Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52015JC0032

    DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO EUROPEIA E DA ALTA REPRESENTANTE DA UNIÃO PARA OS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E A POLÍTICA DE SEGURANÇA sobre a participação da União Europeia nas diferentes organizações de cooperação para a prevenção e luta contra o terrorismo

    JOIN/2015/032 final

    Bruxelas, 27.8.2015

    JOIN(2015) 32 final

    DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO EUROPEIA E DA ALTA REPRESENTANTE DA UNIÃO PARA OS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E A POLÍTICA DE SEGURANÇA

    sobre a participação da União Europeia nas diferentes organizações de cooperação para a prevenção e luta contra o terrorismo


    DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO EUROPEIA E DA ALTA REPRESENTANTE DA UNIÃO PARA OS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E A POLÍTICA DE SEGURANÇA

    sobre a participação da União Europeia nas diferentes organizações de cooperação para a prevenção e luta contra o terrorismo

    A COMISSÃO EUROPEIA E A ALTA REPRESENTANTE DA UNIÃO PARA OS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E A POLÍTICA DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 17.º, n.º 1, e o artigo 27.º, n.º 2,

    Considerando o seguinte:

    1)    O Fórum Mundial contra o Terrorismo constitui um fórum multilateral destinado a reforçar a cooperação internacional em matéria de luta contra o terrorismo, no âmbito qual os membros participantes debatem a necessidade de mobilizar conhecimentos especializados, recursos e iniciativas para combater mais eficazmente o terrorismo. Neste contexto, os membros criaram instâncias internacionais especializadas para tratar das questões ligadas à prevenção e ao combate ao extremismo violento: o Centro Internacional de Excelência do Combate ao Extremismo Violento («Hedayah»), o Instituto Internacional para a Justiça e o Estado de Direito e o Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades.

    2)    O Centro Internacional de Excelência do Combate ao Extremismo Violento («Hedayah») foi criado em resposta à necessidade identificada de criar um centro independente e multilateral dedicado à formação, ao diálogo, à colaboração e à investigação para combater o extremismo violento em todas as suas formas e manifestações, que permita reunir peritos, conhecimentos especializados e experiências provenientes de todo o mundo.

    3)    O Instituto Internacional para a Justiça e o Estado de direito tem por missão prestar formação aos legisladores, agentes policiais, procuradores, juízes, agentes penitenciários e outras partes interessadas do setor da justiça sobre a forma de combater o terrorismo e as atividades criminosas transnacionais conexas, reforçar os sistemas de justiça penal e criar redes regionais para as profissões judiciárias, policiais e outras do setor da justiça penal, a fim de promover a justiça, a segurança e os direitos humanos. Serve igualmente como fórum para atividades semelhantes dos parceiros de cooperação, nomeadamente, o Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade, a Direção Executiva do Comité contra o Terrorismo das Nações Unidas e o Fórum Mundial contra o Terrorismo.

    4)    O Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades foi estabelecido no âmbito do Fórum Mundial contra o Terrorismo para apoiar, de forma complementar, os esforços atuais e futuros dos governos e das organizações de base comunitária para combater o extremismo violento e promover a resistência face às ações extremistas violentas. O Fundo visa apoiar iniciativas realizadas localmente a nível das comunidades para lutar contra o extremismo violento.

    5)    A União Europeia, enquanto membro fundador do Fórum Mundial contra o Terrorismo e tendo estado estreitamente associada à criação do Centro Internacional de Excelência do Combate ao Extremismo Violento («Hedayah»), do Instituto Internacional para a Justiça e o Estado de direito e do Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades, considera que estes organismos são fundamentais para os seus esforços de cooperação internacional em matéria de luta contra o extremismo violento em geral e o terrorismo, em particular.

    6)    A Decisão de Execução da Comissão (C(2014) 5607), de 11 de agosto de 2014, que adota o Documento de Estratégia Temático 2014-2020 e que acompanha o Programa Indicativo Plurianual 2014-2017 do Instrumento para a Estabilidade e a Paz, identificou disposições para a realização de ações de longo prazo a fim de abordar ações específicas de cooperação entre a União e os países e regiões parceiros, com o objetivo de fazer face a ameaças globais, transregionais e emergentes, tal como previsto no artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 230/2014, que cria um instrumento para a estabilidade e a paz ( 1 ).

