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Document 62010TB0066

Processo T-66/10: Despacho do Tribunal Geral de 9 de abril de 2013 — Zuckerfabrik Jülich/Comissão [ «Agricultura — Açúcar — Quotizações à produção — Anulação e declaração de invalidade parciais do Regulamento (CE) n. ° 1193/2009 após a interposição de um recurso — Não conhecimento do mérito do recurso» ]

JO C 156 de 1.6.2013, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/42


Despacho do Tribunal Geral de 9 de abril de 2013 — Zuckerfabrik Jülich/Comissão

(Processo T-66/10) (1)

(Agricultura - Açúcar - Quotizações à produção - Anulação e declaração de invalidade parciais do Regulamento (CE) n.o 1193/2009 após a interposição de um recurso - Não conhecimento do mérito do recurso)

2013/C 156/78

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Zuckerfabrik Jülich GmbH (anteriormente Zuckerfabrik Jülich AG) (Jülich, Alemanha) (representantes: H.-J. Prieß e B. Sachs, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e B. Schima, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente F. Diez Moreno, depois A. Rubio Gonzâlez, abogados del Estado); e República da Lituânia (representantes: inicialmente R. Janeckaitè e R. Krasuckaitè, depois R. Krasuckaitè e R. Mackevičienè, agentes).

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 1193/2009 da Comissão, de 3 de novembro de 2009, que retifica os Regulamentos (CE) n.o 1762/2003, (CE) n.o 1775/2004, (CE) n.o 1686/2005, (CE) n.o 164/2007 e fixa, para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar (JO L 321, p. 1).

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

2.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as da Zuckerfabrik Jülich GmbH.

3.

O Reino de Espanha e a República da Lituânia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 113 de 1.5.2010.


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