EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011TB0160
Case T-160/11 R: Order of the President of the General Court of 13 July 2011 — Petroci v Council (Interim measures — Common Foreign and Security Policy — Restrictive measures taken in view of the situation in Côte d’Ivoire — Freezing of funds — Application for suspension of operation of a measure — No need to adjudicate in the main proceedings — No need to adjudicate)
Processo T-160/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Petroci/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim — Congelamento de fundos — Pedido de suspensão da execução — Não conhecimento do mérito no processo principal — Não conhecimento do mérito» )
Processo T-160/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Petroci/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim — Congelamento de fundos — Pedido de suspensão da execução — Não conhecimento do mérito no processo principal — Não conhecimento do mérito» )
JO C 269 de 10.9.2011, p. 49–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/49 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Petroci/Conselho
(Processo T-160/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Congelamento de fundos - Pedido de suspensão da execução - Não conhecimento do mérito no processo principal - Não conhecimento do mérito)
2011/C 269/110
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Societé nationale d’opérations pétrolières de la Côte d’Ivoire Holding (Petroci Holding) (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: M. Ceccaldi, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)
Objecto
Pedido de medidas provisórias destinado a obter, nos termos do artigo 278.o TFUE, a suspensão da execução, por um lado da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36) e, por outro lado, do Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1).
Dispositivo
1. |
Já não há que decidir sobre o pedido de medidas provisórias. |
2. |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |