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Document 32011D0878
2011/878/EU: Commission Implementing Decision of 20 December 2011 confirming the provisional calculation of average specific CO 2 emissions and specific emissions targets for manufacturers of passenger cars for the calendar year 2010 pursuant to Regulation (EC) No 443/2009 of the European Parliament and of the Council Text with EEA relevance
2011/878/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 20 de Dezembro de 2011 , que confirma o cálculo provisório das emissões específicas médias de CO 2 e dos objectivos de emissões específicas dos fabricantes de veículos automóveis de passageiros, no respeitante ao ano civil de 2010, nos termos do Regulamento (CE) n. ° 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho Texto relevante para efeitos do EEE
2011/878/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 20 de Dezembro de 2011 , que confirma o cálculo provisório das emissões específicas médias de CO 2 e dos objectivos de emissões específicas dos fabricantes de veículos automóveis de passageiros, no respeitante ao ano civil de 2010, nos termos do Regulamento (CE) n. ° 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 343 de 23.12.2011, p. 97–104
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 26/12/2011
23.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 343/97 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 20 de Dezembro de 2011
que confirma o cálculo provisório das emissões específicas médias de CO2 e dos objectivos de emissões específicas dos fabricantes de veículos automóveis de passageiros, no respeitante ao ano civil de 2010, nos termos do Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2011/878/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 5, segundo parágrafo, e o artigo 10.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 443/2009, a Comissão deve confirmar anualmente as emissões específicas médias de CO2 e os objectivos de emissões específicas de cada fabricante de veículos de passageiros na União, bem como de cada agrupamento de fabricantes constituído em conformidade com o artigo 7.o, n.o 7, do regulamento. Com base nessa confirmação, a Comissão determina se os fabricantes e agrupamentos cumpriram as exigências que constam do artigo 4.o do regulamento. Nos casos em que for claro que um fabricante ou agrupamento não cumpriu o seu objectivo específico em matéria de emissões, a Comissão, nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do regulamento, deve emitir prémios sobre as emissões excedentárias através de decisões individuais dirigidas aos fabricantes ou gestores dos agrupamentos em causa. |
(2) |
Nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 443/2009, os objectivos são vinculativos para os fabricantes e agrupamentos, com efeitos a partir de 2012. No respeitante aos anos civis de 2010 e 2011, a Comissão deve, contudo, calcular objectivos indicativos e, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 6, do mesmo regulamento, notificar os fabricantes ou agrupamentos cujas emissões específicas médias excedam os seus objectivos indicativos. Dado que, para os fabricantes, esses objectivos para 2010 e 2011 servirão de indicadores do esforço necessário para alcançar o objectivo vinculativo em 2012, justifica-se determinar as emissões específicas médias dos fabricantes em 2010 e 2011 de acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 4.o, segundo parágrafo, do referido regulamento e ter em conta apenas os 65 % de veículos de cada fabricante que apresentem emissões mais baixas. |
(3) |
Os dados a utilizar para o cálculo das emissões específicas médias e dos objectivos de emissões específicas constam do anexo II, parte C, do Regulamento (CE) n.o 443/2009 e baseiam-se nos registos dos Estados-Membros de novos veículos de passageiros no ano civil anterior. Os dados são extraídos dos certificados de conformidade emitidos pelos fabricantes ou de documentos com informações equivalentes, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1014/2010 da Comissão, de 10 de Novembro de 2010, relativo à vigilância e comunicação de dados sobre a matrícula de automóveis novos de passageiros nos termos do Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). |
(4) |
A maioria dos Estados-Membros transmitiu à Comissão os dados relativos a 2010 antes de 28 de Fevereiro de 2011, termo do prazo fixado no artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 443/2009. Contudo, os conjuntos de dados completos respeitantes a todos os Estados-Membros apenas foram disponibilizados à Comissão em meados de Abril, tendo sido objecto de uma verificação provisória. |
(5) |
Sempre que, na sequência da verificação inicial, se tornou evidente que faltavam dados ou que alguns dados estavam manifestamente incorrectos, a Comissão contactou os Estados-Membros em causa e, com o seu acordo, ajustou ou completou os dados de forma adequada. Nos casos em que não foi possível chegar a acordo com um determinado Estado-Membro, os dados provisórios desse Estado-Membro não foram ajustados. |
(6) |
Em 29 de Junho de 2011, a Comissão publicou, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 443/2009, os dados provisórios e notificou a 89 fabricantes os cálculos provisórios das suas emissões específicas médias em 2010, bem como os seus objectivos de emissões específicas. Solicitou-se aos fabricantes que verificassem os dados e comunicassem quaisquer erros à Comissão no prazo de três meses após a recepção da notificação, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 5, primeiro parágrafo, do referido regulamento. |
(7) |
Em 12 de Agosto, foram publicados no sítio web da Comissão directrizes para a notificação de erros nos dados relativos às emissões de CO2 dos veículos. As directrizes facultam um modelo de notificação e indicam os dados que os fabricantes devem apresentar para que a Comissão possa ter em conta essas notificações. |
(8) |
Quinze fabricantes apresentaram notificações de erros no prazo de três meses estabelecido. Um fabricante apresentou uma notificação completa após o termo do prazo. As notificações apresentadas por sete dos quinze fabricantes atrás referidos incluíram informações detalhadas sobre os erros, bem como justificações das correcções propostas. Os restantes oito fabricantes apresentaram notificações sumárias que apenas cumpriam parcialmente as recomendações da Comissão quanto ao modelo e ao teor. Além dos fabricantes que apresentaram notificações de erros, oito fabricantes informaram a Comissão da existência de erros nos conjuntos de dados, sem apresentar quaisquer dados ou provas complementares quanto à natureza ou aos motivos desses erros. |
(9) |
No caso dos 73 fabricantes que não notificaram quaisquer erros ou apenas informaram a Comissão de erros nos conjuntos de dados sem apresentar as provas necessárias, os dados provisórios e os cálculos provisórios das emissões específicas médias, bem como os objectivos de emissões específicas, devem ser confirmados sem ajustamentos. |
(10) |
Sempre que os fabricantes tenham apresentado as informações necessárias, bem como provas da existência de erros nos conjuntos de dados, a Comissão deve ter em conta as notificações e, se pertinente, alterar os cálculos provisórios das emissões específicas médias e dos objectivos. |
(11) |
As autoridades de registo dos Estados-Membros são as únicas responsáveis pelo número de registos comunicados à Comissão. Uma vez que os dados dos fabricantes relativos às vendas não reflectem necessariamente, de forma precisa, o número de registos num Estado-Membro num determinado período, não é possível tomar em conta os erros no número de registos para o cálculo das emissões específicas médias. Assim, apenas devem ser tidos em conta os erros respeitantes ao teor dos conjuntos de dados relativos aos veículos registados. Contudo, em alguns casos, os fabricantes referiram que os registos devem ser atribuídos a outro fabricante. Estas reatribuições devem reflectir-se nos conjuntos de dados finais confirmados. |
(12) |
Das notificações completas decorre que os fabricantes puderam identificar uma parte dos conjuntos de dados como correctos e propuseram correcções às partes dos conjuntos de dados que puderam ser verificadas. Entre 4 % e 15 % dos conjuntos de dados consistem, contudo, em registos respeitantes a veículos não identificáveis relativamente aos quais o fabricante não pode verificar valores como o nível de emissões de CO2 ou a massa. Este facto deve-se, em geral, à falta de informações necessárias para que o fabricante possa identificar os veículos, mais precisamente o código de identificação constituído pelo tipo, variante e versão do veículo em causa. Num pequeno número de casos, foi possível atribuir os registos aos fabricantes, apesar de não se encontrarem disponíveis dados essenciais sobre as emissões de CO2 e a massa. |
(13) |
A Comissão verificou as correcções propostas pelos fabricantes e as provas apresentadas em apoio das mesmas. Sempre que as entradas tenham sido corrigidas, quer mediante a inserção de um valor em falta quer pela substituição de um valor incorrecto, no caso dos registos verificáveis pelo fabricante, e os valores corrigidos sejam compatíveis com os valores provenientes de fontes de dados de referência (nomeadamente documentos de homologação), essas correcções são aceitáveis. Contudo, nos casos em que o fabricante notificou erros mas não propôs correcções, embora os erros pudessem ter sido verificados e corrigidos, e não provou de forma satisfatória a impossibilidade de efectuar essas correcções no prazo de verificação de três meses, os erros em causa não devem ser tidos em conta para o cálculo final. |
(14) |
Os valores respeitantes às emissões de CO2 e à massa que constam dos registos atribuíveis aos fabricantes, mas não verificados por estes, devem, mesmo assim, ser utilizados no cálculo das emissões médias de CO2 e do objectivo de emissões específicas. Importa, contudo, atender ao facto de os fabricantes não poderem verificar estes valores e garantir que a utilização dos mesmos não tem um impacto negativo nos valores finais obtidos para os fabricantes em causa. Assim, deve aplicar-se ao cálculo uma margem de erro que traduza a situação específica de cada fabricante, como descrito e justificado na notificação de erros. Mais especificamente, importa calcular uma margem de erro para as emissões específicas médias e a massa média, dado que estes dois parâmetros determinam o afastamento em relação ao objectivo de emissões específicas de cada fabricante, ou seja, a proximidade do desempenho do fabricante em relação ao seu objectivo de emissões específicas. |
(15) |
A margem de erro deve ser estabelecida como a diferença entre os afastamentos em relação ao objectivo de emissões específicas (expressos como a diferença entre as emissões médias e os objectivos de emissões específicas) calculados com inclusão dos registos que não possam ser verificados pelos fabricantes e os afastamentos calculados com exclusão desses registos. Independentemente do facto de a diferença ser positiva ou negativa, a margem de erro deve sempre reduzir o afastamento em relação ao objectivo do fabricante. |
(16) |
Não devem ser tidos em conta para o cálculo final das emissões médias os registos que não incluam os valores das emissões de CO2 ou da massa, nem os códigos de identificação. |
(17) |
Dado que o exercício de verificação de dados de 2010 é o primeiro a ser realizado em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009, justifica-se, a título excepcional, ter em conta também as notificações que não incluíram todas as informações solicitadas pela Comissão, para que os erros possam ser devidamente ponderados. As margens de erro a utilizar nos cálculos finais referidos nessas notificações devem, contudo, ser calculadas com base na avaliação efectuada pela Comissão do número de registos não verificáveis pelos fabricantes. Para a confirmação dos dados relativos a 2010, justifica-se também, a título excepcional, tomar em conta a notificação de erros apresentada pouco depois de ter terminado o prazo. |
(18) |
As emissões específicas médias de CO2 dos veículos de passageiros novos registados em 2010, os objectivos de emissões específicas e a diferença entre estes dois valores devem ser confirmados em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São confirmados, para cada fabricante de veículos de passageiros e cada agrupamento de fabricantes, no que respeita ao ano civil de 2010, os valores correspondentes aos seguintes parâmetros, especificados no anexo:
a) |
Objectivo de emissões específicas; |
b) |
Emissões específicas médias de CO2, ajustadas, quando pertinente, em função da margem de erro respectiva; |
c) |
Diferença entre os valores referidos nas alíneas a) e b); |
d) |
Emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos novos de passageiros; |
e) |
Massa média de todos os veículos novos de passageiros na União. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 140 de 5.6.2009, p. 1.
(2) JO L 293 de 11.11.2010, p. 15.
ANEXO
Quadro 1
Valores relativos ao desempenho dos fabricantes, confirmados em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 443/2009
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
Nome do fabricante |
Agrupamentos e derrogações |
Número de registos |
Emissões médias de CO2 (65 %) corrigidas |
Objectivo de emissões específicas |
Afastamento em relação ao objectivo |
Afastamento em relação ao objectivo ajustado |
Massa média |
Emissões médias de CO2 (100 %) |
ALPINA Burkard Bovensiepen GmbH + Co. KG |
|
173 |
187,795 |
147,429 |
40,366 |
40,366 |
1 753,38 |
210,341 |
Artega Automobil GmbH & Co. KG |
|
2 |
220,000 |
132,194 |
87,806 |
87,806 |
1 420,00 |
220,000 |
Aston Martin Lagonda Ltd |
D |
1 415 |
333,482 |
320,000 |
13,482 |
12,657 |
1 860,72 |
348,372 |
Audi AG |
|
589 855 |
133,883 |
140,365 |
–6,482 |
–6,557 |
1 598,80 |
151,832 |
Automobiles Citroën |
|
815 936 |
118,764 |
127,361 |
–8,597 |
–8,597 |
1 314,26 |
131,418 |
Automobiles Peugeot |
|
974 248 |
119,208 |
127,704 |
–8,496 |
–8,496 |
1 321,76 |
131,021 |
Autovaz |
|
3 911 |
212,171 |
126,410 |
85,761 |
85,761 |
1 293,44 |
219,516 |
Bayerische Motoren Werke AG |
|
640 021 |
129,253 |
137,409 |
–8,156 |
–8,210 |
1 534,13 |
146,355 |
Bentley Motors Ltd |
|
1 187 |
391,423 |
181,363 |
210,060 |
210,060 |
2 495,92 |
395,925 |
BMW M GmbH |
|
77 120 |
133,513 |
142,836 |
–9,323 |
–13,535 |
1 652,88 |
156,242 |
Bugatti Automobiles S.A.S |
|
8 |
584,600 |
159,225 |
425,375 |
425,375 |
2 011,50 |
589,250 |
Caterham Cars Limited |
D |
135 |
166,920 |
210,000 |
–43,080 |
–43,080 |
712,15 |
179,826 |
Chevrolet Italia |
|
25 442 |
113,042 |
116,356 |
–3,314 |
–3,359 |
1 073,45 |
117,607 |
Chrysler Group LLC |
|
31 121 |
192,081 |
157,480 |
34,601 |
34,601 |
1 973,32 |
215,200 |
CNG Technik |
P1 |
583 |
225,000 |
134,782 |
90,218 |
89,953 |
1 476,64 |
226,252 |
Automobile Dacia SA |
|
251 938 |
133,865 |
123,831 |
10,034 |
9,631 |
1 237,01 |
144,989 |
Daihatsu Motor Co. Ltd. |
|
18 972 |
128,351 |
117,975 |
10,376 |
10,376 |
1 108,86 |
145,374 |
Daimler AG, Stuttgart |
P2 |
646 067 |
137,762 |
137,323 |
0,439 |
0,349 |
1 532,24 |
160,166 |
Dr Motor Company S. r. l. |
|
4 943 |
122,413 |
120,642 |
1,771 |
1,771 |
1 167,22 |
138,566 |
Ferrari |
D |
2 361 |
300,718 |
303,000 |
–2,282 |
–2,282 |
1 751,12 |
322,468 |
FIAT Group Automobiles S.p.A. |
|
975 822 |
115,285 |
119,240 |
–3,955 |
–3,955 |
1 136,56 |
125,013 |
Ford-Werke GmbH |
P1 |
1 076 887 |
121,128 |
126,226 |
–5,098 |
–5,605 |
1 289,42 |
136,552 |
Fuji Heavy Industries Ltd. |
ND |
30 655 |
165,182 |
164,616 |
0,566 |
0,520 |
1 608,03 |
179,332 |
Geely Europe Ltd |
|
918 |
115,916 |
140,077 |
–24,161 |
–24,161 |
1 592,50 |
131,466 |
General Motors Company |
|
1 490 |
270,134 |
151,750 |
118,384 |
113,988 |
1 847,93 |
