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Document 22008D0089
Decision of the EEA Joint Committee No 89/2008 of 4 July 2008 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 89/2008, de 4 de Julho de 2008 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 89/2008, de 4 de Julho de 2008 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 280 de 23.10.2008, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
23.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 280/27 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 89/2008
de 4 de Julho de 2008
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 73/2008, de 6 de Junho de 2008 (1). |
(2) |
A Decisão 2008/63/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, que altera as Decisões 2002/231/CE, 2002/255/CE, 2002/272/CE, 2002/371/CE, 2003/200/CE e 2003/287/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos (2) deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XX do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Aos pontos 2g (Decisão 2002/231/CE da Comissão), 2j (Decisão 2002/255/CE da Comissão), 2k (Decisão 2002/272/CE da Comissão) e 2f (Decisão 2002/371/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
Aos pontos 2e (Decisão 2003/200/CE da Comissão) e 2m (Decisão 2003/287/CE da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2008/63/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de Julho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 257 de 25.9.2008, p. 37.
(2) JO L 16 de 19.1.2008, p. 26.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.