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Document 32016D2320

Decisão de Execução (UE) 2016/2320 da Comissão, de 16 de dezembro de 2016, que confirma ou altera o cálculo provisório das emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas dos fabricantes de veículos comerciais ligeiros novos, no que respeita ao ano de 2015, nos termos do Regulamento (UE) n.° 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2016) 8583]

C/2016/8583

OJ L 345, 20.12.2016, p. 96–111 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2016/2320/oj

20.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 345/96


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2320 DA COMISSÃO

de 16 de dezembro de 2016

que confirma ou altera o cálculo provisório das emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas dos fabricantes de veículos comerciais ligeiros novos, no que respeita ao ano de 2015, nos termos do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2016) 8583]

(apenas fazem fé os textos em língua alemã, espanhola, estónia, francesa, inglesa, italiana, portuguesa, neerlandesa e sueca)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 510/2011, a Comissão é obrigada a calcular anualmente as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas para cada fabricante de veículos comerciais ligeiros novos na União. Com base nesse cálculo, a Comissão determina se os fabricantes e agrupamentos de fabricantes cumpriram os objetivos de emissões específicas.

(2)

Nos termos do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011, as emissões médias específicas dos fabricantes em 2015 devem ser determinadas de acordo com o disposto no seu terceiro parágrafo, tendo em conta 75 % dos veículos comerciais ligeiros novos de cada fabricante matriculados naquele ano.

(3)

Os dados pormenorizados a utilizar no cálculo das emissões médias específicas e dos objetivos de emissões específicas baseiam-se nas matrículas de veículos comerciais ligeiros novos nos Estados-Membros durante o ano anterior. Nos casos em que a homologação de tipo dos veículos comerciais ligeiros constitui um processo multifaseado, o fabricante do veículo de base é responsável pelas emissões de CO2 do veículo completado.

(4)

Todos os Estados-Membros apresentaram os dados de 2015 à Comissão, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 510/2011. Sempre que, depois da verificação, se lhe afigurou que alguns dados estavam omissos ou manifestamente incorretos, a Comissão contactou os Estados-Membros em causa e, com o acordo deles, ajustou ou completou os dados em conformidade. Não foram ajustados os dados provisórios dos Estados-Membros com os quais não foi possível chegar a acordo.

(5)

A 17 de maio de 2016, a Comissão publicou os dados provisórios e notificou a 60 fabricantes os cálculos provisórios das respetivas emissões médias específicas de CO2 em 2015, bem como os correspondentes objetivos de emissões específicas. Solicitou-se aos fabricantes que verificassem os dados e, no prazo de três meses a contar da receção da notificação, comunicassem à Comissão eventuais erros. Comunicaram a existência de erros 21 fabricantes.

(6)

Em relação aos restantes 39, que não comunicaram a existência de erros nos dados ou responderam de modo diverso, os dados provisórios e os cálculos provisórios das emissões médias específicas e dos objetivos de emissões específicas deveriam ser confirmados.

(7)

A Comissão verificou os erros comunicados pelos fabricantes e as justificações para a correspondente correção, tendo os conjuntos de dados sido correspondentemente confirmados ou alterados.

(8)

No caso dos registos com discrepâncias nos números de identificação dos veículos ou em que estavam omissos ou incorretos os parâmetros de identificação, como o código de tipo, de variante ou de versão ou o número de homologação de tipo, importaria ter em conta o facto de os fabricantes não poderem verificar ou corrigir esses registos. Justifica-se, pois, aplicar uma margem de erro às emissões de CO2 e aos valores de massa nos referidos registos.

(9)

A margem de erro deve ser calculada como diferença entre o desvio relativamente ao objetivo de emissões específicas (expresso como diferença entre o objetivo de emissões médias e as emissões médias), sendo que o cálculo ora inclui ora exclui as matrículas que não podem ser verificadas pelos fabricantes. Independentemente de essa diferença ser positiva ou negativa, a margem de erro deveria sempre melhorar a posição do fabricante em relação ao seu objetivo de emissões específicas.

