EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31994D0654

94/654/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Setembro de 1994 que adopta a estimativa de produção e de consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994

OJ L 254, 30.9.1994, p. 90–91 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/654/oj

31994D0654

94/654/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Setembro de 1994 que adopta a estimativa de produção e de consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994

Jornal Oficial nº L 254 de 30/09/1994 p. 0090 - 0091


DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Setembro de 1994 que adopta a estimativa de produção e de consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994 (94/654/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1993, que estabelece a organização comum de mercado no sector das bananas (1), alterado pelo Regulamento (CE) nº 3518/93 da Comissão (2), e, nomadamente, o seu artigo 20º,

Considerando que o artigo 16º do Regulamento (CEE) nº 404/93 prevê que, anualmente, seja elaborada uma estimativa com base numa série de parâmetros do mercado; que o principal objectivo desta estimativa consiste em definir as perspectivas da produção e do consumo na Comunidade, as previsões de importações de bananas tradicionais ACP e, por consequência, as necessidades de abastecimento do mercado comunitário e o volume do contingente pautal;

Considerando que essa estimativa deve ser revista logo que possível, em conformidade com o disposto no nº 3 do artigo 16º do Regulamento (CEE) nº 404/93, a fim de ter em conta as consequências para a produção da Martinica e de Guadalupe, e de certos países ACP, da tempestade tropical Debbie, que se abateu sobre essas regiões em 10 de Setembro de 1994; que, todavia, a revisão só pode ser efectuada com base num balanço definitivo da situação, ainda não disponível;

Considerando que o Comité de gestão das bananas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A estimativa da produção e do consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994 consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 47 de 25. 2. 1993, p. 1.

(2) JO nº L 320 de 22. 12. 1993, p. 15.

ANEXO

ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO E DE CONSUMO DE BANANAS PARA 1994 "(quantidades em toneladas arredondadas ao milhar)"" ID="1">Produção CE> ID="2">643 000"> ID="1">Importações Tradicionais ACP> ID="2">666 000"> ID="1">Contingente pautal> ID="2">2 118 000"> ID="1">Consumo bruto> ID="2">3 427 000"> ID="1">Exportações> ID="2">26 000"> ID="1">Consumo líquido> ID="2">3 401 000">

Top