EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010FB0059
Case F-59/10: Order of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 10 May 2011 — Barthel, Reiffers and Massez v Court of Justice (Civil Service — Preliminary issues — Plea of inadmissibility — Complaint out of time — Inadmissibility)
Processo F-59/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de maio de 2011 — Barthel, Reiffers e Massez/Tribunal de Justiça (Função pública — Incidentes processuais — Exceção de inadmissibilidade — Reclamação intempestiva — Inadmissibilidade)
Processo F-59/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de maio de 2011 — Barthel, Reiffers e Massez/Tribunal de Justiça (Função pública — Incidentes processuais — Exceção de inadmissibilidade — Reclamação intempestiva — Inadmissibilidade)
JO C 138 de 12.5.2012, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/29 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de maio de 2011 — Barthel, Reiffers e Massez/Tribunal de Justiça
(Processo F-59/10) (1)
(Função pública - Incidentes processuais - Exceção de inadmissibilidade - Reclamação intempestiva - Inadmissibilidade)
(2012/C 138/63)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Yvette Barthel (Arlon, Bélgica), Marianne Reiffers (Olm, Luxemburgo) e Lieven Massez (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal, advogado)
Recorrido: Tribunal de Justiça (representante: A. V. Placco, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de indeferimento do Tribunal de Justiça relativa aos pedidos que os recorrentes apresentaram para que lhes fosse atribuído o subsídio por serviço contínuo ou por turnos previsto no artigo 1.o, n.o 1, primeiro travessão do Regulamento (CECA, CEE, Euroatom) n.o 300/76 do Conselho, de 9 de fevereiro de 1976, que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os valores dos subsídios que podem ser concedidos aos funcionários que exerçam as suas funções no âmbito de um serviço contínuo ou por turnos (JO L 38, p. 1)
Dispositivo do despacho
1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
2. |
O Tribunal de Justiça da União Europeia é condenado a suportar as suas despesas e as despesas dos recorrentes. |