    7)    A estratégia, no âmbito da qual a luta contra o terrorismo constitui uma das principais prioridades identificadas, instou a União Europeia a contribuir para o seu objetivo geral de promover um multilateralismo efetivo e dar prioridade à cooperação transregional. Apoiar programas específicos de cooperação de combate ao terrorismo, desenvolvidos no âmbito das Nações Unidas ou de outras instâncias multilaterais, como o Fórum Mundial contra o Terrorismo, constitui uma das soluções previstas no quadro do instrumento para a estabilidade e a paz.

    8)    Tomando por base a estratégia, o programa indicativo plurianual 2014-2017 deu prioridade à promoção a longo prazo da cooperação multilateral contra o terrorismo, em especial no âmbito das Nações Unidas e do Fórum Mundial contra o Terrorismo, bem como o apoio a nível mundial à sensibilização e ao diálogo sobre a prevenção do terrorismo e o combate ao extremismo violento, incluindo em iniciativas multilaterais, dos governos, das organizações da sociedade civil e das comunidades locais.

    9)    A Comissão financia ações realizadas através do Instituto Internacional para a Justiça e o Estado de direito no âmbito da Decisão de Execução da Comissão que adota o programa de ação anual 2013 (C(2013) 4599) sobre aspetos ligados à luta contra o terrorismo dos sistemas de justiça penal no Médio Oriente e no Norte de África, devido aos seus conhecimentos especializados e a um mandato para a promoção das reformas penais baseadas no Estado de direito.

    10)    Na Decisão de Execução da Comissão que adota o programa de ação anual 2014 (C(2014) 5647), a Comissão decidiu participar nos trabalhos do Centro Internacional de Excelência do Combate ao Extremismo Violento («Hedayah») e do Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades. A Comissão tem vindo a conceder subvenções ao abrigo da referida decisão ao Centro Internacional de Excelência do Combate ao Extremismo Violento («Hedayah») e ao Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades, a fim de lhes permitir financiar iniciativas locais, a nível das comunidades, para lutar contra o extremismo violento em todo o mundo utilizando os conhecimentos especializados internacionais e o seu caráter multilateral. Por outro lado, a mesma decisão previa a participação da Comissão no Conselho de Administração do Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades.

    11)    Esta abordagem foi validada e reafirmada nas conclusões do Conselho sobre a luta contra o terrorismo, de 9 de fevereiro de 2015 2 , nas quais o Conselho se congratulou, designadamente, por «Apoiar as iniciativas internacionais de combate à radicalização e ao terrorismo, como o primeiro Centro Internacional de Excelência do Combate ao Extremismo Violento («Hedayah»), em Abu Dabi, e o Fundo Mundial para o empenhamento e a resiliência da Comunidade (GCERF) em Genebra [...].»

    12)    Além disso, o Conselho afirmou que «A UE continuará a reforçar o seu empenhamento no Fórum Mundial Contra o Terrorismo (GCTF), nomeadamente tomando parte ativa na conceção das iniciativas inspirados pelo GCTF, como o Hedayah, em Abu Dabi, o Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades (GCERF) e o Instituto Internacional para a Justiça e o Estado de Direito, com sede em Malta.» Este ponto foi igualmente sublinhado pelos membros do Conselho Europeu na declaração dos Chefes de Estado e de Governo de 12 de fevereiro de 2015, que apelava com insistência a um compromisso sustentado e coordenado em relação às Nações Unidas e ao Fórum Mundial Contra o Terrorismo, bem como a iniciativas regionais pertinentes.

    13)    Nas suas orientações relativas à «participação da Comissão em organismos de direito privado» em anexo à Decisão C(2004) 2958, de 4 de agosto de 2004, a Comissão estabeleceu a regra geral da sua não participação em organismos de direito privado.

    14)    A regra foi adotada devido aos graves riscos envolvidos nessas participações, a saber, os riscos para a imagem da Comissão, o risco financeiro, o eventual conflito de interesses para os funcionários em causa, a eventual utilização abusiva dos procedimentos financeiros, o risco de nepotismo e mecenato no recrutamento do pessoal por esses organismos, o risco de cativeiro e de ineficiência e o risco de concorrência desleal com outros prestadores de serviços.

