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Document 31975H0065

75/65/CEE: Recomendação da Comissão, de 20 de Dezembro de 1974, aos Estados-membros relativa à protecção do património arquitectural e natural

JO L 21 de 28.1.1975, p. 22–23 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/1975/65/oj

31975H0065

75/65/CEE: Recomendação da Comissão, de 20 de Dezembro de 1974, aos Estados-membros relativa à protecção do património arquitectural e natural

Jornal Oficial nº L 021 de 28/01/1975 p. 0022 - 0023
Edição especial espanhola: Capítulo 15 Fascículo 1 p. 0061
Edição especial portuguesa: Capítulo 15 Fascículo 1 p. 0061


RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1974 aos Estados-membros relativa à protecção do património arquitectural e natural

(75/65/CEE)

1. O Capítulo 3 «Urbanismo e ordenamento dos espaços» da segunda parte do Título II do Programa de Acção das Comunidades Europeias em Matéria de Ambiente, aprovado em 22 de Novembro de 1973 pelo Conselho (1), prevê um certo número de estudos sobre os problemas do ambiente estreitamente ligados ao urbanismo e ao ordenamento do território. Todos estes estudos compreendem o exame dos diferentes aspectos da conservação do património arquitectural e natural da Comunidade.

Além disso, na sua Resolução de 13 de Maio de 1974, sobre a protecção do património cultural europeu, o Parlamento Europeu pronunciou-se a favor dum aumento sensível dos esforços visando a conservação deste património (2).

Os trabalhos já realizados no âmbito dos estudos acima mencionados mostram que o património arquitectural e natural, testemunha da identidade cultural da Europa, está actualmente gravemente ameaçado de desintegração e de desaparecimento e que se impõem medidas urgentes. Esta constatação é válida quer para o meio urbano, quer para o meio rural.

2. A fim de remediar o problema da degradação e do desaparecimento rápido do património arquitectural e natural, foram tomadas iniciativas importantes nos últimos anos. Trata-se em especial:

- da Convenção sobre a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada no mês de Novembro de 1972 pela UNESCO, e

- do «Ano Europeu do Património Arquitectural».

Considerando que o património arquitectural e natural é geralmente considerado elemento determinante da qualidade de vida, qualquer destas iniciativas apresenta um grande interesse para a protecção e o melhoramento do ambiente na Comunidade.

3. A Convenção da UNESCO prevê que os Estados aderentes elaborem o inventário nacional dos bens imóveis que pertençam ao património cultural e natural mundial. Requer igualmente o compromisso dos Estados aderentes no sentido de assegurar uma protecção satisfatória dos bens seleccionados desta forma. A Convenção prevê, além disso, a criação de um fundo destinado a auxiliar os Estados que não disponham de fundos suficientes que lhes permitam uma protecção adequada de certos bens reconhecidos de valor universal. O fundo poderá igualmente contribuir para a formação de especialistas nesta matéria, para a conservação do património arquitectural e natural imobiliário; esta convenção apresenta ainda um interesse relevante para a defesa de múltiplas espécies da flora e da fauna selvagens que vivem nos espaços protegidos. Nos casos em que a adesão dos Estados-membros a esta convenção pudesse verificar-se a curto prazo, constituiria um apoio muito significativo para as actividades empreendidas no âmbito do «Ano Europeu do Património Arquitectural».

4. O «Ano Europeu do património Arquitectural» 1975, diz respeito a uma iniciativa do Conselho da Europa, Trata-se de uma campanha, a empreender ao longo de três anos, que visa trazer ao conhecimento geral o património arquitectural enquanto elemento determinante da qualidade de vida e levar ao melhoramento da conservação deste património. Dirigindo-se aos poderes públicos a todos os níveis, aos meios profissionais interessados e ao grande público esta campanha deve culminar em 1975, intitulando-se «Ano Europeu do Património Cultural». Deverá marcar o princípio dum vasto movimento a favor da conservação e da restauração deste património.

O interesse deste «ano» de que o Parlamento Europeu tinha já saudado a organização na sua Resolução de 13 de Maio de 1974, sobre a protecção do património cultural europeu, manifesta-se, nomeadamente, sob dois aspectos:

- a realização nos países participantes de múltiplos casos exemplares de restauro e de recuperação de edifícios e zonas degradadas;

- a sensibilização dos espíritos tendo em vista criar uma vontade de conservar e restaurar o património arquitectural, condição prévia para o estabelecimento duma politica na matéria a todos os níveis dos poderes públicos.

Depois do início da campanha, diversos países europeus, não membros do Conselho da Europa, vieram associar-se a este movimento, e começaram a ser anunciadas noutros continentes iniciativas semelhantes.

Considerando o interesse em causa, bem como a urgência dos problemas em questão, e tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, a Comissão recomenda aos Estados-membros:

a) Que assinem, ou ratifiquem, no caso de ainda o não terem feito e se possível antes do fim de 1975, a Convenção sobre Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada em Novembro de 1972 pela UNESCO;

b) Que estimulem as acções tomadas para a execução das iniciativas do Conselho da Europa no âmbito do «Ano Europeu do Património Arquitectural», 1975.

Feito em Bruxelas em 20 de Dezembro de 1974.

Pela Comissão

O Presidente

François-Xavier ORTOLI

(1) JO n. C 112 de 20. 12. 1973, p. 1.(2) JO n. C 62 de 30. 5. 1974, p. 5.

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