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Document 22002D0873
2002/873/EC: Decision No 17/2002 of 6 May 2002 of the Joint Committee established under the Agreement on mutual recognition between the European Community and the United States of America related to the listing of conformity assessment bodies under the sectoral Annex on telecommunication equipment
2002/873/CE: Decisão n.° 17/2002, de 6 de Maio de 2002, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações
2002/873/CE: Decisão n.° 17/2002, de 6 de Maio de 2002, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações
JO L 302 de 6.11.2002, p. 31–31
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
2002/873/CE: Decisão n.° 17/2002, de 6 de Maio de 2002, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações
Jornal Oficial nº L 302 de 06/11/2002 p. 0031 - 0031
Decisão n.o 17/2002 de 6 de Maio de 2002 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações (2002/873/CE) O COMITÉ MISTO, Tendo em conta o Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América e, nomeadamente, os seus artigos 7.o e 14.o, Considerando que, para incluir um organismo de avaliação da conformidade num anexo sectorial, é necessária uma decisão do Comité Misto, DECIDE: 1. O organismo de avaliação da conformidade que consta do anexo A é aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso dos EUA ao mercado comunitário", secção V do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações. 2. O âmbito específico da inclusão nas listas, em termos de produtos e de procedimentos de avaliação da conformidade, dos organismos de avaliação da conformidade indicados no anexo A foi acordado entre as partes e por elas será mantido. 3. A presente decisão, redigida em dois exemplares, será assinada pelos representantes do Comité Misto habilitados a agir em nome das partes para efeitos de alteração do acordo. A presente decisão produz efeitos a contar da data da última assinatura. Assinado em Washington D.C., em 30 de Abril de 2002. Em nome dos Estados Unidos da América James Sanford Assinado em Bruxelas, em 6 de Maio de 202. Em nome da Comunidade Europeia Philippe Meyer ANEXO A Organismo de avaliação da conformidade dos EUA aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso dos EUA ao mercado comunitário", secção V do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações TIMCO Engineering, Inc. 849 NW State Road 45 Newberry, Florida 32669 USA Tel.: (1-352) 472 55 00 Fax: (1-352) 472 20 30