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Document 52013DC0216

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas

/* COM/2013/0216 final */

52013DC0216

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas /* COM/2013/0216 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas

1.           Introdução: enfrentar um clima em mutação

As consequências das alterações climáticas são cada vez mais sentidas, na Europa como em todo o mundo. A temperatura média do globo, atualmente cerca de 0,8 °C acima dos níveis pré-industriais, continua a aumentar[1]. Alguns processos naturais são alterados, os padrões de precipitação mudam, os glaciares fundem, os níveis do mar sobem.

Para evitar os riscos mais graves de alteração climática e, em especial, os impactos irreversíveis a grande-escala, o aquecimento geral do planeta deve ser limitado a menos de 2 ºC acima do nível pré-industrial. A atenuação das alterações climáticas deve, pois, continuar a ser uma prioridade para a comunidade internacional.

Independentemente dos cenários de aquecimento e do êxito que os esforços de atenuação possam vir a revelar, o impacto das alterações climáticas vai intensificar-se nas próximas décadas, devido ao efeito retardado das emissões passadas e presentes de gases com efeito de estufa. Por conseguinte, não temos alternativa senão tomar medidas de adaptação, para enfrentar os inevitáveis impactos climáticos e os seus custos económicos, ambientais e sociais. Atribuindo prioridade a abordagens coerentes, flexíveis e participativas, a tomada de medidas de adaptação precoce e planeada sairá mais em conta do que o preço de uma não-adaptação.

Perante a especificidade e a amplitude do impacto das alterações climáticas no território da União Europeia, é necessário tomar medidas de adaptação a todos os níveis, desde o local ao regional e ao nacional. A UE tem também um papel na colmatação das lacunas de conhecimento e de ação e na complementação destes esforços, por meio da estratégia que se segue.

2.           Impacto atual e previsível das alterações climáticas na UE

A temperatura do território terrestre europeu durante a última década (2002-2011) foi, em média, 1,3 °C superior à do nível pré-industrial[2], o que significa um aumento mais rápido do que o da média mundial. Intensificaram-se alguns fenómenos meteorológicos extremos, com maior frequência de vagas de calor, incêndios florestais e secas na Europa meridional e central. Prevê-se o agravamento da precipitação e das inundações na Europa do norte e do nordeste, com um risco acrescido de invasão e erosão da orla costeira. A intensificação destes fenómenos é suscetível de acentuar a magnitude das catástrofes, causando significativas perdas económicas, problemas de saúde pública e mortalidade.

Os impactos variam de um ponto para outro na UE, consoante as condições climáticas, geográficas e socioeconómicas. Todos os Estados-Membros estão expostos às alterações climáticas (cf. figura 1). Todavia, algumas regiões estão mais em risco do que outras. São particularmente vulneráveis a bacia mediterrânica, as zonas montanhosas, as zonas densamente povoadas em leitos de cheia, as zonas costeiras, as regiões ultraperiféricas e o Ártico. Acresce que três quartos da população europeia vivem em zonas urbanas, frequentemente mal equipadas para a adaptação e expostas a vagas de calor, inundações e subida dos níveis do mar.

Muitos setores económicos dependem diretamente das condições climáticas e estão já a enfrentar o impacto das alterações climáticas em domínios como a agricultura, a silvicultura, o turismo de praia e de neve, a saúde e as pescas. São também afetados serviços fundamentais, como o abastecimento de energia e de água. Os ecossistemas e os serviços por eles prestados estão a sofrer os impactos adversos das alterações climáticas, o que acelera o declínio da biodiversidade e reduz a sua capacidade para amortecer fenómenos naturais extremos. As alterações climáticas terão consequências na disponibilidade de recursos naturais básicos (água, solo), conduzindo a mudanças significativas nas condições para a agricultura e a produção industrial em algumas zonas.

O aquecimento geral do planeta pode abrir oportunidades para setores específicos em determinados domínios, como um aumento das colheitas, do coberto florestal e da energia hidroelétrica ou um decréscimo da energia necessária para aquecimento na Europa setentrional[3]. Contudo, os potenciais benefícios líquidos regionais são altamente incertos.