296,400 |
GM Daewoo Auto u. Tech. Comp. |
|
146 117 |
125,759 |
124,606 |
1,153 |
1,138 |
1 253,96 |
143,544 |
GM Italia S.r.l. |
|
37 670 |
119,750 |
125,467 |
–5,717 |
–5,717 |
1 272,82 |
124,405 |
Great Wall Motor Company Limited |
D |
344 |
222,000 |
195,000 |
27,000 |
27,000 |
1 919,52 |
224,314 |
Gumpert Sportwagenmanufaktur GmbH |
|
2 |
310,000 |
132,879 |
177,121 |
177,121 |
1 435,00 |
310,000 |
Honda Automobile China CO |
P3 |
20 876 |
125,023 |
119,099 |
5,924 |
5,911 |
1 133,46 |
126,094 |
Honda Automobile Thailand CO |
P3 |
1 444 |
142,000 |
120,816 |
21,184 |
21,184 |
1 171,03 |
142,615 |
Honda Motor CO |
P3 |
102 890 |
124,841 |
128,710 |
–3,869 |
–4,083 |
1 343,77 |
143,823 |
Honda of the UK Manufacturing |
P3 |
47 840 |
145,932 |
133,391 |
12,541 |
12,234 |
1 446,21 |
162,280 |
Honda Turkiye AS |
P3 |
1 587 |
155,953 |
125,560 |
30,393 |
30,393 |
1 274,84 |
156,624 |
Hyundai Motor Europe GmBH |
|
325 603 |
120,858 |
126,725 |
–5,867 |
–5,867 |
1 300,33 |
134,244 |
Iveco S.p.A |
|
49 |
213,548 |
180,265 |
33,283 |
33,283 |
2 471,90 |
216,694 |
Jaguar Cars Ltd |
D |
23 740 |
178,656 |
178,025 |
0,631 |
0,631 |
1 900,33 |
199,016 |
Kia Motors Europe GmbH |
|
253 706 |
126,251 |
131,248 |
–4,997 |
–4,997 |
1 399,30 |
143,272 |
KTM-Sportmotorcycle AG |
D |
57 |
173,432 |
200,000 |
–26,568 |
–26,568 |
882,89 |
179,000 |
Automobili Lamborghini S.p.A |
|
265 |
323,977 |
141,293 |
182,684 |
182,506 |
1 619,11 |
357,362 |
Land Rover |
D |
65 534 |
209,295 |
178,025 |
31,270 |
31,270 |
2 351,43 |
231,494 |
Lotus Cars Limited |
D |
825 |
189,108 |
280,000 |
–90,892 |
–90,892 |
1 159,21 |
196,596 |
The London Taxi Company |
|
1 662 |
225,087 |
154,227 |
70,860 |
70,860 |
1 902,13 |
227,739 |
Magyar Suzuki Corporation Ltd. |
|
87 204 |
130,004 |
121,130 |
8,874 |
8,843 |
1 177,91 |
136,665 |
Mahindra Europe S.r.l. |
|
48 |
246,839 |
160,042 |
86,797 |
86,797 |
2 029,38 |
251,500 |
Maruti Suzuki India Ltd. |
|
19 577 |
103,000 |
109,908 |
–6,908 |
–6,908 |
932,36 |
104,287 |
Maserati S.p.A. |
|
1 626 |
353,473 |
159,119 |
194,354 |
194,354 |
2 009,18 |
362,557 |
Mazda Motor Corporation |
|
170 007 |
133,729 |
128,523 |
5,206 |
4,831 |
1 339,67 |
149,458 |
Mercedes-AMG GmbH, Affalterbach |
P2 |
1 503 |
308,000 |
144,857 |
163,143 |
163,138 |
1 697,10 |
308,000 |
MG Motor UK Limited |
D |
264 |
184,871 |
184,000 |
0,871 |
0,871 |
1 180,16 |
184,717 |
Micro-Vett SpA |
|
4 |
0,000 |
133,507 |
– 133,507 |
– 133,507 |
1 448,75 |
0,000 |
Mitsubishi Motors Corporation (MMC) |
P4 |
72 594 |
145,036 |
138,601 |
6,435 |
6,377 |
1 560,20 |
165,144 |
Mitsubishi Motor R&D Europe GmbH |
P4 |
16 530 |
119,878 |
114,793 |
5,085 |
5,084 |
1 039,25 |
127,284 |
Morgan Motor Co. Ltd. |
D |
415 |
164,342 |
180,000 |
–15,658 |
–15,658 |
1 113,67 |
189,278 |
