EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52011XX0906(01)

Aplicação dos artigos 94. °e 95. °do Regulamento (CEE) n. ° 574/72 — Custos médios 2006-2009

JO C 262 de 6.9.2011, p. 8–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/8


Aplicação dos artigos 94.o e 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Custos médios 2006-2009

2011/C 262/07

Os custos médios anuais não têm em conta o abatimento de 20 % previsto nos artigos 94.o, n.o 2, e 95.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho (1).

Os custos médios mensais líquidos sofreram uma redução de 20 %.

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2006

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2006 aos membros da família referidos no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (2) serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anuais

Mensal líquido

Polónia (per capita)

Membros da família dos trabalhadores com menos de 65 anos

Pensionistas com menos de 65 anos

Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos

754,05 PLN

50,27 PLN

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2006 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):

 

Anuais

Mensal líquido

Polónia (per capita)

Membros da família dos trabalhadores com idade igual ou superior a 65 anos

Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

Membros da família dos pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

2 297,55 PLN

153,17 PLN

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2008

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2008 aos membros da família referidos no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anuais

Mensais líquidos

Chipre

796,01 EUR

53,07 EUR

Suécia

16 255,07 SEK

1 083,67 SEK

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2008 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):

 

Anuais

Mensais líquidos

Chipre

1 017,55 EUR

67,84 EUR

Suécia

45 642,55 SEK

3 042,84 SEK

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2009

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2009 aos membros da família referidos no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anuais

Mensais líquidos

Bélgica

1 687,88 EUR

112,53 EUR

Alemanha (per capita — por membro da família de um trabalhador)

1 291,47 EUR

86,10 EUR

Lituânia (per capita)

Membros da família dos trabalhadores com menos de 65 anos

Pensionistas com menos de 65 anos

Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos

985,81 LTL

65,72 LTL

Países Baixos (per capita)

Membros da família dos trabalhadores independentemente da idade

Pensionistas com menos de 65 anos

Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos

2 143,29 EUR

142,89 EUR

Finlândia (per capita)

Membros da família dos trabalhadores independentemente da idade

Pensionistas com menos de 65 anos

Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos

1 314,56 EUR

87,64 EUR

Suécia

16 962,48 SEK

1 130,83 SEK

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2009 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):

 

Anuais

Mensais líquidos

Bélgica

5 370,12 EUR

358,01 EUR

Alemanha

5 069,03 EUR

337,94 EUR

Lituânia (per capita)

Membros da família dos trabalhadores com idade igual ou superior a 65 anos

Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

Membros da família dos pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

2 652,17 LTL

176,81 LTL

Países Baixos (per capita)

Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

Membros da família dos pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

9 513,80 EUR

634,25 EUR

Finlândia (per capita)

Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

Membros da família dos pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

4 914,25 EUR

327,62 EUR

Suécia

46 803,45 SEK

3 120,23 SEK


(1)  JO L 74 de 27.3.1972, p. 1.

(2)  JO L 149 de 5.7.1971, p. 2.


Top