Figura 1: Previsão do impacto das alterações climáticas e ameaças associadas[4]. Base: relatório da AEA «Climate Change Impacts and Vulnerability in Europe (2012)»[5].

A ausência de medidas ou o atraso na sua tomada poderão colocar a coesão da UE sob pressão. Prevê-se também que o impacto das alterações climáticas agrave as diferenças sociais no seio da União. Temos de prestar especial atenção aos grupos sociais e regiões mais expostos e já desfavorecidos (devido, p. ex., a más condições de saúde, rendimentos baixos, alojamento inadequado, falta de mobilidade).

Estima-se que o custo mínimo da não-adaptação às alterações climáticas varie entre 100 mil milhões de euros por ano em 2020 e 250 mil milhões em 2050, para o conjunto da UE[6]. Entre 1980 e 2011, as perdas económicas diretas na UE devidas a inundações ultrapassaram 90 mil milhões de euros[7]. Prevê-se que este montante se agrave, porquanto o custo anual dos danos causados por cheias fluviais está estimado em 20 mil milhões de euros na década de 2020 e em 46 mil milhões de euros na década de 2050[8].

O custo social das alterações climáticas pode também ser considerável. Ao longo do período 1980-2011, as inundações causaram mais de 2500 mortes e afetaram mais de 5,5 milhões de pessoas na UE. Se não se tomarem mais medidas de adaptação, o número de mortes pelo calor poderá sofrer um acréscimo anual de 26 000 na década de 2020, ascendendo a 89 000 na década de 2050[9].

Embora não exista nenhuma análise abrangente dos custos da adaptação na UE, estima-se que as medidas adicionais de proteção contra inundações se cifrem em 1,7 mil milhões de euros por ano na década de 2020, valor que aumentará para 3,4 mil milhões na década de 2050[10]. Essas medidas podem ser bastante eficazes, pois, por cada euro gasto na proteção contra inundações, poderemos evitar seis euros de custos de danos[11].

3.           A resposta: uma estratégia de adaptação para a UE

O Livro Branco de 2009 «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de ação europeu» estabeleceu diversas medidas, que foram amplamente aplicadas[12]. Uma prestação fundamental foi a Plataforma Europeia para a Adaptação Climática, baseada na Web (Climate-ADAPT[13]), lançada em março de 2012 e incorporando os mais recentes dados sobre medidas de adaptação na União Europeia, juntamente com alguns instrumentos úteis de apoio a políticas. A UE começou a integrar a adaptação em diversas políticas e programas financeiros seus.

Até à data, quinze Estados-Membros adotaram estratégias de adaptação[14], estando outras em preparação. Algumas das estratégias adotadas foram seguidas de planos de ação, tendo-se registado progressos na integração das medidas de adaptação em políticas setoriais. Contudo, na maior parte dos casos, a adaptação está ainda numa fase precoce, com relativamente poucas medidas concretas no terreno. Alguns Estados-Membros elaboraram planos para setores específicos, como os relativos às vagas de calor e às secas, mas não excederam um terço os que apoiaram as suas políticas numa avaliação exaustiva da vulnerabilidade. A monitorização (vigilância) e a avaliação estão a revelar-se particularmente difíceis, pois praticamente não foram preparados indicadores nem metodologias de monitorização.

Há vários exemplos de projetos de adaptação conjuntos entre países ou cidades da Europa, alguns dos quais cofinanciados pela UE (por meio do LIFE, por exemplo). Em particular, a política de coesão cofinancia muitos programas e projetos transfronteiriços, transnacionais e interregionais relativos à adaptação, inclusive no âmbito das estratégias macrorregionais da UE para a zona do Danúbio e o mar Báltico. Algumas cidades adotaram estratégias de adaptação integradas ou planos de ação específicos (p. ex., sobre prevenção de riscos e gestão de cheias ou da água) ou estão em vias de o fazer[15].