(10)

Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, deveria considerar-se que um fabricante cumpre o seu objetivo de emissões específicas, referido no artigo 4.o do mesmo regulamento, se as emissões médias indicadas na presente decisão forem inferiores ao objetivo de emissões específicas, ou seja, se houver um desvio negativo em relação ao objetivo. Se as emissões médias excederem o objetivo de emissões específicas, deveria ser aplicada uma taxa sobre as emissões excedentárias, a menos que o fabricante em causa beneficie de uma derrogação do cumprimento daquele objetivo ou seja membro de um agrupamento que cumpre o seu objetivo de emissões específicas.

(11)

Em 3 de novembro de 2015, o Grupo Volkswagen apresentou uma declaração, nos termos da qual tinham sido detetadas irregularidades aquando da determinação dos níveis de CO2 para a homologação de tipo de alguns dos seus veículos. Embora a questão tenha sido devidamente investigada, a Comissão considera que são necessárias mais clarificações por parte do agrupamento Volkswagen, assim como a confirmação, por parte das autoridades homologadoras nacionais, da inexistência de tais irregularidades. Em consequência, os valores relativos ao agrupamento Volkswagen e aos seus membros (Audi AG, Dr. Ing. h.c.F. Porsche AG, Quattro GmbH, Seat S.A., Skoda Auto A.S. e Volkswagen AG) não podem ser confirmados nem alterados.

(12)

A Comissão reserva-se o direito de rever o desempenho de um fabricante como confirmado ou alterado pela presente decisão, no caso de as autoridades nacionais competentes confirmarem irregularidades nos valores de emissão de CO2 utilizados para a determinação da conformidade do fabricante com o objetivo de emissões específicas.

(13)

O cálculo provisório das emissões médias específicas de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos matriculados em 2015, os objetivos de emissões específicas e as diferenças entre estes dois valores deveriam ser confirmados ou alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os valores relativos ao desempenho dos fabricantes, confirmados ou alterados para cada fabricante de veículos comerciais ligeiros e para cada agrupamento de fabricantes de veículos comerciais ligeiros no que respeita ao ano civil de 2015, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, são especificados no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os seguintes fabricantes e agrupamentos de fabricantes, constituídos nos termos do artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011:

(1)

Alfa Romeo S.P.A.

C.so Giovanni Agnelli 200

10135 Torino

Itália

(2)

Automobiles Citroën

Route de Gizy

78943 Vélizy-Villacoublay

Cedex França

(3)

Automobiles Peugeot

Route de Gizy

78943 Vélizy-Villacoublay

Cedex França

(4)

AVTOVAZ JSC

Representação na União:

LADA France S.A.S.

13, Route Nationale 10

78310 Coignières

França

(5)

BLUECAR SAS

31-32 quai de Dion Bouton

92800 Puteaux

França

(6)

Bayerische Motoren Werke AG

Petuelring 130

80788 München

Alemanha

(7)

BMW M GmbH

Petuelring 130

80788 München

Alemanha

(8)

FCA US LLC

Representação na União:

Fiat Chrysler Automobiles

Building 5 — Ground floor — Room A8N

C.so Settembrini, 40

10135 Torino

Itália

(9)

CNG-Technik GmbH

Niehl Plant, building Imbert 479

Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

(10)

COMARTH ENGINEERING S.L.

Carril Alejandrico 79

ES-30570 Beniajan — Murcia

Espanha

(11)

Automobile Dacia S.A.

Guyancourt

1'avenue du Golf

78288 Guyancourt Cedex

França

(12)

Daimler AG

Mercedesstr 137/1 Zimmer 229

HPC F403

70327 Stuttgart

Alemanha

(13)

DFSK MOTOR CO., LTD.

Representação na União:

Giotti Victoria Srl

Sr.l. Pissana Road 11/a 50021

Barberino Val D' Elsa (Florence)

Itália

(14)

Esagono Energia S.r.l.

Via Puecher 9

20060 Pozzuolo Martesana (MI)

Itália

(15)

FCA Italy S.p.A.

