seguinte número:

«5.   O montante de referência financeira para os custos comuns da operação militar da UE para o período compreendido entre 13 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018 é de EUR 11 064 000. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 do Conselho (*1) é de 0 %.

(*1)  Decisão (PESC) 2015/528 do Conselho, de 27 de março de 2015, que institui um mecanismo de administração do financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa (Athena) e que revoga a Decisão 2011/871/PESC (JO L 84 de 28.3.2015, p. 39).»."

2)

No artigo 16.o, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   A operação militar da UE termina em 31 de dezembro de 2018.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2016.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (JO L 301 de 12.11.2008, p. 33).

(2)  Decisão 2014/827/PESC do Conselho, de 21 de novembro de 2014, que altera a Ação Comum 2008/851/PESC relativa a uma operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (JO L 335 de 22.11.2014, p. 19).


Top