Aproveitando essas iniciativas, seria útil aprofundarmos a nossa experiência e efetuarmos um intercâmbio sistemático das melhores práticas no tocante à adaptação às alterações climáticas. É, pois, oportuno lançarmos uma estratégia de adaptação que abranja a totalidade da UE e respeite os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, assim como os direitos consagrados pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A estratégia tem em conta os impactos mundiais das alterações climáticas, tais como as perturbações nas cadeias de abastecimento, no acesso a matérias-primas e no aprovisionamento energético e alimentar, e as suas repercussões na UE. O diálogo e a cooperação da UE com os países vizinhos e os países em desenvolvimento sobre questões associadas à adaptação são canalizados através das políticas europeias do alargamento e da vizinhança e da política da UE relativa à cooperação para o desenvolvimento.

A incerteza em relação à trajetória das emissões de gases com efeito de estufa, dos impactos futuros das alterações climáticas e das necessidades correlatas de adaptação continua a ser um desafio para a elaboração de políticas neste domínio. Porém, a incerteza não pode ser encarada como uma razão para inação — antes apela a uma forte ênfase na incorporação de opções de adaptação mutuamente vantajosas, de baixo custo e não comprometedoras. Entre elas incluem-se os sistemas de gestão sustentável da água e os sistemas de alerta precoce. As abordagens baseadas nos ecossistemas revelam-se em geral eficazes em termos de custos sob diferentes cenários. São facilmente acessíveis e proporcionam benefícios múltiplos, como a redução do risco de inundações, a diminuição da erosão do solo, a melhoria da qualidade da água e do ar e a atenuação do efeito de «ilha térmica».

As medidas de adaptação estão estreitamente interligadas e deveriam ser aplicadas em sinergia e plena coordenação com as políticas de gestão do risco de catástrofes que a UE e os Estados-Membros estão a elaborar.

As medidas de adaptação gerarão novas oportunidades de mercado e de emprego em setores como as tecnologias agrícolas, a gestão dos ecossistemas, a construção, a gestão da água e os seguros. As empresas europeias, inclusive PME, podem ser pioneiras precoces na elaboração de produtos e serviços climaticamente resilientes (ou seja, adaptáveis às alterações climáticas) e aproveitar oportunidades de negócio em todo o mundo. Em harmonia com a Estratégia Europa 2020, a Estratégia de Adaptação ajudará a UE a avançar para uma economia hipocarbónica e climaticamente resiliente, promoverá um crescimento sustentável, estimulará investimento adaptável às alterações climáticas e criará novos postos de trabalho.

4.           Objetivos da estratégia

O objetivo geral da Estratégia de Adaptação da UE é contribuir para uma Europa mais adaptável às alterações climáticas. Significa isto aumentar a preparação e a capacidade de resposta aos impactos das alterações climáticas aos níveis local, regional, nacional e da UE, desenvolver uma abordagem coerente e melhorar a coordenação.

4.1.        Promover a ação dos Estados-Membros

Um dos maiores desafios para medidas de adaptação eficazes em termos de custos é conseguir coordenação e coerência aos vários níveis de planeamento e gestão. O instrumento recomendado a nível mundial, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, são estratégias de adaptação nacionais. Trata-se de instrumentos analíticos fundamentais, concebidos para informar e atribuir prioridade à ação e ao investimento.

É particularmente importante assegurar abordagens conjuntas e plena coerência entre as estratégias de adaptação nacionais e os planos nacionais de gestão do risco. Muitos Estados-Membros estão a desenvolver esses planos como instrumentos de planeamento intersetorial, visando uma melhor prevenção e preparação para catástrofes, com base em avaliações nacionais exaustivas dos riscos.

