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Document 62011TB0160

Processo T-160/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Petroci/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim — Congelamento de fundos — Pedido de suspensão da execução — Não conhecimento do mérito no processo principal — Não conhecimento do mérito» )

JO C 269 de 10.9.2011, p. 49–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/49


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Petroci/Conselho

(Processo T-160/11 R)

(Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Congelamento de fundos - Pedido de suspensão da execução - Não conhecimento do mérito no processo principal - Não conhecimento do mérito)

2011/C 269/110

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Societé nationale d’opérations pétrolières de la Côte d’Ivoire Holding (Petroci Holding) (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: M. Ceccaldi, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)

Objecto

Pedido de medidas provisórias destinado a obter, nos termos do artigo 278.o TFUE, a suspensão da execução, por um lado da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36) e, por outro lado, do Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1).

Dispositivo

1.

Já não há que decidir sobre o pedido de medidas provisórias.

2.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.


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