Building 5 — Ground floor — Room A8N

C.so Settembrini, 40

10135 Torino

Itália

(16)

Ford Motor Company of Australia Ltd.

Representação na União:

Ford Werke GmbH

Niehl Plant, building Imbert 479

Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

(17)

Ford Motor Company

Niehl Plant, building Imbert 479

Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

(18)

Ford Werke GmbH

Niehl Plant, building Imbert 479

Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

(19)

Fuji Heavy Industries Ltd.

Representação na União:

Subaru Europe NV/SA

Leuvensesteenweg 555 B/8

1930 Zaventem

Bélgica

(20)

Mitsubishi Fuso Truck & Bus Corporation

Representação na União:

Daimler AG,

Mercedesstr 137/1 Zimmer 229

HPC F403

70327 Stuttgart

Alemanha

(21)

Mitsubishi Fuso Truck Europe SA

Representação na União:

Daimler AG,

Mercedesstr 137/1 Zimmer 229

HPC F403

70327 Stuttgart

Alemanha

(22)

LLC Automobile Plant Gaz

Poe 2 Lähte Tartumaa

Lähte Tartumaa

60502

Estónia

(23)

General Motors Company

Adam Opel AG

Bahnhofsplatz 1IPC 39-12

65423 Rüsselsheim

Alemanha

(24)

GAC Gonow Auto Co. Ltd.

Representação na União:

AUTORIMESSA MONTE MARIO SRL

Via della Muratella, 797

00054 Maccarese (RM)

Itália

(25)

Great Wall Motor Company Ltd.

Representação na União:

Great Wall Motor Europe Technical Center GmbH

Otto-Hahn-Str. 5

63128 Dietzenbach

Alemanha

(26)

Honda Motor Co., Ltd.

Representação na União:

Aalst Office

Wijngaardveld 1 (Noord V)

B-9300 Aalst

Bélgica

(27)

Honda of the UK Manufacturing Ltd.

Aalst Office

Wijngaardveld 1 (Noord V)

B-9300 Aalst

Bélgica

(28)

Hyundai Motor Company

Representação na União:

Hyundai Motor Europe GmbH

Kaiserleipromanade 5

63067 Offenbach

Alemanha

(29)

Hyundai Assan Otomotiv Sanayi Ve Ticaret A.S.

Representação na União:

Hyundai Motor Europe GmbH

Kaiserleipromanade 5

63067 Offenbach

Alemanha

(30)

Hyundai Motor Manufacturing Czech s.r.o.

Kaiserleipromanade 5

63067 Offenbach

Alemanha

(31)

Isuzu Motors Limited

Representação na União:

Isuzu Motors Europe NV

Bist 12

B-2630 Aartselaar

Bélgica

(32)

IVECO S.p.A.

via Puglia 35

10156 Torino

Itália

(33)

Jaguar Land Rover Limited

Abbey Road

Whitley

Coventry

CV3 4LF

Reino Unido

(34)

KIA Motors Corporation

Representação na União:

Kia Motors Europe GmbH

Theodor-Heuss-Allee 11

60486 Frankfurt am Main

Alemanha

(35)

KIA Motors Slovakia s.r.o.

Theodor-Heuss-Allee 11

60486 Frankfurt am Main

Alemanha

(36)

LADA Automobile GmbH

Erlengrund 7-11

21614 Buxtehude

Alemanha

(37)

Magyar Suzuki Corporation Ltd.

Legal Department Suzuki-Allee 7

64625 Bensheim

Alemanha

(38)

Mahindra & Mahindra Ltd.

Representação na União:

Mahindra Europe S.r.l.

via Cancelliera 35

00040 Ariccia (Roma)

Itália

(39)

Mazda Motor Corporation

Representação na União:

Mazda Motor Europe GmbH

European R&D Centre

Hiroshimastr 1

D-61440 Oberursel/Ts

Alemanha

(40)

M.F.T.B.C.