A UE concederá apoio financeiro para a adaptação, por meio do instrumento LIFE proposto, que inclui um subprograma de ação sobre o clima. A Comissão recorrerá a programas de trabalho plurianuais para definir objetivos estratégicos e prioridades temáticas. Será dada prioridade a projetos emblemáticos incidentes em questões fundamentais transetoriais, trans-regionais e/ou transfronteiriços. Serão encorajados os projetos com potencial de demonstração e transferibilidade, tal como as abordagens da adaptação baseadas em infraestruturas e ecossistemas verdes e os projetos destinados a promover tecnologias de adaptação inovadoras. Este conceito compreende tecnologias materiais e imateriais, como, por exemplo, produtos de construção ou sistemas de alerta precoce mais resilientes.

Procurando cooperação e coerência à escala da UE, a Comissão apoiará o intercâmbio de boas práticas entre Estados-Membros, regiões, cidades e outras partes interessadas. Por exemplo, a Comissão está a preparar, em conjunto com os Estados-Membros, orientações baseadas em boas práticas de prevenção de catástrofes. O envolvimento ativo das autoridades locais e regionais será essencial.

Aproveitando o êxito do seu projeto-piloto «Estratégias de adaptação para as cidades europeias»[16], a Comissão continuará a promover estratégias de adaptação urbana. Assinale-se que as medidas de adaptação por parte das cidades serão elaboradas em coordenação com outras políticas da União Europeia segundo o modelo do Pacto de Autarcas, uma iniciativa de mais de 4000 autoridades locais voluntariamente empenhadas em melhorar a qualidade da vida urbana mediante o cumprimento dos objetivos da UE relativos ao clima e à energia.

Ação 1: Estimular os Estados-Membros a adotarem estratégias de adaptação abrangentes A Comissão está a fornecer orientações para a formulação de estratégias de adaptação. Destinadas a ajudar os Estados-Membros a elaborarem, aplicarem e reexaminarem as suas políticas de adaptação, estas estratégias abrangem aspetos ausentes das estratégias de adaptação existentes, como as questões transfronteiriças e a necessidade de assegurar coerência com os planos nacionais de gestão do risco de catástrofes. Até 2014, a Comissão vai elaborar uma escala de aferimento da preparação para a adaptação, identificando indicadores de base para medir o nível de preparação dos Estados-Membros. Em 2017, baseando-se nos relatórios que receberá em conformidade com o Regulamento Mecanismo de Vigilância e na escala de aferimento da preparação para a adaptação, a Comissão ajuizará se as medidas em curso nos Estados-Membros são suficientes. Se considerar que os progressos são insuficientes, tomando como referência a abrangência e a qualidade das estratégias nacionais, a Comissão ponderará de imediato propor um instrumento juridicamente vinculativo. Ação 2: Disponibilizar fundos do LIFE em apoio à criação de capacidades e intensificar as medidas de adaptação na Europa (2013-2020) A Comissão promoverá a adaptação, em especial nos seguintes domínios vulneráveis: - gestão transfronteiriça de cheias, promovendo acordos de colaboração com base na Diretiva Inundações; - gestão transfronteiriça do litoral, com ênfase nos deltas densamente povoados e nas cidades costeiras; - integração da adaptação no planeamento da utilização dos solos urbanos, no traçado de edifícios e na gestão dos recursos naturais; - zonas montanhosas e insulares, com ênfase na sustentabilidade e na resiliência dos setores agrícola, florestal e do turismo; - gestão sustentável da água; combate à desertificação e aos incêndios florestais em zonas propensas a secas. A Comissão apoiará o estabelecimento de avaliações da vulnerabilidade e de estratégias de adaptação, incluindo as de natureza transfronteiriça. A Comissão promoverá a sensibilização para a adaptação, incluindo indicadores e comunicação e gestão de riscos. Ação 3: Introduzir a adaptação no âmbito do Pacto de Autarcas (2013/2014) Com base no modelo da iniciativa Pacto de Autarcas, a Comissão apoiará a adaptação nas cidades, nomeadamente pelo lançamento de um compromisso voluntário para adotar estratégias de adaptação locais e actividades de sensibilização.

