EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 41992X1211(01)

Conclusões do Conselho e dos ministros da Saúde dos Estados-membros, reunidos em Conselho, de 13 de Novembro de 1992, relativas à educação sanitária

JO C 326 de 11.12.1992, p. 2–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document In force

41992X1211(01)

Conclusões do Conselho e dos ministros da Saúde dos Estados-membros, reunidos em Conselho, de 13 de Novembro de 1992, relativas à educação sanitária

Jornal Oficial nº C 326 de 11/12/1992 p. 0002 - 0003


CONCLUSÕES DO CONSELHO E DOS MINISTROS DA SAÚDE DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS EM CONSELHO de 13 de Novembro de 1992 relativas à educação sanitária (92/C 326/02)

O CONSELHO E OS MINISTROS DA SAÚDE DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO

TENDO EM CONTA os Tratados que instituem as Comunidades Europeias,

TENDO EM CONTA a resolução do Conselho e dos ministros da Educação reunidos no Conselho, de 23 de Novembro de 1988, relativa à educação para a saúde nas escolas (1);

TENDO EM CONTA diversas resoluções, conclusões e decisões do Conselho e dos ministros da Saúde reunidos no Conselho relacionadas com a educação sanitária, especialmente nas escolas, e que incluem: a Decisão 90/238/Euratom, CECA, CEE do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-membros reunidos no Conselho, de 17 de Maio de 1990, que adoptar um plano de acção para 1990/1994 no âmbito do programa «Europa contra o cancro» (2); a Decisão 91/317/CEE do Conselho e dos ministros da Saúde dos Estados-membros, reunidos no Conselho, de 4 de Junho de 1991, que adopta um plano de acção para 1991/1993 no âmbito do programa «A Europa contra a SIDA» (3); a resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, de 31 de Dezembro de 1990, relativa a uma acção comunitária de luta contra o doping, incluindo o abuso de medicamentos, nas actividades desportivas (4); a resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-membros; reunidos no Conselho, de 31 de Dezembro de 1990, relativa a um programa de acção comunitária sobre nutrição e saúde (5);

TENDO CONSIDERADO a comunicação da Comissão para o Conselho de Ministros da Educação sobre a aplicação da resolução do Conselho e dos ministros da Educação reunidos no Conselho, de 23 de Novembro de 1988, relativa à educação para a saúde nas escolas;

CONSIDERANDO que muitas doenças e óbitos estão relacionados com o estilo de vida e com o comportamento das pessoas;

CONSIDERANDO que a escola constitui uma oportunidade única para desenvolver sistematicamente, desde a infância, um estilo de vida saudável, transmitindo aos jovens imagens sólidas em matéria de educação sanitária, de forma a permitir uma redução do número de doenças e acidentes;

CONSIDERANDO que a educação para a saúde desempenha um papel central em vários outros enquadramentos, nomeadamente as comunidades locais, os lares, os hospitais e os locais de trabalho, e que é importante que os preceitos de saúde para cada um desses enquadramentos se reforcem reciprocamente, de forma a assegurar uma deducação sanitária eficaz e adequadamente dirigida a grupos específicos de todas as faixas etárias;

CONSIDERANDO que, no planeamento e desenvolvimento de uma cooperação reforçada no âmbito da educação sanitária entre os Estados-membros, a nível comunitário e com as organizações internacionais, é importante que se identifiquem e divulguem em todos os meios as boas práticas e os possíveis modelos para uma melhor educação sanitária;

CONSIDERANDO que as instituições e as pessoas intervenientes na área dos cuidados de saúde, como, por exemplo, os médicos e os enfermeiros escolares, podem contribuir de forma relevante para a promoção da educação sanitária nas escolas;

CONGRATULAM-SE com a comunicação da Comissão e reafirmam o valor desta iniciativa para o reforço da cooperação entre os Estados-membros com vista ao desenvolvimento de uma educação sanitária eficaz;

CONVIDAM a Comissão a ponderar a possibilidade de adoptar, em parte ou na totalidade, as recomendações contidas na sua comunicação como modelos de desenvolvimento da cooperação em matéria de educação sanitária noutros meios, orientada de forma efectiva para grupos específicos de todas as faixas etárias;

SALIENTAM a importância de uma estreita cooperação entre as autoridades responsáveis pela saúde pública e pela educação e CONSIDERAM DESEJÁVEL uma utilização mais eficaz das capacidades profissionais em matéria de saúde pública ora existentes nos Estados-membros com vista:

- ao planeamento de uma educação sanitária eficaz nas escolas, que permita uma acção de reforço mútuo com a educação sanitária ministrada noutros meios,

- a explicar às crianças e aos jovens a importância de um estilo de vida saudável.

(1) JO no C 3 de 5. 1. 1989, p. 1.

(2) JO no L 137 de 30. 5. 1990, p. 31.(3) JO no L 175 de 4. 7. 1991, p. 26.

(4) JO no C 329 de 31. 12. 1990, p. 4.

(5) JO no C 329 de 31. 12. 1990, p. 1.

Top