Representação na União:

Daimler AG,

Mercedesstr 137/1 Zimmer 229

HPC F403

70327 Stuttgart

Alemanha

(41)

Mitsubishi Motors Corporation MMC

Representação na União:

Mitsubishi Motors Europe B.V. MME

Mitsubishi Avenue 21

6121 SG Born

Países Baixos

(42)

Mitsubishi Motors Thailand Co., Ltd. MMTh

Representação na União:

Mitsubishi Motors Europe BV MME

Mitsubishi Avenue 21

6121 SG Born

Países Baixos

(43)

Nissan International SA

Representação na União:

Renault Nissan Representation Office

Av des Arts 40

1040 Bruxelles/Brussel

Bélgica

(44)

Adam Opel AG

Bahnhofsplatz 1IPC 39-12

65423 Rüsselsheim

Alemanha

(45)

Piaggio & C S.p.A.

Viale Rinaldo Piaggio 25

56025 Pontedera (PI)

Itália

(46)

Renault S.A.S.

Guyancourt

1'avenue du Golf

78288 Guyancourt Cedex

França

(47)

Renault Trucks

99 Route de Lyon TER L10 0 01

69802 Saint Priest Cedex

França

(48)

SAIC MAXUS Automotive Co. Ltd. (SAIC Motor Commercial Vehicle Co. Ltd.)

Representação na União:

SAIC Luc, S.a.r.l.

President Building

37A avenue J.F. Kennedy

1855 Luxemburgo

Luxemburgo

(49)

SsangYong Motor Company

Representação na União:

SsangYong Motor Europe Office

Herriotstrasse 1

60528 Frankfurt am Main

Alemanha

(50)

StreetScooter GmbH

Jülicher Straße 191

52070 Aachen

Alemanha

(51)

Suzuki Motor Corporation

Representação na União:

Suzuki Deutschland GmbH

Legal Department Suzuki-Allee 7

64625 Bensheim

Alemanha

(52)

Tata Motors Limited

Representação na União:

Tata Motors European Technical Centre Plc.

Internal Automotive Research Centre

University of Warwick

Coventry

CV4 7AL

Reino Unido

(53)

Toyota Motor Europe NV/SA

Avenue du Bourget 60

1140 Bruxelles/Brussel

Bélgica

(54)

Toyota Caetano Portugal S.A.

Avenida Vasco da Gama 1410

4431-956 Vila Nova de Gaia

Portugal

(55)

Volvo Car Corporation

VAK building Assar Gabrielssons väg

SE-405 31 Göteborg

Suécia

(56)

Agrupamento: Daimler AG

Mercedesstr 137/1

Zimmer 229

70546 Stuttgart

Alemanha

(57)

Agrupamento: FCA Italy S.p.A.

Building 5 — Ground floor — Room A8N

C.so Settembrini, 40

10135 Torino

Itália

(58)

Agrupamento: Ford -Werke GmbH

Neihl Plant, building Imbert 479

Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

(59)

Agrupamento: General Motors

Bahnhofsplatz 1IPC 39-12

65423 Rüsselsheim

Alemanha

(60)

Agrupamento: Kia

Theodor-Heuss-Allee 11

60486 Frankfurt am Main

Alemanha

(61)

Agrupamento: Mitsubishi Motors

Mitsubishi Avenue 21

6121 SG Born

Países Baixos

(62)

Agrupamento Renault

1 avenue du Golf

78288

Guyancourt Cedex

França

Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2016.

Pela Comissão

Miguel ARIAS CAÑETE

Membro da Comissão


(1)  JO L 145 de 31.5.2011, p. 1.