4.2.        Tomada de decisões mais informada

O conhecimento da adaptação, para a tomada de decisões, está a melhorar: há um número crescente de programas de investigação, de estratégias de adaptação nacionais e regionais e de avaliações da vulnerabilidade. Têm sido disponibilizados mais dados, serviços e portais Web sobre o clima[17]. O 5.º relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (IPCC) será adotado em 2014. Ainda assim, há lacunas de conhecimento substanciais que têm de ser colmatadas.

É também essencial uma base de conhecimento sólida para impulsionar a inovação e apoiar a implantação no mercado de tecnologias inovadoras para a adaptação às alterações climáticas. O futuro programa UE de investigação e inovação — Horizonte 2020 — abordará a adaptação às alterações climáticas através da sua prioridade relativa aos desafios da sociedade, do investimento em ciência excelente e da promoção da inovação.

Ação 4: Colmatar as lacunas de conhecimento As principais lacunas de conhecimento são as seguintes: - informação sobre danos e sobre custos e benefícios da adaptação; - análises e avaliações de riscos a nível regional e local; - quadros, modelos e instrumentos para apoiar a tomada de decisões e avaliar a eficácia das várias medidas de adaptação;   - meios para monitorizar e avaliar os esforços de adaptação passados. No âmbito da execução da Estratégia, a Comissão vai continuar a trabalhar com os Estados-Membros e com as partes interessadas a fim de apurar estas lacunas de conhecimento e identificar os instrumentos e metodologias pertinentes para a sua resolução. As conclusões alimentarão a programação do Horizonte 2020 (2014-2020) e abordarão a necessidade de melhores interfaces entre ciência, elaboração de políticas e empresas. Servirão também para melhorar as informações disponíveis na Climate-ADAPT. A Comissão promoverá avaliações da vulnerabilidade à escala da UE, tendo em conta, nomeadamente, a análise transetorial dos riscos naturais e antropogénicos que fará em 2013. Em particular, apoiará o Centro Comum de Investigação no seu trabalho de estimativa das consequências das alterações climáticas e empreenderá uma análise exaustiva do significado que as alterações climáticas mundiais terão para a UE. Estes elementos irão alimentar os «relatórios integrados da avaliação de ameaças e riscos», a adotar pela Comissão e pelo Alto Representante (2015). Ação 5: Aprofundar a Climate-ADAPT como «balcão único» de informações sobre a adaptação na Europa A Comissão e a AEA vão melhorar o acesso à informação e desenvolver interações entre a Climate-ADAPT e outras plataformas pertinentes, incluindo portais nacionais e locais relativos à adaptação (2013/2014). Será dada especial atenção às avaliações custos-benefícios das diversas experiências de política e ao financiamento inovador, por meio de uma interação mais estreita com as autoridades regionais e locais e as instituições financeiras. A inclusão dos futuros serviços climáticos Copernicus[18] será preparada em 2014.

4.3.        Ação da UE destinada a preservar contra as alterações climáticas: promover a adaptação em setores vulneráveis fundamentais

Uma prioridade e responsabilidade da Comissão é integrar as medidas de adaptação nas políticas e programas da União Europeia, como via para uma ação da UE de «preservação contra as alterações climáticas».

A adaptação foi já integrada na legislação de setores como as águas marinhas[19], as florestas[20] e os transportes[21]; e em importantes instrumentos de política como as águas interiores[22], a biodiversidade[23] e a migração e mobilidade[24]. O documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre alterações climáticas, degradação ambiental e migração, que acompanha a presente comunicação, aprofunda a análise sobre as migrações.

Por outro lado, a Comissão apresentou propostas legislativas para a integração da adaptação na agricultura e silvicultura[25], no ordenamento do espaço marítimo e gestão costeira integrada[26], na energia[27], na prevenção e gestão do risco de catástrofes[28], nos transportes[29], na investigação, na saúde[30] e no ambiente[31].

