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Document 52011XC0716(04)

Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2. °, n. ° 8, do Regulamento (CE) n. ° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ( JO C 316 de 28.12.2007, p. 1 ; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16 ; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9 ; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10 ; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13 ; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10 ; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10 ; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20 ; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7 ; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28 ; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22 ; JO C 298 de 8.12.2009, p. 17 ; JO C 74 de 24.3.2010, p. 13 ; JO C 326 de 3.12.2010, p. 17 ; JO C 355 de 29.12.2010, p. 34 ; JO C 22 de 22.1.2011, p. 22 ; JO C 37 de 5.2.2011, p. 12 ; JO C 149 de 20.5.2011, p. 8 ; JO C 190 de 30.6.2011, p. 17 ; JO C 203 de 9.7.2011, p. 14 )

JO C 210 de 16.7.2011, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/30


Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22; JO C 298 de 8.12.2009, p. 17; JO C 74 de 24.3.2010, p. 13; JO C 326 de 3.12.2010, p. 17; JO C 355 de 29.12.2010, p. 34; JO C 22 de 22.1.2011, p. 22; JO C 37 de 5.2.2011, p. 12; JO C 149 de 20.5.2011, p. 8; JO C 190 de 30.6.2011, p. 17; JO C 203 de 9.7.2011, p. 14)

2011/C 210/14

A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma actualização regular no sítio Internet da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.

ESLOVÊNIA

Alteração das informações publicadas no JO C 316 de 28.12.2007

A secção «Fronteiras marítimas» passa a ter a seguinte redacção:

Fronteiras marítimas:

1.

Koper–Capodistria

2.

Piran–Pirano


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