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Document 62010FB0059

Processo F-59/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de maio de 2011 — Barthel, Reiffers e Massez/Tribunal de Justiça (Função pública — Incidentes processuais — Exceção de inadmissibilidade — Reclamação intempestiva — Inadmissibilidade)

JO C 138 de 12.5.2012, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/29


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de maio de 2011 — Barthel, Reiffers e Massez/Tribunal de Justiça

(Processo F-59/10) (1)

(Função pública - Incidentes processuais - Exceção de inadmissibilidade - Reclamação intempestiva - Inadmissibilidade)

(2012/C 138/63)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Yvette Barthel (Arlon, Bélgica), Marianne Reiffers (Olm, Luxemburgo) e Lieven Massez (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal, advogado)

Recorrido: Tribunal de Justiça (representante: A. V. Placco, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de indeferimento do Tribunal de Justiça relativa aos pedidos que os recorrentes apresentaram para que lhes fosse atribuído o subsídio por serviço contínuo ou por turnos previsto no artigo 1.o, n.o 1, primeiro travessão do Regulamento (CECA, CEE, Euroatom) n.o 300/76 do Conselho, de 9 de fevereiro de 1976, que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os valores dos subsídios que podem ser concedidos aos funcionários que exerçam as suas funções no âmbito de um serviço contínuo ou por turnos (JO L 38, p. 1)

Dispositivo do despacho

1.

O recurso é julgado inadmissível.

2.

O Tribunal de Justiça da União Europeia é condenado a suportar as suas despesas e as despesas dos recorrentes.


(1)  JO C 260 de 25.9.2010, p. 28.


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