Estas iniciativas no sentido de integrar a adaptação às alterações climáticas nas políticas da UE serão prosseguidas em domínios prioritários como a energia e os transportes. Na política relativa à saúde, as medidas e sistemas em matéria de saúde dos seres humanos, dos animais e das plantas estão já, na sua maioria, instituídas, mas têm de ser ajustadas a quaisquer novos problemas que as alterações climáticas venham a criar. Os três documentos de trabalho dos serviços da Comissão sobre saúde, zonas marinhas e costeiras e infraestruturas, que acompanham a presente comunicação, definem o que a Comissão está atualmente a fazer neste domínio.

As futuras iniciativas de política em domínios como as espécies exóticas invasoras (2013), a infraestrutura verde (2013), a terra como recurso (2014-15) e uma nova estratégia florestal (2013) deverão também considerar a adaptação. Estão a ser formuladas orientações sobre a adaptação e a gestão das zonas costeiras (2014) e deverão ser emitidas em breve orientações sobre a adaptação e a rede Natura 2000 (2013).

Os projetos de infraestruturas, que se caracterizam por longa duração e custos elevados, têm de resistir aos impactos atuais e futuros das alterações climáticas. Aproveitando o recente mandato para avaliar as repercussões das alterações climáticas nos Eurocódigos[32], o nosso trabalho com organismos de normalização, instituições financeiras e gestores de projectos terá de analisar até que ponto as normas, as especificações técnicas, os códigos e as disposições de segurança para infraestruturas físicas devem ser reforçados, para enfrentar fenómenos extremos e outros impactos das alterações climáticas.

Neste momento, nos Estados-Membros, os seguros contra catástrofes têm uma taxa de penetração no mercado geralmente baixa[33]. Devem ser realizados debates com as partes interessadas com base no Livro Verde sobre seguros contra catástrofes naturais e antropogénicas.

Ação 6: Viabilizar a preservação da política agrícola comum (PAC), da política de coesão e da política comum das pescas (PCP) contra as alterações climáticas Estão a ser dadas orientações no âmbito da Estratégia sobre o modo de integrar ainda mais a adaptação na PAC e na política de coesão. Em 2013, serão emitidas orientações similares para a PCP. Estas orientações destinam-se a autoridades gestoras e outras partes interessadas envolvidas na conceção, no desenvolvimento e na aplicação de programas em 2014-2020. Os Estados-Membros e as regiões podem igualmente aproveitar a política de coesão e a PAC no período 2014-2020 para resolver as lacunas de conhecimento e investir nas necessárias análises, avaliações de riscos, instrumentos e capacidades com vista à adaptação. Ação 7: Assegurar infraestruturas mais resilientes Em 2013, a Comissão emitirá um mandato para os organismos europeus de normalização começarem a cartografar normas com interesse para a indústria nos domínios da energia, dos transportes e da construção e a identificar normas a rever para uma melhor inclusão das questões relativas à adaptação. A par da Estratégia, fornecerá também orientações para os promotores de projetos cuja ação seja no domínio das infraestruturas e dos ativos físicos, com vista a preservar os investimentos vulneráveis contra as alterações climáticas. Aproveitando os resultados da sua comunicação sobre infraestrutura verde, a Comissão vai estudar em 2013 a necessidade de orientações adicionais para autoridades e decisores, sociedade civil, empresas privadas e profissionais da conservação, a fim de assegurar a plena mobilização das abordagens da adaptação baseadas nos ecossistemas. Ação 8: Promover regimes de seguros e outros produtos financeiros para decisões de investimento e empreendimento resilientes O Livro Verde sobre seguros contra catástrofes naturais e antropogénicas, adotado juntamente com a presente Estratégia, é um primeiro passo para estimular os seguradores a melhorarem a sua ajuda à gestão dos riscos derivados das alterações climáticas. O objetivo da Comissão é melhorar a penetração no mercado dos seguros contra catástrofes naturais e libertar todo o potencial dos preços dos seguros e de outros produtos financeiros para a sensibilização, a prevenção e a atenuação dos riscos e para uma resiliência de longo prazo nas decisões de investimento e empreendimento (2014-2015).

