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Document 62013TN0165

Processo T-165/13: Ação intentada em 20 de março de 2013 — Talanton/Comissão

JO C 156 de 1.6.2013, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/44


Ação intentada em 20 de março de 2013 — Talanton/Comissão

(Processo T-165/13)

2013/C 156/83

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Talanton AE — Simvouleftiki-Ekpaideftiki Etairia Dianomon, Parochis Ipiresion Marketigk kai Dioikisis Epicheiriseon (Talanton SA Business Consulting and Marketing Services) (Atenas, Grécia) (representantes: M. Angelopoulos e K. Damis, advogados)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar que a rejeição pela Comissão Europeia das despesas da demandante no valor de quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e sete euros (578 937 euros), a título do contrato relativo ao projeto «A sophisticated multi-parametric system for the continuous — effective assessment and monitoring of motor status in Parkinson’s disease and other neurodegenerative diseases (PERFORM)», com base no relatório de auditoria 11-BA135-006, constitui uma violação das suas obrigações contratuais e que a demandante deve restituir à Comissão Europeia a quantia de vinte e um mil, cento e setenta e um euros (21 171 euros) e não a quantia de quatrocentos e oitenta e sete mil cento e um euros (487 101 euros) acrescida do valor da indemnização forfetária a determinar pela Comissão Europeia e

declarar que a rejeição pela Comissão Europeia das despesas da demandante no valor de cento e cinquenta e três mil, cento e dezassete euros (153 117 euros), a título do contrato relativo ao projeto «Point-of-Care MONitoring and Diagnostics for Autoimmune Diseases (POCEMON)», com base no relatório de auditoria 11-BA135-006, constitui uma violação das suas obrigações contratuais e que a demandante deve restituir à Comissão Europeia a quantia de cento e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e um euros (143 671 euros) e não a quantia de duzentos e setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove euros e sessenta e três cêntimos (273 559,63 euros) acrescida do valor da indemnização forfetária a determinar pela Comissão Europeia.

Fundamentos e principais argumentos

Através da presente ação, a demandante combina duas ações.

Em primeiro lugar, uma ação relativa à responsabilidade da Comissão ao abrigo do contrato n.o FP7-215952 para a implementação do projeto «A sophisticated multi-parametric system for the continuous — effective assessment and monitoring of motor status in Parkinson’s disease and other neurodegenerative diseases (PERFORM)» e ao abrigo do relatório de auditoria 11-BA135-006, nos termos do artigo 272.o TFUE. Em particular, a demandante alega que a Comissão Europeia é responsável por violação das suas obrigações contratuais e por violação dos princípios da confiança legítima e da proporcionalidade.

Em segundo lugar, uma ação relativa à responsabilidade da Comissão ao abrigo do contrato n.o FP7-216088 para a implementação do projeto «Point-of-Care MONitoring and Diagnostics for Autoimmune Diseases (POCEMON)» e ao abrigo do relatório de auditoria 11-BA135-006, nos termos do artigo 272.o TFUE. Em particular, a demandante alega que a Comissão Europeia é responsável por violação das suas obrigações contratuais e por violação dos princípios da confiança legítima e da proporcionalidade.


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