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Document 32018R0328
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/328 of 5 March 2018 concerning the authorisation of the preparation of Bacillus subtilis DSM 29784 as a feed additive for chickens for fattening and chickens reared for laying (holder of authorisation Adisseo France SAS) (Text with EEA relevance. )
Regulamento de Execução (UE) 2018/328 da Comissão, de 5 de março de 2018, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis DSM 29784 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e frangas criadas para postura (detentor da autorização: ADISSEO France SAS) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento de Execução (UE) 2018/328 da Comissão, de 5 de março de 2018, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis DSM 29784 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e frangas criadas para postura (detentor da autorização: ADISSEO France SAS) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2018/1224
JO L 63 de 6.3.2018, p. 10–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
6.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 63/10 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/328 DA COMISSÃO
de 5 de março de 2018
relativo à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis DSM 29784 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e frangas criadas para postura (detentor da autorização: ADISSEO France SAS)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de Bacillus subtilis DSM 29784. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis DSM 29784 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e frangas criadas para postura, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 4 de julho de 2017 (2), que a preparação de Bacillus subtilis DSM 29784, nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. A Autoridade concluiu também que a preparação em causa tem o potencial de melhorar o desempenho zootécnico dos frangos de engorda. Esta conclusão pode ser alargada às frangas criadas para postura quando o aditivo é utilizado na mesma dose. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da preparação de Bacillus subtilis DSM 29784 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2017; 15(7):4933.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||
UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal |
|||||||||||||||
4b1829 |
Adisseo France SAS |
Bacillus subtilis DSM 29784 |
Composição do aditivo Preparação de Bacillus subtilis DSM 29784 com um mínimo de: 1 × 1010 UFC/g de aditivo. Forma sólida Caracterização da substância ativa Esporos viáveis de Bacillus subtilis DSM 29784 Método analítico (1) Para a contagem de Bacillus subtilis DSM 29784 no aditivo, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: Método de sementeira em placas EN 15784 Para a identificação de Bacillus subtilis DSM 29784: Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) |
Frangos de engorda Frangas criadas para postura |
— |
1 × 108 |
— |
|
26.3.2028 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports