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Document 52012DC0317
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on Hungary’s 2012 national reform programme and delivering a Council opinion on Hungary’s convergence programme for 2012-2015
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao programa nacional de reformas de 2012 da Hungria e à emissão de um parecer do Conselho sobre o programa de convergência da Hungria para o período 2012-2015
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao programa nacional de reformas de 2012 da Hungria e à emissão de um parecer do Conselho sobre o programa de convergência da Hungria para o período 2012-2015
/* COM/2012/0317 final - 2012/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao programa nacional de reformas de 2012 da Hungria e à emissão de um parecer do Conselho sobre o programa de convergência da Hungria para o período 2012-2015 /* COM/2012/0317 final - 2012/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao programa nacional de reformas de
2012 da Hungria
e à emissão de um parecer do Conselho sobre o programa de convergência da
Hungria para o período 2012-2015 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo
148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1],
nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2, Tendo em conta o Regulamento (UE)
n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de
2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2],
nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[3], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[4],
Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta do Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1)(1) Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da
Comissão Europeia de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento,
«Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual
se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o
potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade. (2)(2) Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação
relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros
e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão
relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[5],
documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros
foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas
políticas económicas e de emprego. (3)(3) Em 12 de julho de 2011, o Conselho adotou uma recomendação sobre
o programa nacional de reformas de 2011 da Hungria e emitiu o seu parecer sobre
o programa de convergência atualizado da Hungria para 2011-2014. (4)(4) Em 23 de novembro de 2011, a Comissão adotou a segunda análise
anual do crescimento, que marca o início do segundo semestre europeu de
coordenação ex ante e integrada da política económica, alicerçada na
estratégia Europa 2020. Em 14 de fevereiro de 2012, a Comissão, com base no
Regulamento (UE) n.º 1176/2011, adotou o relatório sobre o mecanismo de
alerta[6],
o qual previa que a Hungria seria um dos Estados-Membros objeto de uma
apreciação aprofundada. (5)(5) Em 2 de março de 2012, o Conselho Europeu aprovou as prioridades
para assegurar a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e medidas
de estímulo ao crescimento, tendo salientado a necessidade de prosseguir uma
consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, restabelecer
condições normais de concessão de empréstimos à economia, promover o
crescimento e a competitividade, combater o desemprego e as consequências
sociais da crise e modernizar a administração pública. (6)(6) Em 29 de fevereiro de 2012, o Parlamento Europeu e a Hungria
trocaram pontos de vista nos termos do artigo 2.º-A do Regulamento (CE)
n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da
supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas
económicas. (7)(7) Em 2 de março de 2012, o Conselho Europeu convidou também os
Estados-Membros que participam no Pacto para o Euro+ a apresentarem os seus
compromissos a tempo de serem incluídos nos respetivos programas de
estabilidade ou convergência e nos programas nacionais de reformas. (8)(8) Em 23 de abril de 2012, a Hungria apresentou o seu programa de
convergência, que abrange o período 2012-2015, e o seu programa nacional de
reformas de 2012. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas
foram avaliados simultaneamente. A Comissão verificou também, mediante uma
apreciação aprofundada ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (UE)
n.º 1176/2011, se a Hungria é afetada por desequilíbrios macroeconómicos.
A Comissão concluiu, nessa apreciação[7],
que a Hungria é afetada por desequilíbrios externos e internos que, no entanto,
não são excessivos. (9)(9) Com base na avaliação do Programa de Convergência de 2012 ao abrigo
do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, o Conselho considera otimista
o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais constantes do
programa. As projeções de crescimento das autoridades húngaras para 2012 e 2013
são mais elevadas em cerca de meio ponto percentual do que as previsões da
primavera de 2012 da Comissão, dados os pressupostos oficiais mais otimistas
respeitantes à procura interna, especialmente em 2013. O objetivo da estratégia
orçamental apresentada no programa é assegurar a correção sustentável do défice
excessivo no prazo de 2012 estabelecido pelo Conselho. Os objetivos oficiais
para o défice e as medidas orçamentais previstas estão em consonância com as
recomendações formuladas pelo Conselho de março de 2012 ao abrigo do
artigo 126.º, n.º 7. O programa confirma o anterior objetivo
