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Document 62008TA0420
Case T-420/08: Judgment of the General Court of 12 April 2013 — SAZAS v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Copyright relating to public performance of musical works via the internet, satellite and cable retransmission — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Sharing of the geographic market — Bilateral agreements between national collecting societies — Concerted practices precluding the possibility of granting multi-territory and multi-repertoire licences — Proof — Presumption of innocence)
Processo T-420/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — SAZAS/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da internet, de satélites e de retransmissão por cabo — Decisão que constata uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios — Prova — Presunção de inocência» )
Processo T-420/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — SAZAS/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da internet, de satélites e de retransmissão por cabo — Decisão que constata uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios — Prova — Presunção de inocência» )
JO C 156 de 1.6.2013, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — SAZAS/Comissão
(Processo T-420/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da internet, de satélites e de retransmissão por cabo - Decisão que constata uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios - Prova - Presunção de inocência)
2013/C 156/56
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Združenje skladateljev, avtorjev in založnikov za zaščito avtorskih pravic Slovenije (SAZAS) (Trzin, Eslovénia) (representante: M. Favart, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A. Biolan, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: International Confederation of Societies of Authors and Composers (CISAC) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: J.-F. Bellis e K. Van Hove, advogados); e European Broadcasting Union (EBU) (Grand-Saconnex, Suíça) (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, solicitor)
Objeto
Pedido de anulação parcial da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).
Dispositivo
1. |
O artigo 3.o da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado, na medida em que diz respeito à Združenje skladateljev, avtorjev in založnikov za zaščito avtorskih pravic Slovenije (SAZAS). |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao mais. |
3. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |