EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32017D1870

Decisão de Execução (UE) 2017/1870 da Comissão, de 16 de outubro de 2017, relativa à publicação da referência da norma europeia sobre faturação eletrónica e da lista das suas sintaxes nos termos da Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2017/6835

JO L 266 de 17.10.2017, p. 19–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/1870/oj

17.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 266/19


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1870 DA COMISSÃO

de 16 de outubro de 2017

relativa à publicação da referência da norma europeia sobre faturação eletrónica e da lista das suas sintaxes nos termos da Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2, e o artigo 11.o, n.o 2, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2014/55/UE tem por objetivo promover a adoção da faturação eletrónica nos contratos públicos, garantindo a interoperabilidade semântica e melhorando a segurança jurídica. As vantagens da faturação eletrónica são maximizadas quando a elaboração, o envio, a transmissão, a receção e o processamento de uma fatura podem ser totalmente automatizados. O recurso a uma norma europeia comum sobre faturação eletrónica e a identificação de uma lista limitada de sintaxes constituem uma garantia de que estas vantagens são alcançadas no contexto do mercado interno.

(2)

Nos termos do artigo 3.o da Diretiva 2014/55/UE, a Comissão solicitou aos organismos europeus de normalização que desenvolvessem uma norma europeia sobre faturação eletrónica, bem como os documentos associados, dos quais o mais importante é a lista de sintaxes, com base no pedido de normalização de 10 de dezembro de 2014, C(2014) 7912 final (2).

(3)

Em 28 de junho de 2017, o Comité Europeu de Normalização (CEN) adotou a norma europeia EN 16931-1:2017, Faturação eletrónica — Parte 1: Modelo de dados semântico dos elementos centrais de uma fatura eletrónica e a lista de sintaxes CEN/TS 16931-2:2017, Faturação eletrónica — Parte 2: Lista de sintaxes que cumprem a EN 16931-1, de acordo com o sistema de classificação do CEN.

(4)

Os documentos conexos desenvolvidos pelo CEN com o objetivo de apoiar a implementação da norma europeia sobre faturação eletrónica estão disponíveis no sítio Web do CEN.

(5)

A Comissão testou a aplicação prática para um utilizador final da norma europeia sobre faturação eletrónica, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 1, quinto parágrafo, da Diretiva 2014/55/UE. O teste revelou que a norma europeia EN 16931-1:2017 é adequada para o fim a que se destina e satisfaz os critérios enumerados no artigo 3.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2014/55/UE, em especial os critérios que exigem que os sistemas sejam práticos e conviviais e que os custos de implementação sejam proporcionados. O relatório sobre o resultado desse teste foi apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 11 de outubro de 2017.

(6)

A fim de garantir que as faturas eletrónicas são recebidas e processadas em conformidade com a norma europeia sobre faturação eletrónica e as respetivas sintaxes o mais depressa possível, a presente decisão deve entrar em vigor no primeiro dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(7)

A referência da norma EN 16931-1:2017, Faturação eletrónica — Parte 1: Modelo de dados semântico dos elementos centrais de uma fatura eletrónica e a lista de sintaxes CEN/TS 16931-2:2017, Faturação eletrónica — Parte 2, devem, pois, ser publicadas no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É publicada por este meio a referência da norma europeia sobre faturação eletrónica «EN 16931-1:2017, Faturação eletrónica — Parte 1: Modelo de dados semântico dos elementos centrais de uma fatura eletrónica» e da lista de sintaxes com a referência «CEN/TS 16931-2:2017, Faturação eletrónica — Parte 2: Lista de sintaxes que cumprem a EN 16931-1», tal como consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

18 de abril de 2019 é o prazo final para pôr em vigor as medidas referidas no artigo 11.o, n.o 2, primeiro parágrafo, da Diretiva 2014/55/UE.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de outubro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 133 de 6.5.2014, p. 1.

(2)  Decisão de Execução C(2014) 7912 final da Comissão, de 10 de dezembro de 2014, relativa a um pedido aos organismos europeus de normalização no que se refere a uma norma europeia sobre faturação eletrónica e a um conjunto de documentos de normalização acessórios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (M/528).


ANEXO

LISTA DE SINTAXES

A lista de sintaxes mencionada no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/55/UE é fornecida pelo CEN na cláusula 7 da norma CEN/TS 16931-2:2017, publicada a 28 de junho de 2017.

As duas sintaxes são as seguintes:

1.

UN/CEFACT mensagem XML fatura intersetorial, tal como se especifica nos esquemas XML 16B (SCRDM — CII) (1).

2.

Mensagens UBL de fatura e nota de crédito, tal como definidas na norma ISO/IEC 19845:2015 (2).


(1)  Estes documentos são disponibilizados pela UNECE (Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa) em http://www.unece.org/cefact/xml_schemas/index

(2)  Estes documentos são disponibilizados pela Oasis UBL (Universal Business Language) em http://docs.oasis-open.org/ubl/cs1-UBL-2.1/UBL-2.1.pdf


Top