5.           Governação, financiamento e exame

5.1.        Um quadro para a coordenação

A Comissão vai facilitar a coordenação de políticas e procurar cooperar com os Estados-Membros por intermédio do Comité das Alterações Climáticas. Os Estados-Membros devem também designar, até ao final de 2013, pontos de contacto nacionais, que coordenarão a comunicação entre os respetivos países e a Comissão e contribuirão para atividades de sensibilização e apresentação de relatórios.

A Comissão continuará a consultar as partes interessadas e a cooperar com elas, para garantir a aplicação correta e atempada da Estratégia.

5.2.        Financiamento da adaptação

Um acesso melhorado ao financiamento será um fator básico para a construção de uma Europa climaticamente resiliente. O projeto de quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020 inclui uma proposta de aumento da despesa relacionada com o clima[34] para pelo menos 20% do orçamento da UE. A adaptabilidade desse investimento às alterações climáticas tem importância estratégica. Especificamente, a Comissão incluiu a adaptação às alterações climáticas nas suas propostas relativas a todos os programas importantes de financiamento da UE para 2014-2020. Os fundos estruturais e de investimento europeus[35] e os programas Horizonte 2020 e LIFE concederão um apoio significativo aos Estados-Membros, às regiões e às cidades para investirem em programas e projetos relativos à adaptação, especialmente no âmbito das prioridades de investimento específico em matéria de adaptação, no FEDER e no Fundo de Coesão.

Por sua vez, diversos fundos da UE e instituições financeiras internacionais, como o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, também apoiam medidas de adaptação. A Comissão vai estudar formas de acomodar alguma despesa de investimento na adaptação, como a despesa cofinanciada pela UE na avaliação dos programas de estabilidade e convergência[36].

Há, além disso, fundos específicos — inclusive a nível nacional — e instituições financeiras públicas que apoiam medidas de adaptação, relativas, por exemplo, ao controlo de inundações e à gestão de secas. A plataforma Climate-ADAPT prestará mais informações sobre fontes de financiamento potenciais. Os Estados-Membros podem ainda utilizar as receitas dos leilões do RCLE UE como fonte de apoio financeiro à adaptação[37].

Para garantir uma execução com êxito, as autoridades dos Estados-Membros são encorajadas a criar sinergias entre as várias fontes de financiamento, com destaque para os programas de financiamento e apoio da UE, a fim de reforçar o impacto dos investimentos e evitar, tanto quanto possível, lacunas de financiamento.

5.3.        Monitorização, avaliação e revisão

Monitorizar e avaliar as políticas de adaptação às alterações climáticas é fundamental. A ênfase continua a ser mais na monitorização dos impactos do que nas medidas de adaptação e na sua eficácia. A Comissão vai preparar indicadores que ajudem a avaliar os esforços de adaptação e as vulnerabilidades em toda a UE, utilizando o financiamento do LIFE e outras fontes.

Em 2017, a Comissão enviará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre o estado de execução da Estratégia e, se necessário, proporá a sua revisão. O relatório basear-se-á nas informações prestadas pelos Estados-Membros em conformidade com o Regulamento Mecanismo de Vigilância[38] sobre planeamento e estratégias nacionais de adaptação, nos relatórios anuais de execução de programas financiados pelos fundos estruturais e de investimento europeus ao longo do período 2014-2020 e no 5.º relatório de avaliação do IPCC, a divulgar em 2014.

6.           Conclusão

A presente Estratégia estabelece um quadro e mecanismos destinados a elevar a um nível superior a preparação da UE para os impactos atuais e futuros das alterações climáticas. Para o efeito, propõe-se o encorajamento e o apoio a ações dos Estados-Membros relativas à adaptação, criando uma base para uma tomada de decisões mais informada sobre a adaptação ao longo dos anos vindouros e tornando mais resilientes aos efeitos das alterações climáticas os setores fundamentais da economia e da elaboração de políticas.

