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Document 32007R1540
Commission Regulation (EC) No 1540/2007 of 20 December 2007 fixing the coefficients applicable to cereals exported in the form of Irish whiskey for the period 2007/08
Regulamento (CE) n.° 1540/2007 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007 , que fixa os coeficientes aplicáveis aos cereais exportados sob a forma de whiskey irlandês para o período 2007/2008
Regulamento (CE) n.° 1540/2007 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007 , que fixa os coeficientes aplicáveis aos cereais exportados sob a forma de whiskey irlandês para o período 2007/2008
JO L 337 de 21.12.2007, p. 52–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2008
21.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 337/52 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1540/2007 DA COMISSÃO
de 20 de Dezembro de 2007
que fixa os coeficientes aplicáveis aos cereais exportados sob a forma de whiskey irlandês para o período 2007/2008
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1670/2006 da Comissão, de 10 de Novembro de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho no que respeita à concessão de restituições adaptadas para os cereais exportados sob a forma de determinadas bebidas espirituosas, bem como os critérios de fixação dos seus montantes (2), nomeadamente o artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1670/2006 prevê que as quantidades de cereais relativamente às quais é concedida a restituição são as quantidades de cereais colocadas sob controlo e destiladas, afectadas de um coeficiente fixado anualmente para cada Estado-Membro em causa. Este coeficiente exprime a relação existente entre as quantidades totais exportadas e as quantidades totais comercializadas da bebida espirituosa em causa, com base na tendência observada na evolução destas quantidades durante o número de anos correspondente ao período médio de envelhecimento da mesma bebida espirituosa. |
(2) |
Com base nas informações fornecidas pela Irlanda e relativas ao período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006, o referido período médio de envelhecimento foi, em 2006, de cinco anos para o whiskey irlandês. |
(3) |
É, pois, necessário fixar os coeficientes para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2007 e 30 de Setembro de 2008. |
(4) |
O artigo 10.o do Protocolo n.o 3 do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu exclui a concessão de restituições à exportação para o Liechtenstein, a Islândia e a Noruega. Além disso, a Comunidade celebrou, com certos países terceiros, acordos que prevêem a supressão das restituições à exportação. Consequentemente, é necessário, nos termos do n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1670/2006, atender a esse facto no cálculo dos coeficientes para o período 2007/2008, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Relativamente ao período compreendido entre 1 de Outubro de 2007 e 30 de Setembro de 2008, os coeficientes previstos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1670/2006 aplicáveis aos cereais utilizados na Irlanda para o fabrico de whiskey irlandês são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Outubro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 735/2007 (JO L 169 de 29.6.2007, p. 6).
(2) JO L 312 de 11.11.2006, p. 33. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2006 (JO L 365 de 21.12.2006, p. 52).
ANEXO
Coeficientes aplicáveis na Irlanda
Período de aplicação |
Coeficiente aplicável |
|
à cevada utilizada no fabrico do whiskey irlandês, categoria B (1) |
aos cereais utilizados no fabrico do whiskey irlandês, categoria A |
|
De 1 de Outubro de 2007 a 30 de Setembro de 2008 |
0,706 |
1,782 |
(1) Incluindo a cevada transformada em malte.