ANEXO

Quadro 1

Valores relativos ao desempenho dos fabricantes, confirmados ou alterados em conformidade com o artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 510/2011

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nome do fabricante

Agrupamentos e derrogações

Número de matrículas

Emissões médias específicas de CO2 (75 %)

Objetivo de emissões específicas

Desvio em relação ao objetivo

Desvio (ajustado) em relação ao objetivo

Massa média

Emissões médias de CO2 (100 %)

ALFA ROMEO SPA

 

9

111,833

147,482

– 35,649

– 35,649

1 410,11

128,000

AUTOMOBILES CITROËN

 

145 739

133,123

164,595

– 31,472

– 31,472

1 594,12

149,771

AUTOMOBILES PEUGEOT

 

147 199

133,424

165,947

– 32,523

– 32,523

1 608,66

151,046

AVTOVAZ JSC

P7

23

209,471

136,757

72,714

72,714

1 294,78

211,957

BLUECAR SAS

 

236

0,000

137,697

– 137,697

– 137,697

1 304,89

0,000

BAYERISCHE MOTOREN WERKE AG

 

537

125,376

173,786

– 48,410

– 48,410

1 692,95

135,836

BMW M GMBH

 

348

133,253

185,755

– 52,502

– 52,502

1 821,64

140,974

FCA US LLC

P2

943

197,222

207,485

– 10,263

– 10,276

2 055,30

210,082

CNG-TECHNIK GMBH

P3

659

118,526

155,176

– 36,650

– 36,650

1 492,84

121,299

COMARTH ENGINEERING SL

 

3

0,000

92,509

– 92,509

– 92,509

819,00

0,000

AUTOMOBILE DACIA SA

P7

23 348

120,846

135,495

– 14,649

– 14,655

1 281,22

132,506

DAIMLER AG

P1

132 571

177,569

211,675

– 34,106

– 34,216

2 100,36

189,404

DFSK MOTOR CO LTD

DMD

287

162,572

 

 

 

1 150,46

168,010

ESAGONO ENERGIA SRL

 

14

0,000

133,987

– 133,987

– 133,987

1 265,00

0,000

FCA ITALY SPA

P2

130 731

145,481

173,839

– 28,358

– 28,371

1 693,52

157,915

FORD MOTOR COMPANY OF AUSTRALIA LIMITED

P3

23 786

224,791

221,618

3,173

3,173

2 207,27

235,541

FORD MOTOR COMPANY

P3

48

186,639

215,917

– 29,278

– 29,676

2 145,97

205,583

FORD-WERKE GMBH

P3

199 794

157,473

191,136

– 33,663

– 33,664

1 879,51

170,806

FUJI HEAVY INDUSTRIES LTD

 

62

152,783

169,848

– 17,065

– 17,065

1 650,60

157,065

MITSUBISHI FUSO TRUCK & BUS CORPORATION

P1

500

235,821

265,154

– 29,333

– 29,494

2 675,40

238,206

MITSUBISHI FUSO TRUCK EUROPE SA

P1

3

235,000

276,432

– 41,432

– 41,432

2 796,67

237,667

LLC AUTOMOBILE PLANT GAZ

DMD

13

285,000

 

 

 

2 218,08

285,000

GENERAL MOTORS COMPANY

P4

10

280,000

256,933

23,067

23,067

2 587,00

302,100

GONOW AUTO CO LTD

D

65

157,333

175,000

– 17,667

– 17,667

1 194,15

177,246

GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED

DMD

217

197,179

 

 

 

1 851,72

204,065

HONDA MOTOR CO LTD

 

4

145,333

161,376

– 16,043

– 16,043

1 559,50

153,750

HONDA OF THE UK MANUFACTURING LTD

 

97

120,722

166,185

– 45,463

– 45,463

1 611,22

133,588

HYUNDAI MOTOR COMPANY

 

1 375

189,669

211,403

– 21,734

– 21,734

2 097,43

198,119

HYUNDAI ASSAN OTOMOTIV SANAYI VE

 

118

109,693

111,275

– 1,582

– 1,582

1 020,78

110,788

HYUNDAI MOTOR MANUFACTURING CZECH SRO

 

232

119,494

160,712

– 41,218

– 41,218

1 552,37

140,629

ISUZU MOTORS LIMITED

 

12 765

194,373

209,025

– 14,652

– 14,652

2 071,86

201,294

IVECO SPA

 

