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Document 62010TB0066
Case T-66/10: Order of the General Court of 9 April 2013 — Zuckerfabrik Jülich v Commission (Agriculture — Sugar — Production levies — Partial annulment and declaration of nullity of Regulation (EC) No 1193/2009 after the action was brought — No need to adjudicate)
Processo T-66/10: Despacho do Tribunal Geral de 9 de abril de 2013 — Zuckerfabrik Jülich/Comissão [ «Agricultura — Açúcar — Quotizações à produção — Anulação e declaração de invalidade parciais do Regulamento (CE) n. ° 1193/2009 após a interposição de um recurso — Não conhecimento do mérito do recurso» ]
Processo T-66/10: Despacho do Tribunal Geral de 9 de abril de 2013 — Zuckerfabrik Jülich/Comissão [ «Agricultura — Açúcar — Quotizações à produção — Anulação e declaração de invalidade parciais do Regulamento (CE) n. ° 1193/2009 após a interposição de um recurso — Não conhecimento do mérito do recurso» ]
JO C 156 de 1.6.2013, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/42 |
Despacho do Tribunal Geral de 9 de abril de 2013 — Zuckerfabrik Jülich/Comissão
(Processo T-66/10) (1)
(Agricultura - Açúcar - Quotizações à produção - Anulação e declaração de invalidade parciais do Regulamento (CE) n.o 1193/2009 após a interposição de um recurso - Não conhecimento do mérito do recurso)
2013/C 156/78
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Zuckerfabrik Jülich GmbH (anteriormente Zuckerfabrik Jülich AG) (Jülich, Alemanha) (representantes: H.-J. Prieß e B. Sachs, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e B. Schima, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente F. Diez Moreno, depois A. Rubio Gonzâlez, abogados del Estado); e República da Lituânia (representantes: inicialmente R. Janeckaitè e R. Krasuckaitè, depois R. Krasuckaitè e R. Mackevičienè, agentes).
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 1193/2009 da Comissão, de 3 de novembro de 2009, que retifica os Regulamentos (CE) n.o 1762/2003, (CE) n.o 1775/2004, (CE) n.o 1686/2005, (CE) n.o 164/2007 e fixa, para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar (JO L 321, p. 1).
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do presente recurso. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as da Zuckerfabrik Jülich GmbH. |
3. |
O Reino de Espanha e a República da Lituânia suportarão as suas próprias despesas. |