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Document 62010TA0347

Processo T-347/10: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Adelholzener Alpenquellen/IHMI (Forma de uma garrafa com motivo em relevo) [Marca comunitária — Pedido de marca comunitária tridimensional — Forma de uma garrafa com um motivo em relevo — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Inexistência de declaração sobre a extensão da proteção — Artigo 37. °, n. ° 2, do Regulamento n. ° 207/2009 — Violação dos direitos de defesa — Artigo 75. °, segundo período, do Regulamento n. ° 207/2009]

JO C 156 de 1.6.2013, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/38


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Adelholzener Alpenquellen/IHMI (Forma de uma garrafa com motivo em relevo)

(Processo T-347/10) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Forma de uma garrafa com um motivo em relevo - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de declaração sobre a extensão da proteção - Artigo 37.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 - Violação dos direitos de defesa - Artigo 75.o, segundo período, do Regulamento n.o 207/2009)

2013/C 156/67

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Adelholzener Alpenquellen GmbH (Siegsdorf, Alemanha) (representantes: O. Rauscher e C. Onken, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner, em seguida A. Schifko, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de junho de 2010 (processo R 1516/2009-1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma garrafa com um motivo em relevo como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Adelholzener Alpenquellen GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 288, de 23.10.2010.


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