31 685

211,664

229,635

– 17,971

– 17,971

2 293,47

219,356

JAGUAR LAND ROVER LIMITED

D

18 460

258,906

276,930

– 18,024

– 18,024

2 044,31

267,932

KIA MOTORS CORPORATION

P5

460

110,509

141,711

– 31,202

– 31,202

1 348,05

121,196

KIA MOTORS SLOVAKIA SRO

P5

327

117,331

151,588

– 34,257

– 34,257

1 454,26

126,994

LADA AUTOMOBILE GMBH

DMD

55

216,000

 

 

 

1 232,45

216,164

MAGYAR SUZUKI CORPORATION LTD

 

72

116,370

133,814

– 17,444

– 17,444

1 263,14

119,833

MAHINDRA & MAHINDRA LTD

DMD

215

204,311

 

 

 

2 016,34

208,544

MAZDA MOTOR CORPORATION

DMD

323

149,533

 

 

 

1 797,72

167,241

MFTBC

P1

33

236,000

264,418

– 28,418

– 28,418

2 667,48

239,364

MITSUBISHI MOTORS CORPORATION MMC

P6/D

940

162,221

210,000

– 47,779

– 47,779

1 915,75

179,735

MITSUBISHI MOTORS THAILAND CO LTD MMTH

P6/D

15 226

189,604

210,000

– 20,396

– 20,396

1 948,99

194,682

NISSAN INTERNATIONAL SA

 

38 535

127,710

187,288

– 59,578

– 59,578

1 838,13

176,384

ADAM OPEL AG

P4

91 895

149,226

178,934

– 29,708

– 29,708

1 748,30

160,767

PIAGGIO & C SPA

D

2 621

117,812

155,000

– 37,188

– 37,188

1 099,63

146,263

RENAULT SAS

P7

214 368

121,899

171,206

– 49,307

– 49,307

1 665,20

148,006

RENAULT TRUCKS

 

7 334

198,444

226,246

– 27,802

– 27,802

2 257,03

210,868

SAIC MOTOR COMMERCIAL VEHICLE CO LTD

DMD

63

250,000

 

 

 

2 181,90

250,000

SSANGYONG MOTOR COMPANY

D

711

196,533

210,000

– 13,467

– 13,467

2 055,36

199,992

STREETSCOOTER GMBH

 

237

0,000

147,216

– 147,216

– 147,216

1 407,25

0,000

SUZUKI MOTOR CORPORATION

DMD

337

136,849

 

 

 

1 201,79

143,650

TATA MOTORS LIMITED

 

53

196,000

202,176

– 6,176

– 6,176

1 998,21

196,000

TOYOTA MOTOR EUROPE NV SA

 

32 764

178,014

193,955

– 15,941

– 16,108

1 909,82

188,484

TOYOTA CAETANO PORTUGAL SA

DMD

42

245,839

 

 

 

1 870,16

250,762

VOLVO CAR CORPORATION

 

751

116,297

169,633

– 53,336

– 53,336

1 648,29

127,759


Quadro 2

Valores relativos ao desempenho dos agrupamentos de fabricantes, confirmados ou alterados em conformidade com o artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 510/2011

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nome do agrupamento

Agrupamento

Número de matrículas

Emissões médias específicas de CO2 (75 %)

Objetivo de emissões específicas

Desvio em relação ao objetivo

Desvio (ajustado) em relação ao objetivo

Massa média

Emissões médias de CO2 (100 %)

DAIMLER AG

P1

133 107

177,711

211,891

– 34,180

– 34,291

2 102,68

189,600

FCA ITALY SPA

P2

131 674

145,707

174,080

– 28,373

– 28,385

1 696,11

158,288

FORD-WERKE GMBH

P3

224 287

161,830

194,269

– 32,439

– 32,440

1 913,19

177,533

GENERAL MOTORS

P4

91 906

149,228

178,942

– 29,714

– 29,714

1 748,39

160,782

KIA

P5

787

113,330

145,815

– 32,485

– 32,485

1 392,18

123,605

MITSUBISHI MOTORS

P6/D

16 167

187,871

210,000

– 22,129

– 22,129

1 947,06

193,813

AGRUPAMENTO RENAULT

P7

237 739

121,542

167,696

– 46,154

– 46,158

1 627,46

146,490

Notas explicativas dos quadros 1 e 2:

Coluna A:

Quadro 1: «Nome do fabricante» designa o nome que o fabricante em causa comunicou à Comissão ou, se não o tiver feito, o nome registado pela autoridade matriculadora do Estado-Membro em questão.