    15)    A Comissão manteve, no entanto, a possibilidade de derrogar a esta regra geral em situações excecionais em que os elementos de prova mostraram que a participação apresenta um interesse significativo. Em caso de derrogação, a Comissão deverá tomar em consideração determinados critérios de caráter geral, tendo em conta a natureza e os objetivos do organismo em questão.

    16)    No que respeita aos organismos vocacionados para a cooperação internacional, em que a Comissão teria como parceiros Estados-Membros e países terceiros, a participação da Comissão devia ser justificada por interesses políticos excecionais. Tendo em conta a natureza quase intergovernamental desses organismos, poderia ser considerada a possibilidade de uma estreita participação nos seus órgãos de tomada de decisão, quando adequado, em conformidade com o ponto 4, alínea a), das orientações [C(2004) 2958].

    17)    A fim de confirmar o empenhamento firme da Comissão Europeia em relação ao Centro Internacional de Excelência do Combate ao Extremismo Violento («Hedayah»), ao Instituto Internacional para a Justiça e o Estado de direito e ao Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades, em consonância com a abordagem multilateral da União Europeia em matéria de luta contra o terrorismo, e na sequência do «Documento de Estratégia Temático 2014-2020 e respetivo programa indicativo plurianual 2014-2017 do instrumento para a estabilidade e a paz», através do qual os três organismos constituem uma parte crucial da estratégia da União para combater e prevenir o terrorismo em todo o mundo, é essencial que a União Europeia assegure a sua plena participação nos conselhos de administração dos referidos organismos. Tal é igualmente necessário a fim de influenciar a programação, bem como, no caso do Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades, as decisões de financiamento destes órgãos, de acordo com as prioridades da União Europeia, e garantir a coerência e a complementaridade do trabalho destas organizações, com os próprios programas da União e com o seu empenhamento via Nações Unidas. Por outro lado, as conclusões do Conselho de 9 de fevereiro de 2015 sobre a luta contra o terrorismo instam a União Europeia a reforçar o seu compromisso com os três organismos já referidos, enquanto a estratégia da UE para a luta contra o terrorismo no quadro da problemática dos combatentes estrangeiros 3 , aprovada pelo Conselho em 20 de outubro de 2014 e tornada pública em 16 de janeiro de 2015 também exorta a União Europeia a participar em iniciativas pertinentes do Fórum Mundial contra o Terrorismo. Além disso, os referidos organismos permitem igualmente à UE cooperar com vários parceiros para combater mais eficazmente o terrorismo. No que diz respeito ao Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades, é, além disso, do interesse financeiro da Comissão participar no seu Conselho de Administração e exercer plenamente o direito de voto, tendo em conta a sua natureza financeira e operacional e a sua missão de gestão dos financiamentos.

    18)    Qualquer decisão da Comissão sobre um pedido de derrogação à regra geral de não participação (nomeadamente em caso de participação plena ou na qualidade de membro com direito de voto) em organismos de direito privado deve estar em conformidade com as condições estabelecidas nos pontos 5 e 6 das orientações em anexo à Decisão C(2004) 2958.

    19)    A participação da União no Instituto Internacional para a Justiça e o Estado de direito, no Centro Internacional de Excelência do Combate ao Extremismo Violento («Hedayah») e no Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades, recentemente criados, deve ser objeto de uma decisão conjunta específica da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    A União Europeia participará nas seguintes organizações vocacionadas para a prevenção e luta contra o terrorismo:

    Centro Internacional de Excelência do Combate ao Extremismo Violento («Hedayah»), Abu Dabi, Emirados Árabes Unidos;

    Instituto Internacional para a Justiça e o Estado de Direito, Valeta, República de Malta;

    Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades, Genebra, Confederação Suíça.

