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Document 62008TA0420

Processo T-420/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — SAZAS/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da internet, de satélites e de retransmissão por cabo — Decisão que constata uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios — Prova — Presunção de inocência» )

JO C 156 de 1.6.2013, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/32


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — SAZAS/Comissão

(Processo T-420/08) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da internet, de satélites e de retransmissão por cabo - Decisão que constata uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios - Prova - Presunção de inocência)

2013/C 156/56

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Združenje skladateljev, avtorjev in založnikov za zaščito avtorskih pravic Slovenije (SAZAS) (Trzin, Eslovénia) (representante: M. Favart, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A. Biolan, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: International Confederation of Societies of Authors and Composers (CISAC) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: J.-F. Bellis e K. Van Hove, advogados); e European Broadcasting Union (EBU) (Grand-Saconnex, Suíça) (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, solicitor)

Objeto

Pedido de anulação parcial da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

Dispositivo

1.

O artigo 3.o da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado, na medida em que diz respeito à Združenje skladateljev, avtorjev in založnikov za zaščito avtorskih pravic Slovenije (SAZAS).

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

3.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 313, de 6.12.2008.


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