Quadro 2: «Nome do agrupamento» designa o nome que o gestor declarou para o agrupamento.

Coluna B:

«D» significa que foi concedida uma derrogação a um pequeno fabricante (pequenas séries), em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, com efeitos em relação a 2015.

«DMD» significa que se aplica uma derrogação de minimis em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, ou seja: um fabricante que, juntamente com todas as empresas que lhe estão ligadas, foi responsável por menos de 1 000 veículos novos matriculados em 2015 não tem de cumprir um objetivo de emissões específicas;

«P» significa que o fabricante é membro de um dos agrupamentos constantes do quadro 2, constituído em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011, sendo o acordo de formação do agrupamento válido para 2015.

Coluna C:

«Número de matrículas» designa o número total de veículos comerciais ligeiros novos matriculados pelos Estados-Membros no decurso de um ano civil, sem contar com as matrículas relativas aos registos em que faltam os valores de massa ou de CO2 e os registos que o fabricante não reconhece. O número de matrículas comunicado pelos Estados-Membros não pode ser alterado por outros motivos.

Coluna D:

«Emissões médias específicas de CO2 (75 %)» designa as emissões médias específicas de CO2 calculadas com base nos 75 % de veículos da frota do fabricante que apresentam emissões mais baixas, em conformidade com o artigo 4.o, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 510/2011. Nos casos em que tal se justificou, as emissões médias específicas de CO2 tiveram em conta os erros notificados à Comissão pelo fabricante em causa. Os registos utilizados nos cálculos incluem os que têm um valor válido de massa e um valor válido de emissões de CO2. As emissões médias específicas de CO2 incluem reduções de emissões que resultam das disposições em matéria de supercréditos [artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011], da utilização de E85 (artigo 6.o) ou de ecoinovações (artigo 12.o).

Coluna E:

«Objetivo de emissões específicas» designa o objetivo de emissões calculado por aplicação da fórmula estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 510/2011, com base na massa média dos veículos atribuídos ao fabricante.

Coluna F:

«Desvio em relação ao objetivo» designa a diferença entre as emissões médias específicas de CO2 indicadas na coluna D e o objetivo de emissões específicas indicado na coluna E. Se o valor da coluna F for positivo, as emissões médias específicas excedem o objetivo de emissões específicas de CO2.

Coluna G:

«Desvio ajustado do objetivo» significa que, quando os valores desta coluna são diferentes dos da coluna F, os valores desta foram ajustados com uma margem de erro. A margem de erro é calculada pela seguinte fórmula:

Erro

=

valor absoluto de [(AC1 – TG1) – (AC2 – TG2)]

AC1

=

emissões médias específicas de CO2, incluindo os veículos não identificáveis (valores da coluna D);

TG1

=

objetivo de emissões específicas, incluindo os veículos não identificáveis (valores da coluna E);

AC2

=

emissões médias específicas de CO2, excluindo os veículos não identificáveis;

TG2

=

objetivo de emissões específicas, excluindo os veículos não identificáveis.

Coluna I:

«Emissões médias de CO2 (100 %)» designa as emissões médias específicas de CO2 calculadas com base em 100 % dos veículos atribuídos ao fabricante. Nos casos em que tal se justificou, as emissões médias específicas de CO2 tiveram em conta os erros notificados à Comissão pelo fabricante em causa. Os registos utilizados nos cálculos incluem os que têm um valor válido de massa e de emissões de CO2, mas não incluem a redução das emissões resultante das disposições em matéria de supercréditos [artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011], da utilização de E85 (artigo 6.o) ou de ecoinovações (artigo 12.o).


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