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Document 31996R1370

Regulamento (CE) n 1370/96 do Conselho de 15 de Julho de 1996 que prorroga o direito anti-dumping provisório sobre as importações de fios de filamentos texturizados de poliéster originários da Indonésia e da Tailândia

JO L 178 de 17.7.1996, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/12/1996

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/1370/oj

31996R1370

Regulamento (CE) n 1370/96 do Conselho de 15 de Julho de 1996 que prorroga o direito anti-dumping provisório sobre as importações de fios de filamentos texturizados de poliéster originários da Indonésia e da Tailândia

Jornal Oficial nº L 178 de 17/07/1996 p. 0001 - 0001


REGULAMENTO (CE) Nº 1370/96 DO CONSELHO de 15 de Julho de 1996 que prorroga o direito anti-dumping provisório sobre as importações de fios de filamentos texturizados de poliéster originários da Indonésia e da Tailândia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (1), e, nomeadamente, o seu artigo 23º,

Tendo em conta o Regulamenbto (CEE) nº 2423/88 do Conselho, de 11 de Julho de 1988, relativo à defesa contra as importações que são objecto de dumping ou de subvenções por parte de países não membros da Comunidade Económica Europeia (2), e, nomeadamente, o seu artigo 11º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 940/96 da Comissão, de 23 de Maio de 1996 (3), criou um direito anti-dumping provisório sobre as importações de fios de filamentos texturizados de poliéster originários da Indonésia e da Tailândia;

Considerando que não se encontra ainda concluído o exame dos factos e que a Comissão informou os exportadores conhecidos como interessados da sua intenção de propor uma prorrogação da eficácia do direito provisório por um período adicional de dois meses;

Considerando que os exportadores não levantaram objecções,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

É prorrogada, por um período adicional de dois meses, a eficácia do direito anti-dumping provisório sobre as importações de fios de filamentos texturizados de poliéster originários da Indonésia e da Tailândia, instituído pelo Regulamento (CE) nº 940/96, e caduca em 1 de Dezembro de 1996. O direito deixará de ser aplicável se, antes desta data, o Conselho adoptar medidas definitivas ou se o processo for concluído em conformidade com o disposto no artigo 9º do Regulamento (CEE) nº 2423/88.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Julho de 1996.

Pelo Conselho

O Presidente

D. SPRING

(1) JO nº L 56 de 6. 3. 1996, p. 1.

(2) JO nº L 209 de 2. 8. 1988, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 522/94 (JO nº L 66 de 10. 3. 1994, p. 10.

(3) JO nº L 128 de 29. 5. 1996, p. 3.

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