EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31988D0625
88/625/EEC: Commission Decision of 8 December 1988 amending Decision 82/947/EEC authorizing the United Kingdom to restrict the marketing of seed of certain varieties of agricultural plant species (Only the English text is authentic)
Decisão da Comissão de 8 de Dezembro de 1988 que altera a Decisão 82/947/CEE que autoriza o Reino Unido a restringir a comercialização das sementes de determinadas variedades das espécies de plantas agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
Decisão da Comissão de 8 de Dezembro de 1988 que altera a Decisão 82/947/CEE que autoriza o Reino Unido a restringir a comercialização das sementes de determinadas variedades das espécies de plantas agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
JO L 347 de 16.12.1988, p. 74–74
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 20/04/1999; revogado por 399D0305
Decisão da Comissão de 8 de Dezembro de 1988 que altera a Decisão 82/947/CEE que autoriza o Reino Unido a restringir a comercialização das sementes de determinadas variedades das espécies de plantas agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
Jornal Oficial nº L 347 de 16/12/1988 p. 0074 - 0074
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Dezembro de 1988 que altera a Decisão 82/947/CEE que autoriza o Reino Unido a restringir a comercialização das sementes de determinadas variedades das espécies de plantas agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (88/625/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 70/457/CEE do Conselho, de 29 de Setembro de 1970, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 88/380/CEE (2), e, nomeadamente, os nºs 2, 3 e 7 do seu artigo 15º, Considerando que, nos termos do nº 1 do artigo 15º da Directiva 70/457/CEE, as sementes e os propágulos das variedades das espécies de plantas agrícolas que tenham sido oficialmente admitidas, pelo menos num Estado-membro, em conformidade com as disposições da referida directiva, em príncípio não se encontram sujeitos, na Comunidade, a qualquer restrição de comercialização quanto à sua variedade; Considerando, todavia, que no nº 2 do artigo 15º da Directiva 70/457/CEE prevê que um Estado-membro pode ser autorizado, a seu pedido, a proibir a comercialização de sementes e propágulos de determinadas variedades; Considerando que a Decisão 82/947/CEE da Comissão (3) autorizou o Reino Unido a proibir a comercialização de sementes de determinadas variedades das espécies de plantas agrícolas e, nomeadamente, da variedade Campremy de trigo mole; Considerando que, relativamente à variedade Campremy, a autorização foi concedida porque, tendo em conta as regras nacionais que regulamentam a admissão das variedades no Reino Unido e que são aplicáveis no âmbito das disposições comunitárias em vigor, a variedade não era considerada suficientemente homogénea no que respeita a algumas das suas características [nº 3, alínea a), do artigo 15º da Directiva 70/457/CEE]; Considerando que afinal, hoje em dia, a variedade pode ser considerada suficientemente homogénea, e que o Reino Unido solicitou a anulação da autorização; Considerando que, consequentemente, a autorização não pode ser justificada pela referida disposição da Directiva 70/457/CEE e que a Decisão 82/947/CEE deve ser alterada em conformidade; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º No nº 2 do artigo 1º da Decisão 82/947/CEE é suprimido o ponto seguinte: « 2. Triticum aestivum L. Campremy » Artigo 2º O Reino Unido é destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 1988. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 225 de 12. 10. 1970, p. 1. (2) JO nº L 187 de 16. 7. 1988, p. 31. (3) JO nº L 383 de 31. 12. 1982, p. 23.