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Document 32017R1550

Regulamento Delegado (UE) 2017/1550 da Comissão, de 14 de julho de 2017, que adita um anexo ao Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica

C/2017/4854

JO L 237 de 15.9.2017, p. 57–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2017/1550/oj

15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 237/57


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/1550 DA COMISSÃO

de 14 de julho de 2017

que adita um anexo ao Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3, e o artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/1076 aplica regimes de acesso ao mercado aos produtos originários de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) que tenham celebrado acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica («APE») com a UE.

(2)

O Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro («APE UE-SADC») tem sido aplicado a título provisório desde 10 de outubro de 2016.

(3)

Segundo o disposto no artigo 4.o, n.o 2 e no artigo 22.o do Regulamento (UE) 2016/1076, a Comissão tem competência para aditar ao mesmo regulamento um anexo estabelecendo o regime de acesso ao mercado aplicável à importação, na União Europeia, dos produtos originários da África do Sul, uma vez que as disposições pertinentes em matéria de comércio do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação («ACDC») foram substituídas pelas disposições pertinentes do APE UE-SADC,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Adita-se ao Regulamento (UE) 2016/1076 o anexo V que determina o regime de acesso ao mercado aplicável à importação, na UE, de produtos originários da África do Sul, tal como especificado no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 185 de 8.7.2016, p. 1.


ANEXO

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ANEXO V

DIREITOS ADUANEIROS DA UE SOBRE PRODUTOS ORIGINÁRIOS DA ÁFRICA DO SUL

Os produtos originários da África do Sul são importados na UE em conformidade com o tratamento previsto para a África do Sul no anexo I do APE SADC, como disposto no seu artigo 24.o, n.o 2.

Os artigos 9.o a 20.o do presente regulamento aplicam-se à África do Sul.

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