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Medidas restritivas da União Europeia contra a Síria

Medidas restritivas da União Europeia contra a Síria

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2013/255/PESC — Medidas restritivas contra a Síria

Regulamento (UE) n.o 36/2012 — Medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO E DO REGULAMENTO?

Ambos estabelecem as sanções a impor ao regime sírio e aos seus apoiantes.

PONTOS-CHAVE

Restrições ao comércio de bens, serviços e tecnologia

As sanções incluem restrições ao comércio, com a União Europeia (UE), de artigos que possam ser utilizados direta ou indiretamente para fins de repressão interna do povo sírio. Nomeadamente:

  • uma proibição da importação de armamento e material conexo provenientes da Síria;
  • restrições à exportação de certos equipamentos, bens e tecnologia que possam ser utilizados para fins de repressão interna ou no fabrico ou manutenção de tais produtos;
  • a obrigação de os países da UE inspecionarem navios e aeronaves se existirem motivos razoáveis para crer que transportam armamento, material ou equipamento conexo que possa ser utilizado para fins de repressão interna;
  • uma proibição da exportação de equipamento, tecnologia ou software destinado principalmente à vigilância ou interceção da Internet ou das comunicações telefónicas;
  • uma proibição, às instituições financeiras sírias, de abrir novas filiais ou sucursais na UE ou de criar novas associações temporárias ou novas relações bancárias com bancos da UE;
  • uma proibição da importação de petróleo bruto e produtos petrolíferos provenientes da Síria;
  • uma proibição do investimento na indústria petrolífera síria;
  • uma proibição do investimento em empresas que se dediquem à construção de novas centrais para produção de eletricidade na Síria;
  • uma proibição do comércio de bens pertencentes ao património cultural da Síria, que tenham sido ilegalmente removidos da Síria com o objetivo de facilitar o regresso seguro desses bens;
  • uma proibição do comércio de ouro, metais preciosos e diamantes com organismos públicos e o Banco Central da Síria.

Congelamento de bens e proibição de viajar

As sanções também visam pessoas e empresas responsáveis pela repressão violenta do povo sírio, pessoas e empresas que beneficiem do regime ou o apoiem e pessoas e empresas a elas associadas. Particularmente, a decisão e o regulamento impõem:

  • um congelamento dos bens e uma proibição de viajar a mais de 250 pessoas e pelo menos 70 entidades. Os fundos ou recursos económicos de outra forma congelados podem ser desbloqueados sob determinadas condições, incluindo:
    • para fazer pagamentos, em nome da República Árabe Síria, à Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), por atividades relacionadas com a missão de verificação da OPAQ e a destruição de armas químicas sírias,
    • para operações de evacuação da Síria,
    • para fins humanitários;
  • um congelamento dos bens do Banco Central da Síria na UE com uma proibição da disponibilização de fundos ou recursos económicos, mas permitindo a continuidade do comércio legítimo sob condições estritas.

O anexo da Decisão 2013/255/PESC contém uma lista periodicamente revista das pessoas e empresas abrangidas por estas medidas.

Estratégia da UE para a Síria

Em 2017, aquando da adoção da estratégia da UE para a Síria, o Conselho afirmou que continua a analisar a possibilidade de novas medidas restritivas contra as pessoas e empresas sírias que apoiem o regime enquanto durar a repressão. A estratégia centra-se em seis domínios fundamentais:

  • pôr fim à guerra através de uma verdadeira transição política;
  • promover uma transição significativa e inclusiva no país;
  • salvar vidas, dando resposta às necessidades humanitárias dos cidadãos sírios mais vulneráveis em todo o país de uma forma oportuna, eficaz, eficiente e baseada em princípios;
  • promover a democracia, os direitos humanos e a liberdade de expressão, reforçando as organizações da sociedade civil síria;
  • promover a responsabilização por crimes de guerra para facilitar o processo de reconciliação nacional e a justiça de transição;
  • apoiar a resiliência da população síria e da sociedade síria.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A DECISÃO E O REGULAMENTO?

  • A decisão é aplicável desde 1 de junho de 2013.
  • O regulamento é aplicável desde 19 de janeiro de 2012. Revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147 de 1.6.2013, p. 14-45)

As sucessivas alterações da Decisão 2013/255/PESC do Conselho foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (JO L 16 de 19.1.2012, p. 1-32)

Ver versão consolidada.

DOCUMENTO RELACIONADO

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Elementos para uma estratégia da UE para a Síria [JOIN(2017) 11 final de 14 de março de 2017]

última atualização 20.01.2020

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