EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52011XX0906(01)
Application of Articles 94 and 95 of Regulation (EEC) No 574/72 — Average costs for 2006-2009
Aplicação dos artigos 94. °e 95. °do Regulamento (CEE) n. ° 574/72 — Custos médios 2006-2009
Aplicação dos artigos 94. °e 95. °do Regulamento (CEE) n. ° 574/72 — Custos médios 2006-2009
JO C 262 de 6.9.2011, p. 8–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/8 |
Aplicação dos artigos 94.o e 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Custos médios 2006-2009
2011/C 262/07
Os custos médios anuais não têm em conta o abatimento de 20 % previsto nos artigos 94.o, n.o 2, e 95.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho (1).
Os custos médios mensais líquidos sofreram uma redução de 20 %.
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2006
I. Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2006 aos membros da família referidos no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (2) serão determinados com base nos seguintes custos médios:
|
Anuais |
Mensal líquido |
Polónia (per capita) Membros da família dos trabalhadores com menos de 65 anos Pensionistas com menos de 65 anos Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos |
754,05 PLN |
50,27 PLN |
II. Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2006 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):
|
Anuais |
Mensal líquido |
Polónia (per capita) Membros da família dos trabalhadores com idade igual ou superior a 65 anos Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos Membros da família dos pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos |
2 297,55 PLN |
153,17 PLN |
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2008
I. Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2008 aos membros da família referidos no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:
|
Anuais |
Mensais líquidos |
Chipre |
796,01 EUR |
53,07 EUR |
Suécia |
16 255,07 SEK |
1 083,67 SEK |
II. Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2008 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):
|
Anuais |
Mensais líquidos |
Chipre |
1 017,55 EUR |
67,84 EUR |
Suécia |
45 642,55 SEK |
3 042,84 SEK |
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2009
I. Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2009 aos membros da família referidos no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:
|
Anuais |
Mensais líquidos |
Bélgica |
1 687,88 EUR |
112,53 EUR |
Alemanha (per capita — por membro da família de um trabalhador) |
1 291,47 EUR |
86,10 EUR |
Lituânia (per capita) Membros da família dos trabalhadores com menos de 65 anos Pensionistas com menos de 65 anos Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos |
985,81 LTL |
65,72 LTL |
Países Baixos (per capita) Membros da família dos trabalhadores independentemente da idade Pensionistas com menos de 65 anos Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos |
2 143,29 EUR |
142,89 EUR |
Finlândia (per capita) Membros da família dos trabalhadores independentemente da idade Pensionistas com menos de 65 anos Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos |
1 314,56 EUR |
87,64 EUR |
Suécia |
16 962,48 SEK |
1 130,83 SEK |
II. Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2009 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):
|
Anuais |
Mensais líquidos |
Bélgica |
5 370,12 EUR |
358,01 EUR |
Alemanha |
5 069,03 EUR |
337,94 EUR |
Lituânia (per capita) Membros da família dos trabalhadores com idade igual ou superior a 65 anos Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos Membros da família dos pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos |
2 652,17 LTL |
176,81 LTL |
Países Baixos (per capita) Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos Membros da família dos pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos |
9 513,80 EUR |
634,25 EUR |
Finlândia (per capita) Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos Membros da família dos pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos |
4 914,25 EUR |
327,62 EUR |
Suécia |
46 803,45 SEK |
3 120,23 SEK |
(1) JO L 74 de 27.3.1972, p. 1.
(2) JO L 149 de 5.7.1971, p. 2.