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Document 52009XC0214(05)

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n. o 2 do artigo 6. o do Regulamento (CE) n. o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 37 de 14.2.2009, p. 28–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/28


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2009/C 37/09)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«FABA DE LOURENZÁ»

N.o CE: ES-PGI-005-0480-05.07.2005

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Subdirección General de Calidad Agroalimentaria y Agricultura Ecológica. Dirección General de Industrias y Mercados Agroalimentarios. Secretaría General de Medio Rural del Ministerio de Medio Ambiente, y Medio Rural y Marino. España

Endereço:

Paseo Infanta Isabel, 1

E-28071 Madrid

Tel.:

(34) 913 47 53 94

Fax:

(34) 913 47 54 10

E-mail:

sgcaae@mapa.es

2.   Agrupamento:

Nome:

Asociación Cosecheros Asociados de Faba (COAFA) y otros

Endereço:

Masma — Mondoñedo (Lugo)

Tel.:

(34) 982 12 10 06

Fax:

(34) 982 12 15 52

E-mail:

Composição:

Produtores/transformadores ( x ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.6 — Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

4.   Caderno de especificações:

[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome: «Faba de Lourenzá»

4.2.   Descrição: O produto protegido pela IGP «Faba de Lourenzá» é um feijão seco separado da vagem, da família das leguminosas (Fabacea), espécie «Phaseolus vulgaris, L», da variedade local conhecida por «Faba Galaica», são, inteiro, limpo e destinado ao consumo humano.

Do ponto de vista genético, a «Faba Galaica» pertence ao património andino da espécie «Phaseolus vulgaris». Do ponto de vista da tipologia do grão, pertence à classe comercial internacional «Favada».

Principais características do grão:

liso, de cor branca uniforme,

dimensão: muito grande (80-120 gr/100 grãos),

medidas: comprimento 19-26 mm, largura 9-11 mm, espessura 7-8 mm,

forma: nefróide, grado, semi-cheio,

humidade: 14-17 %.

A «Faba Galaica» apresenta características qualitativas que a diferenciam de outro feijão e acentuam a procura pelo consumidor, dadas as suas qualidades culinárias excepcionais, devidas à escassa proporção de casca (entre 8-10 %), à sua elevada capacidade de absorção de água (superior a 100 %), ao seu comportamento em cozedura, o qual permite a obtenção de grãos inteiros e completos, em que se destaca a pastosidade da polpa, isenta de grumos e pouco distinta da casca.

4.3.   Área geográfica: A área de produção coincide com a de acondicionamento e embalagem, abarcando o território costeiro da província de Lugo, comarca natural conhecida por A Mariña Luguesa, dividida em três comarcas administrativas: A Mariña Occidental, A Mariña Central e A Mariña Oriental, que englobam os municípios de Alfoz, Barreiros, Burela, Cervo, Foz, Lourenzá, Mondoñedo, Ourol, Pontenova (A), Ribadeo, Trabada, Valadouro (O), Vicedo (O), Viveiro e Xove.

A área engloba diversos vales encaixados entre montanhas que se estendem de Norte para Sul, de solos ricos, profundos, bem drenados e de texturas médias e com um clima muito influenciado pela topografia e a proximidade do mar.

4.4.   Prova de origem: A rastreabilidade do produto é garantida pela identificação em todas as etapas de produção e comercialização.

O organismo de controlo gere um registo permanentemente actualizado das plantações e dos armazéns e instalações de embalagem para comprovação do cumprimento do caderno de especificações.

Pode ser protegido pela IGP apenas o feijão seco cultivado de acordo com o estipulado no caderno de especificações e restantes normas de aplicação, que reúnam as condições preconizadas, nas plantações e pelos produtores inscritos no correspondente registo.

De igual modo, para obter a protecção IGP «Faba de Lourenzá», o feijão seco tem de ser manipulado e/ou embalado em instalações inscritas no registo correspondente.

Todas as pessoas, singulares ou colectivas, titulares de bens inscritos nos registos, as plantações, os armazéns, as instalações e os produtos são submetidos a inspecções e verificações realizadas pelo organismo de controlo, para comprovar que os produtos que ostentam a IGP «Faba de Lourenzá» cumprem os requisitos do caderno de especificações e restantes normas de aplicação.