    Artigo 2.º

    A Comissão Europeia e a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança aprovam o projeto de troca de cartas em anexo (anexo I) como documentos de apoio à presente decisão e solicitam que seja concedido à União Europeia o estatuto de membro de pleno direito do Conselho de Administração nas seguintes organizações:

    Centro Internacional de Excelência do Combate ao Extremismo Violento («Hedayah»), Abu Dabi, Emirados Árabes Unidos;

    Instituto Internacional para a Justiça e o Estado de Direito, Valeta, República de Malta;

    Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades, Genebra, Confederação Suíça.

    A participação da Comissão Europeia nos organismos referidos supra está em conformidade com as orientações estabelecidas na Decisão C(2004) 2958 da Comissão.

    Artigo 3.º

    A Comissão Europeia e a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança aprovam as modalidades de trabalho em anexo à presente decisão (anexo I).




    Feito em Bruxelas, em

    Pela Comissão

    Neven MIMICA

    A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
    Federica MOGHERINI

    (1)

       Regulamento (UE) n. ° 230/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014 , que cria um instrumento para a estabilidade e a paz, JO L 77 de 15.3.2014.

    (2)

       Documento 6044/2015, 3367.ª reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros, Bruxelas, 9 de fevereiro de 2015.

    (3)

       Documento 5369/15, «Linhas gerais da estratégia antiterrorista para a Síria e o Iraque, com especial destaque para os combatentes estrangeiros», 233494.ª reunião do grupo de trabalho «Terrorismo» (Aspetos Internacionais), Bruxelas, 15 de janeiro de 2015.

    Top

    Bruxelas, 27.8.2015

    JOIN(2015) 32 final

    ANEXO

    da

    DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO EUROPEIA E DA ALTA REPRESENTANTE DA UNIÃO PARA OS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E A POLÍTICA DE SEGURANÇA

    sobre a participação da União Europeia nas diferentes organizações de cooperação para a prevenção e luta contra o terrorismo


    ANEXO I: FUNCIONAMENTO

    No que diz respeito à participação da União Europeia no Instituto Internacional para a Justiça e o Estado de direito, no Centro Internacional de Excelência do Combate ao Extremismo Violento («Hedayah») e no Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades, devem ser respeitadas as seguintes disposições:

    a)A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão ou os seus representantes (do Serviço Europeu para a Ação Externa ou dos serviços da Comissão) representam a União no Instituto Internacional para a Justiça e o Estado de Direito e no Centro Internacional de Excelência do Combate ao Extremismo Violento («Hedayah»). A Comissão Europeia representa a União no Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades.

    O serviço responsável, que representa a União em cada um dos três organismos referidos, organizará reuniões de coordenação com todos os serviços competentes, pelo menos cinco dias úteis antes de cada reunião do Conselho de Administração dos três organismos acima mencionados.

    b)Em matérias da competência da Comissão e em matérias com implicações operacionais e financeiras, a Comissão deve estar presente e representada nas reuniões do Conselho de Administração do Instituto Internacional para a Justiça e o Estado de Direito e do Centro Internacional de Excelência do Combate ao Extremismo Violento («Hedayah»).

    Em conformidade com o ponto 4, alínea a), e o ponto 5, alíneas a) e b), das orientações da Comissão relativas à participação em organismos de direito privado (C(2004) 2958), o representante da Comissão Europeia não terá uma relação hierárquica com os serviços da Comissão responsáveis pelo financiamento da UE dos referidos organismos, salvo se o ponto 5, alínea d), segundo o qual o montante da contribuição é determinado por uma decisão do Colégio, for aplicável. Além disso, o representante da Comissão Europeia não será associado a qualquer convite à apresentação de propostas em que esses organismos participem.

    c)Em matérias da competência da Alta Representante e em assuntos relativos à política externa e de segurança comum ou em questões estratégicas e políticas, os representantes do Serviço Europeu para a Ação Externa devem estar presentes e representados nas reuniões do Conselho de Administração do Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades.

    Top

    Bruxelas, 27.8.2015

    JOIN(2015) 32 final

    ANEXO

    […]

    da

    DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO EUROPEIA E DA ALTA REPRESENTANTE DA UNIÃO PARA OS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E A POLÍTICA DE SEGURANÇA

    sobre a participação da União Europeia nas diferentes organizações de cooperação para a prevenção e luta contra o terrorismo


    ANEXO

    TROCA DE CARTAS

    Top