orçamental de médio prazo (OMP) de 1,5 % do PIB, prevendo a sua consecução
em 2013. O OMP reflete adequadamente as exigências do Pacto de Estabilidade e
Crescimento. Com base no saldo estrutural orçamental (recalculado)[8], os
progressos em 2013 com vista ao OMP não parecem ser adequados, à luz da
avaliação constante das previsões da primavera de 2012 da Comissão, que tem em
conta os riscos de execução relacionados com determinadas medidas de poupança e
um cenário macroeconómico menos otimista. A taxa de crescimento da despesa
pública, tendo em conta as medidas discricionárias do lado da receita, está em
consonância com o marco de referência para a despesa previsto no Pacto de
Estabilidade e Crescimento para 2013, mas não com os previstos para 2014 e
2015. De acordo com os planos do governo, a dívida pública diminuirá
continuamente ao longo do período do programa, ficando abaixo de 73 % do
PIB em 2015, mas acima do valor de referência de 60 % do PIB. No que
respeita ao marco de referência para a redução da dívida, a Hungria estará num
período de transição em 2013-2014 e o programa deverá assegurar progressos
suficientes para se atingir esse marco. De acordo com o programa, o marco de
referência para a redução da dívida será atingido no final do período de
transição, em 2015, o que contribuirá para reduzir o endividamento externo e
interno acumulado. (10)(10) Foram adotados novos regulamentos de aplicação do quadro
constitucional da governação orçamental, mas algumas das suas características
continuam a ser insuficientes. O planeamento orçamental de médio prazo é apenas
indicativo, os recursos do Conselho Orçamental não estão à altura dos fortes
poderes de veto que recentemente lhe foram conferidos e a disponibilidade de
informação orçamental continua a ser insuficiente. O reforço da vertente de
planeamento orçamental de médio prazo e o alargamento das competências
analíticas do Conselho Orçamental contribuiriam para que o novo quadro
constitucional de governação orçamental pudesse desempenhar o seu papel. (11)(11) As respostas políticas ao impacto da reforma fiscal nos
cidadãos com baixos rendimentos (aumento do salário mínimo, regime de subvenção
salarial) não contribuíram para melhorar o emprego, ao passo que as medidas
destinadas a incentivar a participação das mulheres no mercado do trabalho
constituem um pequeno passo na direção correta. A adoção de medidas que tornem
a tributação do trabalho mais favorável ao emprego e reforcem os incentivos à
participação das mulheres no mercado do trabalho, nomeadamente através da
expansão das estruturas de acolhimento de crianças e de ensino pré-escolar,
contribuiria para melhorar a taxa de emprego. (12)(12) O serviço público de emprego foi reorganizado, tendo
globalmente sido reduzido, contrariamente ao que foi recomendado em 2011. No
domínio das políticas ativas para o mercado do trabalho, algumas medidas
destinadas a proporcionar serviços adaptados aos grupos desfavorecidos,
designadamente no âmbito de programas do FSE, mostram-se credíveis e
pertinentes, mas outras, dirigidas aos grupos desfavorecidos (por exemplo,
obras públicas), parecem ter poucas hipóteses de melhorar a colocação dos
participantes no mercado do trabalho aberto. Devem ser adotadas de imediato
medidas significativas para reforçar a capacidade do serviço público de
emprego, mantendo um equilíbrio de financiamento entre a política de obras
públicas e outras políticas ativas para o mercado do trabalho, para melhorar o
funcionamento do mercado do trabalho e aumentar a taxa de participação no
mesmo. É igualmente importante reforçar o potencial de crescimento através de
uma reforma estrutural do mercado do trabalho, com vista a uma redução
sustentada das vulnerabilidades resultantes dos elevados volumes das dívidas
externa e interna. Além disso, a estratégia nacional de integração dos Roma não
foi incorporada nas outras políticas. (13)(13) As medidas destinadas a melhorar o ambiente empresarial
vão, em grande medida, na boa direção, mas é possível ir bem mais além. As
medidas para melhorar o acesso a financiamento não bancário vão igualmente no
bom sentido, mas falta ainda avaliar exaustivamente as políticas para as PME. A
Hungria tem uma classificação muito baixa em muitos indicadores de
transparência e de qualidade da administração pública, domínios em que a
realização de progressos contribuiria também para melhorar a estabilidade do
ambiente institucional e político, o que, por sua vez, poderia melhorar as
condições para o investimento direto estrangeiro e ajudaria a reduzir o défice
significativo no saldo líquido do investimento externo: concretamente, o rácio
dos lucros reinvestidos diminuiu drasticamente em 2009 e 2010, em parte devido
à crise, mas também como resultado de uma série de alterações controversas e imprevisíveis
no quadro político e orçamental e no sistema jurídico e institucional. A
recente tendência na afetação de financiamento público à investigação e
inovação (desde meados de 2010), não está em conformidade com a prioridade da
análise anual do crescimento de 2012 de uma consolidação orçamental
diferenciada favorável ao crescimento. (14)(14) O Governo húngaro levou a cabo uma reforma do ensino
superior que introduziu mudanças na sua estrutura e no seu financiamento. Além
disso, há elementos na nova legislação relativa à educação escolar que podem
conduzir ao aumento do número de casos de abandono escolar precoce e à
segregação no sistema escolar húngaro. A questão igualmente importante da
aprendizagem ao longo da vida não é suficientemente tida em conta. A melhoria
do ensino a todos os níveis é importante para aumentar a competitividade da
população ativa húngara. (15)(15) A ausência de progressos na reestruturação dos
transportes públicos tem sido, nos últimos anos, um importante fator de
derrapagem orçamental. Na sua grande maioria, o material circulante das
empresas de transportes públicos atingiu já os limites da sua vida útil. O
aumento da capacidade transfronteiras da rede elétrica poderia proporcionar um
desenvolvimento do comércio com os países vizinhos. A entidade reguladora
nacional da energia não tem poderes para organizar autonomamente as suas
estruturas nem poderes exclusivos para fixar as tarifas da rede, nomeadamente a
taxa de retorno de que os operadores da rede podem beneficiar. Os preços regulamentados
só devem aplicar-se aos clientes vulneráveis. (16)(16) No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a
uma análise exaustiva da política económica da Hungria, tendo avaliado o
programa de convergência e o programa nacional de reformas e apresentado uma
apreciação aprofundada. Tomou em consideração não só a sua importância em
matéria de políticas sustentáveis no domínio orçamental e socioeconómico na
Hungria, mas também a conformidade com as regras e orientações da UE, dada a
necessidade de consolidar a governação económica global da União Europeia, ao
fornecer um contributo a nível da UE para as futuras decisões nacionais. As
suas recomendações no âmbito do Semestre Europeu refletem-se nas recomendações
(1) a (7). (17)(17) À luz desta avaliação, o Conselho examinou o programa de
convergência da Hungria, estando o seu parecer[9] refletido, em especial, na recomendação (1). (18)(18) À luz dos resultados da apreciação aprofundada efetuada
pela Comissão e da presente avaliação, o Conselho examinou o programa nacional
de reformas de 2012 e o programa de convergência da Hungria. As suas
recomendações ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011
refletem-se, em especial, nas recomendações (1), (3) e (5), RECOMENDA que a Hungria tome medidas,
no período 2012-2013, no sentido de: 1. Corrigir em 2012, de forma
duradoura, o défice excessivo, dando execução ao orçamento de 2012 e reduzindo
o recurso a medidas extraordinárias. Subsequentemente, especificar todas as
medidas estruturais necessárias para assegurar uma correção duradoura do défice
excessivo e para realizar progressos suficientes na realização do objetivo
orçamental de médio prazo (OMP), inclusive atingir o marco de referência para a
despesa, e assegurar progressos suficientes para alcançar o marco de referência
respeitante à redução da dívida. Para atenuar os desequilíbrios macroeconómicos
acumulados, colocar o rácio da dívida pública numa trajetória firmemente
descendente. 2. Rever a legislação
fundamental relativa à estabilidade económica, incorporando as novas regras
numéricas num quadro orçamental vinculativo de médio prazo. Continuar a alargar
as competências analíticas do Conselho Orçamental, com vista a aumentar a
transparência das finanças públicas. 3. Tornar a tributação do
trabalho mais favorável ao emprego, atenuando o impacto das alterações fiscais
de 2011 e 2012 nos cidadãos com baixos rendimentos, de forma sustentável e
orçamentalmente neutra, nomeadamente transferindo parte da carga fiscal para
impostos sobre a energia e impostos periódicos sobre o património. Reforçar as
medidas de incentivo à participação das mulheres no mercado do trabalho,
nomeadamente expandindo as estruturas de acolhimento de crianças e de ensino
pré-escolar. 4. Reforçar a capacidade do
serviço público de emprego com vista a aumentar a qualidade e a eficácia da
formação, da assistência na procura de emprego e dos serviços individualizados,
tendo especialmente em vista os grupos desfavorecidos. Reforçar o elemento
«ativação» no sistema das obras públicas, através de uma formação eficaz e da
assistência na procura de emprego. Aplicar a estratégia nacional de integração
dos Roma e incorporá-la nas restantes políticas. 5. Aplicar medidas destinadas a
reduzir a carga administrativa. Assegurar que os contratos públicos e o
processo legislativo promovem a concorrência nos mercados e assegurar um
ambiente regulamentar estável e convivial para as empresas financeiras e não
financeiras, inclusive investidores diretos estrangeiros. Reduzir o custo do
cumprimento das obrigações fiscais e criar um quadro estável, conforme com a
legislação e não gerador de distorções para a tributação das sociedades. Suprimir as restrições injustificáveis à criação de
espaços comerciais retalhistas de grandes dimensões. Oferecer sistemas de incentivos
muito específicos para apoio às PME inovadoras na nova estratégia para a
inovação. 6. Preparar e aplicar uma
estratégia nacional para fazer face ao abandono escolar precoce, assegurando um
financiamento adequado. Assegurar que, na prática, a reforma do ensino superior
melhora o acesso dos grupos desfavorecidos ao ensino. 7. Reformar o sistema de
transportes públicos de modo a torná-lo mais eficiente em termos económicos.
Aumentar a capacidade transfronteiras da rede elétrica, assegurar a independência
da entidade reguladora da energia e abolir gradualmente os preços
regulamentados da energia. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209
de 2.8.1997, p. 1. [2] JO L 306
de 23.11.2011, p. 25. [3] COM(2012)
317 final. [4] P7_TA(2012)0048
e P7_TA(2012)0047 [5] Decisão
2012/238/UE do Conselho de 26 de abril de 2012. [6] COM(2012)
68 final. [7] SWD(2012)
157 final. [8] Saldo
corrigido de variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias ou
temporárias, recalculado pelos serviços da Comissão com base nas informações do
programa, utilizando a metodologia acordada em comum. [9] Ao abrigo
do artigo 9.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.