[1]               Relatório n.º 12/2012 da AEA (alterações climáticas, impacto e vulnerabilidade na Europa em 2012).

[2]               Idem.

[3]               Relatório da AEA sobre a adaptação na Europa (edição de 2013, no prelo).

[4]               Número de noites tropicais e dias quentes; variação da precipitação anual e estival (2071-2100, a comparar com 1961-1990); variação do perigo de incêndio; e número de pessoas e valor acrescentado bruto que as inundações afetarão (2050).

[5]               A avaliação de impacto (SWD(2013) 132, parte 2, secção 1.1.3) contém explicações circunstanciadas sobre cada elemento desta figura.

[6]               Relatório n.º 12/2012 da AEA. Estas estimativas incluem os impactos das alterações climáticas nas cheias fluviais, nas zonas costeiras, na energia para arrefecimento e na mortalidade devida ao calor. Todos os valores apresentados nesta secção se baseiam no mesmo cenário de emissões médias a elevadas de gases com efeito de estufa (A1B), que conduzirá a aumentos da temperatura superiores a 2 oC.

[7]               Relatório n.º 12/2012 da AEA.

[8]               Rojas, R., Feyen, L., eWatkiss, P. (2013)

[9]               Kovats et al. (2011). ClimateCost, citado no relatório n.º 12/2012 da AEA.

[10]             Feyen, L. e Watkiss, P. (2011)

[11]             Idem.

[12]             COM(2009) 147 final. Consultar a avaliação de impacto, para uma análise completa da execução.

[13]             http://climate-adapt.eea.europa.eu/. Concentra-se em informação a nível da UE, com ligações a medidas nacionais. Vários Estados-Membros prepararam plataformas de informação nacionais.

[14]             Cf. http://climate-adapt.eea.europa.eu/web/guest/adaptation-strategies.

[15]             A adaptação a nível da cidade foi abordada em pormenor no relatório de 2012 da AEA «Urban adaptation to climate change in Europe» (AEA 2012):          http://www.eea.europa.eu/publications/urban-adaptation-to-climate-change.

[16]             Cf. http://eucities-adapt.eu/cms/.

[17]             Segundo a iniciativa Climate-ADAPT. Fonte: relatório da AEA sobre a adaptação na Europa (edição de 2013, no prelo).

[18]             Programa anteriormente conhecido como GMES (Vigilância Global do Ambiente e da Segurança).

[19]             Diretiva 2008/56/CE do Conselho e Regulamento (UE) n.º 1255/2011.

[20]             Regulamento (CE) n.º 2152/2003.

[21]             Decisão n.º 661/2010/UE.

[22]             COM(2012) 673 final.

[23]             COM(2011) 244 final.

[24]             COM(2011) 743 final.

[25]             http://ec.europa.eu/agriculture/cap-post-2013/legal-proposals/index_pt.pdf.

[26]             COM(2013) 133 final.

[27]             COM(2011) 665/3.

[28]             COM(2011) 934 final.

[29]             COM(2011) 650/2 final.

[30]             http://ec.europa.eu/governance/impact/planned_ia/docs/2013_sanco_002_eu_plant_health_law_en.pdf

[31]             COM(2012) 628 final.

[32]             Os eurocódigos são uma série de regras técnicas harmonizadas para a conceção estrutural de obras de construção na UE, preparadas pelo Comité Europeu de Normalização.

[33]             Centro Comum de Investigação, Comissão Europeia (2012) — Natural catastrophes: Risk relevance and insurance coverage in the EU.

[34]             Em causa, tanto a atenuação das alterações climáticas como a adaptação a elas.

[35]             Fundo de Coesão, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social Europeu (FSE), Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).

[36]             Conforme consta do recente plano pormenorizado para uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada — COM(2012) 777 final.

[37]             Artigo 10.º, n.º 3, alínea a), da Diretiva 2003/87/CE, com a redação dada pela Diretiva 2009/29/CE.

[38]             http://ec.europa.eu/clima/policies/g-gas/monitoring/.

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