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Document 31994D0654
94/654/EC: Commission Decision of 29 September 1994 adopting the forecast supply balance for banana production, consumption, imports and exports for the Community for 1994
94/654/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Setembro de 1994 que adopta a estimativa de produção e de consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994
94/654/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Setembro de 1994 que adopta a estimativa de produção e de consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994
OJ L 254, 30.9.1994, p. 90–91
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994
94/654/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Setembro de 1994 que adopta a estimativa de produção e de consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994
Jornal Oficial nº L 254 de 30/09/1994 p. 0090 - 0091
DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Setembro de 1994 que adopta a estimativa de produção e de consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994 (94/654/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1993, que estabelece a organização comum de mercado no sector das bananas (1), alterado pelo Regulamento (CE) nº 3518/93 da Comissão (2), e, nomadamente, o seu artigo 20º, Considerando que o artigo 16º do Regulamento (CEE) nº 404/93 prevê que, anualmente, seja elaborada uma estimativa com base numa série de parâmetros do mercado; que o principal objectivo desta estimativa consiste em definir as perspectivas da produção e do consumo na Comunidade, as previsões de importações de bananas tradicionais ACP e, por consequência, as necessidades de abastecimento do mercado comunitário e o volume do contingente pautal; Considerando que essa estimativa deve ser revista logo que possível, em conformidade com o disposto no nº 3 do artigo 16º do Regulamento (CEE) nº 404/93, a fim de ter em conta as consequências para a produção da Martinica e de Guadalupe, e de certos países ACP, da tempestade tropical Debbie, que se abateu sobre essas regiões em 10 de Setembro de 1994; que, todavia, a revisão só pode ser efectuada com base num balanço definitivo da situação, ainda não disponível; Considerando que o Comité de gestão das bananas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º A estimativa da produção e do consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994 consta do anexo da presente decisão. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 47 de 25. 2. 1993, p. 1. (2) JO nº L 320 de 22. 12. 1993, p. 15. ANEXO ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO E DE CONSUMO DE BANANAS PARA 1994 "(quantidades em toneladas arredondadas ao milhar)"" ID="1">Produção CE> ID="2">643 000"> ID="1">Importações Tradicionais ACP> ID="2">666 000"> ID="1">Contingente pautal> ID="2">2 118 000"> ID="1">Consumo bruto> ID="2">3 427 000"> ID="1">Exportações> ID="2">26 000"> ID="1">Consumo líquido> ID="2">3 401 000">