Além disso, os inscritos têm a obrigação de declarar a quantidade de «Faba de Lourenzá» com IGP realmente produzida e comercializada, mediante anotações nos registos criados para o efeito. Cabe ao organismo de controlo comprovar a correspondência entre as quantidades comercializadas pelos acondicionadores e a produção dos agricultores que os abastecem, bem como a destes relativamente ao rendimento agrícola das parcelas inscritas.

Toda a produção é comercializada em embalagens com rótulos numerados de identificação da IGP.

4.5.   Método de obtenção: Só pode ser protegido pela IGP «Faba de Lourenzá» o feijão seco, separado da vagem, da espécie «Phaseolus vulgaris, L», da variedade local «Faba Galaica», procedente de semente certificada, por reemprego controlado da própria exploração ou semente procedente de outras plantações inscritas nos registos do organismo de controlo.

A preparação do terreno para sementeira realiza-se levando a cabo uma lavra constituída por 2 ou 3 passagens cruzadas de arado, gradagem ou fresagem, devendo acrescentar-se o adubo necessário para a preparação óptima do terreno. Destaca-se a importância que ainda hoje tem a utilização de estrume animal proveniente de explorações da região. A sementeira realiza-se entre Maio e Junho, enterrando a semente a uma profundidade de 2 a 5 cm.

No cultivo da «Faba Galaica» (de embarrar), é necessário preparar o terreno com tutores que permitam o desenvolvimento adequado da planta. Esta estrutura de apoio realiza-se de diferentes formas, consoante o sistema de cultivo utilizado:

monocultura: estacas de madeira, ou outros materiais, unidas com arame esticado ou corda, entre os quais se coloca cordão ou rede,

associação Milho-Feijão: o milho desempenha a função de tutor.

O combate contra possíveis ataques de pragas e/ou doenças é orientado pela aplicação de métodos de cultura, como:

desinfecção de estruturas e solo antes da plantação, em parcelas com historial de ácaro vermelho,

eliminação de ervas daninhas e restos de culturas,

vigilância das culturas nas primeiras fases de desenvolvimento,

utilização de compasso de plantação adequados que permitam bom arejamento,

utilização de semente sã e de boa qualidade de germinação,

fertilização e calagem correcta dos solos, evitando o excesso de azoto,

evitar encharcamento e compactação do terreno,

realização de sementeiras pouco profundas,

estabelecimento de rotação de culturas, para evitar a proliferação de doenças difíceis de controlar,

evitar sementeiras demasiado precoces.

Ao tratar as plantações, observam-se, em geral, as normas seguintes:

aplicação dos mínimos tratamentos possíveis, respeitando sempre as doses recomendadas pelo fabricante,

não se realizam nem misturam mais de duas aplicações seguidas do mesmo produto sem as prévias recomendações técnicas,

observam-se os prazos de segurança entre os tratamentos aplicados e a colheita.

Irrigação frequente, com doses baixas, de modo a evitar o encharcamento, procurando uma distribuição uniforme. Evitam-se, em todas as circunstâncias e na medida do possível, os riscos sanitários.

A apanha efectua-se entre finais de Agosto e finais de Novembro. A colheita realiza-se quando a vagem está seca; pode fazer-se manualmente, na planta no terreno, apanhando vagem a vagem, ou arrancando a planta, para manipulação em locais adequados. Posteriormente, procede-se à debulha, que pode ser mecânica ou manual.

A armazenagem e a conservação efectuam-se em locais frescos e secos que reúnam condições adequadas de higiene e salubridade.

Antes do acondicionamento, o grão é submetido a um processo de limpeza, crivagem e selecção e seguidamente introduzido em câmaras frigoríficas durante 48 horas, no mínimo, a uma temperatura igual ou inferior a –20 °C, para combater o gorgulho. Não se empregam tratamentos químicos para a conservação do produto.