Nissan International SA |
|
389 818 |
132,131 |
128,875 |
3,256 |
3,256 |
1 347,39 |
147,197 |
O.M.C.I. S.r.l. |
|
46 |
156,862 |
120,759 |
36,103 |
36,103 |
1 169,78 |
167,848 |
Adam Opel AG |
|
935 499 |
126,920 |
130,483 |
–3,563 |
–3,767 |
1 382,56 |
139,529 |
OSV - Opel Special Vehicles GmbH |
|
67 |
135,512 |
140,208 |
–4,696 |
–4,696 |
1 595,36 |
136,836 |
Perodua Manufacturing Sdn Bhd |
|
690 |
136,480 |
113,634 |
22,846 |
22,846 |
1 013,88 |
140,230 |
Pgo Ingenierie |
|
29 |
185,000 |
115,657 |
69,343 |
69,343 |
1 058,14 |
189,828 |
Dr.Ing.h.c.F. Porsche AG |
|
34 512 |
220,872 |
152,089 |
68,783 |
68,783 |
1 855,34 |
238,859 |
Potenza Sports Cars |
|
31 |
178,000 |
99,975 |
78,025 |
78,025 |
715,00 |
178,000 |
Proton Cars United Kingdom Ltd. |
D |
792 |
143,315 |
185,000 |
–41,685 |
–41,685 |
1 394,89 |
153,557 |
Quattro GmbH |
|
2 596 |
279,097 |
154,102 |
124,995 |
124,766 |
1 899,39 |
299,034 |
Renault |
|
1 125 141 |
120,700 |
127,045 |
–6,345 |
–6,378 |
1 307,33 |
133,824 |
Rolls-Royce Motors Cars LTD |
|
413 |
315,616 |
181,297 |
134,319 |
133,038 |
2 494,48 |
332,063 |
Saab Automobile AB |
|
19 979 |
156,561 |
143,922 |
12,639 |
12,639 |
1 676,64 |
175,341 |
Santana Motor S.A. |
|
382 |
168,351 |
135,765 |
32,586 |
32,586 |
1 498,15 |
204,921 |
SEAT |
|
288 629 |
120,162 |
125,722 |
–5,560 |
–5,647 |
1 278,38 |
131,162 |
Secma |
|
26 |
155,000 |
97,370 |
57,630 |
57,630 |
658,00 |
155,000 |
Shijiazhuang Shuanghuan Automobile Company |
|
44 |
266,357 |
152,951 |
113,406 |
113,406 |
1 874,20 |
267,682 |
SKODA auto a.s. |
|
420 718 |
127,869 |
127,225 |
0,644 |
0,571 |
1 311,28 |
139,193 |
Sovab |
|
94 |
227,066 |
166,119 |
60,947 |
60,947 |
2 162,34 |
230,138 |
Ssangyong Motor Company |
D |
4 785 |
203,851 |
180,000 |
23,851 |
23,851 |
2 023,10 |
215,728 |
Suzuki Motor Corporation |
|
85 177 |
124,055 |
121,050 |
3,005 |
2,981 |
1 176,15 |
144,109 |
Tata Motors Limited |
D |
3 582 |
137,754 |
178,025 |
–40,271 |
–40,271 |
1 293,00 |
151,987 |
Tesla Motors Ltd |
|
40 |
0,000 |
128,309 |
– 128,309 |
– 128,309 |
1 335,00 |
0,000 |
Think |
|
144 |
0,000 |
120,248 |
– 120,248 |
– 120,248 |
1 158,61 |
0,000 |
Toyota Motor Europe NV/SA |
|
564 633 |
112,241 |
128,349 |
–16,108 |
–16,273 |
1 335,87 |
129,056 |
Volkswagen AG |
|
1 469 419 |
125,987 |
130,715 |
–4,728 |
–4,763 |
1 387,65 |
140,352 |
Volvo Car Corporation |
|
204 926 |
134,492 |
143,273 |
–8,781 |
–8,781 |
1 662,43 |
156,948 |
Westfield Sports Cars |
|
3 |
178,000 |
99,975 |
78,025 |
78,025 |
715,00 |
178,000 |
Wiesmann GmbH |
D |
8 |
253,000 |
274,000 |
–21,000 |
–21,000 |
1 409,88 |
257,250 |
Notas explicativas do quadro 1:
Coluna B:
«D» designa uma derrogação concedida a um pequeno fabricante, em conformidade com a Decisão de Execução C(2011) 8334 final da Comissão;
«ND» designa uma derrogação concedida a um fabricante especializado, em conformidade com a Decisão de Execução C(2011) 8336 final da Comissão;
«P» designa um fabricante membro de um agrupamento (quadro 2) constituído em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 443/2009.
Coluna D
«Emissões específicas médias (65 %) corrigidas» designa as emissões específicas médias de CO2 calculadas em conformidade com o artigo 4.o, segundo parágrafo, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 443/2009 e a secção 4 da Comunicação COM(2010) 657 da Comissão, com base nas correcções notificadas à Comissão pelo fabricante em causa. O valor apresentado abrange todos os veículos com valores válidos de massa e emissões de CO2, incluindo os veículos que não podem ser verificados pelos fabricantes.
Coluna E
«Objectivo de emissões específicas» designa o objectivo de emissões baseado na média das massas de todos os veículos atribuídos a um fabricante (a partir de 2015 devem ser tidos em conta todos os veículos), por aplicação da fórmula que consta do anexo I do Regulamento (CE) n.o 443/2009.
Coluna F
«Afastamento em relação ao objectivo» designa a diferença entre os valores das colunas D e E.
Coluna G
«Afastamento em relação ao objectivo ajustado» designa o afastamento indicado na coluna F ajustado de forma a ter em conta a margem de erro. O erro é devido aos veículos não identificáveis (veículos sem código de identificação do tipo, variante e versão) e é calculado por recurso à seguinte fórmula:
Erro = valor absoluto de [(AC1 – TG1) – (AC2 – TG2)]
AC1 |
= |
Emissões específicas médias de CO2, incluindo os veículos não identificáveis (de acordo com a coluna D); |
TG1 |
= |
Objectivo de emissões específicas, incluindo os veículos não identificáveis (de acordo com a coluna E); |
AC2 |
= |
Emissões médias de CO2, com excepção dos veículos não identificáveis; |
TG2 |
= |
Objectivo de emissões específicas, com excepção dos veículos não identificáveis. |
Quadro 2
Lista de agrupamentos e valores confirmados, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 443/2009
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
Nome do agrupamento |
Agrupamento |
Número de registos |
Emissões médias de CO2 (65 %) corrigidas |
Objectivo de emissões específicas |
Afastamento em relação ao objectivo |
Afastamento em relação ao objectivo ajustado |
Massa média |
Emissões médias de CO2 (100 %) |
FORD-WERKE GMBH |
P1 |
1 077 470 |
121,143 |
126,231 |
–5,088 |
–5,182 |
1 162,42 |
127,80 |
DAIMLER AG |
P2 |
647 570 |
137,834 |
137,340 |
0,494 |
–0,016 |
1 167,88 |
140,91 |
HONDA MOTOR EUROPE LTD |
P3 |
174 637 |
128,612 |
128,750 |
–0,138 |
–0,365 |
1 344,64 |
146,87 |
MITSUBISHI MOTORS |
P4 |
89 124 |
137,055 |
134,185 |
2,870 |
2,840 |
1 463,58 |
158,12 |