O feijão comercializado pertence às categorias extra ou primeira, definidas na Norma de calidad para legumbres secas, aprovada pelo diploma de 16 de Novembro de 1983 (BOE n.o 275, de 17 de Novembro). As embalagens devem ser novas, limpas e de materiais adequados para favorecer a correcta ventilação, conservação e transporte do produto. Em geral, são embalagens de 0,5 kg e 1 kg de capacidade.

4.6.   Relação: O cultivo do feijão tem grande importância nesta zona, existindo uma profusão de dados bibliográficos que atestam a sua notoriedade em diversas obras, como «Descripción económica del Reyno de Galicia» (Lucas Labrada, 1804); «Historia fin de siglo. Descripción geográfica e historia de la provincia de Lugo» (Antonio Correa Fernández, 1900); ou «Geografía del Reino de Galicia» (Carreras y Candi, 1936). No arquivo local de Vilanova de Lourenzá encontram-se dados sobre o mercado semanal e a feira mensal, nos quais se constata a importância deste cultivo na comarca. É no início da década de sessenta do século passado que se regista um grande incremento da produção de feijão na comarca de La Mariña Luguesa, sobretudo no município de Vilanova de Lourenzá, e é a partir dessa época que a denominação «Faba de Lourenzá» se propaga no mercado, aparecendo em diversos guias gastronómicos. A importância e popularidade desta cultura na zona deram origem, em 1991, à celebração anual, no primeiro fim-de-semana de Outubro, da «Festa da faba de Lourenzá», declarada de interesse turístico pela Xunta de Galicia.

Os vales onde se produz a «Faba de Lourenzá» constituem um meio natural óptimo para o cultivo do feijão em geral e, em especial, da variedade «Faba Galaica». Caracterizam-se por solos profundos, ricos, bem drenados e de texturas médias (francos ou franco-limosos) e por um clima especialmente propício, com verões húmidos e suaves (em Lourenzá, temperaturas médias de 13,6 °C em Maio e 17,0 °C em Setembro) com pequenas oscilações térmicas tanto dia-noite como de dia para dia. Estas condições influenciam de forma fundamental a qualidade do produto, permitindo obter um grão brilhante, de pele fina e polpa tenra, a que deve acrescentar-se a textura e sabor agradáveis, apreciadas pelo consumidor e na origem de preços de mercado superiores aos do feijão de outras proveniências.

Além disso, é uma variedade local cultivada desde tempos remotos pelos agricultores da comarca de A Mariña Luguesa, que a seleccionaram escolhendo as melhores sementes de cada colheita. As práticas ancestrais dos agricultores locais, mantendo e seleccionando as melhores plantas, adaptando simultaneamente as técnicas de produção às condições do território, permitiram a obtenção de um produto extraordinariamente ligado ao meio, de excelentes qualidades organolépticas.

A ligação entre a variedade «Faba Galaica» e a área de produção delimitada foi constatada num estudo do Consejo Superior de Investigaciones Científicas, CSIC, no qual se conclui que, quando o produto é cultivado na área de produção delimitada, o comportamento desta variedade, no que respeita à qualidade comercial do grão (particularmente a proporção de casca e a absorção de humidade), é muito superior à obtida com o cultivo noutras zonas próximas produtoras de feijão.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Instituto Galego da Calidade Alimentaria (Ingacal)

Endereço:

Rúa Fonte dos Concheiros 11, bajo

E-15703 Santiago de Compostela

Tel.:

(34) 981 54 00 55

Fax:

(34) 981 54 00 18

E-mail:

sxca.agri@xunta.es

4.8.   Rotulagem: O feijão seco comercializado sob a indicação geográfica protegida «Faba de Lourenzá» deve, para além da certificação, ostentar o rótulo comercial correspondente à marca própria a cada produtor/acondicionador e um rótulo próprio da IGP, de codificação alfanumérica com numeração correlativa, autorizado e emitido pelo organismo de controlo, com o logótipo oficial da indicação geográfica protegida «Faba de Lourenzá».

Quer o rótulo comercial quer o rótulo próprio da denominação ostentam obrigatoriamente a menção «Indicación Geográfica Protegida Faba de Lourenzá».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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